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EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

Requeiro que, pelo ministerio da marinha, sejam remettidos, com urgencia, a esta camara os seguintes esclarecimentos:

Uma relação de todos os marinheiros da armada, aos quaes se tenham concedido baixa desde 1 de janeiro de 1863 a 31 de março de 1864; com a declaração das datas da entrada no serviço, e da nota da baixa, assim como das rasões por que esta lhes foi concedida. = O deputado por Villa do Conde, Freitas Soares.

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Quando, pela lei de 23 de novembro de 1859, se procedeu á divisão dos diversos circulos eleitoraes, resolveu-se, certamente com o intuito de arredondar o circulo da Ponta do Sol, n.° 156, destacar para elle a freguezia de S. Martinho, uma das que compõe ainda hoje o circulo do Funchal.

Para avaliar os inconvenientes que resultam d'esta divisão, basta reflectir que os portadores das actas da assembléa de S. Martinho são obrigados para o effeito do apuramento a fazer um trajecto de cinco leguas até á cabeça do circulo por caminhos quasi impraticaveis.

Não podendo ser esta a mente do legislador, não havendo nenhuma rasão de interesse publico para continuar esta distribuição, antes sendo da conveniencia dos povos que a referida freguezia fique fazendo parte do circulo do Funchal, tenho a honra de propor á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A freguezia de S. Martinho, no circulo do Funchal, fica pertencendo ao circulo eleitoral n.° 153.

Art. 2.° O circulo eleitoral n.° 156 fica constituido com as freguezias de que actualmente se compõe, excepto a de S. Martinho.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara, 11 de abril de 1864. = O deputado por Ovar, Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos.

Foi admittido e enviado á commissão de estatistica.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Estando construido o caminho de ferro do norte de Lisboa ao Porto, e de lesto de Lisboa a Elvas; o do sul de Lisboa a Beja com os ramaes de Setubal e de Evora, cumpre submetter á vossa esclarecida consideração um projecto de lei que auctorise o governo a contratar a construcção do caminho de ferro da Beira, entroncando no caminho de ferro do norte nas immediações de Coimbra e terminando na raia o mais proximo possivel da praça de Almeida.

Este caminho, todos o reconhecem, devêra ter sido o primeiro construido em Portugal, porque teria percorrido o coração do paiz, e fóra, como ha de ser um dia, o nosso unico rasoavel caminho europeu.

Escusado parece lembrar agora quantas riquezas encerram em si os extensos valles das Beiras.

Quantos productos agricolas a natureza repartiu pelas differentes provincias d'esta nação, acham-se reunidos ali. Gados de todas as especies os melhores para trabalhos e os mais saborosos para consumo. Matas, de que tanta escassez se vae sentindo n'estes reinos, não tem tantas nem tão ricas nenhuma outra provincia de Portugal.

Nas abas da serra da Estrella as riquissimas fabricas de fiação e de tecelagem da Covilhã, de Gouveia, de Mello, de Nabais, de Rio torto, de Loriga e quantas outras a regorgitarem de productos e a pedirem um meio de transporte que as apresente nos mercados em condições favoraveis. Vinhos, ha os na Beira de tão boa qualidade, que o Douro os manda lá comprar e conduzir para a Regua, a fim de os exportar como seus pela barra do Porto.

Acresce ainda serem as Beiras das provincias mais populosas de Portugal; e tanto que, apesar do successivo desenvolvimento da sua agricultura, ainda assim se observa todos os annos uma consideravel emigração para o Brazil, para a Africa, e principalmente para as provincias do Alemtejo onde uma grande parte da cultura e colheita é feita por braços beirões.

Temos á vista um mappa estatistico da população de Portugal, confeccionado pelos inspectores de pesos e medidas em 1862; e ainda que o não considerámos de todo o ponto exacto, porque este trabalho só agora se está aperfeiçoando, póde dar-nos uma amostra da população da Beira.

Passa por ser a provincia do Minho a mais populosa de Portugal, é porém certo que por aquelle documento os dois districtos do Minho, Braga e Vianna contam 502:519 habitantes, emquanto os dois districtos da Beira, Vizeu e Guarda, contam 538:735, o que dá em favor 36:216 habitantes.

Por todos estes motivos, e pelos mais que não serão estranhos á vossa elevada consideração, e porque já em differentes epochas o governo, reconhecendo a indispensabilidade d'este caminho, mandou proceder a estudos que deram em resultado dois projectos, temos a honra de submetter ao vosso esclarecido exame o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a contratar de preferencia a qualquer outro a construcção do caminho de ferro da Beira, entroncando no caminho de ferro do norte nas immediações de Coimbra, e approximando-se do reino de Hespanha nas cercanias de Almeida, ficando auctorisado desde já a fazer os estudos definitivos.

Art. 2.° É igualmente auctorisado o governo a contratar com o governo hespanhol o entroncamento do caminho de ferro da Beira no caminho de ferro de Hespanha que mais se approximar de Almeida, e que mais convenha a ambos os paizes.

Art. 3.º Os preços das tarifas de transportes de passageiros e mercadorias não devem exceder os do caminho de ferro do norte.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 9 de abril de 1864. = Thomás Ribeiro = A. J. Ferreira Pontes = A. de Gouveia Osorio = José Joaquim Fernandes Vaz = Bernardo José de Almeida e Azevedo = Caetano Maria Ferreira da Silva Beirão = Antonio Abilio Gomes de Castro = Bernardo de Albuquerque e Amaral = Henrique de Castro = Francisco Antonio Barroso = Manuel José de Sousa Junior = José de Oliveira Baptista = José Maria de Abreu = Ricardo Guimarães = Joaquim Mendes Neutel = Antonio Pinto de Albuquerque Mesquita e Castro = João Sepulveda Teixeira = Carolino de Almeida Pessanha = Lauriano F. da Camara Falcão = Antonio Augusto Soares de Moraes = A. V. Peixoto = Antonio Mazziotti = José Augusto Ferreira Veiga = Pedro Augusto Monteiro Castello Branco.

Foi admittido e enviado á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

O sr. Mello e Mendonça: — Mando para a mesa o seguinte

REQUERIMENTO

Requeiro que se consulte a camara se quer que se discuta o projecto n.° 23, de 1863, que já foi dado para ordem do dia. = Mello e Mendonça.

Foi admittido e logo approvado.

O sr. Pinto de Araujo: — Lembro a v. ex.ª a necessidade que ha de que, antes de se passar á discussão de qualquer projecto que possa ter logar na primeira parte da ordem do dia, se dê a palavra aos srs. deputados que estão inscriptos para antes da ordem do dia.

Ha muitos srs. deputados inscriptos, e entre elles eu que tenho ha muito tempo necessidade de fazer algumas considerações á camara, e ainda não me tem sido possivel por não se conceder a palavra antes da ordem do dia.

O sr. Presidente: — Depois da discussão d'este projecto então darei a palavra aos srs. deputados que a têem para antes da ordem do dia.

Entrou em discussão o

PROJECTO DE LEI N.° 23

Senhores. — Á vossa commissão do ultramar foram presentes o projecto de lei n.° 36 - F do sr. deputado Joaquim José Gonçalves de Matos Correia, para se tornar applicavel aos officiaes de artilheria de Macau o disposto na carta de lei de 18 de abril de 1859, que regulou as gratificações dos officiaes de artilheria do exercito de Portugal, e o projecto n.º 73-C do sr. deputado Joaquim Manuel de Mello e Mendonça, para serem applicadas as mesmas disposições da lei aos officiaes de artilheria dos estados da India.

A commissão, considerando que a respeito dos officiaes da arma de artilheria dos estados da India e do estabelecimento de Macau se dão as mesmas condições que nos officiaes de artilheria do exercito de Portugal determinaram a necessidade de estabelecer as gratificações que foram fixadas para os officiaes d'esta arma scientifica em harmonia com as estabelecidas para a arma de engenheria;

E attendendo a que, uma vez que aos officiaes de engenheria dos estados da India é applicada a legislação que, regula as gratificações dos officiaes de engenheria do exercito de Portugal, não póde haver motivo para que igualmente se não applique aos officiaes de artilheria da India e de Macau a legislação que regula as gratificações dos officiaes da mesma arma do exercito de Portugal, é a commissão de parecer, de accordo com o governo, que seja approvado o seguinte projecto de lei;

Artigo 1.° São extensivas aos officiaes de artilheria dos estados da India e do estabelecimento de Macau as disposições da carta de lei de 18 de abril de 1859, que estabeleceu gratificações correspondentes ás patentes e commissões do serviço dos officiaes de artilheria do exercito de Portugal.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão do ultramar, em 30 de janeiro de 1863. = Antonio Maria Barreiros Arrobas, presidente = Antonio José de Seixas = Bernardo Francisco de Abranches = José Paes de Faria Pereira = Ricardo Augusto Pereira Guimarães = Joaquim Manuel de Mello e Mendonça = Henrique de Castro = Joaquim José Rodrigues da Camara = Joaquim Pinto de Magalhães = Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães = Francisco Luiz Gomes.

O sr. José de Moraes: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta de adiamento.

Pela leitura rapida que d'este projecto se fez na mesa parece-me que elle não póde ser votado pela camara sem que se observem as votações, que têem sido feitas pela camara e constam da acta n.° 90 de 11 de maio de 1850, e da acta da sessão de 13 de março de 1863. Esta ainda não é muito velha.

N'esta sessão decidiu a camara, quasi por unanimidade, que todos os projectos que importassem augmento de despeza fosse sobre elles ouvida a commissão de fazenda; e portanto proponho o adiamento d'este projecto até que seja ouvida a commissão de fazenda.

O sr. B. F. de Abranches: — Peço a palavra.

O Orador: — Eu já sei o argumento com que o illustre deputado vem combater a minha proposta de adiamento; vem dizer que este projecto diz respeito ao ultramar, e que por isso não deve ser ouvida a commissão de fazenda.

O sr. B. F. de Abranches: — Apoiado.

O Orador: — Eu já previa este argumento. O illustre deputado ha de dizer que este projecto diz respeito ao ultramar, e que por consequencia a camara nada tem com isso; mas perdôe-me: o que nós votámos já em 1853, e depois ainda no anno passado, foi — que todo o projecto que importasse augmento de despeza não podesse ser votado sem ser ouvida sobre elle a commissão de fazenda, e não se fez excepção alguma, se pertenciam ou não ao ultramar. Mando portanto para a mesa a seguinte.

PROPOSTA

Proponho o adiamento do projecto de lei n.° 23, de 1863, até que seja ouvida a commissão de fazenda. = José de Moraes.

(Continuando.) A camara votará como entender; mas eu hei de ser sempre coherente com os meus principios.

Foi apoiada a proposta, e ficou em discussão conjunctamente com o projecto.

O sr. Affonso Botelho: — Eu professo a maior sympathia por tudo o que diz respeito ás nossas colonias; e tudo o que se disser a respeito d'ellas não póde ser indifferente, comquanto, ás vezes, não lhe prestemos toda a attenção que este importante assumpto merece.

Convem ser muito cauteloso em qualquer alteração que se queira fazer nos assumptos militares das provincias ultramarinas, porque a organisação militar d'ellas é a segurança das mesmas colonias, e talvez a primeira base sobre que deve formar-se a civilisação e os estabelecimentos de que ellas precisam.

Tenho a mais decidida sympathia pelo projecto, mas acho-o de uma tal ordem superior que não me parece que seja admissivel trata-lo isoladamente, e, por assim dizer, sobre o joelho. Voto portanto pelo adiamento d'este projecto, abstendo me de fazer mais algumas considerações, porque não pretendo enfadar a camara, e menino para ser coherente com o que tenho sempre sustentado, que é o aproveitamento do tempo para os grandes negocios do continente. Prestando a devida homenagem aos principios, comquanto o projecto mereça as minhas sympathias, entendo que não póde ser tratado sem que esteja presente o sr. ministro da marinha, que tome em consideração as suas relações com os estabelecimentos militares das outras colonias, e sem que esteja tambem presente o sr. ministro da fazenda.

Voto portanto o adiamento proposto pelo sr. José de Moraes, acrescentando lhe, que é necessario que estejam presentes os srs. ministros da marinha e da fazenda.

O sr. Ricardo Guimarães: — Entendo que todos nós devemos caprichar em respeitar os precedentes da camara.

A camara resolveu que não fossem admittidos á discussão os projectos que trouxessem augmento de despeza sem primeiramente ser ouvida a commissão de fazenda, mas note v. ex.ª e a camara que a commissão de fazenda não é consultada sobre as despezas que sáem do orçamento ultramarino; e portanto cáe pela base a objecção apresentada pelo illustre deputado o Sr. José de Moraes.

Isto é só uma explicação á camara, porque se effectivamente este negocio tivesse relação com as despezas do continente, sobre as quaes é sempre ouvida a commissão de fazenda, não havia empenho de se votar por surpreza.

Este projecto está dado ha já muito tempo para ordem do dia, a sua discussão agora não é surpreza alguma, e mesmo a commissão de fazenda não tem de interpor o seu parecer sobre elle.

Digo isto como uma explicação, e concluo dizendo que sobre este projecto já foi ouvido o sr. ministro da marinha, que concordou com elle; e portanto não ha objecção alguma para que elle se discuta agora.

O sr. Castro Ferreri: — A commissão de fazenda declara que este projecto, relativamente ao ultramar, não lhe seja remettido, porque é objecto que não pertence ao continente. É verdade; mas note v. ex.ª e a camara que o sr. Matos Correia, que é membro da commissão de marinha, por occasião da discussão dos subsidios, que se dão ás nossas differentes colonias, apresentou uma circumstancia mui attendivel, disse: «O governo apresenta subsidios para as nossas possessões; mas no orçamento ha deficits extraordinarios, e os subsidios que se apresentam não cobrem esses deficits».

Portanto, sr. presidente, já se vê que este projecto tem relação com elles, e tem relação com os meios, e é preciso que se veja se os ha ou não. As commissões de marinha e orçamento já disseram que o que lá ha não chega para despezas ordinarias, e por isso se vem depois dizer = que é preciso mais cento e tantos contos: alem da somma consideravel proposta pelo governo como subsidios =. Como acaba de dizer o sr. Matos Correia, já se vê que este projecto é de despeza, é de meios, não é outra cousa.

Eu não vou de encontro a que os officiaes de artilheria da India e Macau tenham uma gratificação, e que em logar de uma tenham tres; mas o que pretendo saber é se a receita comporta essa despeza. Se o governo entender que lh'as póde dar, que lh'as dê, mas a minha mira é a economia e o orçamento, a fim de que não haja desfalque na fazenda.

A despeza no ultramar tem augmentado consideravelmente, como prova o orçamento d'este anno comparado com o orçamento dos outros annos, aonde ha uma differença para mais muito importante.

Não vamos augmentar a despeza, não nos vamos forçar a votar subsidios para fazer face a essas despezas. A metropole é que ha de votar meios para lhe fazer face. Alem d'isso ha uma grande differença sobre o estado de Goa e de Macau. Macau é um paiz caro; Goa, quando eu lá estive, e não sei se ainda acontece o mesmo, é muitissimo barato, e, como o sr. deputado sabe, faz differença para Macau de 60 por cento. Logo é preciso fazer se justiça, é preciso dividir, e ver qual a gratificação que corresponde aos officiaes de artilheria de Goa e de Macau.

Eu desejo que os officiaes em geral, da India e de Macau, tenham 2:000$000 réis, por hyperbole, se os podem ter, vendo-se comtudo se ha meios necessarios para fazer face a essas despezas e se são essenciaes e justas. Mas o sr. mi-