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SESSÃO DE 6 DE AGOSTO DE 1869

Presidência do ex.mo Antonio Alves Carneiro, vice-presidente supplementar

Secretários (José Gabriel Holbeche.
Henrique de Barros Gomes)

Chamada- 59 Srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão - os Srs. Agostinho de Ornellas, Braamcamp, A. A. Carneiro, Ferreira de Mello, Pereira de Miranda, Villaça, Sá Nogueira, Silva e Cunha, A. J. Pinto de Magalhães, Sousa de Menezes, Falcão da Fonseca, Montenegro, Abranches, C. de Seixas, Carlos Bento, Ribeiro da Silva, Conde de Thomar (Antonio), Fernando de Mello, F. J. Vieira, Francisco Beirão, Diogo de Sá, Francisco Costa, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, H. Barros Gomes, Noronha e Menezes, H. de Macedo, Gil, Vidigal, Baima de Bastos, Corvo, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Aragão Mascarenhas, Alves Matheus, Matos Correia, Gusmão, Ferreira Galvão, Correia de Barros, Bandeira Coelho, Infante Passanha, Mello e Faro, Firmo Monteiro, Holbeche, Vieira de Sá Júnior, Queiroz, J. M. Lobo d'Avila, José de Moraes, Oliveira Baptista, Silveira e Sousa, Luiz de Campos, Daun e Lorena, Affonseca, M. F. Coelho, Penha Fortuna, M. 11. Valladas, Mathias de Carvalho, Thomás Lobo, Visconde de Bruges, Visconde do Carregoso, Visconde de Guedes.

Entraram durante a sessão os Srs. Adriano Pequito, Falcão de Mendonça, Fonseca, Sá Brandão, Veiga Barreira, Guerreiro Júnior, A. J. de Seixas, Fontes, Magalhães Aguiar, Eça e Costa, Barão da Ribeira de Pena, Barão da Trovisqueira, Belchior Garcez, B. F. da Costa, F. F. de Mello, J. Pinto de Magalhães, J. Thomás Lobo d'Avila, Teixeira Cardoso, Sette, José Luciano, Rodrigues de Carvalho, Nogueira, Levy, L. A. Pimentel, Camará Leme, Espergueira, M. A. de Seixas, Paes Villas Boas, R. V. Rodrigues, Calheiros, Visconde dos Olivaes.
Não compareceram-os Srs. Costa Simões, Antonio Poemeto, Costa e Almeida, C. J. Freire, Palmeiro Pinto, Diogo de Macedo, Coelho do Amaral, F. L. Gomes, Martins Ferrão, Nogueira Soares, J. A. Maia, Dias Ferreira, Lemos e Nápoles, Latino Coelho, J. H. dos Santos, Mello Gouveia, Mendes Leal.
Abertura - Aos ires quartos depois do meio dia.
Acta - Approvada.
EXPEDIENTE
A que se meu destino pela mesa
Officio
Do Sr. deputado Costa e Almeida, participando ter de faltar a algumas sessões por incommodo de saude.
Requerimentos
1.º Requeiro, pelo ministerio das obras publicas, informação sobre o numero de kilometros de estradas a macadam, e caminhos de ferro, construídos em cada um dos districtos do continente do reino, e dos que estão em construcção, estudadas ou em estudo, e bem assim sobre as sommas gastas em obras publicas em cada um dos mesmos districtos desde a creação do referido ministério.
Sala das sessões, 6 de agosto de 1869.= O deputado pelo circulo de Bragança, Veiga Barreira.
2.º Requeiro que, pelo ministerio dos negócios da marinha e ultramar, sejam mandadas com urgencia a esta camará copias da portaria, que ordenou um inquérito á agencia do banco nacional ultramarino em S. Thiago de Cabo Verde, e da portaria que mandou fazer idêntica investigação na succursal d'aquelle banco em Londres. Outras copias dos termos dos inquéritos realisados, e informação ou pareceres das commissões nomeadas para aquelle fim.
Sala das sessões, 6 de agosto de 1869.= Mathias de Carvalho.
3.º Requeiro que, pelo ministério da fazenda, se dê conhecimento com urgência a esta camara, não havendo inconveniente, das condições do emprestimo que foi contratado com a casa Stern.
Sala das sessões, 6 de agosto de 1869.= 0 deputado, Carlos Bento da Silva.
Nota de interpellação
Desejo interpellar o Sr. ministro das obras publicas, sobre a publicação do regulamento especial que ha de determinar o processo de habilitação com títulos legaes para o exercício da profissão de ferrador e castrador, prescripto no decreto de 29 de dezembro de 1864.
Sala das sessões, 6 de agosto de 1869.= O deputado pelo circulo de Bragança, Veiga Barreira.
O Sr. Presidente: - Tendo o Sr. presidente, Palmeiro Pinto, participado á mesa que não podia comparecer á sessão de hoje por incommodo do saúde, e não se achando presente o Sr. vice-presidente, o Sr. Costa Simões, é por este motivo que vim occupar o logar da presidencia.
O Sr. Secretario (Holbeche): - A commissão de redacção não fez alteração alguma no projecto n.º 41; portanto vae ser remettido para a camará dos dignos pares.
O Sr. Baima de Bastos: - Mando para a mesa uma representação, assignada por vinte e tres parochos do grão priorado do Crato, pedindo providencias tendentes a melhorar o desgraçado estado em que esta classe se acha pelo que respeita a meios de subsistencia.
Já antes da promulgação do codigo civil era minha opinião que as congruas, que os parochos recebiam no nosso paiz, eram insuficientes para a sua decente sustentação, e por isso era já então também opinião minha, e que n'esta casa emitti, que uma das necessidades da administração publica d'este paiz era a dotação do clero.
Esta necessidade porém tornou-se mais urgente depois da publicação do codigo civil, porque pelo artigo 2:116.º perderam os parochos uma parte importante dos rendimentos e proventos que recebiam, mal que a portaria de 27 de abril do anno passado não remediou, nem podia remediar, porque uma portaria não póde destruir uma lei.
Quando em 1837 se estabeleceram as congruas, os rendimentos do pé de altar foram considerados no computo d'ellas, e como fazendo d'ellas parte; e assim é certo que a disposição do artigo 2:116.º do código veiu diminui-las, quando deviam antes ser augmentadas, e collocar os parochos em peiores circumstancias do que estavam, tirando-lhes parte do pouco que recebiam; e portanto é também certo que ainda quando a dotação do clero não podesse, nem devesse ter logar, em todo o caso era de justiça que elles fossem indemnisados da perda de uma parte das suas congrua, que soffreram em virtude do citado artigo do código civil.
Já tive occasião de dizer n'esta casa que me parecia que a dotação do clero se podia verificar no nosso paiz sem onus para o thesouro, e sem que tivessemos de pedir ao contribuinte mais do que actualmente paga para os parochos.

Parece-me que a somma das congruas que actualmente se paga, a somma dos rendimentos dos bens dos passaes que devem ser desamortisados e applicados para aquelle fim, e a somma dos rendimentos dos bens dos conventos das freiras, que dentro em pouco tempo devem estar acabados, e que não podem ter mais condigna applicação, produzirão um total sufficiente para a dotação do clero, em termos que correspondam á nobreza do seu sacerdocio e á altura da sua missão (apoiados).