1040 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Já em outra occasião mais opportuna desenvolvi mais idéas n'esta casa; e por isso limito me agora a deixar consignado o meu pedido ao Sr. ministro da justiça, para que preste a este respeito toda a sua attenção, é a pedir a v. ex.ª, que dê a esta representação o mesmo destino que tem dado a outras de identica natureza e que já foram apresentadas n'esta casa do parlamento.
O Sr. Carlos Bento: - Mando para a mesa uma representação dos foreiros da casa de Bragança, na comarca de Arouca, queixando se dos vexames que se lhes fazem para a cobrança dos fóros que devem.
O Sr. Assis Pereira de Mello: - Sr. presidente, ainda mais uma vez vou chamar a attenção do governo, sobre um objecto que julgo de summa importancia, multo embora não veja presente nenhum Sr. ministro.
Logo que dei entrada n'esta casa, pela primeira vez, um dos objectos sobre que chamei a attenção do mesmo governo foi sobre a demarcação dos concelhos de Estarreja, Aveiro e Ovaz. Depois de ter fallado mais de uma vez sobre aquelle assumpto, e vendo que o governo não dava as providencias que eu pedia, resolvi elaborar um projecto de lei, que tive a honra de mandar para a mesa, no qual pedia as providencias que julgava necessárias para se proceder á diminuição d'aquelles concelhos.
Um dos principaes fins que tinha em visto era regular, ou antes melhorar, as matrizes que não só n'aquelles concelhos, mas em todo o pais, estão em um estado deplorável. Nada consegui; nem o governo remediou o que pedia, nem a respectiva commissão deu o seu parecer sobre o projecto que tive a honra de mandar para a mesa.
Agora vejo que aquelle projecto era muito importante, porque a proposta de lei, que está em discussão n'esta casa, no artigo 5.º diz = que os proprietarios e administradores dos predios que não estão nas matrizes os descrevam dentro de trinta dias desde a publicação do regulamento, de que se faz menção na mesma proposta, nos concelhos a que pertencem =.
Ora pergunto eu a qual dos concelhos pertencem os predios colocados nos limites d'aquelles em que não ha uma demarcação regular?
Não sei em que concelho se não de inscrever. Alem d'isto se ignorar, ainda acresce a circumstancia de se inscreverem n'um concelho, onde o proprietario julgar mais conveniente, e de se dar o caso, como já se tem dado, de aparecerem os prédios em dífferentes matrizes e em differentes concelhos, o que traz inconvenientes gravíssimos, porque os proprietarios têem de recorrer quando forem avisados para pagar novamente as contribuições já satisfeitas, o que sé tarde conseguem.
O meu fim, como disse, era melhorar as matrizes, não só mencionando os predios que estão fóra da inscripção, como também porque todos os predios dos diferentes concelhos fazem uma diferença consideravel nas avaliações; e tanto assim que o concelho de Estarreja, que tenho a honra de representar n'esta casa, até ao anno de 1865, em que as matrizes se não tomavam por base da distribuição do contingente da contribuição predial, pagava este 7:000$000 a 8:000$000 réis, e o concelho da Feira 10:000$000 a 11:000$000 réis. Hoje, pelo contrario, o concelho de Esterreja paga 12:000$0000 réis, e o da Feira 8:000$000 réis, cifra redonda. E note v. ex.ª que o concelho de Estarreja tem uma superfície muito inferior ao da Feira. O concelho de Estarreja tem 18:600 hectares e o da Feira 24:911, como se vê do Diario de Lisboa, de 23 de setembro de 1868, n.º 216.
Já v. ex.ª vê que ha uma grande desproporção entre estes dois concelhos, e esta desproporção tem sido notada, não só pelo chefe do districto, mas tambem pela junta geral, que, apesar d'isso, não tem remediado este mal; porque, depois de se terem tomado para base as matrizes em 1865, houve recurso da camara de Agueda para o conselho d´estado, que foi attendido, mas desprezado pela mesma junta na distribuição do novo contingente em 1866 e por diante.
A junta geral adoptou as matrizes como base por serem mais convenientes para os seus concelhos do que as que tinham servido na distribuição do contingente anteriormente. O chefe do districto, quando se reuniu a junta geral no anno seguinte, apresentou varias considerações e inconvenientes, pelos quaes devia a mesma junta conhecer que não podia adoptar as matrizes como base da distribuição do contingente; mas, não obstante as instrucções que lhe foram prestadas por aquelle magistrado, e outras bases que lhe deu, nada menos que dezasseis, para sobre ellas se fazer com mais igualdade a divisão do contingente, tudo foi desattendido; mas ajunta geral do districto não consentiu n'isto, e continuou a adoptar o mesmo systema, o das matrizes, porque assim é mais conveniente á maior parte dos procuradores, ficando alliviados os seus concelhos e sobrecarregados os outros, que tinham menor numero de procuradores. Isto é um mal que não póde continuar.
Acontece que o concelho de Estarreja interpoz o recurso em 1865, e só em dezembro de 1868 é que foi resolvido favoravelmente, e os povos continuaram a pagar o que lhes tinha sido distribuído pela junta geral do districto. Interpoz novamente o recurso no anno seguinte, que ainda está pendente no conselho d'estado.
Mas, Sr. presidente, não é só relativamente aos concelhos do districto de Aveiro que as matrizes estão imperfeitas, é tambem com relação aos differentes districtos do continente, porque o concelho de Villa Nova de Gaia, por exemplo, paga 10:000$000 réis, segundo me consta, e só os armazéns devem pagar tres ou quatro vezes mais que esta quantia, o que renderia para os cofres do estado uma somma importante de contos de réis.
Isto não é desconhecido pelo governo actual, nem pelos que o têem precedido, desde que se começou a adoptar por base as matrizes; e tanto assim que o governador civil de Aveiro, no relatório que ultimamente foi premente a esta camará, diz, por occasião em que se fez a distribuição do contingente em 1866, que indicára á junta geral do districto as bases que julgava mais convenientes para a distribuição da contribuição, o declara que por fórma nenhuma póde adoptar como base as matrizes, porque conhece a sua imperfeição.
Portanto ha uma desigualdade importante, que não póde continuar por fórma alguma, e o governo, no projecto que está em discussão, augmentando a contribuição no districto de Aveiro em 32:310$500 réis, já se vê que é um mal grave, e que ha de ir aggravar cada vez mais a situação dos povos.
É necessario que elles paguem em proporção, mas attendido á imperfeição com que está feita a base não é possível, sem uma grande injustiça, usar-se de semelhante systema.
Portanto peço desde já ao governo que tome providencias sobre este assumpto, assim como á commissão respectiva que dê o seu parecer sobre o projecto que tive a honra de apresentar.
Sr. presidente, ainda sobre outro assumpto desejo chamar a attenção do Sr. ministro da marinha. Ainda que s. ex.ª não está presente, comtudo terá conhecimento das poucas palavras que vou dizer.
Desejo chamar a attenção de s.ex.ª, para o regulamento ou compromisso que mandei para o ministerio das obras publicas em janeiro do corrente anno, que dizia respeito aos pescadores da costa da Torreira, no districto de Aveiro.
Em 1865 foi apresentada no ministerio das obras publicas, commercio e industria uma representação dos chefes das companhas da costa, a que me referi, pedindo a approvação de um compromisso ou estatutos, pelos quaes se governassem as companhas da pesca. Esteve ali aquelle compromisso alguns annos, mas o anno passado disseram me alguns cavalheiros, empregados d'aquella repartição, que