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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Artigo 1.º Todos os funccionarios dependentes do poder executivo podem ser demandados, tanto civil como criminalmente, por factos relativos ao exercicio das suas funcções, sem dependencia de auctorisação do governo.

Art. 2.° Os. funccionarios publicos,.envolvidos em processo criminal por facto relativo ao exercicio das suas funcções, podem ajuntar aos autos, em qualquer estado da causa, os documentos que forem a bem da sua defeza.

Art. 3.° Nos processos, a que se refere o artigo antecedente, concluido o corpo de delicto, terá vista dos autos o ministerio publico para requerer o que for de justiça.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 5 de agosto de 1871. = José Dias Ferreira.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva.

Proposta

Em conformidade com o artigo 139.° du carta constitucional da monarchia portugueza, proponho a eleição de uma commissão que examine se a constituição politica do reino tem sido exactamente observada.

Todas as repartições e auctoridades politicas são obrigadas a prestar á commissão ou aos membros delegados, todos os documentos que para este fim lhes sejam exigidos.

A commissão tem plenos poderes para receber quaesquer queixas particulares, podendo proceder a todos os inqueritos necessarios ao desempenho das suas funcções.

Sala das sessões, 7 de agasto de 1871. = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior, deputado pelo Porto.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se admitte esta proposta á discussão.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Pedi a palavra unicamente para declarar que emquanto ao fundamento da proposta, não póde haver duvida alguma; mas sobre que póde haver duvida é emquanto ao modo por que se quer que a commissão funccione.

A camara póde resolver como entender.

O sr. Presidente: — Peço licença para observar ao sr. presidente do conselho que a proposta não foi ainda admittida á discusção...

O Orador: — Peço desculpa a v. ex.ª

Posta a votos a admissão da proposta á discussão, votaram a favor 25 srs. Deputados, e Centra 24.

O sr. José Tiberio: - É preciso que haja 26 votos conformes para poder ser admittida a proposta.

O sr. Presidente; — Vae verificar se de novo a votação.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Parece-me que ninguem requereu a verificação da yotação.

O sr. Presidente: — Não careço de que o sr. deputado me advirta de que ninguem pediu a yerificação da votação.

Eu é que preciso verifica-la para saber se houve o não vencimento.

Posto de novo á votação a admissão da proposta, ainda não houve vencimento.

O sr. Presidente:: — Como não houve yencimento, fica esta proposta para a sessão seguinte.

Tem a palavra o sr. Adriano Machado que era quem se seguia a fallar sobre o incidente suscitado na sessão anterior.

O sr. Mariano de Carvalho: - Peço a palavra para um requerimento para antes da ordem do dia.

O sr. Presidente: — Não da ordem do dia, porque continua o incidente suscitado na sessão anterior, a qual foi gasta sem se entrar na ordem do dia.

O sr. Mariano de Carvalho:. — Então peço a palavra para uma questão previa.

(Diversos srs. deputados pedem a palavra sobre a ordem.)

O sr. Presidente: - Eu inscrevo os srs. deputados, mas hão de fallar na altura competente. Agora tem a palavra o sr. Adriano Machado, a quem já a tinha concedido.

O sr. Adriano Machado: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Os pareceres fiscaes estão comprehendidos na classe dos documentos que, segundo o artigo 15.° do regimento, podem ser pedidos pelos srs. deputados.

Sala das sessões, 7 de agosto de 1871. = Adriano de Abreu Cardoso Machado.

Foi admittida.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Em vez de uma moção, mando para a mesa duas.

A primeira é a seguinte:

«A camara, confiando completamente no governo e declarando que elle está á altura das difficuldades do paiz, passa á ordem do dia».

A segunda moção é o contrario da primeira:

«A camara, declarando que só a ella compete, depois de ouvir o governo, decidir soberanamente sobre a conveniencia ou inconveniencia da apresentação, ou não apresentação, de todos e quaesquer documentos exigidos ao governo pelos deputados da nação, deplora que o governo ignorasse ou negasse este principio fundamental do systema representativo e passa á ordem do dia.»

Requeiro a urgencia para ambas.

Reconheço e sou o primeiro á confessar que não é usual apresentar o mesmo deputado simultaneamente duas propostas que têem significação politica inteiramente opposta, mas eu justifico esta singularidade do meu procedimento com a irregularidade do que estamos presenciando.

Ha uma necessidade superior á todas as considerações urgente para nós, indispensavel para o paiz; conveniente mesmo para o proprio governo, que é saber-se desde já, se este governo tem, ou não tem, a confiança dos representantes do povo.

Não se comprehende, não se acredita que um governo, provocando n'esta casa as scenas mais deploraveis que aqui se têem passado, não encontrando em nenhum lado da camara uma unica voz para o defender, nem para tomar a responsabilidade dos seus actos; não tendo força nem prestigio para vencer a eleição das commissões, esteja n'este estado indeciso e duvidoso, protelando uma existencia impossivel, porque é a negação de todo o governo, e obriga-nos á negação do systema parlamentar (apoiados).

Se o governo o não faz (e que o não faz vemos nós, porque já ha muito o devia ter feito), é preciso que nós tomemos o nosso logar, dando immediatamente ao governo uma demonstração publica e evidente, pela qual elle fique sabendo se tem, ou não, maioria; se póde ou não póde governar em um paiz que pela sua lei fundamental vive em regimen representativo. É por isso que mando as duas moções oppostas.

O governo não me merece confiança alguma, e eu poderia affirmar, sem fazer esforço nem faltar á propria consciencia, que o governo não merece confiança á ninguem, ou pelo menos não a merece a ponto que appareça um partido politico que cubra a responsabilidade do governo, que se preste-a perfilhar em publico os seus actos, e que o defenda aqui com a palavra contra as graves accusações que lhe fazemos. O governo, n'este marasmo politico, prolonga a sua existencia unicamente por meio de votações silenciosas que são as peiores que póde dar o parlamento.

N'esta casa existem com denominação propria e separada pelo menos quatro partidos politicos. Dois d'estes, reformistas e constituintes, foram desde o principio opposição aberta e declarada ao governo actual. O terceiro, o partido historico, tem já mais de uma vez n'esta casa affirmado a sua existencia distincta; tem-se separado do governo, e se não tem vindo ainda para a hostilidade total e declarada, tem