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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

comtudo mostrado sufficientemente que este governo não é aquelle em que o partido historico confia.

Resta o partido regenerador. Pergunto a este illustre partido, se por acaso elle desappareceu, ou quer desapparecer da scena politica d'este paiz. Desejo saber se por acaso se fundiu, a ponto de desapparecer, no outro partido chamado dos amigos pessoaes do sr. marquez d'Avila e de Bolama; ou se existe em separado, tolerando apenas este governo ou dispensando-lhe mesmo certa benevolencia, mas em todo o caso disposto a affirmar perante o paiz que não aceita a responsabilidade dos actos do governo, que se tornou notavel pela actividade na intervenção illegal nas eleições, mas que mais notavel, e superior a tudo que se conhece, se tem tornado pela incapacidade e inercia governativa em todos os ramos de administração.

Se o partido regenerador se fundiu e desappareceu, confundindo-se com os amigos pessoaes do sr. marquez d'Avila e de Bolama, este governo póde talvez ter maioria n'esta casa. A primeira moção, que eu mandei para a mesa, deve então ser approvada, ficando nós a saber com quantos votos de maioria póde contar este governo. Mas se o partido regenerador affirmar a sua existencia politica distincta e separada, fica então claro, a todas as luzes da evidencia, que o governo actual não póde contar, nem com o partido historico, nem com o partido regenerador, nem com o partido reformista, nem com o partido constituinte, porque todos elles protestam contra a idéa de que este governo possa representa-los.

Nós precisâmos saber com quantos votos o governo póde contar n'esta casa. Nós precisâmos, e o paiz não póde prescindir de conhecer o numero de votos e os nomes dos votantes. Depois se, como espero, vier a demonstração de que o governo não representa nenhum dos partidos, que se acham representados n'esta casa, eu chegarei a propor uma mensagem á corôa, que respeitosamente exponha ao poder moderador a impossibilidade absoluta de continuar, no systema que nos rege, um governo que não tem partido, que não tem systema, governo que em uma eleição a que presidiu, e que realisou com excessiva violencia, não póde obter maioria, e apenas conseguiu fazer eleger um pequeno grupo do amigos pessoaes.

Apresentei a minha primeira moção para podermos obter uma declaração parlamentar da situação em que se encontra o governo n'esta casa e perante o paiz.

Emquanto á segunda moção pouco direi, porque ella é de tal evidencia para todos aquelles que conhecem e respeitam os principios rudimentaes do systema representativo, que não é necessario alongar-me em considerações para a sustentar.

O sr. ministro do reino e presidente do conselho affirmou n'esta casa que o governo tinha direito de recusar ao parlamento os documentos que lhe fossem pedidos, quando reputasse a publicidade inconveniente.

O habito inveterado das provocações audazes levou o sr. presidente do conselho á inconveniente e inutil declaração de que elle mesmo apresentava um documento só por deferencia para com o meu nobre amigo o sr. Mártens Ferrão, procurador geral da corôa..

Em qualquer outro paiz, em que o parlamento tivesse muito a peito manter as suas prerogativas e fazer respeitar as suas attribuições, um ministro que perante a camara dos representantes do povo ousasse proferir tal blasphemia, receberia em resposta a votação unanime de uma moção de censura, pela qual esse ministro seria convidado a ir aprender nas escolas os principios rudimentaes do systema representativo, que lhe não é licito ignorar e muito menos negar.

Essa moção, ainda que ficasse unica na historia de todos os parlamentos, estava, na minha opinião, sobejamente justificada por todos os principios que conheço do regimen parlamentar no systema representativo, que eu tenho estudado e aprendido nos livros; os quaes principios ainda não pude esquecer nem desaprender de todo, apesar da constancia com que entre nós tenho visto o sr. marquez d'Avila a de Bolama a praticar, debaixo dos mesmos nomes de systema representativo e regimen parlamentar, principios oppostos.

Pelos principios que eu conheço, os membros do parlamento não devem pedir a apresentação de documentos senão com a clausula de não haver inconveniente; mas podem pedi-los todos (apoiados). Se um governo qualquer entende que ha inconveniente na remessa dos documentos, vera á camara declarar que o governo entende que ha inconveniente em os apresentar, e pede um voto de confiança para ser dispensado da apresentação (apoiados). Se esse governo tem maioria que confia n'elle, recebe o voto de confiança e não apresenta os documentos. O governo póde n'esta occasião dizer ou deixar de dizer os motiyos por que reputa inconveniente a apresentação. Se os diz, justifica a sua resistencia, e o parlamento justifica a excepção que se faz ao principio da publicidade. Se os não diz, porque os não póde dizer, e isto acontece algumas vezes, quando o facto de publicar os motivos da recusa equivale a revelar a natureza dos documentos, pede tambem por estes motivos ao parlamento que o dispense, ou pede uma sessão secreta para se tratar de um assumpto que não deve ser publico. Em todo o caso o parlamento julga soberanamente (apoiados); e quando entender que as rasões do governo não bastam para justificar a recusa da remessa, o parlamento decide soberanamente que os documentos sejam apresentados, sejam elles de que genero forem.

E qual é o caminho que tem o governo a seguir n'estas circumstancias? Se o parlamento o obriga, e o governo continua a entender que é de tal inconveniencia a apresentação, que o governo não póde nem quer tomar essa responsabilidade, o governo demitte-se e deixa á maioria, que o obrigou, a responsabilidade de o substituir no poder, de dar publicidade a esses documentos, e de ficar perante o paiz, como a unica responsavel pela publicação, e como a unica auctora da apresentação dos documentos.

Só assim se conciliam os diversos direitos e os differentes deveres.

Estes são os principios que estudei, e são os principios que se praticam em toda a parte aonde existe uma constituição para mais alguma cousa do que para ser sophismada (apoiados). E o que se faz em toda a parte, onde não apparece presidente de conselho um homem tão notavel como o sr. marquez d'Avila e de Bolama.

Creio justificada a minha segunda moção. Esta camara póde, querendo, abdicar todas as suas attribuições; póde recusar a moção, como recusou outro dia a commissão de inquerito, o como recusou tambem a moção do sr. Rodrigues de Freitas que a convidava a usar das suas attribuições mais essenciaes; póde declarar pelos seus actos, que nós, tendo de direito o verdadeiro systema representativo, praticâmos de facto outro systema; póde mostrar que a camara, em vez de dirigir e vigiar o governo, quer ser dirigida e vigiada pelo governo; póde tambem, em vez de tomar lhe contas, obedecer-lhe, e póde finalmente querer, em vez de indicar a vontade nacional, para formar governo, ser submissa á vontade de qualquer governo que nasça, como este nasceu, não se sabe como; mas sabe-se que não nasceu com certeza de uma indicação parlamentar, unica fórma legal de qualquer governo se formar n'este systema que nos rege.

A camara dirá o que quer. O que eu quero fica dito, a minha opinião registada, e o meu protesto lavrado perante o paiz. Termino agora as minhas observações, e tomarei de novo a palavra se o julgar preciso (apoiados).

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — Vão ler-se as propostas mandadas para á mesa pelo sr. visconde de Moreira de Rey.

São as seguintes:

Propostas

A camara, declarando que só a ella compete, depois de