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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ouvir o governo, decidir soberanamente sobre a conveniencia ou inconveniencia da apresentação ou não apresentação do todos e quaesquer documentos exigidos ao governo pelos deputados da nação, deplora que o governo ignorasse ou negasse este principio fundamental do systema representativo, e passa á ordem do dia.

Sala das sessões, em 7 de agosto de 1871. = Visconde de Moreira de Rey.

Não foi admittida á discussão.

A camara, confiando plenamente no governo e declarando que elle está á altura das difficuldades do paiz, passa á ordem do dia.

Sala das sessões, em 7 de agosto de 187l. = Visconde de Moreira de Rey.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se admitte á discussão esta proposta.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Requeiro votação nominal.

O sr. Mariano de Carvalho (sobre o modo de propor): — Parece-me que v. ex.ª teve a bondade de dizer, em resposta a alguns deputados que pediram a palavra para requerimentos, que esta discussão era antes da ordem do dia e por consequencia que não preferia a palavra para requerimento; e tendo-a eu pedido para um requerimento, v. ex.ª disse-me que me inscreveria na minha altura. Por outro lado vejo que v. ex.ª deu a palavra aos srs. Adriano Machado, visconde de Moreira de Rey e outros cavalheiros que ficaram com a palavra da sessão anterior...

O sr. Presidente: — Lembro ao sr. deputado que se quer accusar a presidencia pelo modo como dirige os trabalhos, formule a sua accusação para ser sujeita á votação da camara.

O Orador: — O que eu pretendo é expor á camara uma duvida, que ella resolverá como entender; não pretendo de modo algum accusar a presidencia...

O sr. Presidente: — Mas não é sobre o modo de propor que o sr. deputado está fallando.

O Orador: — E sobre o modo de propor. Parece-me que é condição necessaria para qualquer proposta ser submettida á votação, que essa proposta podesse ter sido apresentada; a minha duvida é se o sr. visconde de Moreira de Rey podia apresentar a sua proposta; por consequencia parece-me que estou fallando sobre o modo de propor.

Nós estamos n'uma questão antes da ordem do dia; portanto o sr. visconde de Moreira de Rey só por um equivoco podia fallar, porque s. ex.ª não pediu a palavra hoje, ficou com ella reservada da sessão anterior, e o regimento estabelece que não fica reservada a palavra para antes de ordem do dia, de uma sessão para outra. Pedia pois a v. ex.ª que tivesse a bondade de significar á camara se porventura os oradores, que ficaram com a palavra sobre esta questão da sessão anterior, têem hoje a palavra na altura em que a pediram.

O sr. Presidente: — É uma outra questão que o sr. deputado estabelece; vamos votar primeiro esta.

O sr. Falcão da Fonseca (sobre o modo de votar): — A votação a que se vae proceder é sobre se se admitte á discussão a proposta do sr. visconde de Moreira de Rey?

O sr. Presidente: — A votação nominal é sobre se essa proposta é admittida á discussão. Os senhores que a admittem, dizem approvo, e os que não a admittem dizem rejeito.

Fez-se a chamada.

Disseram approvo os srs. Adriano Machado, Osorio e Vasconcellos, Albino Geraldes, Pereira de Miranda, A. J. Teixeira, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Caldas Aulete, Pinto Bessa, Van-Zeller, Vasco Leão, Dias Ferreira, Rodrigues de Freitas, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, Thomás Bastos, Visconde de Moreira de Rey.

Disseram rejeito os srs.: Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Cerqueira, Velloso, Correia Caldeira, Boavida, Antonio Julio, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona, Falcão da Fonseca, Carlos Ribeiro, Conde de Villa Real, Vieira das Neves, Osorio de Mendonça, Guilherme de Abreu, Gomes Palma, Perdigão, Sant'Anna, Jayme Moniz, Francisco Frazão, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, Ribeiro dos Santos, Pinto de Magalhães, Baptista de Andrade, Cardoso Klerk, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Costa e Silva. Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Affonseca, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Pinheiro Chagas, Cunha Monteiro, Placido de Abreu, Thomás de Carvalho, Visconde de Montariol, Ayres de Gouveia, Ricardo de Mello e D. Miguel Coutinho.

Não foi por consequencia admittida á discussão a proposta do sr. visconde de Moreira de Rey por 48 votos contra 19.

O sr. Presidente: — Continua a discussão. Tem a palavra sobre a ordem o sr. Barjona de Freitas.

O sr. Barjona de Freitas: — Mando para a mesa a seguinte moção de ordem (leu).

Permitta-me v. ex.ª que recorde á camara qual o principio d'esta discussão, porque ella tem corrido por tal modo desviada da sua origem, que é necessario que assim proceda o orador que se levante para tratar do assumpto.

A questão principal é a seguinte: quaes são as obrigações e direitos do governo em relação á remessa de documentos officiaes á camara, quando solicitados por qualquer dos seus membros. E n'este ponto devo dizer francamente que a minha opinião é a que foi aqui apresentada pelo sr. presidente do conselho, e que vou justificar em poucas palavras.

O argumento fundado no regimento parece-me que nada prova. O regimento diz (leu).

E.eu pergunto se d'esta disposição se deduz de alguma fórma quaes os documentos que o governo é obrigado á mandar e quaes os que o governo póde deixar de enviar? Aqui não se estabelece senão que qualquer sr. deputado póde pedir documentos ao governo, sendo o requerimento expedido pela mesa, sem necessidade da approvação da camara, excepto para aquelles que se referem a negocios diplomaticos.

Quanto á obrigação do governo e quanto ao direito dos representantes do paiz, nada mais está consignado n'esta disposição (apoiados). Portanto o regimento n'esta parte nada prova em favor dos illustres deputados, a quem respondo n'este momento; ou então provaria de mais, isto é, que um sr. deputado, qualquer que fosse o objecto sobre que versasse o seu requerimento, ainda que a camara julgasse inconveniente a remessa dos documentos n'elle pedidos, podia obrigar o governo a remette-los (apoiados).

Por esta determinação regimental, vê-se pois, que um requerimento n'este sentido e feito por qualquer membro d'esta casa é expedido pela mesa e não é sujeito á discussão.

Mas d'aqui não se deduz a obrigação para o governo de mandar os documentos, quando haja n'isso inconveniente, pois que a não ser assim, a imprudencia de um só homem valeria mais que o bom senso do governo e de toda a camara.

De certo ninguem toma a responsabilidade d'esta conclusão (apoiados).

É preciso que nos entendamos. Eu creio pela discussão que tem corrido n'esta casa, que mais ou menos estamos todos de accordo, e que ha só discrepancia na fórma. Quem nega a vantagem da publicidade que é base do systema representativo (apoiados)? Quem nega que a publicidade é uma das primeiras garantias de todos os governos livres (muitos apoiados)? Entretanto é preciso comprehender o principio da publicidade.

Nós queremos a publicidade quando é garantida, mas