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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Presidente: — Está-se tratando do assumpto que a camara determinou para antes da ordem do dia.

O Orador: — Mas peço perdão; se se está antes da ordem do dia, tenho requerimentos a mandar para a mesa, e algumas considerações a fazer sobre elles.

O sr. Presidente: — Póde mandar os requerimentos.

O Orador: — Mando para a mesa tres requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo, os quaes a camara me dispensará de ler.

Um d'elles diz respeito á suspensão do escrivão da administração do concelho de S. Pedro do Sul, por alvará do governador civil do districto de Vizeu, suspensão indefinida, para o que me parece que s. ex.ª não estava auctorisado.

Quando porém o quizesse fazer parece-me que devia immediatamente esta auctoridade mandar proceder a uma syndicancia ácerca dos actos pelos quaes foi suspenso aquelle funccionario; mas até hoje ainda não procedeu a ella.

Sr. presidente, v. ex.ª e a camara sabem que uma suspensão indefinida com privação de ordenado equivale a uma demissão; não póde por isso ser imposta tal suspensão a empregados cuja demissão depende de umas certas formalidades. Isto é doutrina corrente.

Ignoro tambem se o governador civil deu conhecimento d'este facto ao ministerio do reino, como era do seu dever. Em todo o caso eu chamo a attenção do sr. ministro do reino para este negocio, para que s. ex.ª esteja prevenido contra qualquer injustiça que se pretenda fazer a este funccionario e contra a que já está soffrendo, e porque me parece que não está ao arbitrio de qualquer governador civil suspender um funccionario da ordem d'aquelle a que alludo, conserva-lo assim indefinidamente, e não proceder ás competentes averiguações, ouvir o accusado e seguir os mais termos que as leis marcam.

Peço pois com urgencia estes esclarecimentos, porque hão de servir-me de base; a uma interpellação que desejo fazer ao sr. ministro do reino, ao qual desde já peço providencias para os factos que tenho narrado.

Mudando de assumpto, parece-me que o que estava em discussão hontem, quando se encerrou a sessão, era á proposta considerada urgente do meu illustre collega o sr. Affonseca. Eu faço a essa proposta a seguinte substituição (leu).

Para justificar está proposta basta dizer que me parece que não devem ser prejudicados aquelles que cumprem os seus deveres, e que estão aqui á hora que o regimento manda abrir a sessão, ou quando muito, ao meio dia; portanto se se estabelecer a doutrina de que a camara entre forçosamente ás duas horas da tarde na ordem do dia, póde o deputado zeloso e diligente ficar privado de tratar dos muitos assumptos da sua competencia e necessidade,; porque os meus collegas se reuniram tarde. É por isto mais curial estabelecer o minimo da duração das sessões, e dividir o tempo applicado a estas para antes da ordem do dia, e para depois.

O que eu peço; pois, é que as sessões, e já n'esta parte se altera o regimento, porque segundo elle a sessão deve durar cinco horas, durem pelo menos quatro horas, e que d'estas, tambem pelo menos, duas sejam destinadas para a ordem do dia, e as outras duas, ou menos tempo se não houver que fazer, para os trabalhos anteriores á ordem do dia.

Com relação ás questões politicas suscitadas n'este debate abstenho-me, porque não é ensejo opportuno, de fazer largas considerações ácerca d'ellas. Lamento no entanto, sr. presidente, a continuação d'este estado de cousas (apoiados).

Parecia-me que era ao governo que competia acabar com elle, mostrando de uma maneira clara e positiva que tem maioria para poder governar.

Os factos que se têem passado na presente sessão mostram que o governo não tem maioria n'esta casa que o acompanhe nas medidas que tem de apresentar, e que o governo não póde continuar a sentar-se n'aquellas cadeiras (as do ministerio) em harmonia com o que determinam os principios constitucionaes.

O sr. Osorio de Vasoonoellos: — Apoiado.

(Áparte que não se ouviu).

O Orador: — Estas questões politicas são muito altas e importantes, e devem tomar o passo a muitas outras, porque definem a posição do governo em relação á camara e vice-versa.

Sr. presidente, nós hoje podemos saber se o governo está, ou não, em força para poder continuar a governar. Não está.

Um governo que ainda na ultima sessão ficou em minoria n'umas poucas de votações, dá uma idéa clara de que não póde continuar com esta camara, e sabe Deus, sr. presidente, qual será o governo possivel com ella.

Se eu sinto isto por um motivo palpavel, por outro applaudo-me de que assim succeda, e eu o predisse, porque é este o resultado de uma dissolução inconstitucionalissima e inconveniente (apoiados), aconselhada ainda ha poucos dias pelo nobre ministro do reino; dissolução que não podia deixar de dar em resultado o espectaculo que estamos vendo.

O nobre marquez d'Avila e de Bolama, que é um homem aliás respeitavel, e que eu particularmente respeito muito, é um pessimo politico, e de certo não está no caso de se lhe confiar o governo do paiz, e muito menos na occasião em que tenha de se proceder a uma eleição geral.

Depois dos acontecimentos que deplorâmos havemos de, infelizmente, deplorar ainda mais os que se lhe hão de seguir, e que são um corollario necessario da nefasta politica do gabinete, e dos maus conselheiros que tem a responsabilidade da dissolução da camara.

Eu já tive occasião de dizer que tinha achado inconvenientissima essa dissolução; mas hei de ter opportunidade de brevemente tratar com largueza d'este assumpto, e então mostrarei que o nosso pacto fundamental foi roto, que o equilibrio dos poderes desappareceu e que as regalias populares mais uma vez foram ludibriadas.

Vozes: — Muito bem.

Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

1.ª0 A camara compenetrada da gravidade das circumstancias, e conhecendo a necessidade do exame e discussão dos assumptos da administração e de fazenda, passa á ordem do dia.

Sala das sessões, 7 de agosto de 1871. = Barjona de Freitas.

Foi admittida.

2.ª Proponho que o minimo da duração das sessões seja de quatro horas, devendo duas pelo menos ser destinadas para a discussão na ordem do dia.

Sala das sessões, 7 de agosto de 1871. = Francisco de Albuquerque.

Foi admittida.

O sr. Klerk: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está, ou não sufficientemente discutida.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Eu tinha pedido a palavra para um requerimento, primeiro que o sr. deputado.

O sr. Presidente: — É exacto. Tem a palavra.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Preciso saber se, formulando o meu repuerimento, posso fundamenta-lo. No regimento não ha disposição nenhuma que o prohiba. Isso é prohibido só quando se trata de requerimento para se julgar a materia discutida.

O sr. Presidente: — Pelas proprias palavras do sr. deputado, tenho de preferir o requerimento apresentado pelo seu collega.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Invoco o regimento em meu favor.

O sr. Presidente: — Sou eu quem dirige os trabalhos da camara.

Vou propor á votação o requerimento sobre se a mate-