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SESSÃO DE 7 DE AGOSTO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Ayres de Gouveia

Secretarios — os srs.

D. Miguel Pereira Coutinho

Ricardo de Mello Gouveia

Summario

Conclusão do incidente levantado na sessão antecedente e votação das differentes propostas que havia na mesa sobre este objecto. — Ordem do dia: Eleição de commissões — Discussão e approvação de uma proposta do sr. Francisco de Albuquerque, encarregando a mesa de nomear as restantes commissões.

Chamada — 39 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Adriano Machado, Agostinho da Rocha, Alfredo da Rocha Peixoto, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Ayres de Gouveia, Correia Caldeira, Antonio Julio, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Carlos Bento, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Gomes da Palma, Perdigão, Sant'Anna e Vasconcellos, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Pinto de Magalhães, J. A. Maia, Cardoso Klerk, Dias Ferreira, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Costa e Silva, Sá Vargas, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Affonseca, Pires de Lima, Manuel Rocha Peixoto, Alves Passos, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Ricardo de Mello.

Entraram durante a sessão — os srs. Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Saraiva de Carvalho, Soares e Lencastre, Barros e Sá, Boavida, A. J. Teixeira, Arrobas, Barjona de Freitas, Barão do Rio Zezere, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Eduardo Tavares, Camello Lampreia, Caldas Aulete, Van-Zeller, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Franco Frazão, Assis Pereira de Mello, J. J. de Alcantara, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Moraes Rego, Mello Gouveia, Menezes Toste, Lourenço de Carvalho, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Placido de Abreu, Thomás de Carvalho, Thomás Lisboa, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs.: Ornellas e Vasconcellos, Cau da Costa, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Silveira Vianna, Barros e Cunha, Lobo d'Avila, J. M. dos Santos, Luiz de Campos, Camara Leme, Pedro Roberto.

Abertura — Aos tres quartos depois do meio dia.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio do reino, participando que não podem por agora ser remettidos á camara os documentos pedidos pelo sr. Francisco de Albuquerque ácerca da annexação da freguezia de Pindo ao concelho de Mangualde.

Para a secretaria.

2.º Do mesmo ministerio, participando em resposta a um requerimento do sr. Rodrigues de Freitas, que n'aquelle ministerio nada consta ácerca de telegrammas e officios relativos á construcção e directriz da estrada da Covilhã.

Para a secretaria.

Requerimento

Requeiro que pelo ministerio da fazenda sejam mandados, com urgencia, os seguintes documentos:

1.° Nota da importancia do real de agua, cobrado, em cada mez do anno de 1870, pelo vinho consumido na cidade do Porto;

2.° Nota da mesma importancia em cada mez do corrente anno, desde que foi posta em execução a lei de 27 de dezembro de 1870;

3.º Copia das representações da associação commercial, da camara municipal, e dos negociantes de vinho a retalho da cidade do Porto, ácerca da cobrança do mencionado imposto;

4.° Copia das ordens dadas aos empregados fiscaes do Porto sobre o mesmo assumpto;

5.° Nota da quantidade de vinho entrado em cada um dos mezes de 1870 e de 1871 pelas barreiras do Porto;

6.° Nota das quantidades de vinho manifestado para consumo em cada um dos referidos mezes na cidade do Porto, e do vinho exportado pela barra do Douro em cada um d'esses mezes.

Sala das sessões, em 5 de agosto de 1871. = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior, deputado pelo Porto.

Foi remettido ao governo.

Notas de interpellação

1.ª Desejo interpellar o sr. ministro da fazenda sobre a cobrança dos fóros da fazenda nacional, especialmente na provincia do Algarve.

Sala das sessões, em 5 de agosto de 1871. = João Gualberto de Barros e Cunha.

2.ª Requeiro que pela mesa seja prevenido o sr. ministro das obras publicas de que o desejo interpellar sobre a viação geral da provincia do Algarve e canalisação do rio e melhoramento da barra de Villa Nova de Portimão.

Sala das sessões, em 5 de agosto de 1871. = O deputado por Silves, João Gualberto de Barros e Cunha.

Mandaram-se fazer as devidas communicações.

Declaração de voto

Declaro que votei hontem pela approvação da proposta do sr. Anselmo José Braamcamp.

Sala das sessões, em 5 de agosto de 1871. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Nos termos da legislação vigente não podem ser demandados os funccionarios administrativos, nem civil nem criminalmente, por factos relativos ás suas funcções sem auctorisação previa do governo.

Não ha fundamento legitimo para esta garantia concedida aos funccionarios administrativos, senão a conveniencia de salvaguardar a sua responsabilidade pelos factos que praticam em virtude das ordens emanadas de seus superiores legitimos.

É porém excusado similhante favor nos processos civis, onde os demandados podem, sem incommodo pessoal, ajuntar desde logo os documentos que forem a bem da sua defeza. Pôde dispensar-se aquella garantia nos factos crimes, facultando aos demandados o direito de ajuntarem ao processo, em qualquer estado da causa, os documentos comprovativos da sua defeza, e dando vista dos autos, concluido que seja o corpo de delicto, e o agente do ministerio publico, se não é elle o requerente.

Conciliam-se assim as funcções do poder judiciario com as exigencias impreteriveis da administração.

O beneficio, porém, de que ficam gosando os funccionarios administrativos não póde deixar de ser ampliado, por identidade de rasão, a todos os outros empregados publicos, qualquer que seja a sua classe ou categoria.

Por isso tenho a honra de submetter á esclarecida apreciação da assembléa o seguinte projecto de lei:

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Artigo 1.º Todos os funccionarios dependentes do poder executivo podem ser demandados, tanto civil como criminalmente, por factos relativos ao exercicio das suas funcções, sem dependencia de auctorisação do governo.

Art. 2.° Os. funccionarios publicos,.envolvidos em processo criminal por facto relativo ao exercicio das suas funcções, podem ajuntar aos autos, em qualquer estado da causa, os documentos que forem a bem da sua defeza.

Art. 3.° Nos processos, a que se refere o artigo antecedente, concluido o corpo de delicto, terá vista dos autos o ministerio publico para requerer o que for de justiça.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 5 de agosto de 1871. = José Dias Ferreira.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva.

Proposta

Em conformidade com o artigo 139.° du carta constitucional da monarchia portugueza, proponho a eleição de uma commissão que examine se a constituição politica do reino tem sido exactamente observada.

Todas as repartições e auctoridades politicas são obrigadas a prestar á commissão ou aos membros delegados, todos os documentos que para este fim lhes sejam exigidos.

A commissão tem plenos poderes para receber quaesquer queixas particulares, podendo proceder a todos os inqueritos necessarios ao desempenho das suas funcções.

Sala das sessões, 7 de agasto de 1871. = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior, deputado pelo Porto.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se admitte esta proposta á discussão.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Pedi a palavra unicamente para declarar que emquanto ao fundamento da proposta, não póde haver duvida alguma; mas sobre que póde haver duvida é emquanto ao modo por que se quer que a commissão funccione.

A camara póde resolver como entender.

O sr. Presidente: — Peço licença para observar ao sr. presidente do conselho que a proposta não foi ainda admittida á discusção...

O Orador: — Peço desculpa a v. ex.ª

Posta a votos a admissão da proposta á discussão, votaram a favor 25 srs. Deputados, e Centra 24.

O sr. José Tiberio: - É preciso que haja 26 votos conformes para poder ser admittida a proposta.

O sr. Presidente; — Vae verificar se de novo a votação.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Parece-me que ninguem requereu a verificação da yotação.

O sr. Presidente: — Não careço de que o sr. deputado me advirta de que ninguem pediu a yerificação da votação.

Eu é que preciso verifica-la para saber se houve o não vencimento.

Posto de novo á votação a admissão da proposta, ainda não houve vencimento.

O sr. Presidente:: — Como não houve yencimento, fica esta proposta para a sessão seguinte.

Tem a palavra o sr. Adriano Machado que era quem se seguia a fallar sobre o incidente suscitado na sessão anterior.

O sr. Mariano de Carvalho: - Peço a palavra para um requerimento para antes da ordem do dia.

O sr. Presidente: — Não da ordem do dia, porque continua o incidente suscitado na sessão anterior, a qual foi gasta sem se entrar na ordem do dia.

O sr. Mariano de Carvalho:. — Então peço a palavra para uma questão previa.

(Diversos srs. deputados pedem a palavra sobre a ordem.)

O sr. Presidente: - Eu inscrevo os srs. deputados, mas hão de fallar na altura competente. Agora tem a palavra o sr. Adriano Machado, a quem já a tinha concedido.

O sr. Adriano Machado: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Os pareceres fiscaes estão comprehendidos na classe dos documentos que, segundo o artigo 15.° do regimento, podem ser pedidos pelos srs. deputados.

Sala das sessões, 7 de agosto de 1871. = Adriano de Abreu Cardoso Machado.

Foi admittida.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Em vez de uma moção, mando para a mesa duas.

A primeira é a seguinte:

«A camara, confiando completamente no governo e declarando que elle está á altura das difficuldades do paiz, passa á ordem do dia».

A segunda moção é o contrario da primeira:

«A camara, declarando que só a ella compete, depois de ouvir o governo, decidir soberanamente sobre a conveniencia ou inconveniencia da apresentação, ou não apresentação, de todos e quaesquer documentos exigidos ao governo pelos deputados da nação, deplora que o governo ignorasse ou negasse este principio fundamental do systema representativo e passa á ordem do dia.»

Requeiro a urgencia para ambas.

Reconheço e sou o primeiro á confessar que não é usual apresentar o mesmo deputado simultaneamente duas propostas que têem significação politica inteiramente opposta, mas eu justifico esta singularidade do meu procedimento com a irregularidade do que estamos presenciando.

Ha uma necessidade superior á todas as considerações urgente para nós, indispensavel para o paiz; conveniente mesmo para o proprio governo, que é saber-se desde já, se este governo tem, ou não tem, a confiança dos representantes do povo.

Não se comprehende, não se acredita que um governo, provocando n'esta casa as scenas mais deploraveis que aqui se têem passado, não encontrando em nenhum lado da camara uma unica voz para o defender, nem para tomar a responsabilidade dos seus actos; não tendo força nem prestigio para vencer a eleição das commissões, esteja n'este estado indeciso e duvidoso, protelando uma existencia impossivel, porque é a negação de todo o governo, e obriga-nos á negação do systema parlamentar (apoiados).

Se o governo o não faz (e que o não faz vemos nós, porque já ha muito o devia ter feito), é preciso que nós tomemos o nosso logar, dando immediatamente ao governo uma demonstração publica e evidente, pela qual elle fique sabendo se tem, ou não, maioria; se póde ou não póde governar em um paiz que pela sua lei fundamental vive em regimen representativo. É por isso que mando as duas moções oppostas.

O governo não me merece confiança alguma, e eu poderia affirmar, sem fazer esforço nem faltar á propria consciencia, que o governo não merece confiança á ninguem, ou pelo menos não a merece a ponto que appareça um partido politico que cubra a responsabilidade do governo, que se preste-a perfilhar em publico os seus actos, e que o defenda aqui com a palavra contra as graves accusações que lhe fazemos. O governo, n'este marasmo politico, prolonga a sua existencia unicamente por meio de votações silenciosas que são as peiores que póde dar o parlamento.

N'esta casa existem com denominação propria e separada pelo menos quatro partidos politicos. Dois d'estes, reformistas e constituintes, foram desde o principio opposição aberta e declarada ao governo actual. O terceiro, o partido historico, tem já mais de uma vez n'esta casa affirmado a sua existencia distincta; tem-se separado do governo, e se não tem vindo ainda para a hostilidade total e declarada, tem

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comtudo mostrado sufficientemente que este governo não é aquelle em que o partido historico confia.

Resta o partido regenerador. Pergunto a este illustre partido, se por acaso elle desappareceu, ou quer desapparecer da scena politica d'este paiz. Desejo saber se por acaso se fundiu, a ponto de desapparecer, no outro partido chamado dos amigos pessoaes do sr. marquez d'Avila e de Bolama; ou se existe em separado, tolerando apenas este governo ou dispensando-lhe mesmo certa benevolencia, mas em todo o caso disposto a affirmar perante o paiz que não aceita a responsabilidade dos actos do governo, que se tornou notavel pela actividade na intervenção illegal nas eleições, mas que mais notavel, e superior a tudo que se conhece, se tem tornado pela incapacidade e inercia governativa em todos os ramos de administração.

Se o partido regenerador se fundiu e desappareceu, confundindo-se com os amigos pessoaes do sr. marquez d'Avila e de Bolama, este governo póde talvez ter maioria n'esta casa. A primeira moção, que eu mandei para a mesa, deve então ser approvada, ficando nós a saber com quantos votos de maioria póde contar este governo. Mas se o partido regenerador affirmar a sua existencia politica distincta e separada, fica então claro, a todas as luzes da evidencia, que o governo actual não póde contar, nem com o partido historico, nem com o partido regenerador, nem com o partido reformista, nem com o partido constituinte, porque todos elles protestam contra a idéa de que este governo possa representa-los.

Nós precisâmos saber com quantos votos o governo póde contar n'esta casa. Nós precisâmos, e o paiz não póde prescindir de conhecer o numero de votos e os nomes dos votantes. Depois se, como espero, vier a demonstração de que o governo não representa nenhum dos partidos, que se acham representados n'esta casa, eu chegarei a propor uma mensagem á corôa, que respeitosamente exponha ao poder moderador a impossibilidade absoluta de continuar, no systema que nos rege, um governo que não tem partido, que não tem systema, governo que em uma eleição a que presidiu, e que realisou com excessiva violencia, não póde obter maioria, e apenas conseguiu fazer eleger um pequeno grupo do amigos pessoaes.

Apresentei a minha primeira moção para podermos obter uma declaração parlamentar da situação em que se encontra o governo n'esta casa e perante o paiz.

Emquanto á segunda moção pouco direi, porque ella é de tal evidencia para todos aquelles que conhecem e respeitam os principios rudimentaes do systema representativo, que não é necessario alongar-me em considerações para a sustentar.

O sr. ministro do reino e presidente do conselho affirmou n'esta casa que o governo tinha direito de recusar ao parlamento os documentos que lhe fossem pedidos, quando reputasse a publicidade inconveniente.

O habito inveterado das provocações audazes levou o sr. presidente do conselho á inconveniente e inutil declaração de que elle mesmo apresentava um documento só por deferencia para com o meu nobre amigo o sr. Mártens Ferrão, procurador geral da corôa..

Em qualquer outro paiz, em que o parlamento tivesse muito a peito manter as suas prerogativas e fazer respeitar as suas attribuições, um ministro que perante a camara dos representantes do povo ousasse proferir tal blasphemia, receberia em resposta a votação unanime de uma moção de censura, pela qual esse ministro seria convidado a ir aprender nas escolas os principios rudimentaes do systema representativo, que lhe não é licito ignorar e muito menos negar.

Essa moção, ainda que ficasse unica na historia de todos os parlamentos, estava, na minha opinião, sobejamente justificada por todos os principios que conheço do regimen parlamentar no systema representativo, que eu tenho estudado e aprendido nos livros; os quaes principios ainda não pude esquecer nem desaprender de todo, apesar da constancia com que entre nós tenho visto o sr. marquez d'Avila a de Bolama a praticar, debaixo dos mesmos nomes de systema representativo e regimen parlamentar, principios oppostos.

Pelos principios que eu conheço, os membros do parlamento não devem pedir a apresentação de documentos senão com a clausula de não haver inconveniente; mas podem pedi-los todos (apoiados). Se um governo qualquer entende que ha inconveniente na remessa dos documentos, vera á camara declarar que o governo entende que ha inconveniente em os apresentar, e pede um voto de confiança para ser dispensado da apresentação (apoiados). Se esse governo tem maioria que confia n'elle, recebe o voto de confiança e não apresenta os documentos. O governo póde n'esta occasião dizer ou deixar de dizer os motiyos por que reputa inconveniente a apresentação. Se os diz, justifica a sua resistencia, e o parlamento justifica a excepção que se faz ao principio da publicidade. Se os não diz, porque os não póde dizer, e isto acontece algumas vezes, quando o facto de publicar os motivos da recusa equivale a revelar a natureza dos documentos, pede tambem por estes motivos ao parlamento que o dispense, ou pede uma sessão secreta para se tratar de um assumpto que não deve ser publico. Em todo o caso o parlamento julga soberanamente (apoiados); e quando entender que as rasões do governo não bastam para justificar a recusa da remessa, o parlamento decide soberanamente que os documentos sejam apresentados, sejam elles de que genero forem.

E qual é o caminho que tem o governo a seguir n'estas circumstancias? Se o parlamento o obriga, e o governo continua a entender que é de tal inconveniencia a apresentação, que o governo não póde nem quer tomar essa responsabilidade, o governo demitte-se e deixa á maioria, que o obrigou, a responsabilidade de o substituir no poder, de dar publicidade a esses documentos, e de ficar perante o paiz, como a unica responsavel pela publicação, e como a unica auctora da apresentação dos documentos.

Só assim se conciliam os diversos direitos e os differentes deveres.

Estes são os principios que estudei, e são os principios que se praticam em toda a parte aonde existe uma constituição para mais alguma cousa do que para ser sophismada (apoiados). E o que se faz em toda a parte, onde não apparece presidente de conselho um homem tão notavel como o sr. marquez d'Avila e de Bolama.

Creio justificada a minha segunda moção. Esta camara póde, querendo, abdicar todas as suas attribuições; póde recusar a moção, como recusou outro dia a commissão de inquerito, o como recusou tambem a moção do sr. Rodrigues de Freitas que a convidava a usar das suas attribuições mais essenciaes; póde declarar pelos seus actos, que nós, tendo de direito o verdadeiro systema representativo, praticâmos de facto outro systema; póde mostrar que a camara, em vez de dirigir e vigiar o governo, quer ser dirigida e vigiada pelo governo; póde tambem, em vez de tomar lhe contas, obedecer-lhe, e póde finalmente querer, em vez de indicar a vontade nacional, para formar governo, ser submissa á vontade de qualquer governo que nasça, como este nasceu, não se sabe como; mas sabe-se que não nasceu com certeza de uma indicação parlamentar, unica fórma legal de qualquer governo se formar n'este systema que nos rege.

A camara dirá o que quer. O que eu quero fica dito, a minha opinião registada, e o meu protesto lavrado perante o paiz. Termino agora as minhas observações, e tomarei de novo a palavra se o julgar preciso (apoiados).

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — Vão ler-se as propostas mandadas para á mesa pelo sr. visconde de Moreira de Rey.

São as seguintes:

Propostas

A camara, declarando que só a ella compete, depois de

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ouvir o governo, decidir soberanamente sobre a conveniencia ou inconveniencia da apresentação ou não apresentação do todos e quaesquer documentos exigidos ao governo pelos deputados da nação, deplora que o governo ignorasse ou negasse este principio fundamental do systema representativo, e passa á ordem do dia.

Sala das sessões, em 7 de agosto de 1871. = Visconde de Moreira de Rey.

Não foi admittida á discussão.

A camara, confiando plenamente no governo e declarando que elle está á altura das difficuldades do paiz, passa á ordem do dia.

Sala das sessões, em 7 de agosto de 187l. = Visconde de Moreira de Rey.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se admitte á discussão esta proposta.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Requeiro votação nominal.

O sr. Mariano de Carvalho (sobre o modo de propor): — Parece-me que v. ex.ª teve a bondade de dizer, em resposta a alguns deputados que pediram a palavra para requerimentos, que esta discussão era antes da ordem do dia e por consequencia que não preferia a palavra para requerimento; e tendo-a eu pedido para um requerimento, v. ex.ª disse-me que me inscreveria na minha altura. Por outro lado vejo que v. ex.ª deu a palavra aos srs. Adriano Machado, visconde de Moreira de Rey e outros cavalheiros que ficaram com a palavra da sessão anterior...

O sr. Presidente: — Lembro ao sr. deputado que se quer accusar a presidencia pelo modo como dirige os trabalhos, formule a sua accusação para ser sujeita á votação da camara.

O Orador: — O que eu pretendo é expor á camara uma duvida, que ella resolverá como entender; não pretendo de modo algum accusar a presidencia...

O sr. Presidente: — Mas não é sobre o modo de propor que o sr. deputado está fallando.

O Orador: — E sobre o modo de propor. Parece-me que é condição necessaria para qualquer proposta ser submettida á votação, que essa proposta podesse ter sido apresentada; a minha duvida é se o sr. visconde de Moreira de Rey podia apresentar a sua proposta; por consequencia parece-me que estou fallando sobre o modo de propor.

Nós estamos n'uma questão antes da ordem do dia; portanto o sr. visconde de Moreira de Rey só por um equivoco podia fallar, porque s. ex.ª não pediu a palavra hoje, ficou com ella reservada da sessão anterior, e o regimento estabelece que não fica reservada a palavra para antes de ordem do dia, de uma sessão para outra. Pedia pois a v. ex.ª que tivesse a bondade de significar á camara se porventura os oradores, que ficaram com a palavra sobre esta questão da sessão anterior, têem hoje a palavra na altura em que a pediram.

O sr. Presidente: — É uma outra questão que o sr. deputado estabelece; vamos votar primeiro esta.

O sr. Falcão da Fonseca (sobre o modo de votar): — A votação a que se vae proceder é sobre se se admitte á discussão a proposta do sr. visconde de Moreira de Rey?

O sr. Presidente: — A votação nominal é sobre se essa proposta é admittida á discussão. Os senhores que a admittem, dizem approvo, e os que não a admittem dizem rejeito.

Fez-se a chamada.

Disseram approvo os srs. Adriano Machado, Osorio e Vasconcellos, Albino Geraldes, Pereira de Miranda, A. J. Teixeira, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Caldas Aulete, Pinto Bessa, Van-Zeller, Vasco Leão, Dias Ferreira, Rodrigues de Freitas, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, Thomás Bastos, Visconde de Moreira de Rey.

Disseram rejeito os srs.: Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Cerqueira, Velloso, Correia Caldeira, Boavida, Antonio Julio, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona, Falcão da Fonseca, Carlos Ribeiro, Conde de Villa Real, Vieira das Neves, Osorio de Mendonça, Guilherme de Abreu, Gomes Palma, Perdigão, Sant'Anna, Jayme Moniz, Francisco Frazão, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, Ribeiro dos Santos, Pinto de Magalhães, Baptista de Andrade, Cardoso Klerk, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Costa e Silva. Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Affonseca, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Pinheiro Chagas, Cunha Monteiro, Placido de Abreu, Thomás de Carvalho, Visconde de Montariol, Ayres de Gouveia, Ricardo de Mello e D. Miguel Coutinho.

Não foi por consequencia admittida á discussão a proposta do sr. visconde de Moreira de Rey por 48 votos contra 19.

O sr. Presidente: — Continua a discussão. Tem a palavra sobre a ordem o sr. Barjona de Freitas.

O sr. Barjona de Freitas: — Mando para a mesa a seguinte moção de ordem (leu).

Permitta-me v. ex.ª que recorde á camara qual o principio d'esta discussão, porque ella tem corrido por tal modo desviada da sua origem, que é necessario que assim proceda o orador que se levante para tratar do assumpto.

A questão principal é a seguinte: quaes são as obrigações e direitos do governo em relação á remessa de documentos officiaes á camara, quando solicitados por qualquer dos seus membros. E n'este ponto devo dizer francamente que a minha opinião é a que foi aqui apresentada pelo sr. presidente do conselho, e que vou justificar em poucas palavras.

O argumento fundado no regimento parece-me que nada prova. O regimento diz (leu).

E.eu pergunto se d'esta disposição se deduz de alguma fórma quaes os documentos que o governo é obrigado á mandar e quaes os que o governo póde deixar de enviar? Aqui não se estabelece senão que qualquer sr. deputado póde pedir documentos ao governo, sendo o requerimento expedido pela mesa, sem necessidade da approvação da camara, excepto para aquelles que se referem a negocios diplomaticos.

Quanto á obrigação do governo e quanto ao direito dos representantes do paiz, nada mais está consignado n'esta disposição (apoiados). Portanto o regimento n'esta parte nada prova em favor dos illustres deputados, a quem respondo n'este momento; ou então provaria de mais, isto é, que um sr. deputado, qualquer que fosse o objecto sobre que versasse o seu requerimento, ainda que a camara julgasse inconveniente a remessa dos documentos n'elle pedidos, podia obrigar o governo a remette-los (apoiados).

Por esta determinação regimental, vê-se pois, que um requerimento n'este sentido e feito por qualquer membro d'esta casa é expedido pela mesa e não é sujeito á discussão.

Mas d'aqui não se deduz a obrigação para o governo de mandar os documentos, quando haja n'isso inconveniente, pois que a não ser assim, a imprudencia de um só homem valeria mais que o bom senso do governo e de toda a camara.

De certo ninguem toma a responsabilidade d'esta conclusão (apoiados).

É preciso que nos entendamos. Eu creio pela discussão que tem corrido n'esta casa, que mais ou menos estamos todos de accordo, e que ha só discrepancia na fórma. Quem nega a vantagem da publicidade que é base do systema representativo (apoiados)? Quem nega que a publicidade é uma das primeiras garantias de todos os governos livres (muitos apoiados)? Entretanto é preciso comprehender o principio da publicidade.

Nós queremos a publicidade quando é garantida, mas

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não quando deixa de o ser. E a prova é que está hoje legislado como garantia, por exemplo, em materia eleitoral, o escrutinio secreto, que é a negação da publicidade. E v. ex.ª estará lembrado que ainda ha pouco tempo, pedindo-se n'esta casa votação nominal sobre um parecer ácerca de uma eleição, levantaram-se difficuldades e desistiu-se do requerimento. Porque se não quiz então a publicidade (apoiados)? É porque se entendeu que tinha inconvenientes (apoiados). Para que não haja duvida ácerca do meu pensamento, no assumpto direi francamente que para mim, no regimen representativo, a publicidade é a regra, a não publicidade a excepção.

É mister porém determinar até onde n'este ponto vae a publicidade, e em que termos póde ella ser recusada.

O que temos observado n'esta casa e o que se observa no regimen parlamentar dos outros paizes (e posso citar essas auctoridades, porque o exemplo não tem patria) é que no pedido de documentos officiaes, se subentende a clausula — não havendo inconveniente (apoiados). E sendo assim é claro que se torna juiz o governo, e que a elle incumbe similhante apreciação.

Poderia citar em favor d'esta doutrina os precedentes auctorisados da Inglaterra e da Belgica, mas recorrerei apenas ao exemplo da Hespanha, pois que n'este ultimo paiz e no tempo em que as côrtes eram constituintes e soberanas, se não estou enganado, o general Prim recusava á camara alguns documentos, com o fundamento de inconveniencia na sua publicidade.

Sr. presidente, das proposições aqui apresentadas em contrario deduzirei ainda a verdade da doutrina que sustento.

Admittiu-se desde logo excepção para os documentos diplomaticos; e quando o sr. presidente do conselho citava n'esta casa um exemplo fatal de remessa de documentos que deu logar a um incidente por todos deplorado, respondeu-se — é porque esses documentos eram confidenciaes.

Segunda excepção.

A proposito, permitta-me v. ex.ª e a camara que eu cite um exemplo, sem todavia citar as pessoas que n'elle figuraram. Pediu-se uma informação a um alto funccionario ácerca de um individuo que pretendia ser nomeado para um emprego; esse alto funccionario respondeu que nada lhe constava; mas o correio portador d'esta resposta trouxe um carta particular ao director da secretaria dizendo — que n'um tempo em que se publicavam todos os documentos tinha receio de dizer a verdade, entretanto devia declarar que esses individuo era incapaz de exercer funcções publicas. Não se atreveu a dizer officialmente o que entendia, porque receiou a publicidade, mas o remorso de faltar ao seu dever obrigou-o a prevenir particularmente a sua omissão.

Não trato de indagar se este funccionario faltou ao seu dever; sustento porém que a publicidade póde ser em certos casos a negação de uma garantia, dando logar a que o governo não seja lealmente informado pelos seus subordinados.

Aceitando a excepção que se fez para os documentos confidenciaes, peço licença para perguntar o que se deve entender por confidencial?

Se se entende como tal todo o documento que tem no principio esta nota, dá-se ao governo o meio de os subtrahir á publicidade, e fazendo que todas as respostas fiscaes tenham esta indicação.

Esta qualidade, pois, não provém de qualquer designação externa, deriva-se da propria natureza do assumpto. E quem ha de ser o juiz n'este caso, senão o proprio governo que tem o documento em seu poder? (Apoiados).

Depois d'esse documento ser entregue á publicidade é que se ha de resolver se elle é ou não confidencial? Não póde ser, sr. presidente; e, desde que os illustres deputados confessam a excepção dos documentos confidenciaes, hão de necessariamente admittir como consequencia que o governo

é juiz em taes casos, porque seria eminentemente absurdo empregar o meio da publicidade para decidir se o negocio é de segredo.

Tem pois o governo um certo arbitrio sobre a apresentação ou recusa d'esses documentos (apoiados). Póde abusar como de muitas outras faculdades que lhe são concedidas pela constituição. Mas para isso ha um remedio; a sua responsabilidade legal e a sua responsabilidade parlamentar. Dá-se-lhe um voto de censura. São estes os principios seguidos em toda a parte (apoiados).

Esta questão para mim não é só d'este governo, mas de todos os governos (apoiados). O que não desejo é que a pretexto de qualquer hostilidade politica se estabeleçam precedentes insustentaveis e perigosos (apoiados).

Entro agora mais particularmente no assumpto para que fui provocado pelo meu illustre collega e amigo, o sr. visconde de Moreira de Rey, que perguntou hoje, e creio que tinha já perguntado em outra sessão, qual era a attitude do partido regenerador n'esta casa. A esta interrogação vou eu responder clara e categoricamente.

Todos sabem que o partido a que tenho a honra de pertencer, tem um programma que póde ser modificado pelas circumstancias, pelo progresso e pelas necessidades sempre crescentes da sociedade, mas que tem principios claros, certos e definidos. O governo não é o executor d'esse programma, nem o representante do nosso partido.

E todavia não lhe temos creado nenhuns embaraços nem suscitado nenhuma especie de difficuldades. Temo-lo apoiado sincera e lealmente em todas as questões de administração e de fazenda (apoiados). E esta attitude não é nova; é o resultado de proposito firme e claramente manifestado.

Recordarei á camara, que no tempo em que o sr. bispo de Vizeu era a alma do gabinete, d'este mesmo logar eu declarei, em nome do partido o que me honro de pertencer, que não levantariamos estorvos ao ministerio, nem lhe recusavamos o nosso concurso nas questões financeiras e administrativas. E cumprimos firmemente a nossa promessa, votando-lhe até impostos, que tenho a certeza que os meus amigos politicos não proporiam, e tudo isto pela necessidade superior de elevar a receita, guiados por intuitos patrioticos, por altas e elevadas considerações de interesse publico que não podem nem devem ser preteridas por nenhuma paixão ou sentimento de hostilidade.

Não são pois os que então julgavam sensato o nosso procedimento que devem estranhar hoje a nossa coherencia.

Em tão graves circumstancias recusâmos a responsabilidade de provocar crises politicas, e de adiar a solução das urgentes questões, financeiras e administrativas. Seguimos pois o caminho que as circumstancias da Europa e as nossas difficuldades internas nos tem até este momento aconselhado.

Está pois definida claramente a nossa posição e dada a resposta ao sr. visconde de Moreira de Rey.

Desejâmos moderação nos partidos, solicitude e auctoridade no parlamento (apoiados), e que esta camara se não deixe arrastar demasiadamente pelo espirito de partido, que por uma d'estas aberrações da consciencia faz ás vezes saír de uma boa intenção um acto detestavel.

Ao governo pedimos lhe que se occupe incessantemente das questões de fazenda e de administração. Os governos estão sujeitos á lei universal do trabalho; e os que se acham sentados n'aquellas cadeiras sabem perfeitamente, e sabe-o especialmente o sr. presidente do conselho, tão largamente experimentado na gerencia dos negocios publicos, que governar não é perpetuar-se no poder, mas aproveita-lo em beneficio da nação.

Vozes: — Muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)

O sr. Francisco de Albuquerque: — Primeiro que tudo preciso perguntar a v. ex.ª se se está antes da ordem do dia?

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O sr. Presidente: — Está-se tratando do assumpto que a camara determinou para antes da ordem do dia.

O Orador: — Mas peço perdão; se se está antes da ordem do dia, tenho requerimentos a mandar para a mesa, e algumas considerações a fazer sobre elles.

O sr. Presidente: — Póde mandar os requerimentos.

O Orador: — Mando para a mesa tres requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo, os quaes a camara me dispensará de ler.

Um d'elles diz respeito á suspensão do escrivão da administração do concelho de S. Pedro do Sul, por alvará do governador civil do districto de Vizeu, suspensão indefinida, para o que me parece que s. ex.ª não estava auctorisado.

Quando porém o quizesse fazer parece-me que devia immediatamente esta auctoridade mandar proceder a uma syndicancia ácerca dos actos pelos quaes foi suspenso aquelle funccionario; mas até hoje ainda não procedeu a ella.

Sr. presidente, v. ex.ª e a camara sabem que uma suspensão indefinida com privação de ordenado equivale a uma demissão; não póde por isso ser imposta tal suspensão a empregados cuja demissão depende de umas certas formalidades. Isto é doutrina corrente.

Ignoro tambem se o governador civil deu conhecimento d'este facto ao ministerio do reino, como era do seu dever. Em todo o caso eu chamo a attenção do sr. ministro do reino para este negocio, para que s. ex.ª esteja prevenido contra qualquer injustiça que se pretenda fazer a este funccionario e contra a que já está soffrendo, e porque me parece que não está ao arbitrio de qualquer governador civil suspender um funccionario da ordem d'aquelle a que alludo, conserva-lo assim indefinidamente, e não proceder ás competentes averiguações, ouvir o accusado e seguir os mais termos que as leis marcam.

Peço pois com urgencia estes esclarecimentos, porque hão de servir-me de base; a uma interpellação que desejo fazer ao sr. ministro do reino, ao qual desde já peço providencias para os factos que tenho narrado.

Mudando de assumpto, parece-me que o que estava em discussão hontem, quando se encerrou a sessão, era á proposta considerada urgente do meu illustre collega o sr. Affonseca. Eu faço a essa proposta a seguinte substituição (leu).

Para justificar está proposta basta dizer que me parece que não devem ser prejudicados aquelles que cumprem os seus deveres, e que estão aqui á hora que o regimento manda abrir a sessão, ou quando muito, ao meio dia; portanto se se estabelecer a doutrina de que a camara entre forçosamente ás duas horas da tarde na ordem do dia, póde o deputado zeloso e diligente ficar privado de tratar dos muitos assumptos da sua competencia e necessidade,; porque os meus collegas se reuniram tarde. É por isto mais curial estabelecer o minimo da duração das sessões, e dividir o tempo applicado a estas para antes da ordem do dia, e para depois.

O que eu peço; pois, é que as sessões, e já n'esta parte se altera o regimento, porque segundo elle a sessão deve durar cinco horas, durem pelo menos quatro horas, e que d'estas, tambem pelo menos, duas sejam destinadas para a ordem do dia, e as outras duas, ou menos tempo se não houver que fazer, para os trabalhos anteriores á ordem do dia.

Com relação ás questões politicas suscitadas n'este debate abstenho-me, porque não é ensejo opportuno, de fazer largas considerações ácerca d'ellas. Lamento no entanto, sr. presidente, a continuação d'este estado de cousas (apoiados).

Parecia-me que era ao governo que competia acabar com elle, mostrando de uma maneira clara e positiva que tem maioria para poder governar.

Os factos que se têem passado na presente sessão mostram que o governo não tem maioria n'esta casa que o acompanhe nas medidas que tem de apresentar, e que o governo não póde continuar a sentar-se n'aquellas cadeiras (as do ministerio) em harmonia com o que determinam os principios constitucionaes.

O sr. Osorio de Vasoonoellos: — Apoiado.

(Áparte que não se ouviu).

O Orador: — Estas questões politicas são muito altas e importantes, e devem tomar o passo a muitas outras, porque definem a posição do governo em relação á camara e vice-versa.

Sr. presidente, nós hoje podemos saber se o governo está, ou não, em força para poder continuar a governar. Não está.

Um governo que ainda na ultima sessão ficou em minoria n'umas poucas de votações, dá uma idéa clara de que não póde continuar com esta camara, e sabe Deus, sr. presidente, qual será o governo possivel com ella.

Se eu sinto isto por um motivo palpavel, por outro applaudo-me de que assim succeda, e eu o predisse, porque é este o resultado de uma dissolução inconstitucionalissima e inconveniente (apoiados), aconselhada ainda ha poucos dias pelo nobre ministro do reino; dissolução que não podia deixar de dar em resultado o espectaculo que estamos vendo.

O nobre marquez d'Avila e de Bolama, que é um homem aliás respeitavel, e que eu particularmente respeito muito, é um pessimo politico, e de certo não está no caso de se lhe confiar o governo do paiz, e muito menos na occasião em que tenha de se proceder a uma eleição geral.

Depois dos acontecimentos que deplorâmos havemos de, infelizmente, deplorar ainda mais os que se lhe hão de seguir, e que são um corollario necessario da nefasta politica do gabinete, e dos maus conselheiros que tem a responsabilidade da dissolução da camara.

Eu já tive occasião de dizer que tinha achado inconvenientissima essa dissolução; mas hei de ter opportunidade de brevemente tratar com largueza d'este assumpto, e então mostrarei que o nosso pacto fundamental foi roto, que o equilibrio dos poderes desappareceu e que as regalias populares mais uma vez foram ludibriadas.

Vozes: — Muito bem.

Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

1.ª0 A camara compenetrada da gravidade das circumstancias, e conhecendo a necessidade do exame e discussão dos assumptos da administração e de fazenda, passa á ordem do dia.

Sala das sessões, 7 de agosto de 1871. = Barjona de Freitas.

Foi admittida.

2.ª Proponho que o minimo da duração das sessões seja de quatro horas, devendo duas pelo menos ser destinadas para a discussão na ordem do dia.

Sala das sessões, 7 de agosto de 1871. = Francisco de Albuquerque.

Foi admittida.

O sr. Klerk: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está, ou não sufficientemente discutida.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Eu tinha pedido a palavra para um requerimento, primeiro que o sr. deputado.

O sr. Presidente: — É exacto. Tem a palavra.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Preciso saber se, formulando o meu repuerimento, posso fundamenta-lo. No regimento não ha disposição nenhuma que o prohiba. Isso é prohibido só quando se trata de requerimento para se julgar a materia discutida.

O sr. Presidente: — Pelas proprias palavras do sr. deputado, tenho de preferir o requerimento apresentado pelo seu collega.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Invoco o regimento em meu favor.

O sr. Presidente: — Sou eu quem dirige os trabalhos da camara.

Vou propor á votação o requerimento sobre se a mate-

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ria está discutida, porque prefere a todos os outros requerimentos.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Desejava que v. ex.ª me dissesse qual a materia ácerca de cuja sufficiente discussão a camara vae deliberar.

O sr. Presidente: — As differentes moções de ordem que têem sido mandadas para a mesa.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Inclusivamente a proposta do sr. Barjona de Freitas?

O sr. Presidente: — É claro.

Os senhores que julgam que a materia está sufficientemente discutida queiram ter a bondade de se levantar.

Julgou se a materia discutida por 38 votos contra 37.

O sr. Pereira de Miranda: — Peço a palavra sobre o modo de propor.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Pereira de Miranda: — Vae-se votar a ultima moção?

O sr. Presidente: — Vão se votar por sua ordem todas as que estiveram em discussão.

O sr. Pereira de Miranda: — Desisto por agora da palavra.

O sr. Presidente: — A primeira proposta que ha a votar é a do sr. Rodrigues de Freitas. Diz assim (leu).

O sr. Santos e Silva: — Peço a v. ex.ª. que tenha a bondade de mandar ler a disposição do regimento a que o sr. Rodrigues de Freitas allude.

O sr. Presidente: — Satisfazendo ao requerimento do sr. deputado por Abrantes, vou ler a disposição 15.ª do regimento, que diz o seguinte: «Que todos os requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo, informações ou documentos, sejam expedidos pela mesa, sem preceder leitura nem discussão dos mesmos requerimentos, ficando comtudo exceptuados d'esta regra os documentos diplomaticos».

O sr. Barjona de Freitas (sobre o modo de votar): — Entendendo eu que essa disposição não tem inconveniente nenhum, como declaro na minha oração, não tenho duvida em a votar (apoiados).

O sr. Rodrigues de Freitas (sobre o modo de votar): — Pergunto a v. ex.ª se pedindo-se a palavra sobre o modo de propor, é permittido fazer declaração de voto.

O sr. Presidente: — É permittido.

O Orador: — Pois eu julgava que era prohibido pelo regimento.

O sr. Mariano de Carvalho (sobre o modo de votar): — Declaro que não voto essa proposta, porque ella não é necessaria.

O sr. Falcão da Fonseca (sobre a modo de votar): — Tambem rejeito essa proposta, porque a acho igualmente desnecessaria.

Posta á votação a proposta do sr. Rodrigues de Freitas, foi approvada.

O sr. Presidente:. — Agora vae votar-se a proposta do sr. Mariano de Carvalho. Diz assim (leu).

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Requeiro que a votação sobre essa proposta seja nominal (muitos apoiados).

O sr. Santos e Silva (sobre o modo de votar): — Desejo unicamente perguntar ao governo se julga inconveniente a approvação d'esta proposta.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): — Por parte do governo tenho simplesmente a declarar que o que me parece inconveniente é a approvação do propostas que sejam uma intimação formal ao governo (apoiados).

O sr. Visconde de Moreira de Rey (sobre o modo de propor): — Quero unicamente repellir com toda a força da minha indignação a declaração do sr. ministro da fazenda...

O sr. Presidente: — Do que se trata é do modo de propo.

(Susurro.)

O Orador: — Nós precisâmos saber a opinião do governo, porque elle declarou terminantemente na commissão de fazenda que aceitava...

(Susurro.)

Vozes: — Ordem, ordem.

O sr. Presidente: — Agora não se trata d’isso (apoiados).

O Orador: — O governo fez agora esta declaração, e conseguintemente é preciso contrapor-lhe a primeira declaração que elle fez (apoiados); e já que o governo...

(Susurro.)

Vozes: — Votos, votos.

O Orador: — É preciso que o governo não diga duas cousas ao mesmo tempo; e tendo a camara todo o direito de intimar o governo, não se póde admittir a doutrina contraria (apoiados).

Consultada a camara, decidiu que houvesse votação nominal sobre a proposta do sr. Mariano de Carvalho.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Eu tinha pedido a palavra sobre o modo; de propor.

O sr. Presidente: — Segundo as disposições do regimento, tenho o direito de conceder ou negar a palavra aos srs. deputados, quando entendo que a ordem dos trabalhos assim o exige (apoiados).

Vae votar-se.

Fez-se a chamada.

Disseram approvo os srs.: — Adriano Machado, Osorio de Vasconcellos, Pereira de Miranda, A. J. Teixeira, Conde de Villa Real, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Caldas Aulete, Pinto Bessa, Van-Zeller, Vasco Leão, Dias Ferreira, Teixeira de Queixor, José Tiberio, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, Thomás Bastos, e Visconde de Moreira de Rey.

Disseram rejeita os srs.: — Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, Alfredo da Rocha Peixoto, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Teixeira de Vasconcellos, Soares e Lencastre, Correia Caldeira, Barros é Sá, Boavida, Antonio Julio, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Vieira das Neves, Correia de Mendonça, Camello Lampreia, Guilherme de Abreu Gomes da Palma, Perdigão, Sant'Anna e Vasconcellos, Jayme Moniz, Franco Frazão, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Pinto de Magalhães, J.A. Maia, Baptista de Andrade, Cardoso Klerk, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Costa e Silva, Moraes Rego, Sá Vargas, Mello Gouveia, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Affonseca, Pires de Lima, Rocha Peixoto, Alves Passos, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Cunha Monteiro, Placido de Abreu, Visconde de Montariol, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha, Ayres de Gouveia, Ricardo de Mello, e D. Miguel Coutinho.

Ficou portanto rejeitada a proposta do sr. Mariano de Carvalho por 64 votos contra 18.

Durante a votação, sendo chamado o sr. Thomás de Carvalho, s. ex.ª respondeu o seguinte:

«Não me é permittido votar emquanto o governo não declarar que ha inconveniente na remessa dos documentos á camara; logo que o declare não tenho duvida em votar.»

O sr. Rodrigues de Freitas: — Desejo declarar á camara que, quando disse que, rejeitava a proposta, foi por equivoco. A camara sabe, pelas declarações que fiz, que não podia deixar de a approvar.

O sr. Presidente: — A votação está feita, e isso em nada a altera, mas faz-se lançar na acta a declaração do sr. deputado.

Agora devo lembrar ao sr. deputado Thomás de Carvalho que, segundo as prescripções do regimento, ninguem póde eximir-se a votar estando na sala.

O sr. Thomás de Carvalho: — Mas ha outro artigo do regimento que diz que os documentos sejam mandados á camara quando n'isso não houver inconveniente; e como

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o governo não declarou se era ou não conveniente a remessa d'elles, por isso não votei. Artigo contra artigo.

O sr. Presidente: — Segue-se a proposta do sr. Affonseca.

É a seguinte (leu).

O sr. Affonseca: — Desejo substituir esta proposta por outra que vou mandar para a mesa.

O sr. Presidente: — Não póde ser.

O sr. Affonseca: — Então mando um additamento.

O sr. Presidente: — Tambem não póde ser, porque já está fechada a discussão.

O sr. Falcão da Fonseca: — Peço a v. ex.ª a bondade de mandar ler outra vez a proposta.

Leu-se na mesa.

O sr. Falcão da Fonseca: — Desejava fazer um additamento a esta proposta.

Vozes: — Não é possivel.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Desejo lembrar a v. ex.ª que, como os srs. deputados querem apresentar additamentos á proposta do sr. Affonseca, ha uma proposta apresentada por mim, que não digo que exprima o mesmo que os srs. deputados querem, mas tem muita relação com a proposta de s. ex.ª

O sr. Adriano Machado: — Se v. ex.ª me dá licença, leio o artigo do regimento.

O sr. Presidente: — Se é artigo que manda abrir a sessão a uma hora certa, não é necessario, porque todos os srs. deputados o conhecem.

O sr. Adriano Machado: — Mas apesar d'isso peço licença para o ler (leu).

O sr. Presidente: — A materia está discutida. Lembro ao srs. deputados que n'esta occasião não temos senão que approvar ou rejeitar.

Foi lida e approvada a proposta do sr. Affonseca.

O sr. Presidente: — Segue-se a proposta do sr. Osorio de Vasconcellos. É n'estes termos (leu).

Foi rejeitada.

O sr. Presidente: — Vae votar-se agora a proposta do sr. Barjona de Freitas.

O sr. Pereira de Miranda (sobre o modo de propor): — Tendo a camara resolvido ha pouco encerrar o debate, não pude justificar o meu voto a respeito da moção que acabou de ser lida na mesa.

Não tenho duvida em approvar a moção do illustre deputado, porque reconheço como s. ex.ª a gravidade das circumstancias, e a necessidade absoluta de tratarmos das questões de fazenda e administração.

O que sinto é que não tenhamos ainda na camara proposta nenhuma d'essa natureza para discutir. Voto portanto a moção do illustre deputado, mas peço licença para lhe dar a significação que entendo que ella deve ter.

O sr. Presidente: — Lembro aos srs. deputados que estas explicações só podem ter logar depois da votação.

O sr. Osorio de Vasconcellos (sobre o modo de propor): — Declaro a v. ex.ª e á camara que voto a proposta, mas como moção de censura ao governo.

O sr. Dias Ferreira (sobre o modo de propor): — Declaro que aceito a moção no mesmo sentido que acaba de declarar o illustre deputado; isto é, como moção de censura ao governo.

O sr. Adriano Machado: — Creio que ha uma moção de ordem mandada para a mesa, e que foi apresentada primeiro que a do sr. Barjona de Freitas, e portanto deve ser votada antes.

O sr. Presidente: — Não ha duvida que ha uma proposta do sr. deputado apresentada primeiro que a do sr. Barjona de Freitas, mas parece-me que está prejudicada; entretanto se a camara quer votar sobre ella, não tenho duvida em a pôr á votação.

Julgou-se prejudicada.

O sr. Presidente: — Então passa-se á proposta do sr. Barjona de Freitas.

O sr. Santos e Silva (sobre o modo de propor): — O illustre deputado o sr. Osorio de Vasconcellos deu a esta proposta uma significação politica, e é bem que por parte do governo haja a declaração se a aceita ou não.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — O governo aceita a proposta. O governo conforma-se com o desejo do illustre deputado, porque entende que esse desejo é eminentemente patriotico.

O sr. Mariano de Carvalho (para um requerimento): — O sr. Osorio de Vasconcellos considerou esta proposta como censura, e eu tambem a considero do mesmo modo. Mas como o sr. Santos e Silva perguntou ao governo se a considerava tambem como censura, e o sr. presidente do conselho declarou que a approvava, e que a tinha por eminentemente patriotica, eu peço que sobre ella haja votação nominal.

Foi approvado este requerimento.

O sr. Visconde de Moreira de Rey (sobre o modo de propor): — Eu quero declarar que voto a proposta do sr. Barjona de Freitas, como um voto de censura ao governo.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Já declarou que considerava esta moção como uma censura, e o governo considerou-a como moção de confiança.

O sr. Presidente: — Essas explicações são para depois da votação (apoiados).

O Orador: — O illustre deputado, o sr. Barjona de Freitas, declarou que o governo não representava o partido regenerador.

O sr. Presidente: — A explicação de voto é posterior ao voto, e não se póde agora interromper a votação; portanto, se o sr. deputado continuar a usar da palavra sobre o modo de propor no sentido em que está fallando, ver-me-hei forçado a tirar-lhe a palavra.

O Orador: — Parece-me que depois das explicações do sr. presidente do conselho, v. ex.ª não póde deixar de consentir que eu diga o sentido em que voto a mesma proposta (apoiados). Esta proposta significa que todos nós queremos tratar das questões de fazenda e de administração, que o governo tambem diz que quer tratar d'essas questões, mas que não trata.

O sr. Presidente: — Vejo-me na necessidade de cortar a palavra ao sr. deputado.

O Orador: — Então peço a palavra para explicações antes de se fechar a sessão, para dizer tudo isto e muito mais.

O sr. Presidente: — Sim, senhor. A camara já resolveu que a votação fosse nominal, e tanto os que approvarem como os que rejeitarem a moção, têem depois occasião de explicar o seu voto.

Vae proceder-se á votação.

Fez-se a chamada.

Disseram approvo os srs. Adriano Machado, Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Soares e Lencastre, Correia Caldeira, Barros e Sá, Boavida, A. J. Teixeira, Antonio Julio, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Camello Lampreia, Caldas Aulete, Pinto Bessa, Van Zeller, Guilherme de Abreu, Perdigão, Sant'Anna e Vasconcellos, Jayme Moniz, Franco Frazão, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Pinto Magalhães, J. A. Maia, Baptista de Andrade, Cardoso Klerk, Dias Ferreira, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Costa e Silva, Moraes Rego, Sá Vargas, Mello Gouveia, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Affonseca, Pires de Lima,

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Rocha Peixoto, Alves Passos, Pinheiro Chagas, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, Canha Monteiro, Placido de Abreu, Thomás de Carvalho, Thomás Bastos, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha, Ayres de Gouveia, Ricardo de Mello, D. Miguel Coutinho.

Disse rejeito o sr. Rodrigues de Freitas.

Ficou portanto approvada a proposta do sr. Barjona de Freitas por 81 votos contra 1.

O sr. Presidente — A proposta do sr. Francisco de Albuquerque está prejudicada pela approvação da proposta do sr. deputado Affonseca.

O sr. Presidente: — Segundo a resolução que a camara hoje tomou, vae entrar-se na

ORDEM DO DIA

Eleição de commissões

O sr. Presidente: — Convido os srs. deputados a formularem as suas listas para preencher as commissões a cuja eleição se procedeu na penultima sessão. Falta 1 membro para a commissão de legislação, 2 para a de instrucçâo pu-publica, 2 para a de administração publica e 4 para a de marinha. A eleição é simultanea.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Peço a palavra sobre a ordem, antes de se continuar na ordem do dia.

O sr. Presidente: — Lembro ao sr. deputado que já estamos na ordem do dia. Agora vae votar-se. Queiram os srs. deputados formular as suas listas para preencher as commissões a que me referi.

O sr. Mariano de Carvalho: — Peço a palavra para uma questão previa.

O sr. Presidente: — Depois de se votarem as commissões, dar-lhe-hei a palavra.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mas ha duvida sobre o numero de membros que falta eleger para preenchimento de uma commissão.

O sr. Presidente: — Já declarei os membros que falta a eleger para cada commissão; é 1 para a commissão de legislação, 2 para a de administração publica e 4 para a de marinha.

Agora vae votar-se.

Fez-se a chamada.

E corrido o escrutinio para o complemento da commissão de legislação, verificou-se terem entrado na urna 60 listas, das quaes 7 brancas e saíu eleito o sr.

João Ribeiro dos Santos, com................ 51 votos

Para a de administração publica verificou-se terem entrado na urna 60 listas, das quaes 2 brancas e saíram eleitos os srs.:

Ignacio Francisco Silveira da Mota, com...... 53 votos

Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel 49 »

Para a de instrucção publica entraram na urna 60 listas das quaes 6 brancas, e saíram eleitos os srs.

Albino Augusto Geraldes, com............... 48 votos

Manuel Pinheiro Chagas.................... 47 »

E para a de marinha, tendo entrado na urna 60 listas, das quaes 6 brancas e saíram eleitos os srs.:

Francisco Joaquim da Costa e Silva, com...... 51 votos

Luiz Vicente de Affonseca.................. 51 »

Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto.......... 51 »

José Antonio Maia........................ 49 »

O sr. Francisco de Albuquerque (para um requerimento): — Como ha necessidade de aproveitar o tempo (apoiados), mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

E como todos estamos de accordo n'este ponto, dispenso-me de o justificar.

É o seguinte:

Requerimento

Requeiro que a mesa seja auctorisada a proceder á nomeação das commissões que faltam para nomear.

O sr. Presidente: — Isto não é um requerimento, é uma proposta, que fica para seguir os tramites regulares.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Em todo o caso eu peço a urgencia e que seja posta desde já á votação. Propostas d'esta ordem são postas logo á votação. Ainda ha pouco eu vi que se fez o mesmo com uma proposta do sr. Barjona de Freitas. Foi admittida e votou-se logo.

O sr. Presidente: — O sr. deputado pede a urgencia da sua proposta?

O sr. Francisco de Albuquerque: — Sim, senhor.

Consultada a camara foi a proposta admittida á discussão, declarada urgente e entrou em discussão.

O sr. Rodrigues Sampaio: — Ha uma commissão que a mesa não póde eleger; é a de infracções. Peço que esta commissão pelo menos seja eleita.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Aceito que seja excluida essa commissão da minha proposta.

O sr. Falcão da Fonseca: — Tudo quanto seja aproveitar o tempo, conte o illustre deputado auctor da proposta que me tem a seu lado.

Ha umas certas commissões que são eleitas pela camara e outras sobre que se tem dado voto á mesa para as poder nomear. As commissões que costumam ser eleitas pela camara, alem das que já estão votadas, são guerra, obras publicas, diplomatica, agricultura, ecclesiastica e infracções.

Por consequencia parece-me que não ha necessidade de delegar na mesa esses poderes, e não é porque eu não confie n'ella, estou certo de que se desempenharia habilmente d'essa commissão; creio porém inutil essa delegação.

Admira-me até que uma proposta d'esta natureza parta de um membro da opposição. Estas propostas costumam saír sempre da maioria. Não levo a mal que o illustre deputado queira tambem proceder como a maioria. Direi porém que a camara está constituida ha quinze dias e não tem trabalhado nada, não cabendo a responsabilidade d'isto nem ao governo nem á maioria, mas á opposição, que está constantemente interrompendo a marcha dos trabalhos.

O governo já renovou a iniciativa de varias propostas de lei, e é preciso que deveras principiemos a trabalhar.

O juiz das minhas palavras não ha de ser a camara, ha de ser o paiz.

O sr. Mariano de Carvalho: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga esta proposta sufficientemente discutida.

Jidgou-se discutida, e sendo posta á votação a proposta do sr. Francisco de Albuqrerque, foi approvada com o additamento proposto, isto é, excluindo a commissão de infracções.

O sr. Dias Ferreira: — Começo por mandar para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo (leu).

Antes de entrar nas explicações, para que vou usar da palavra, peço licença a v. ex.ª para lhe perguntar se ha já na mesa alguma resposta do ministerio da justiça ou do ministerio do reino ácerca dos documentos relativos aos acontecimentos que houve em Arganil, por occasião das ultimas eleições, documentos que foram pedidos em 24 de julho pelo pelo sr. Van Zeller.

O sr. Presidente: — Na mesa não estão documentos nenhuns a esse respeito. Vae mandar se saber á secretaria se lá estão.

O Orador: — Eu devo prevenir v. ex.ª e a assembléa da resolução em que estou, de levantar a questão ainda mesmo que não venham os documentos.

Requereram-se os documentos sobre os acontecimentos de Arganil pelo ministerio do reino, fazenda e justiça. Do ministerio da fazenda veiu logo a resposta de que não havia lá nenhum dos documentos que tinham sido pedidos. Como

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não havia documentos, a resposta veiu depressa. Pediram-se documentos pelos ministerios do reino e da justiça, e esses documentos não vieram, nem sequer resposta!

Eu hei de fazer accusações graves ao governo, especialmente ao sr. ministro do reino e ao sr. ministro da justiça, ácerca dos acontecimentos que se deram n'aquella localidade, e as accusações são de tal ordem e de tal gravidade que não quero servir-me de um só documento meu. Hei de servir-me principalmente dos documentos firmados pelos delegados do governo, pelo administrador do concelho de Arganil, e pelos delegados do procurador regio. Essas auctoridades é que me hão de fornecer os mais preciosos documentos. Nem um só ha de ser meu. Eu quero documentos insuspeitos, posso tambem assegurar a v. ex.ª e á camara que os mais importantes documentos sobre este assumpto, já tinham entrado no ministerio da justiça no dia 9 ou 10 do mez passado. Já era tempo de mandar esses documentos para a camara (apoiados), e eu não posso renunciar ao direito que tenho de os pedir, porque os acontecimentos a que me refiro foram gravissimos (apoiados)

Eu sinto que não esteja presente o sr. presidente do conselho para lhe fazer algumas observações sobre um discurso proferido antehontem por s. ex.ª na camara dos dignos pares. Foi a leitura d'esse discurso, que me determinou a fazer esta pergunta a v. ex.ª

Um dos factos mais graves praticados no circulo de Arganil na occasião das eleições foi arrancar um criminoso das mãos de um official de justiça (apoiados). Alludiu-se a este facto na camara dos dignos pares; e sabe v. ex.ª o que respondeu ao orador o sr. presidente do conselho? Que esse facto o tinha elle lido em algum periodico, mas que não tinha documentos para o provar, quando é certo que o governo foi immediatamente informado d'esse facto, e que nas mãos do carcereiro da cadeia de Arganil, existe o mandado de prisão do official de justiça e o mandado de soltura tudo assignado pelo administrador do concelho, porque o official foi preso e solto sem ser entregue ao poder judiciario!

E diz-se que não ha documentos!! Só se o governo declarar que tambem são documentos de alto segredo mandados relativos á prisão e soltura de um individuo, e que se acharam em poder de um carcereiro!

Cobrem-se me as faces de vergonha quando vejo o sr. presidente do conselho paticar similhantes attentados, e quando vejo um ministro da corôa vir dizer, com um desembaraço sem exemplo, que se mandou um documento para a camara foi por deferencia para em um deputado! (Apoiados.)

Nós não estavamos acostumados a estes factos ha muito tempo (apoiados). Os homens que prezam os principios constitucionaes e o seu deco o publico, quando sabem que pesam sobre elles accusações graves, vem immediatamente trazer os documentos precisos para salvarem a sua responsabilidade (apoiados).

É preciso que eu diga a v. ex.ª para tambem ficar prevenido o sr. presidente do conselho, porque os seus collegas e os seus amigos hão de referir-lhe as minhas reflexões, que hei de provar a criminalidade de s. ex.ª nos acontecimentos de Argánil.

Tomem os srs. tachygraphos nota das minhas palavras, que são reflectidas, pausadas, não são ditas no calor da paixão. Eu hei de provar com os documentos que foram pedidos pelo sr. Van Zeller em 24 de julho, a associação criminosa do sr. presidente do conselho nos acontecimentos de Arganil (apoiados). Comprometto-me a isso debaixo da minha palavra de honra.

Dadas estas explicaçõe, direi resumidamente á camara os motivos por que me associei á proposta do illustre deputado o sr. Barjona de Freitas.

Ha muito tempo que estão de accordo todos os grupos politicos em que é preciso tratar das questões de fazenda e de administração. Todos concordam n'esse pensamento, e eu estimo muito que o grupo regenerador, que tinha até

agora guardado um silencio quasi systematico, viesse n'uma occasião solemne resolver o difficil problema de alcançar unanimidade para a sua proposta.

Tendo o sr. presidente do conselho declarado que a proposta do sr. Barjona de Freitas era altamente patriotica, depois d'este cavalheiro ter dito que o governo não representava o seu partido e não realisava o seu programma, e que a missão do governo não era perpetuar-se no poder, mas trabalhar, v. ex.ª e a camara comprehendem que eu, como opp sição parlamentar, vendo n'essa proposta uma censura clara ao governo, não podia deixar de me associar a ella

Tenho dito

Vozes: — Muito bem.

O sr. Arrobas (sobre a ordem): — Pedi a palavra para mandar para a mesa o projecto de resposta ao discurso da corôa.

O sr. Ministro da Justiça (Sá Vargas): — Parece-me que não está em discussão por ora a accusação aos ministros ou ao presidente do conselho de ministros... (apoiados).

(Alguns srs. deputados pedem a palavra.)

O Orador (continuando): — Não sei se já veiu a resposta por parte do ministerio da justiça, em relação aos documentos que foram pedidos pelo sr. deputado que acabou de fallar. 0 que tenho a dizer é que no ministerio da justiça não ha documento nenhum d'esses, porque todos os que vieram ao ministerio da justiça, e que se referiam ao administrador do concelho de Arganil, foram remetidos para o ministerio do reino, para ali se tomarem na consideração devida. Portanto, é pelo ministerio do reino que elles terão de vir a esta camara.

Agora se v. ex.ª me permitte, mando para á mesa uma proposta renovando a iniciativa da que apresentei sobre reforma penal.

O sr. Presidente: — As propostas de renovação de iniciativa mandam-se immediatamente ás commissões respectivas.

O sr. Ministro da Marinha (Mello Gouveia): — Mando para a mesa as seguintes propostas (leu-as).

E em conformidade das declarações que fiz hontem n'esta casa, mando tambem uma proposta de lei para prover ás necessidades do material da marinha de guerra.

O sr. Presidente: — As propostas que acabam de ser lidas e mandadas para a mesa, vão ser enviadas ás respectivas commissões.

São as seguintes:

Proposta

Senhores. — Renovo a iniciativa da proposta de lei de reforma penal, que tive a honra de apresentar á camara dos senhores deputados na sessão de 6 de maio proximo passado, e que n'esse dia foi publicada no Diario da camara.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 7 de agosto de 1871. = José Marcellino de Sá Vargas.

Proposta

Senhores. — Renovo a iniciativa da proposta de lei apresentada na sessão de 24 de abril do corrente anno, para a fixação da força de mar, relativa ao anno economico de 1871-1872, salvas as modificações que resultam do orçamento rectificado.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 7 de agosto de 1871. = José de Mello Gouveia.

Proposta

Senhores. — Renovo a iniciativa da proposta de lei apresentada na sessão de 24 de abril do corrente anno, para a reorganisação do corpo de marinheiros da armada.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 7 de agosto de 1871. = José de Mello Gouveia

Proposta

Senhores. — Renovo a iniciativa da proposta de lei apresentada na sessão de 24 de abril do corrente anno, para

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a fixação do contingente de recrutas de marinhagem, relativo ao anno de 1871-1872.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 7 de agosto de 1871. = José de Mello Gouveia.

N.º 6-D

Senhores. — Não julgo necessario expor e fundamentar com detidas considerações a necessidade de conservar e reforçar a nossa marinha militar. É esta uma instituição que pelo importante e especial serviço que presta ao paiz recompensa largamente os sacrificios que o estado é obrigado a fazer para a sustentar. Seria longo e inutil, por bem conhecido a todos, enumerar ainda mesmo em brevissimo summario, as provas quotidianas que attestam como a marinha de guerra é protecção do commercio maritimo, amparo e refugio dos cidadãos que vão empregar a sua actividade longe da patria em paizes estrangeiros, laço que une as provincias ultramarinas á metropole, força indispensavel em um paiz que estancia junto ao mar e possue vastos dominios coloniaes.

Os navios de guerra são os braços que a nação estende a todos os seus filhos que vivem para alem do continente europeu. Nem é singular o parecer de que o futuro da marinha está inteiramente ligado ao das possessões de alemmar, e que d'estas depende muito natural e logicamente a grandeza de Portugal.

Não permittem as circumstancias do thesouro, é certo, que elevemos repentinamente o numero de navios ao que é requerido para cabal satisfação dos fins a que a nossa marinha é destinada, mas cumpre e tenho até por imprescriptivel dever, impedir que ella chegue a aniquilar-se, como succederia, e em breve praso, por consequencia inevitavel, de não se adquirirem alguns navios novos para substituirem os que se vão arruinando, esquecendo que a duração das embarcações de vapor é incomparavelmente menor do que a dos navios de vela. É este o meu intituito ou antes o que tenho por cumprimento de indeclinavel obrigação.

Não aspiro a augmentar a nossa marinha de modo que possa competir com as marinhas das potencias navaes, por mais justificado que fosse tal desejo fundado na situação geographica de Portugal, na vastidão, riqueza e importancia dos seus dominios ultramarinos, no genio emprehendedor dos nossos conterraneos e no orgulho que vem naturalmente das tradições gloriosuissimas do passado; não é essa, repito, a minha aspiração actual. Sobreleva a todas as considerações a do pouco prospero estado da fazenda publica, e obriga esta a circumscrever e limitar dentro das balizas da mais restricta indispensabilidade todas as despezas que se houverem de fazer. Ficando muito áquem das raias traçadas por aquellas oppostas, mas não completamente incompativeis necessidades, a de adquirir navios e a de não despender avultadas quantias, vou pedir-vos os meios que me habilitem á comprar quatro navios, com que entendo ser absolutamente indispensavel dotar a nossa armada, e alguma artilheria moderna para armar alguns dos navios que possuimos, que podem ainda servir vantajosamente por muitos annos. Não póde ser casual a determinação do numero e qualidade de navios que devem constituir a armada. Cumpre que esteja em pleno accordo e relação com os varios serviços que lhe incumbem.

Para proceder n'este grave assumpto com a circumspecçâo que elle merece, consultei os pareceres escriptos nos relatorios dos meus illustres predecessores. e as opiniões dos technicos são concordes em geral em que a nossa força de mar deverá constar em tempo de paz, de trinta e dois, navios para que possa desempenhar cabalmente todos os serviços, para que é reclamada sem vaidosas ostentações de falso poderio e grandeza, mas com modesta e singela severidade.

Convirá que d'estes trinta e dois navios dez sejam corvetas de 3.ª, 2.ª e l.ª çlasses, quinze canhoneiras, dois couraçados e cinco transportes do systema mixto e algum só de vela para escola de marinheiros e officiaes.

Reconhecida a impossibilidade de adquirirmos desde já todos os navios de que necessitâmos, e tendo de nos limitar por alguns annos a possuir apenas marinha colonial, nem por isso podemos prescindir de ter ao menos um navio de certa grandeza o pujança, apto a desempenhar commissões de importancia especial. Este navio deverá ser corveta de 1.ª classe, de 1:600 a 2:000 toneladas, de grande velocidade, armado com poucas peças, mas de grande alcance.

A designação de marinha colonial e os factos e provas constantes de todos os dias, estão indicando a necessidade e conveniencia de que o maior numero de navios da nossa marinha seja apropriado quasi exclusivamente ao serviço das provincias de alem-mar; o typo denominado canhoneira é o que geralmente se recommenda para o melhor desempenho das commissões coloniaes.

Duas canhoneiras proponho pois que se comprem, armadas cada uma d'ellas com uma ou duas peças montadas em reparo de rodizio, que reunam todas as condições que actualmente tornam superiores estes navios.

Pelos esclarecimentos remettidos ainda ultimamente a esta camara se vê como tem sido consideravel a verba despendida com o transporte de individuos, generos e munições de guerra para o ultramar, evidenciam elles melhor do que o poderiam fazer quaesquer considerações, a grandissima vantagem e economia que haverá em comprar um transporte que por conta do estado se empregue n'aquelle serviço.

Estes quatro navios, serão do systema mixto, dotados de machinas aperfeiçoadas em que haja o menor consumo de combustivel, armados com poucas peças mas do mais moderno systema que tenham o maximo alcance e a maior facilidade de manejo.

Pelos fundamentos expostos tenho a honra de submetter á vossa illustrada approvação a seguinte

Proposta de lei

Artigo 1.° É concedido um subsidio extraordinario de 800:000$000 réis, destinado exclusivamente á acqusição de uma corveta, duas conhoneiras e um transporte.

§ unico. Estes quatro navios serão novos, de systema mixto e dotados de todos os melhoramentos e aperfeiçoamentos adoptados pela marinha de guerra ingleza.

Art. 2.° A somma que sobejar d'esta acquisição será applicada á compra de artilheria dos melhores systemas modernos para se armarem outros navios da armada que sejam susceptiveis de transformarem vantajosamente o seu armamento actual.

Art. 3.° É o governo auctorisado a levantar por emprestimo a predita somma de 800:000$000 réis, amortisavel no praso maximo de dezoito annos por uma annuidade que não exceda a 10 por cento do capital emprestado, comprehendendo juro, amortisação e mais encargos do emprestimo.

Art. 4.° São consignados, para pagamento da indicada annuidade, primeiro o producto da venda dos navios da armada condemnados e mais material inutil do serviço da marinha de guerra, segundo o saldo geral positivo das re; ceitas é despezas ordinarias das provincias ultramarinas-terceiro as obras dos creditos annuaes votadas para o ser viço da marinha, procedentes de vacaturas do pessoal ou de outros accidentes de economia d'esta administração; quarto as receitas do thesouro nacional que forem necessarias para supprir a falta que houver nas verbas das procedencias designadas n'este artigo.

Art. 5.° O governo terá sempre a faculdade de distratar o emprestimo quando lhe convenha.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 2 de agosto de 1871. = José de Mello Gouveia.

N.º 6-E

Senhores. — Desde 1856 tem sido todos os annos auctorisado o governo a applicar um subsidio á provincia de Moçambique. O subsidio, que até 1867 não excedeu a réis

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52:000$000, foi elevado no exercicio de 1869-1870 a réis 150:000$000 por decreto do 14 de outubro de 1869 com fundamento na carta de lei de 23 de agosto do mesmo anno.

Os avultados saques que a junta da fazenda da provincias fez sobre o cofre de marinha, em virtude da auctorisação que lhe fôra concedida, e as grandes remessas de dinheiro, munições, viveres e artigos de vestuario, effectuadas para satisfazer as requisições dos governadores, compelliram o governo, observadas as formalidades legaes, a abrir dois creditos extraordinarios na importancia total de 496:380$000 réis, a fim de legalisar as despezas extraordinarias feitas com a provincia de Moçambique no exercicio de 1869-1870. Elevaram-se portanto n'este exercicio a 646:380$000 réis os encargos do thesouro do reino com respeito aquella provincia.

Em março de 1870 tomaram-se algumas providencias tendentes a regularisar a contabilidade do ultramar, e apesar da guerra da Zambezia, e das despezas anormaes determinadas pelas expedições enviadas do reino e de Goa, conseguiu-se no anno economico findo não exceder a verba de 90:000$000 réis destinada para o subsidio de Moçambique no exercicio de 1870-1871. Em virtude das alludidas providencias, e da rigorosa economia que se observou, o governo achou-se habilitado a satisfazer todos os pedidos do governador geral da provincia sem ser necessario desviar outra alguma verba da sua legal applicação. A conta junta demonstra como o subsidio foi despendido no anno economico de 1870—1871.

Moçambique é actualmente a unica provincia ultramarina que tem dotação extraordinaria na lei da despeza do reino; e de tal sorte tem crescido nos ultimos annos os rendimentos das suas alfandegas, que talvez podesse prescindir, já sem perigo, dos auxilios pecuniarios da metropole, se não fossem os acontecimentos da Zambezia.

Urge porém, para que não se tornem completamente improductivos os sacrificios feitos em favor da provincia, prestrar-lhes os indispensaveis meios para a sua regeneração. Um d'esses meios, que se apresenta como sendo o mais proprio para pacificar a Zambezia, que tem sido reclamado com instancia por todos os governadores, e indicado pelas pessoas conhecedoras da localidade, é o estabelecimento no rio Zambeze da navegação de vapor.

Com o fim de dotar a provincia com este importante melhoramento, do qual se espera a segurança e regularidade das communicações no mais rico districto de Moçambique, mandou o governo construir em Inglaterra dois vapores de reboque e quatro lanchas de ferro, os quaes hão de estar construidos antes do fim de agosto, e devem chegar á provincia a tempo de serem ainda empregados no corrente anno.

Estão pagas duas prestações na importancia de réis 30:222$000, mas falta satisfazer a terceira prestação de 15:115$500 réis, e occorrer em seguida ás despezas do transporte e municiamento dos barcos.

Para o pagamento d'estas despezas, das que se estão fazendo em Goa por conta de Moçambique, em mezadas ás familias dos officiaes e mais praças da expedição da India, e das que em Lisboa forçosamente têem de ser feitas tambem por conta da provincia, é indispensavel que no presente exercicio se destine ainda uma verba para as despezas extraordinarias de Moçambique.

No empenho de diminuir quanto possivel os encargos da metropole, o governo propõe que o subsidio seja reduzido a 50:000$000 réis.

Em abril d'este anno tive a honra de submetter á approvação da camara dos senhores deputados uma proposta de lei para o subsidio de 80:000$000 réis, mas parece-me que, sem inconveniente, nem necessidade de recorrer a creditos extraordinarios, se póde limitar o subsidio á quantia de 50:000$000 réis.

A provincia de Angola, cuja prosperidade se tem ultimamente manifestado de modo incontestavel, tem já um excedente de receita consideravel, como se vê na nota junta. Esta provincia, quando careceu de auxilio estranho, que lhe foi largamente concedido, recebeu de Macau um importante subsidio; é justo que hoje concorra para as despezas extraordinarias de Moçambique até onde for possivel, sem transtorno para a regular administração da sua fazenda.

Se o subsidio de 50:000$000 réis, que se reputa necessario para occorrer ás despezas absolutamente indispensaveis, não for suficiente, não haverá difficuldade em transferir do cofre de Angola para o de Moçambique o dinheiro que for necessario até á importancia de 20:000$000 ou 30:000$000 réis em todo o exercicio de 1871-1872.

Procurando d'este modo conciliar a mais rigorosa economia com as imperiosas exigencias do serviço publico, espero que merecerá a vossa approvação a seguinte

Proposta de lei

Artigo 1.° E o governo auctorisado a applicar á provincia de Moçambique, no exercicio de 1871-182, um subsidio até á quantia de 50:000$000 réis para occorrer ás despezas extraordinarias da mesma provincia.

Art. 2.° Com o mesmo fim é igualmente auctorisado, durante o dito exercicio, a transferir do cofre da provincia de Angola para a de Moçambique as sommas necessarias até á quantia de 30:000$000 réis.

Art. 3.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 2 de agosto de 1871. = José de Mello Gouveia.

Conta da despeza liquidada e paga pela verba do subsidio votado a favor da provincia de Moçambique para o exercicio de 1870-1871

Importancia de dinheiro remettido para Moçambique... 27:500$000

Importancia de diversas letras, sacadas sobre o cofre do ministerio, por despezas da competencia de Moçambique............... 9:929$962

Importancia de duas letras, sacadas sobre a agencia financial em Londres, para pagamento de despezas de Moçambique...... 1:576$612 11.506$574

Importancia por conta de dois vapores e quatro lanchas para a navegação do Zambeze.................... 30:222$000

Importancia de armamento e munições de guerra, fornecidos pela direcção geral de artilheria............. 7:876$478

Importancia por conta do custo e mais despezas feitas com os pharolins destinados ao serviço da costa de Moçambique...................................... 1.940$802

Importancia de medicamentos fornecidos pelo hospital

da marinha e enviados para Moçambique.......... 1:301$079

Importancia dos livrus e das assignaturas de jornaes scientificos, remettidos para Moçambique........... 93$440

Artigos de fardamento, fornecidos por diversos corpos a praças de pret de Moçambique.................... 136$415

Importancia das passagens de empregados e dos fretes de objectos remettidos para Moçambique........... 6:597$892

Premios do seguro de dinheiro e carga............... 935$444

Porte de officios................................... 379$970

Pelo agio do troco de notas de cobre para libras...... 180$000

Importancia das despezas feitas pelo hospital da marinha e pelo hospital militar permanente de Lisboa com o tratamento de officiaes e praças de pret de Moçambique.......................................... 31$376

Quotas pagas ao monte pio official, cujas importancias foram entregues no cofre da junta da fazenda por diversos empregados militares e civis................ 325$140

Importancia de quotas do monte pio de marinha, indevidamente descontadas em Moçambique, e que foram restituidas a um official.................. 14$280

Despeza feita por um official no lazareto............. 7$120

Importancia de soldos atrazados de um official........ 622$500

Pret abonado a praças regressadas de Moçambique.... 15$500

Sêllo e emolumentos para a promptificaçào de diplomas de empregados civis e militares, cujas importancias foram pelos mesmos entregues no cofre da junta da fazenda.......................................... 63$000

89:749$010

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 2 de agosto de 1871. = José de Mello Gouveia.

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Nota dos saldos existentes no cofre da junta da fazenda de Angola, nos mezes de julho de 1870 a abril de 1871

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Julho.................................. 82:260$519

Agosto................................. 73:391$937

Setembro.............................. 57:940$600

Outubro............................... 60:792$015

Novembro.............................. 67:127$449

Dezembro............................. 76:970$379

1871

Janeiro................................ 81:271$693

Fevereiro.............................. 99:168$963

Março..:.............................. 103:717$052

Abril...................................95:679$803

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 2 de agosto de 1871. = José de Mello Gouveia.

O sr. Santos e Silva: Requeiro que em conformidade com os usos estabelecidos n'esta casa, v. ex.ª mande desde já ter um documento que acaba de ser remettido para a mesa, que é a resposta ao discurso da corôa.

O srY Presidente: — Ainda não chegou á mesa, e emquanto não vem vou dar a palavra ao sr. Francisco Mendes, que a pediu para antes de se fechar a sessão.

O sr. Francisco Mendes: — Sr. presidente, votei a moção do meu illustre amigo é collega, o sr. Barjona de Freitas, porque ella para mim não significa um voto de confiança politica (que não tenho) no governo, mas simplesmente um convite a que se entrasse no exame e discussão dos assumptos de administração e fazenda, convite a que me associei com muita vontade, vendo n'elle envolvida uma censura ao governo, a quem é devida, me parece, a demora havida em se entrar no exame e discussão de tão importantes materias (apoiados). E se não veja-se o procedimento do nobre presidente do conselho nas duas ultimas sessões; em uma d'ellas s. ex.ª, para provar que da parte do governo havia o maior desejo de que quanto antes se discutisse o orçamento, fez-nos ver a rapidez com que a camara se tinha constituido, havendo para esse fim, pela sua parte, desenvolvido a maior iniciativa, e na outra, quando se apresentou um requerimento de um deputado da opposição, para que a sessão se prorogasse até se discutirem e votarem tolas as moções que estavam na mesa, s. ex.ª deixou de perfilhar este requerimento, fazendo com o seu silencio que elle fosse rejeitado, e que se perdesse tempo (apoiados).

Mas, sr. presidente, é facil de interpretar o zêlo e a inercia do nobre marquez; a principio queria-se a Camara constituida, porque se precisava que fosse votada a lei de meios; mais tarde não convinha desenvolver essa actividade, porque muitas das moções, cuja votação se pedia, eram de censura ao governo.

Portanto, sr. presidente, repito, para que v. ex.ª e a camara o fiquem sabendo — só votei a moção como convite ao trabalho e não como confiança a um governo que nenhuma me merece (apoiados).

Tenho dito, br. presidente.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Requeiro que a sessão se prorogue até darem as suas explicações aquelles srs. deputados que se inscreveram para isso durante á ultima discussão.

Approvado.

O sr. Presidente: — Tem a palavra para uma explicação o sr. Rodrigues de Freitas.

O sr. Telles de Vasconcellos: —Eu tinha pedido a palavra na occasião em que fallava o sr. Dias Ferreira, e v. ex.ª de certo reconhecerá que tenho absoluta necessidade de fallar (apoiados).

O sr. Presidente: — Não contesto, mas a camara resolveu que se prorogasse a sessão unicamente para explicações, e já dei a palavra ao sr. Rodrigues de Freitas.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Mas eu requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se permitte que eu falle depois do sr. Rodrigues de Freitas (apoiados).

O sr. Rodrigues de Freitas: — Visto que o illustre deputado tem, como eu reconheço, absoluta necessidade de fallar, depois do que disse o sr. Dias Ferreira, eu cedo por emquanto da palavra para que s. ex.ª possa desde já fallar, se a camara o consente tambem (apoiados).

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara.

Vozes: — Falle, Falle.

O sr. Presidente: — Vista à manifestação da camara, tem a palavra o sr. Telles de Vasconcellos, e depois a concederei ao sr. Rodrigues de Freitas (apoiados).

O sr. Telles de Vasconcellos: — Toda a camara sabe de certo a posição especial em que me encontro depois do requerimento feito e das palavras proferidas pelo meu illustre e nobre amigo o sr. Dias Ferreira; depois d'aquellas accusações graves, e d'aquellas protestações e declarações (sob sua palavra de honra) de que, com os documentos que hão vir á camara, tem elementos sufficientes para dirigir uma accusação ao nobre presidente do conselho de ministros, pelos delictos que diz haverem-se praticado no concelho de Arganil, eu não podia ficar silencioso, porque, se assim é, o governador civil do respectivo districto não póde estar isento de qualquer responsabilidade, porque é um delegado do governo; n'estas circumstancias cumpre-me só, porque não quero alargar o debate, reservando-me para dar explicações mais explicitas, dizer que me parecia mais conveniente... mais rasoavel... mais racional... mais?... não quero enpregar a outra expressão; reservem-se todas estas protestações para depois de uma analyse detida sobre os documentos pedidos, e que hão vir todos á camara (apoiados); e que de certo, se não têem vindo até agora, é porque o ministerio do reino ainda não estará talvez de posse de todos elles, e espere alguns documentos mais, para serem presentes todos juntos.

E note o meu nobre amigo; o sr. Dias Ferreira, que o governador civil do districto de Coimbra mandou proceder a uma syndicancia no concelho de Arganil, por um funccionario publico distincto (que não póde ser suspeito áquelle concelho, nem mesmo ao sr. Dias Ferreira, nem a pessoa alguma) a respeito de todos os actos ali praticados. Essa syndicancia ha de vir á camara, o eu hei de pedir á apreciação d'ella pelo proprio sr. conselheiro Dias Ferreira, e veremos, depois d'essa apreciação, d'onde devem partir as protestações. E por isso é que eu disse, e repito, que achava mais conveniente, mais rasoave| e melhor que viessem primeiro todos os documentos á camara, e depois d'elles virem, tratar então a questão desapaixonadamente e ver de que lado está a rasão. Eu por mim, desde já declaro que aceito toda a responsabilidade que me possa caber, e s. ex.ª sabe que eu não estou acostumado a esconder-me atrás de qualquer pessoa, para evitar a responsabilidade que possa competir-me pelos meus actos.

Não estive no Mindello, mas quando tive rasão para pensar e coração para sentir colloquei-me á sombra da arvore da liberdade, que foi plantada n'este paiz por outros, para mim, par o sr. Dias Ferreira, para todos, e para as gerações futuras, purque a liberdade ha de continuar a existir no nosso paiz (apoiados).

Diante de Deus e na minha consciencia peço perdão dos actos maus... diante dos homens... posso levantar bem alto a minha cabeça, poderei ter actos na minha vida de que possa arrepender me, não tenho nenhuns que me envergonhem (apoiados), como creio que os não tem o illustre deputado, como por certo os não têem todos os membros d'esta casa de cujo caracter e probidade ninguem póde duvidar.

Repito, n'este momento não quero alargar o debate, e só peço ao sr. Dias Ferreira e a todos os srs. deputados que tencionam tomar parte n'esta questão, que guardem todas as suas accusações e protestações para depois dos documentos respectivos terem sido sujeitos á apreciação da camara; é então que ha logar A cada um de nós emittir a sua opinião. E eu hei de provocar uma votação muito solemne d'esta camara, e pedir-lhe mesmo que mande fazer uma syndicancia completa ao districto de Coimbra para se co-

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nhecer toda a verdade, e se decidir com mais conhecimento de que lado está a verdade, que é só uma.

É porém certo que o proceder do governador civil que esteve em Coimbra, é tão irregular e extraordinario na questão sujeita, que os jornaes inspirados pelo sr. Dias Ferreira são exactamente aquelles que chamam a esse governador civil, justo e liberal, pois é certo que estes jornaes são insuspeitos. Fique porém bem determinado que o governador civil que foi de Coimbra não se esconde atrás das cadeiras dos ministros, nem deixa de aceitar toda a responsabilidade que lhe pertence.

Sr. presidente, eu peço desculpa a v. ex.ª e á assembléa do calor que tomo n'este debate, calor que é proprio da posição especial em que me encontro, e rogo-lhe que suspenda o seu juizo sobre todas as apreciações que se podem fazer a respeito d'este assumpto, emquanto não vierem os documentos.

Depois de virem os documentos é que hei de exigir da assembléa que emitta franca e lealmente a sua opinião, assim como hei de pedir mesmo como favor especial para mim, se tanto for necessario, que se mande proceder a uma syndicancia com relação aos actos do governador civil de Coimbra em todos os circulos eleitoraes d'aquelle districto.

Eu podia ir mais longe, mas não vou, porque me parece, que tendo eu declarado julgar conveniente não se lançar por emquanto insinuações sobre pessoa alguma, retardando a camara o seu juizo até virem os documentos, seria contradictorio se me alargasse mais sobre este debate.

Peço desculpa á assembléa de lhe ter tomado algum tempo, proferindo estas palavras, mas a minha posição, por certo me colloca em circumstancias favoraveis para merecer da assembléa, e n'esta parte, a benevolencia com que me tratou permittindo-me a palavra.

O sr. Presidente: — Vae dar-se satisfação ao requerimento apresentado pelo sr. deputado por Abrantes, fazendo-se a leitura do projecto de resposta ao discurso da corôa, que veiu ha pouco para a mesa.

Leu-se e mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: — Pediram a palavra para requerimento os srs. Van-Zeller e Dias Ferreira, mas não lh'a posso dar, porque a sessão prorogou-se simplesmente para explicações.

Vou dar a palavra unicamente aos srs. que se inscreveram para explicações.

O sr. Dias Ferreira: — Eu pedia a v. ex.ª que submettesse á votação da camara os nossos requerimentos, pedindo a palavra para explicações sobre o incidente que se levantou.

O sr. Presidente: — Eu não posso admittir agora esse requerimento; só posso dar a palavra aos senhores que as pediram para explicações.

Tem a palavra para explicações o sr. Rodrigues de Freitas.

O sr. Rodrigues de Freitas — Pedi a palavra para justificar o meu procedimento, e occupar-me de v. ex.ª para commigo.

V. ex.ª por tres vezes me negou a palavra, certamente convencido de que eu estava fóra do ordem; permitta-me, pois, v. ex.ª que me justifique.

E justificando-me é evidente que fallarei contra v. ex.ª; mas far-me-ha a justiça de crer que não tenho intenção malevola de o censurar; respeito o elevado e culto espirito de v. ex.ª e a vontade que tem de manter a ordem n'esta casa.

V. ex.ª retirou-me a palavra quando eu havia feito um requerimento e deu a preferencia a outro do sr. Klerk, o qual, em vez de pedir e obter permissão de faze-lo, o formulou logo, dizendo assim: «Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida».

Como já disse, o. sr. Klerk nem tinha obtido de v. ex.ª a palavra; apresentou logo o requerimento, quando eu ainda tinha direito de fallar.

Não sei que haja no regulamento disposição alguma que auctorise tal procedimento do v. ex.ª

Houve ainda outras irregularidades, consentidas pela presidencia.

O sr. Barjona de Freitas, pedindo a palavra sobre o modo de propor, apresentou um declaração de voto; depois levantou se o sr. Santos e Silva, pedindo tambem a palavra para o mesmo fim, e disse que precisava que o sr. presidente do conselho de ministros declarasse se havia ou não inconveniente em que o documento solicitado pelo sr. Mariano de Carvalho viesse a esta casa.

O sr. ministro da fazenda respondeu ao sr. Santos e Silva, e n'esta occasião estava presente o sr. presidente do conselho, o que é contra o regimento.

Houve por consequencia tres transgressões do regulamento: uma praticada pelo sr. Barjona; outra pelo sr. Santos e Silva; e a terceira pelos srs. ministro da fazenda o presidente do conselho.

Permitta-me v. ex.ª perguntar-lhe qual o motivo por que durante a votação o sr. presidente do conselho se conservou n'esta casa, e n'este banco.

O artigo 58.º do regulamento diz o seguinte:

«Os ministros secretarios d'estado têem na camara um banco separado, diante da mesa do presidente, e entrada franca nas sessões publicas, mas não podem assistir ás votações, se não forem deputados; etc..»

Ha pouco tive tenção de requerer a leitura d'este artigo, porque sendo v. ex.ª tão amigo de observar o regulamento, de certo não queria olvida-lo em beneficio do sr. presidente do conselho.

Como ha quem trate de contestar todos os poderes d'esta casa, hei de a meu turno contestar todas as contestações, ainda que digam que sou falto de delicadeza para com um individuo cuja idade e cujos serviços a merecem.

Quando s. ex.ª estiver presente a qualquer votação, hei de pedir a leitura do artigo 58.° do regimento, se v. ex.ª o não tiver presente á sua memoria; e então a mesa dirigirá melhor do que hoje os trabalhos da camara.

Sr. presidente, quando pedi a palavra para uma questão previa, ácerca da ordem do dia, havia algum artigo no regulamento pelo qual v. ex.ª podesse deixar de conceder-m`a?

Eu queria propor (e o meu illustre amigo e collega o sr. Pereira de Miranda havia já escripto a respectiva moção), que as commissões restantes fossem nomeadas por v. ex.ª Com assombro meu, v. ex.ª parecia não me ouvir, nem a outros membros d'esta casa, e privou-me do meu direito. Ora as prescripções do regimento são para v. ex.ª e nós todos observarmos.

Sr. presidente, declaro que votei contra a proposta do sr. Barjona de Freitas; segundo o discurso de s. ex.ª ella queria dizer, que eram futeis e insignificantes as questões que estavamos tratando; e que para as questões de fazenda e de administração é que a regeneração queria quanto antes chamar o ministerio.

Deploro este desprezo dos direitos parlamentares; desprezo ainda menos fundado, quando o illustre deputado sabia que sobre a mesa não havia pareceres sobre questões de fazenda e administração.

Aos adversarios do gabinete são feitas grandes accusações; ainda ha pouco o sr. Falcão da Fonseca censurava a opposição por querer... poupar tempo, e propor que v. ex.ª fosse encarregado de nomear as commissões; aos que assim manifestavam o seu desejo de trabalhar com utilidade da nação, deixando as sessões parlamentares inteiramente livres para negocios de maior valor, dizia-se que eram culpados de se não discutir fazenda publica e administração!

O sr. Falcão da Fonseca: — Apoiados.

O Orador: — Aceito o apoiado do illustre deputado, mas seria melhor provar asserções do que limitar-se a aventa-las.

Sobre a mesa havia trabalhos de que nos occupassemos?

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Responda-me claramente o sr. Falcão da Fonseca; e se s. ex.ª me disser que sim, v. ex.ª, sr. presidente, ha de fornecer-me de um não, que confrontarei com a affirmativa do meu illustre collega.

O sr. Falcão da Fonseca: — Onde estavam as commissões?

O Orador: — Onde estavam as commissões? Pois quem censurava a opposição e sinceramente queria poupar tempo, não se lembrou do optimo expediente lembrado pelos adversarios do governo, e ainda os censura depois d'esta prova de bom desejo de trabalhar? (Apoiados.)

O sr. Falcão da Fonseca: — Não era por não poupar tempo; era por estar a camara aberta ha quinze dias, e as commissões não estarem ainda nomeadas, e isso devido a alguem.

O Orador: — Mas que prejuizo veiu d'ahi? Que importantes discussões impedimos? (Apoiados.) Se não ha que debater, a culpa é da maioria; porque a opposição foi excluida das commissões, que ainda não trouxeram pareceres a esta casa (apoiados).

O sr. Falcão da Fonseca: — Mas como, se ainda não estão nomeadas?

O Orador: — Pois as commissões de fazenda e resposta ao discurso da corôa não foram eleitas? (Apoiados).

O sr. Falcão da Fonseca: — Lembre-se v. ex.ª dos membros que compõem a commissão de fazenda.

O Orador: — Lembra o illustre deputado á camara os nomes dos membros que compõem a commissão de fazenda. Quer dizer que taes são esses nossos collegas, que de proposito, ou por qualquer motivo especial não apresentam relatorios á camara (apoiados).

Hei de ter os nomes de todos os individuos que formam a commissão de fazenda, e a da resposta ao discurso da corôa; hei de lê-los para meu desengano; cuidava eu que eram de membros, da maioria, e vejo agora o meu erro; fico sabendo que o partido historico e o regenerador são contra o governo, ou pelo menos, este os reputa seus adversarios. E o sr. Falcão da Fonseca é o mais competente para assim fallar porque, alem de membro d'esta casa, honra-se com a amisade particular do sr. marquez d'Avila...

O sr. Falcão da Fonseca: — Apoiado, apoiado.

O Orador: — Está no caso de representar em especial a opinião especial do presidente do conselho. Os meus collegas do partido historico e até os do partido regenerador, não pensem que o governo lhes é favoravel.

O sr. Falcão da Fonseca: — Como não posso hoje tomar a palavra, reservo-me para ámanhã explicar o sentido do áparte que dirigi ao illustre deputado.

O Orador: — Estimarei muitissimo que s. ex.ª responda; e até desejo que responda cabalmente.

Sr. presidente, necessito saber se já vieram os documentos que pedi sobre a estrada da Covilhã, bem como ácerca dos enterramentos n'aquelle celebre cemiterio de Parenhos (apoiados). Já declarei que me eram precisos para formular uma interpellação ao sr. ministro do reino. V. ex.ª póde dizer-me se vieram?

O sr. Presidente: — Estamos a tratar meramente de explicações, e não estejamos a entrar em materia nova, como o illustre deputado o está fazendo...

O Orador: — Talvez v. ex.ª me permitta que aproveite esta occasião para ter o seguinte requerimento (leu).

O sr. Presidente: — O sr. deputado sabe muito bem que antes da ordem do dia é que se podem apresentar os requerimentos, e por isso não dou agora seguimento algum a esse...

O Orador: — Perdoe-me v. ex.ª, o meu requerimento não é para consultar a camara, é para ser expedido pela mesa.

O sr. Presidente: — Tenha a bondade de o mandar ámanhã antes da ordem do dia, agora estamos com a sessão prorogada para explicações e simplesmente para explicações.

O Orador: — Muito bem, mas v. ex.ª de certo reconhece que as explicações tem relação com o assumpto a que se refere o requerimento.

Concluo chamando a attenção da assembléa para um facto estranhavel.

Ha dias foi rejeitada uma proposta minha, na qual eu solicitava a remessa de documentos até ao tempo da discussão da resposta ao discurso da corôa. Alguns cavalheiros que a combateram, o sr. Santos e Silva, por exemplo, disseram que aguardavam que, sem ordem da camara, o governo os mandasse, e, sen ão viessem censuraria o ministerio por não cumprir um grande dever (apoiados); mas a resposta ao discurso da corôa foi apresentada ha instantes, e os documentos não vieram! Registo o facto, de que mais tarde farei a devida apreciação. (Apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

O sr. Presidente: — Segue-se para explicações o sr. Bandeira Coelho; mas, antes de lhe dar a palavra, lerei apenas um artigo da carta, ácerca dos ministros estarem ou não estarem presentes no acto da votação. A carta prefere ao regimento, que não é codigo fundamental. Diz o artigo 47.° o seguinte:

«Os ministros podem assistir, e discutir a proposta depois do relatorio da commissão, mas não poderão votar, nem estarão presentes á votação, salvo se forem pares ou deputados.»

Vozes: — Muito bem.

O sr. Rodrigues de Freitas: Isso é ácerca das propostas do governo.

Vozes: — É por isso mesmo que podem estar presentes nas outras votações.

O sr. Bandeira Coelho: — Motivos ponderosos obstaram a que eu hoje, como costumo, não assistisse á abertura da sessão. Vim tarde, e tão tarde, que durante o tempo que não estive presente á sessão, deram-se n'esta casa alguns acontecimentos de que resultaram...

O sr. Presidente: — Lembro ao sr. deputado, que a palavra é unicamente para explicações.

O Orador: — A minha explicação é pequena.

O sr. Presidente: — Assim mesmo não a podia dar, porque não fallou as vezes marcadas no regimento.

O Orador: — Houve acontecimentos que deram em resultado votações com mais ou menos significação politica. Para que a minha ausencia não seja interpretada mal por ninguem, precisodeclarar á camara, que eu me associo ao voto de todos os membros d'esta casa que constituem opposição franca, rasgada e implacavel ao governo (apoiados); ao governo que ainda ha pouco se declarou que tinha nomeado governadores civis para dirigir eleições! E foi isto dito por um proprio governador civil!

Vozes: — É verdade!

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Creio que agora poderei fallar sem incorrer na censura do sr. Falcão da Fonseca (riso); como se acha só para isto prorogada a sessão, e visto que o tempo não póde aproveitar-se em outra cousa, espero ser devidamente auctorisado pelo illustre deputado, que com muito prazer vejo diante de mim...

O sr. Falcão da Fonseca: — De certo, póde fallar.

O Orador: — Então fallo, e muito agradeço tão generosa concessão (riso).

É preciso que o paiz saiba que desde que se reuniu a junta preparatoria, todos os esforços para adiantar os nossos trabalhos partiram da opposição e exclusivamente da opposisição (apoiados).

Já o governo veiu aqui lisonjear-se de se terem votado cincoenta pareceres sobre eleições no primeiro dia: pois é necessario que se saiba, que depois de eleitas as commissões de verificação de poderes, o nosso collega, que dignamente presidia então á junta, ía levantar a sessão, quando em virtude de um requerimento meu a sessão foi apenas suspensa e foram convidadas as commissões a apresentarem alguns pareceres n'aquelle mesmo dia. Foi por isso que se apresentaram e approvaram cincoenta e tantos pareceres nos

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primeiro dia. Ora, eu não estou disposto afazer propostas que mereçam a approvação da camara, para o sr. presidente do conselho tomar para si a iniciativa e as honras e gloria que d'ellas possam resultar. A honra e gloria d'aquella proposta pertence unica e exclusivamente a junta preparatoria, e essa proposta partiu de um deputado da opposição, porque n'esse dia já eu era opposição bem decidida.

Todas as propostas tendentes á prompta eleição da presidencia e até a ultima para a nomeação das commissões pela mesa, partiram da opposição. E se os meus amigos da opposição concordarem todos com a minha opinião, em breve daremos uma prova decisiva de quanto desejámos que os trabalhos da camara progridam. A minha opinião é que, depois da discussão da resposta ao discurso da corôa, visto que não podemos conseguir a commissão de inquerito, nem os documentos de que carecemos, nem votação alguma que signifique a opinião politica da camara, não voltemos aqui ou que nos limitemos a vir assistir em absoluto silencio ao improbo trabalho da camara, devido á iniciativa do governo, coadjuvado por outros partidos politicos, ou só pela sua maioria, que é uma maioria que conhece o sr. Falcão da Fonseca (riso), visto que disse ha pouco, que a culpa não era do governo nem da sua maioria. Fique pois o governo com a sua maioria, ou com os outros partidos que com elle têem sido benevolos ou simplesmente tolerantes, e nós assistiremos em silencio, ou mesmo os favoreceremos com a nossa ausencia, para não interrompermos o rapido e notavel progresso dos seus trabalhos. Veremos o que se faz, e saberemos então quantas maiorias ha, e qual d'ellas é a do governo.

Eu votei a moção proposta pelo meu nobre amigo, o sr. Barjona do Freitas, e lisonjeio-me, sinto um verdadeiro orgulho e extraordinaria satisfação por não ter sido inutil a segunda provocação que dirigi ao partido que s. ex.ª dignamente representa n'esta casa. Eu realmente tinha sentido muito que a primeira interrogação por mira dirigida ao partido regenerador, não tivesse sido attendida, ainda que s. ex.ª teve já hoje a bondade de me dizer, que n'aquella occasião não estava na camara, e que não tinha tido conhemento do que eu então disse.

Nós, opposiçâo declarada n'esta casa, votâmos aquella moção, dando-lhe a verdadeira significação politica (apoiados).

Não a votâmos como mera manifestação patriotica (apoiados). É este o singular nome com que a moção foi baptisada pelo sr. presidente do conselho, provavelmente para lhe poder affirmar ou negar á sua vontade, tanto a significação de confiança como a de censura;

S. ex.ª querendo, segundo o seu louvavel costume, ficar habilitado para todas as eventualidades, declarou que a moção era muito patriotica, e inventou esta palavra para poder saír opportunamente de serias difficuldades, que prevê inevitaveis e já proximas.

Nós não votâmos moção patriotica (apoiados). Votâmos só moção politica contra o governo (apoiados).

Já sabiamos que este governo não representa a confiança do partido historico; os partidos reformista e constituinte foram desde logo manifesta opposição. Era pois claro que este governo não representava a confiança de nenhum d'estes tres partidos, mas era preciso e conveniente saber-se, se representava a confiança do partido regenerador.

Pela voz de um dos membros mais auctorisados, este partido, directamente provocado, acabou de declarar que o governo não representava as idéas do seu partido, nem as executava. Declarou mais que aquella moção significava a existencia distincta do partido regenerador e a necessidade de haver um governo que se sujeitasse á lei geral da humanidade, que trabalhasse, e que soubesse que a missão de um governo não é perpetuar-se no poder, mas sim realisar as suas idéas, que sejam uteis ao paiz.

Por esta declaração, nós, opposiçâo politica, ficâmos sabendo que o governo não podia allegar a confiança do partido regenerador, nem affirmar que eram suas as idéas d'aquelle partido.

Aquella moção significava tambem para nós, opposição politica, e n'este ponto está de accordo toda a camara, que é necessario tratar urgentemente das questões de fazenda e de administração (muitos apoiados).

Desde que se diz isto a um governo que nada faz, e nada é capaz de fazer (apoiados), porque tem dado provas as mais cabaes e plenissimas de que póde tratar de tudo, menos das questões de fazenda e administração (apoiados); desde que se lhe impõe essa condição sine qua non, nós, que vemos que este governo não póde tratar d'estas questões, e que sabemos que a primeira condição, a verdadeira questão previa para se tratar d'ellas, é que este governo deixe de existir, nunca poderiamos, como opposição politica, deixar de aceitar a moção (apoiados).

Nós entendemos, e o paiz...

(Interrupção.)

Eu creio que ainda se não levantaram duvidas a respeito de nenhuma das eleições dos membros que fazem parte da opposição, e por consequencia, estou certo de que todos nós podemos, sem faltar á devida modestia, fallar em nome do paiz.

Por isso digo, nós opposição politica, e o paiz, entendemos que a primeira necessidade é a queda do governo. N'este ponto estamos todos do accordo, e a esta questão, que para nós é a principal, estamos dispostos é promptos a sacrificar todas e quaesquer considerações secundarias (apoiados).

Por consequencia a opposição, existindo distincta e independente nos partidos de que se compõe, não tendo de ser chamada para organisar governo, nem tendo taes pretensões, deve esperar em expectativa benevola a formação do novo ministerio, desejando que elle saiba, possa e queira corresponder ás difficuldades da situação.

Mas a actual opposição reserva-se de certo inteira liberdade para apreciar a organisação do novo governo e para julgar as propostas que apresente. É este o caminho que tem a seguir, acolhendo qualquer outro ministerio benevolamente, quando d'esse acolhimento seja digno; e combatendo-o no primeiro dia em que mostre que não satisfaz nem está á altura das necessidades do paiz, cuja opinião geral é a primeira cousa a attender (apoiados)..

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é trabalhos em commissões.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tarde.

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