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SESSÃO DE 22 DE ABRIL DE 1872

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios — os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva (Ricardo de Mello Gouveia

Apresentação de projectos de lei e representações. — Ordem do dia: approvam-se, em sessão secreta, os projectos n.°' 19, 33 e 39, o primeiro, ácerca da convenção telegraphica entre Portugal e Hespanha; o segundo, ácerca do tratado de commercio e navegação entre Portugal e o imperio allemão; o terceiro, relativo A convenção consular entre Portugal e a républica do Perú Continua a discussão do projecto n.° 28 (contribuição industrial).

Chamada — 30 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho de Ornellas, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, Barros e Sá, Antonio Julio, Augusto Zeferino, Claudio Nunes, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Gonçalves Cardoso, Correia de Mendonça, Costa e Silva, Guilherme de Abreu, Quintino de Macedo, Frazão, Santos e Silva, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Melicio, Barros e Cunha, J. J. Alcantara, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, Cardoso Klerck, Dias de Oliveira, J. M. Lobo d'Avila, Sá Vargas, Mexia Salema, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Jacome Correia, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — os srs.: Adriano Machado, Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Correia Caldeira, Boavida, A. J. Teixeira, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Correia Godinho, Saraiva de Carvalho, Carlos Bento, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Francisco Mendes, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Van-Zeller, Perdigão, Ribeiro dos Santos, Matos Correia, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, José Luciano, Mello Gouveia, Nogueira, Teixeira de Queiroz, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Paes Villas Boas, D. Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha, Visconde de Moreira de Rey.

Não compareceram — os srs.: Agostinho da Rocha, Soares e Lencastre, Barão do Rio Zezere, Francisco de Albuquerque, Lampreia, Caldas Aulete, Bicudo Correia, Gomes da Palma, Silveira da Mota, Jayme Moniz, J. T. Lobo d'Avila, J. A. Maia, Baptista de Andrade, Rodrigues de Freitas, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Menezes Toste, Affonseca, Thomás de Carvalho.

Abertura—-A uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE.

A QUE Se DEU DESTINO PELA MESA

Declarações

1.ª Declaro que faltei a algumas sessões por incommodo de saude.

Sala das sessões, em 22 de abril de 1872. = O deputado, José Teixeira de Queiroz Moraes Sarmento.

2.ª Declaro que, por incommodo de saude, não assisti ás sessões diurna e nocturna de sabbado.

Sala das sessões, em 22 de abril de 1872. = 0 deputado, Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Inteirada.

Representação Da camara municipal das Caldas da Rainha, contra o projecto de lei n.° 13-A, que approva o contrato celebrado 84

entre o governo e o digno par do reino, o sr. marquez de Niza, para o estabelecimento de ostreiras artificiaes. Á commissão respectiva.

Requerimento

Requeiro que sejam remettidos a esta camara os trabalhos da commissão, nomeada por decreto de 14 de julho de 1871, para revêr o decreto de 28 de abril de 1870, que regula o registo predial, bem como a tabella dos respectivos emolumentos, annexa ao decreto de 14 de maio de 1868.

Sala das sessões, em 22 de abril de 1872. —O deputado pelo circulo de Leiria, João Chrysostomo Melicio. Remettido ao governo.

O sr. Zeferino Rodrigues: —Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho das Caldas da Rainha.

Esta camara, tendo conhecimento de que fóra renovada a iniciativa da proposta de lei n.° 13-A, apresentada á camara em 25 de novembro de 1870, a qual confirmava e approvava o contrato celebrado entro o governo e o digno par marquez de Niza, para estabelecer a cultura, engorda e aperfeiçoamento das ostras, entendeu que faltaria a um dos seus mais imperiosos deveres, se em nome dos seus administrados não viesse perante esta camara representar contra a inconveniencia e grave prejuizo que resultará da concessão de tal privilegio na parte em que nos termos do contrato comprehende, na segunda zona do litoral, a lagoa de Obidos.

Se a industria da ostricultura, agora nascente pela extraordinaria procura d'este molusco, carece da protecção do monopolio, para se fundar e estabelecer entre nos, entendo que essa protecção jámais deve ser concedida por fórma e em condições que offenda e prejudique directa e manifestamente a agricultura, que é a principal fonte da riqueza do nosso paiz (apoiados), como de certo succederá, se for approvado este contrato (apoiados).

As povoações da serra do Bouro, Nadadouro, Vau, Carregal, Foz do Arelho e outras muitas auferem da lagoa de Obidos a principal e unica fonte da sua riqueza e subsistencia, extrahindo d'ella as plantas marinas para a cultura dos seus terrenos, que por sua natureza e posição especial se tornariam esteréis, privados d'aquelle adubo, e tambem o peixe e differentes mariscos de que principalmente se alimentara, e bem assim uma abundancia de caça nas estações proprias.

Muitos braços se empregam diariamente na extracção das plantas marinas, a que devem a sua prospera cultura aquelles terrenos arenosos, e um grande numero de familias exercem a industria da pesca, sendo para esse fim empregado em barcos e redes avultados capitaes.

Privados estes povos de todas estas vantagens, pela concessão da alagoa que é comprehendida na segunda zona do litoral, nos termos do contrato, ficarão reduzidos á miseria, definhando-se a agricultura e cessando os mais proventos da sua industria da pesca. Tambem perde o estado, porque diminuirá o valor da propriedade e riqueza, e portanto a materia collectavel para o imposto (apoiados), sem que seja compensado pelas vantagens do contrato.

A. camara signataria d'esta representação, usando do seu direito e convencida da sua justa pretensão, confia que a presente reclamação será devidamente considerada para o fim de ser excluida d'aquelle contrato a Lagoa de Obidos, não só pelas rasões invocadas na sua representação, mas