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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de 1878. — Ill.mo e ex.mo sr. presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

O sr. Pires de Lima: — Creio que esta sessão legislativa está perto do seu termo. Tudo o indica, mas em meu parecer creio que a camara não deve encerrar-se sem cumprir um dever imperioso, um dever do justiça.

Julgo que a camara deve testemunhar a v. ex.ª a sua satisfação, pelo modo por que se tem havido na presidencia d'esta assembléa; (Muitos apoiados.) e creio que interpreto bem os sentimentos de todos os meus collegas, propondo que na acta d'esta sessão se lance um voto de louvor á presidencia, (Muitos apoiados.) pela cordura, pela moderação, pela delicadeza, e sobretudo pelo espirito de imparcialidade com que tem dirigido os trabalhos d'esta casa. (Muitos apoiados.)

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — A camara dispensa-me certamente de pôr á votação a proposta do illustre deputado, proposta que eu não posso altribuir senão á sua benevolencia, visto que tenho dirigido os trabalhos da presidencia durante um espaço de tempo muito curto.

Entretanto, eu sou infinitamente grato á delicadeza do illustre deputado, e bem assim ás manifestações que a camara se dignou dar-me, acompanhando as palavras benevolas do sr. Pires de Lima.

O sr. Paula Medeiros: — É um acto de justiça.

O sr. Lencastre: — O meu illustre collega o amigo o sr. Pires de Lima

precedeu-me no meu proposito, porque eu tambem queria prestar a devida justiça á seriedade e á dignidade com que v. ex.ª tem presidido a esta camara.

Eu queria fazer tambem uma proposta para que a camara significasse a v. ex.ª e á mesa, o seu reconhecimento e gratidão pela maneira digna e séria com que v. ex.ª tem dirigido os trabalhos d'esta camara e com que a mesa o tem acompanhado. (Muitos apoiados.)

Alem d'isso eu vou mandar para a mesa uma proposta, que não é nova, posto que ainda se não apresentasse n'esta legislatura, mas que é conforme com os precedentes dos parlamentos anteriores.

N'esta proposta, peço que fique a mesã auctorisada a gratificar os empregados subalternos d'esta camara pelo excesso de trabalho d'esta sessão.

V. ex.ª e a camara sabem que, por circumstancias excepcionaes, esta sessão, durou mais tempo do que tem durado nos outros annos; e nós temos visto que os parlamentos, quando ha este excesso de trabalho, auctorisam a mesa a gratificar estes empregados.

N'estes termos mando para a mesa a minha proposta, e peço a urgencia.

Leu-se na mesa, foi julgada urgente, e admittida á discussão a seguinte

Proposta

Proponho que a mesa fique auctorisada a gratificar os empregados subalternos d'esta casa, pelo augmento de trabalho n'esta sessão. = Luiz de Lencastre.

O sr. Presidente: — Está em discussão a proposta; mas antes d'isso peço licença á camara para ponderar que talvez uma decisão sobre esta proposta vá de encontro a uma lei que está em vigor.

Trata-se de um augmento de vencimento aos empregados d'esta camara; e eu, achando-me a dirigir os trabalhos da mesa, peço que esta proposta vá á commissão de fazenda.

No entretanto, a camara decidirá como melhor entender na sua sabedoria.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Declaro simplesmente que, haja lei, ou não haja lei, voto contra esta proposta.

O sr. Lencastre: — Eu não me opponho á indicação de v. ex.ª, que é de certo rasoavel, como são todas as indicações que v. ex.ª faz, mas, tendo eu apresentado a proposta, pareceme que tenho não só o direito, mas obrigação de a sustentar.

Sei perfeitamente, como v. ex.ª acaba de indicar, e muito bem, que ha uma lei que não permitte que sejam votados estes augmentos de despeza sem que seja ouvida a commissão do fazenda; mas sei tambem que das sobras do orçamento votado para despezas da camara se póde tirar esta gratificação que proponho, e os antecessores de v. ex.ª as têem concedido por esta fórma.

Parece-me, portanto, que não ha inconveniente em que a mesa fique auctorisada a fazer esta despeza, das sobras que existem, e v. ex.ª, que é justo, fará d'ellas a applicação conveniente.

Julgo desnecessario para este fim ser ouvida a commissão de fazenda, entretanto se v. ex.ª quizer remetter-lhe esta proposta não tenho duvida alguma; porém, repito, julgo-o desnecessario.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Não sei se a proposta que o illustre deputado fez é ou não legal. Se é legal, é inutil que se vote uma auctorisação para tal fim, e se o não é não sei para que v. ex.ª quer uma auctorisação do que não póde usar.

O procedente que o illustre deputado citou, pareceme que não póde auctorisar o procedimento de v. ex.ª para conceder esta gratificação, e por isso parecia-me melhor que a camara se abstivesse de votar a proposta. Em todo o caso quer a camara a julgue legal, quer não, declaro que voto contra.

Não havendo mais ninguem inscripto, foi approvada a proposta.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — N'uma das passadas sessões tive a honra de mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Figueira do Castello Rodrigo, a qual se associa á representação da associação commercial do Porto, para que o caminho do ferro do Douro seja prolongado alem do seu terminus actual, que é o Pinhão, a fim de que, seguindo o valle do Douro até á Barca de Alva, entronquo na fronteira com o caminho do ferro hespanhol de Salamanca.

As ponderosas rasões apresentadas pela illustre associação commercial do Porto, e corroboradas pela benemerita camara municipal da Figueira, que deu um exemplo bem digno de ser imitado, todos estas rasões, que escuso de repetir, hão de certamente actuar no animo do governo para deferir a realisação d'este grande melhoramento.

Em outra occasião fallarei mais detidamente sobre este momentoso assumpto, ao qual estão ligados os maximos interesses de uma região importantissima do paiz.

A representação foi já publicada na folha official, e cumpre-me agradecer a v. ex.ª o ter dado as ordens para que tal publicação se fizesse.

Segundo li nos jornaes, o sr. ministro das obras publicas mandou proceder aos estudos graphicos do prolongamento da linha até á Barca de Alva, e applaudo-me sinceramente por esta resolução.

A representação a que acabo do referir-me está publicada no Diario do governo de 29 de abril ultimo.

O sr. Antonio José Teixeira: — Mando para a mesa o parecer das commissões de fazenda o instrução publica, reunidas, ácerca das alterações feitas na camara dos dignos pares a um projecto que foi d'esta casa.

Peço a v. ex.ª que consulte a camara se dispensa o regimento, a fim d'este parecer entrar desde já em discussão, visto a emenda versar apenas em uma pequena mudança de redacção.

Foi approvada a urgencia e entrou em discussão.

É o seguinte

Parecer

Senhores. — As vossas commissões reunidas de fazenda e instrucção publica examinaram a mensagem da camara dos dignos pares, contendo as alterações ahi feitas ao pro-