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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

do não são só em meu nome, são tambem em nome d'este meu amigo e nosso collega. Nós estavamos resolvidos, na occasião da discussão do parecer da commissão sobre os referidos projectos, a apresentar mais algumas disposições, que, comquanto parecessem regulamentares, julgaramos indispensaveis introduzir na lei de 22 de junho de 1867.

Sinto que não houvesse tempo para se tratar na camara d'este assumpto importante, tendo-o aliás havido para tratar de outros objectos que não reputo de tanto alcance e vantagem publica.

O sr. Carrilho: — Pedi a palavra para declarar a v. ex.ª e á camara, que o assumpto sobre que acaba de fallar o meu illustre amigo, o sr. Pereira de Miranda, foi tratado largamente na commissão de fazenda, e que o relator do respectivo projecto e proposta de lei ficou encarregado do obter varios esclarecimentos indispensaveis para que este assumpto importantissimo podesse ser convenientemente resolvido e em harmonia com as proprias declarações que o illustre deputado acaba de fazer.

Portanto, já a camara vê que este assumpto não só não foi descurado, mas antes tratado com a meditação que elle demandava.

O sr. Pereira de Miranda: — Agradeço as explicações que o meu illustre amigo, o sr. Carrilho, acaba de me dar por parte da commissão de fazenda, mas lamento que ellas não podessem satisfazer a natural curiosidade que manifestei e a surpreza que me causou este assumpto não ter sido tratado do modo que elle merecia.

O sr. Presidente: — Seguia se votar o requerimento do illustre deputado, o sr. Alves, mas verificou-se não haver numero na sala; portanto, vou levantar a sessão.

A ordem do dia para para ámanhã é a mesma que vinha para hoje e mais os projectos n.ºs 86 e 87 d'este anno.

Está levantada a sessão.

Eram mais de quatro horas da tarde.

Deixou de ser publicado com a sessão de 27 de abril o seguinte extracto de

Officio

Do ministerio do reino, acompanhando o decreto autographo, datado de hoje, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 4 do proximo mez de maio inclusivamente.

foi mandado archivar.