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1354 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Agora vão ler-se a emenda do sr. Bernardino Machado, que é a primeira cousa que se vota.
Foi rejeitada.
Em seguida foi approvado o artigo 5.º, ficando prejudicadas as propostas dos srs. Dias Ferreira, Elias Garcia e Teixeira de Sampaio
O additamento do sr. Almeida Pinheiro foi rejeitado.
Entrou em discussão o artigo 6.°
O sr. Pereira Leite: - Sr. presidente, não serei eu que alongue a discussão d'este artigo, apesar de reconhecer a sua muita importância, mas sim por não divergir essencialmente da doutrina, por entender que uma reforma d'esta ordem não póde nem deve sujeitar-se única e exclusivamente aos principios doutrinarios, tem de orientar-se em mais largas considerações tendo em vista as tradições do paiz, os seus habitos, costumes, necessidades e interesses, e até mesmo as suas proprias fraquezas: é porque em politica, sr. presidente, não se póde fazer abstracção do meio em que ella se encontra e com o qual não podemos deixar de contar, e se o fizermos, corre-se o risco de na pratica produzir resultados completamente contrarios aos que se tinham em mente obter.
Alem d'isto, sr. presidente, as reformas da carta tantas vezes indicadas, não significam n'este paiz, a maioria das vezes indicadas, uma urgente e verdadeira necessidade publica, são em regra meios de que os partidos lançam mão para obter com mais facilidade as cadeiras do poder, não é asserção gratuita o que
Avanço: é a historia constitucional do paiz que assim me esclarece.
Em 1836 o systema liberal ainda não se achava bem enraizado, os homens que por elle se tinham batido para o arrancar peça por peça á fraude e violencia perguntavam se elle corresponderia em fructos, que valessem os sacrificios que tinham feito, e já a carata era sacrificada, não a pedido da nação, mas ás ambições de um partido alimentado nos clubs e apoiado nas casernas, e o novo pacto que havia de substituir era elaborado o proclamado n'um meio revolucionario para a seu turno tambem desaparecer por um novo golpe revolucionario o de 27 de janeiro de 1842.
Em 1844 nova revolução, escrevendo na sua bandeira, reformas da carta, terminou em Almeida, os revolucionarios não tinham encontrado apoio no paiz.
Em 1846 identico facto, cujas consequencias foram muito mais graves, porque teve por epilogo a intervenção estrangeira.
Em 1848, esta casa, um illustre deputado apoiado pelo fallecido duque d'Avila, o homem mais conservador do periodo liberal, tambem pedia a reforma da carta, e assim caminhávamos, consumindo a nossa vitalidade política, descurando toda a ordem de melhoramentos; porém o feliz movimento de 1851, denominado da regeneração travou a roda das revoluções que fatalmente nos conduziria á perda da nossa nacionalidade.
O acto addicional parecia que deveria ter satisfeito os mais exigentes, a reforma dos artigos 136.°, 137.° e 138.° da carta constitucional; no parecer do eminente patriota Passos Manuel, emittido n'esta casa, cia de tal alcance, que só por si bastava para fundamentar um decreto, que condecorasse com uma corôa cívica os ministros que tinham iniciado e levado a bom fim esta reforma: mas não succedeu assim, passado o pedindo das melhoramentos em que esteve absorvido o paiz, volveu novamente o prurido da reforma da carta, todos os partidos, todas as parcialidades em que acha dividida a familia liberal inscreveram nos seus programmas a sua reforma e todavia quem ler com cuidado e attenção esses mesmos programmas, conclue que as medidas mais importantes, e na sua grande maioria ahi indicadas como necessárias e vantajosas para a causa publica, ou se acham realisadas ou podem-no ser sem tocar no pacto fundamental, basta citar para provar O que avanço, o bem elaborado relatório que precede o projecto das reformas apresentado n'esta casa em janeiro de 1872 pelo sr. José Luciano; ahi lamenta-se o cerceamento das liberdades e franquias municipaes; o código administrativo de 1878 nas suas disposições ampliou as faculdades dos municípios, e hoje já se pede que novamente sejam restringidas; a pratica veiu demonstrar mais uma vez quanto é necessario ser cauteloso nas reformas a emprehender.
A nova lei eleitoral, no dizer da opposição, a mais liberal da Europa, a ampliação das fianças nos crimes publicos, a maior brevidade no julgamento dos processos civeis e muitas outras medidas de verdadeiro interesse publico têem sido promulgadas, e para se levarem a effeito não foi necessario alterar a carta constitucional.
Sr. presidente, a carta tem até hoje sido sophismada por todos os partidos; quando ella for uma verdade, esses partidos, que tanto a têem desprezado, reconhecerão que os mais solidos fundamentos de todas as liberdades publicas ahi se encontram, e que só nos cumpria por meio de leis complementares preencher as lacunas e estabelecer a harmonia.
Os partidos não o entenderam assim, quizeram a revisão da constituição seja a ultima e a causa publica lucrará guardando para outras reformas mais vantajosas a sua força e energia.
Sr. presidente a organisação da camara dos pares, tal qual se acha na carta constitucional, é um exemplo eloquente de prudencia politica do seu doador; a classe aristocratica exercia um papel politico muito importante no antigo regimen, e seria um gravissimo erro o não interesal-a no novo regimem, e tendo como tinha uma existentes, tanto mais que a grande massa da nação não sympathisava com a nova ordem de cousas. Era preciso encontrar uma transacção por assim dizer as tradições do passado ás esperanças do futuro; eis os motivos ponderosos que levaram o Imperador D. Pedro IV a crear uma camara de pares e não um senado por eleição como no Brazil. Os representantes das familias mais illustres pelo seu merecimento, fortuna e relevantes serviços ao estado foram os escolhidos para compor aquelle corpo colegislador. O tempo e as sucessivas transformações por que tem passado a sociedade portuguesa; as grandes reformas que que se traduziram na extincção dos bens da corôa e ordens, vinculos e prasos de vidas, foram outros tantos golpes que feriram de morto a classe da nobreza, fazendo-o desaparecer quasi na totalidade da scena politica; dos 73 pares do reino nomeados pelo Senhor D. Pedro, só um existe na camara dos pares, representantes dos outros nomes apenas 10; é eloquente e bem clara esta simples exposição, e mostra que a base em que assenta a sua simples exposição, e mostra
Que a base em que assenta a sua constituição desapareceu completamente, e que ha necessidade urgente de a remodelar de um modo differente.
N'um raiz democrático, onde a nobreza preponderante pela fortuna e tradições de familia não existe, a base do uma camara ponderadora tem de ser procurada nos grandes interesses permanentes, como são os interesses aristocráticos entre as nações em que existem estas classes de povoas, e estes interesses permanentes não são mais que os interesses locaes, os interesses das collectividades
sociaes, taes como as províncias e os concelhos.
Na America o senado tem por base os interesses dos estados particulares, os teus membros todos têem a mesma origem e são todos eleitos pelos estados particulares, e seja qual for a importância do seu território e o numero da sua população nomeia 2 senadores. O estado de Vermont que não excede em população 316:000 habitantes, nomeia 2 senadores, como o de New York, que conta 4.000:000 de almas.
Eu comprehendo quanto ë perigoso transplantar para um paiz, sem o devido critério, uma medida qualquer, porque