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SESSÃO DE 28 DE ABRIL DE 1885 1355

num outro paiz produz excellentes resultados; inclino-me mesmo que uma camara de pares, no nosso paiz, toda electiva, não poderia corresponder ao fim a que se destina, nem mesmo se harmonisa com os princípios que nos regem, e bastava esta circumstancia para se abandonar uma tal idéa, que iria quebrar o justo equilíbrio que é necessario manter entre todos os poderes do estado; mas, sr. presidente, tambem é forçoso confessar que o poder que hoje se considera como mais forte é o electivo, esse poder que depende da natureza humana, e nestas circumstancias parecia-me mais curial, que, compondo-se a futura camara de 150 pares, 100 sejam electivos e os restantes de nomeação regia.
Mas como esta reforma significa um ponto de união e reconciliação, o que se deprehende da redacção do artigo em discussão, e como seja útil e vantajoso para a causa publica que ella seja concluída o mais breve possível, e como esta minha indicação poderia levantar difficuldades que demorassem a sua resolução, e que por este motivo não possa ser acceita, lembrava o alvitre que a republica franceza adoptou na lei do senado, na qual sê encontra um artigo addicional que mantém aos senadores vitalicios os seus logares por nove annos; na presente reforma podia-se inserir um artigo idêntico, no qual se preceituasse que os pares actuaes conservariam os seus logares sómente por nove annos, a contar da próxima sessão. Porém como neste período a camara dos pares ficaria muito numerosa, o que seria grave inconveniente para o bom andamento dos negócios públicos, a esse mesmo artigo se poderia addicionar a clausula de que durante esse praso os pares electivos seriam sómente 50; o espaço de nove annos removeria muitas difficuldades que presentemente obstam a uma boa organisação da camara dos dignos pares; a minha indicação, parece-me, que resolve num praso relativamente curto os obstáculos do hoje, e evitaria a veleidade de uma nova reforma, que a muitos se afigura necessária, caso a organisação daquelle alto corpo do estado fique tal qual se acha mencionada no artigo 6.°
O § 2.° deste mesmo artigo parece-me que deverá ser modificado da maneira seguinte.
(Leu.)
A grande supremacia e influencia da igreja nos governos temporaes desappareceu, as grandes reformas de Mousinho e Aguiar muito contribuíram para annullar a sua preponderância; porém a sua mais nobre e elevada missão, a de vigiar pela pureza das doutrinas religiosas dos fieis, deve pelos governos ser efficazmente protegida, e num paiz catholico, é necessario tambem que esta santa instituição occupe um logar eminente: devem, pois, os prelados mais distinctos, pela sua posição e letras, ter na camara dos dignos pares as suas cadeiras, a fim de nos momentos de lucta, poderem ali dissipar as obscuridades que rodeiam muitas vezes negócios respeitantes á religião e ao culto, que na maioria das vezes são pouco familiares ao commum dos indivíduos.
A veneração de que o clero deve estar rodeado, e que lhe é devida, não seria assegurada senão com a condição de que ficará estranho às luctas políticas, e é por esta rasão sómente que eu desejo ver na camara dos pares as altas dignidades ecclesíasticas indispensáveis para sustentarem, nas occasiões opportunas, os sagrados interesses confiados á sua guarda.
Na Hespanha, só têem assento, por direito próprio, no senado, as dignidades episcopaes, que na minha substituição menciono.
Na Inglaterra, os pares espirituaes são sómente vinte e seis, e esta preeminência é-lhe reconhecida, não em virtude do seu officio sagrado, mas como barões, e tendo em attenção a importância temporal das suas dioceses.
Também na minha substituição incluo os presidentes do supremo tribunal de justiça, do tribunal de contas, e do supremo tribunal administrativo, marechaes do exercito e almirantes ; quando um indivíduo chega a occupar um destes logares é porque na realidade tem prestado ao seu paiz longos e valiosos serviços; de justiça é que as portas da camara dos pares se lhe franqueiem; a sua
auctoridade, a sua experiência, o seu conselho, devem ser de muito peso; na Hespanha estas categorias têem assento no senado.
Do modo que deixo indicado todos os grandes corpos do estado ficam representados na camara dos pares.
Resumo aqui as minhas considerações ácerca do artigo em discussão, são muitos os srs. deputados inscriptos e seria abusar da paciência da camara, que com tanta benevolência me escutou, se porventura as prolongasse.
Mando para a mesa o additamento, para ter o destino conveniente.
Se julgar conveniente ainda tomarei a palavra para mais circumstanciadamente sustentar a minha proposta.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Artigo 6.°

§ 2.u Fazem tambem parte da camara dos pares, como pares vitalicios, os cardeaes, o patriarcha, arcebispos do continente do reino, embaixadores em missão ordinária, presidentes do supremo tribunal de justiça, tribunal de contas e supremo tribunal administrativo, marechaes do exercito e almirantes. = Pereira Leite.»
Admittida.
O sr. Luiz Ferreira (na tribuna): - Mando para a mesa a seguinte moção de ordem.
Sr. presidente, a commocão violentíssima, que experimentei, quando v. exa. se dignou conceder-me a palavra, quasi me fez arrepender do tel-a pedido.
Lembrei-me do procedimento, que agora dolorosamente comprehendo, de um lord inglez, que, ao caber-lhe a palavra, na sua camara, em condições parecidas com aquellas em que me encontro, se levantou e disse: Sr. presidente, pedi a palavra, para declarar que nunca mais a torno a pedir!
Ha, porém, sr. presidente, deveres inexoráveis, e nesse numero entendo que hão de contar-se os dos representantes da nação, que precisam, pelos menos, de explicar o modo como votam nas principaes questões sujeitas á sua apreciação.
No desempenho do encargo que me impuz, procuro simplesmente justificar o meu débil, mas convicto apoie ao governo, ao qual muito me penalisaria não poder prestar um auxilio valioso, se não superabundasssem na maioria desta camara robustíssimos talentos, campeões denodados, de illustração e merecimentos demonstrados exuberantemente.
Os grandes espirites, conscientes da sua superioridade, são sempre generosos.
Por este motivo, e porque prometto ser muito breve, espero que os meus respeitáveis collegas receberão com benevolencias as singelas considerações que passo a expor.
Approvei na generalidade o projecto das reformas políticas, e creio que assim collaborei num serviço importante feito ao paiz.
Considero esta reforma como um progresso político notável, e o que é mais apreciável e significativo, como o resultado natural do trabalho lento, mas incessante, da evolução fatal, irresistível das sciencias sociaes e políticas; sciencias que, sobre tudo neste século, têem tido cultores abalisados, que, investigando os phenomenos da vida dos povos, e estudando-os por methodos rigorosos, positivos, preparam o descobrimento prodigioso das leis, que regem esses phenomenos e deram á sociologia moderna os foros indiscutíveis de uma sciencia complexa e fecundissima. (Apoiados.)
Se devo regosijar-me pela iniciativa que o meu partido tomou nesta reforma, não me congratulo menos por ella