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1362 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

No código fundamental as modificações que se julgam convenientes.
Creio que assim se conseguirá introduzir no código fundamental as modificações que se propõem, de um modo muito mais permanente do que se procurássemos fazel-as por outro meio, alargando para aquella camara a influencia do suffragio.
Uma objecção importante foi aqui levantada por um distincto parlamentar, por um homem que é muito respeitado pelo seu profundo saber e por quem tenho a maior sympathia individual, o sr. Dias Ferreira.
Disse s. exa. que não approvassemos esta medida por que tinha inconvenientes muito sérios, e ainda ha pouco o sr. Reis Torgal, referindo se a estes inconvenientes, disse que, se o ministério tivesse a opinião publica em seu favor, a grande maioria da camara electiva, e ainda todos os cincoenta pares electivos, se se colligassem todos os pares vitalícios, elles creariam uma oligarchia de tal ordem que não poderia ser vencida, e que era necessário remediar isto agora, porque mais tarde só podia contrapor se lhe a revolução.
A este argumento respondeu o sr. Ministro do reino dizendo que era provável que assim acontecesse, porque esses homens que pertenciam a diversos partidos haviam de dividir-se, indo cada um para o seu campo politico e para o grupo onde primordialmente tinham militado e de onde tinham saído para as altas funcções que desempenham n'aquella casa do parlamento.
Mas, sr. Presidente não é só isto.
A este argumento, que já é forte e certamente verdadeiro, vem juntar-se outro igualmente muito poderoso, apresentado pelo sr. Júlio de Vilhena, de que na camara dos dignos pares nunca existiu uma maioria de cincoenta votos que se oppozesse ás medidas de qualquer governo, para agora se recear que em presença de uma phalange de cincoenta pares electivos, uma tal opposição se apresentasse pela parte não electiva da mesma camara.
Mas é preciso lembrarmo-nos também de que aquelles homens, que são todos distinctos, que vem sem execpção das categorias mais importantes da sociedade, não se hão de esquecer de que, alliando-se acintosamente para combaterem uma medida de reconhecido interesse publico, praticariam uma falta de patriotismo que não tem desculpa alguma.
Eu declaro que estou convencido de que, se alguem pretendesse realisar um concluio d'essa natureza, quando se tratasse de uma medida de verdadeiro interesse para o paiz, a maior parte dos pares se afastaria d'elle.
E não me parece ainda que estejamos tão completamente desarmados, para confiarmos apenas no patriotismo e no bom senso, que são aliás cousas em que devemos confiar, dos pares do reino vitalícios.
Não podemos nós introduzir na nossa constituição alguma cousa de que a este respeito existe nas constituições dos outros paizes?
Eu não sou d'aquelles que entendem que devemos ir buscar ás constituições das outras nações tudo o que quizermos inscrever na nossa constituição; não sou d'aquelles que entendem que devemos inscrever na nossa constituição; não sou d'aquelles que entendem que devemos ser a este respeito simples copistas do que existe no estrangeiro.
Entendo, porém, que, quando nas constituições de outros paizes ha alguma cousa útil que seja applicavel á nossa constituição, e se acommode ás nossas tradições devemos ir lá buscal-a sem escrúpulo.
Ha effectivamente cousas que estão nos códigos de oureas nações e que me parece que nós devíamos aproveitar.
Na Hollanda reunem-se algumas vezes as duas casas do aprlamento para resolverem em commum.
Na Noruega, quando se dão dasos similhantes áquelles de que tanto se tem fallado agora nesta casa, reúnem-se as duas camaras e o que ellas deliberam assim reunidas é que é sanccionado.
Não podemos nós fazer a mesma cousa?
Pergunto eu: quando se desse o caso de por duas vezes ser levada á camara dos pares uma medida proposta pela maioria da camara electiva e ali ser modificada de maneira que as alterações feitas não podessem ser acceitas pela camara dos deputados, haveria algum inconveniente em as estabelecer na constituição o preceito de que as duas camaras funccionassem conjunctamente para decidirem a questão?
Eu entendo que isto era uma theoria que podia levar-se á pratica e que podia dar resultados vantajosos.
Parece-me que era isto uma solução, e que não se perdia nada em que tal disposição ficasse consignada no pacto fundamental.
Não faço nenhuma proposta a este respeito.
Submetto esta idéa á consideração da camara. Se a camara entender que sobre este alvitre deve ser ouvida a commissão, e se a commissão se convencer que deve sancionar este principio, parece-me que não se devem raccionar alguns dos inconvenientes que se têem apontado.
Disse o sr. Dias Ferreira: se proventura o conflicto se der entre as duas camaras para que resta appellar?
Resta appellar para a revolução.
Eu devo dizer francamente que tenho receio das revoluções, das guerras civis.
Sou mais velho do que s. exa. e lembro me de uma guerra civil, a de 1846.
Pelo que então se passou, detesto, abomino as guerras civis.
Mas uma cousa são as guerras civis, e outra cousa são as manifestações do paiz pelos meetings, pelas suas reuniões e representações.
Se se desse o conflicto entre as duas casas do parlamento, e o governo tivesse a maioria decidida da camara popular, não podiam valer estes meetings, estas reuniões, numa palavra, estas manifestações do paiz, para lhe dar a força precisa, a fim de que , em dictadura, ou sem ser a for4ça precisa, a fim de que, em dictadura, ou sem ser em dictadura emprehendessem reofrmas politicas mais largas que n'esse momento teriam rasão de ser?
Eu digo mais ainda. Talvez fosse uma fortuna que tal succedesse, porque só assim se poderiam realisar reformas que agora são reconhecidas como inconvenientes, ou pelo menos ompossiveis de effectuar.
Direi ainda mais.
Sei que as dictaduras são uma tyrania, mas abençoada tyrania quando ella pode servir para salvar a pátria, quando ella é o meio de resolver satisfactoriamente um difficil problema social ou económico.
Quando uma dictadura é exercida por uma necessidade, e quando essa dictadura é útil ao paiz, eu não a abomino nem condemno.
Creio que um governo assim pode talvez emprehender reformas importantes no paiz, reformas financeiras e económicas, que ha tantos annos vejo que se andam começando, mas que ainda não conseguiram, a despeito da provada energia e patriotismo dos cavalheiros que actualmente estão dirigindo os negócios públicos.
Eu conheço que ha muitos meios de salvar o paiz, mas conheço Também que os attrictos são immensos, e que ha de ser difficil superal-os, pelo estado de enervação e de feroz egoísmo que domina em todas as classes da sociedade.
Demais, estamos em véspera de se receiar pelo menos uma conflagração geral na Europa, e no meio de tudo isto, não sei as difficuldades que apparecerão.
Resta-me agora passar em revista outra hypothese apresentada pelo sr. Marçal Pacheco e é se a camara alta deve ser composta de metade de pares electivos e metade vitalícios.
Creio que nas circumstancias actuaes isto teria um certo