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SESSÃO DE 28 DE ABRIL DE 1885 1363

inconveniente, mas se essa fosse a proposta do governo eu não teria animo de a combater.
A hypothese que ha pouco apresentei, e para que apontei remédio, não se dá.
A camara alta deve ser sempre inferior era numero á camara dos deputados, e aquella camara ficando cem 150 membros, fica com mais proporcionalmente do que as das outras nações.
Juntando-se todos os pares existentes com mais 75 electivos viriam a ficar 75 supranumerários. Quando chegaria então a t pó chá da camara alta funccionar com o numero de pares electivos e vitalícios que na reforma se estatuiria? Daqui a oito ou dez annos.
Quanto á proposta do sr. conselheiro Dias Ferreira, para que a camara alta fosse toda electiva, parece-me estar isso de accordo com as idéas avançadas que s. exa. sustenta, mas seria opportuno fazel-o agora em uma epocha de paz e quando só se cedera umas certas exigências de opinião? Seria conveniente ou político fazer sair das suas cadeiras, homens carregados de serviços prestados ao paiz n'aquelle ellevado cargo, e a quem foi concedido pelo liei um diploma vitalício d'aquella dignidade? Não posso crer que fosse justo nem opportuno fazel-o.
Não estamos n'uma epocha de revolução para praticar actos semelhantes aos de Cromwel e de Napoleao I, e que só um estado excepcional do paiz, eu um perigo nacional podaria justificar.
Não tenho, pois, duvida em dar o meu apoio á proposta do governo, para que o numero de pares electivos soja de 50 e de 100 o numero de pares vitalícios.
Feitas estas considerações vou dizer quatro palavras com respeito á minha moção que vou mandar para a mesa, para que não só sejam pares de direito os arcebispo e bispos! do continente do reino, mas tambem o presidente do supremo tribunal de justiça, e eu não tenho receio que a acção da justiça se venha envolver com as questões políticas, porque não ha nada a receiar disso. O presidente do supremo tribunal, apesar de entrar aqui com um caracter político, ha de conservar sempre a sua independencia e rectidão; o presidente do tribunal de contas e o do supremo tribunal administrativo, o reitor da universidade e os chefes superiores da armada e do exercito.
Não concordo com as propostas apresentadas pelos srs. Santos Viegas e Reis Torgal, para que os bispos das ilhas e do ultramar façam parte da camara alta como pares de direito. Entendo que essas propostas não podem ser admitidas. Esses bispos são indispensaveis nas nossas possessões ultramarinas. Com os bispos do continente não se dá o mesmo caso; se houver necessidade de elles se apresentarem nas suas dioceses; elles irão ali com facilidade; os outros não podem fazer o mesmo, e é necessario que se conservem exercendo as importantíssimas funcções que têem de exercer lá fora.
Não apresentarei mais considerações a este respeito.
Com relação ao que o sr. Santos Viegas disse a respeito do placet nada acrescentarei n'esta occasião, porque este assumpto não está agora em discussão, e v. exa. não permittiria que eu fallasse a seu respeito; mas reservo-me para quando se tratar d'elle fazer as considerações que entender.
Mando para a mesa a minha mção.
Vozes : - Muito bem.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camada, reconhecendo que pelo § 2.° do artigo 6.º do parecer em discussão, a classe sacerdotal fica largamente representada na camara dos prés, entende que também assim deve proceder se com a sociedade civil, devendo ser considerados pares por direito o presidente do supremo tribunal administrativo, o presidente do supremo tribunal de justiça e o do tribunal de contas, o reitor da universidade de Coimbra, o commandante em chefe da ramada e o do exercito, ou na falta d'este o general de divisão mais antigo em effectivo serviço. = António Mendes Pedroso.
Foi admittida.
O sr. Teixeira de Sampaio: - Em observancia da disposição regimental, vou ler a minha proposta, que mandarei em seguida para a mesa.
(Leu.)
V. exa. vê pela simples leitura da minha proposta que ella mira a taes fins: primeiro a reduzir o numero dos membros da outra casa do parlamento; segundo, vedar ingresso por direito próprio aos prelados n'aquella mesma camara; terceiro, equiparar o elemento electivo ao elemento de nomeação regia.
Eu já no outro dia, quando fallei a propósito da generalidade d'este projecto, tive occasião de apresentar algumas e considerações a respeito d'este artigo, e disse que em geral têem inconvenientes as assembléas legislativas, demasiado numerosas, porque prolongam e irritam as discussões, e não poucas vezes só votam medidas importantes, quando as camaras estão, para assim dizer, desertas e o assumpto pouco esclarecido.
Nos paizes que têem duas assembléas legislativas a segunda, chamada camara popular, deve ser muito mais numerosa do que a primeira, chamada entre nós camara dos pares, na Hespanha dos senadores, na Inglaterra dos lords e na Allemanha e na Áustria dos senhores. Em todos os paizes, com excepção da Hungria (trato da sua reforma), a primeira camara é muito menos numerosa do que a segunda, regula por metade em número, pouco mais ou menos.
E nem podia deixar de ser assim, sr. Presidente. Não é uma regra arbitraria; funda-se na índole e missão diversas que são destinadas a preencher cada uma d'ellas.
A primeira camara, sr. presidente, tem por fim, como elemento ponderador, que deve ter, apreciar e tratar na sua maior altura, onde não attinjam as paixões partidarias, as mais elevadas questões da política tanto interna, como externa, encarando-as sempre com a placidez, madureza, illustração e experiência que deve suppor-se em cada um dos seus membros; ao contrario, a segunda camara, destinada a representar todos os partidos, todas as opiniões políticas e todos os interesses e necessidades, etc., etc., precisa ser mais numerosa. E assim acontece em toda a parte.
Sr. presidente, dei-me ao trabalho de comparar as nossas duas camaras com as do muitos outros paizes da Europa, e d'esta comparação cheguei ao convencimento de que a nossa primeira camara ficará, segundo o artigo que se discuta em condições excepcionaes em tudo e muito principalmente no numero.
Eu leio a nota a que me referi.