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SESSÃO DE 28 DE ABRIL DE 1885 1365

ditario o pariato" pela carta, como n'elle só diz; causas todas políticas e de ordem mais elevada o motivaram. As nossas antigas cortes compunham-se dos representantes do clero, dos da nobreza e dos do povo; o clero tinha ainda ao tempo da outorga da carta grande influencia nos destinos do paiz; e o novo regimen que a carta vinha implantar não podia ser sympathico ao clero em geral, porque acabava com muitos privilégios e regalias que lhe interessavam directamente.
Por consequência, era necessário, por um lado, não romper de prompto com todas as tradições, e por outro, conquistar adhesões no alto clero.
Eis-ahi, sr. presidente, a meu ver; as rasões que motivaram a publicação do referido decreto. Já se vê, pois que não subsiste actualmente nenhuma d'essas rasões.
Se compararmos a organisação e composição da camara alta, no que se lhe pretende dar pelo artigo 6.° do projecto, com a organisação e composição da primeira camara nos diversos paizes da Europa, chega-se fácil e fatalmente á conclusão que defendo.
Na Bélgica, na Hollanda, na Dinamarca, na Suécia e na Noruega, todas nações monarchicas, não entra - por direito próprio - nenhum prelado na primeira camara, como não entram quaesquer outros cidadãos.
Na "catholica" Hespanha são, é verdade, senadores de direito o patriarcha das índias e os arcebispos, mas só elles; e ao seu lado sentam-se outras classes de cidadãos igualmente senadores de direito.
Na camara dos lords de Inglaterra, cuja existência e organisação datam de muitos séculos, e representa o principio da aristocracia feudal, tomam assento divesros prelados, mas um pequeno numero, em relação á nossa primeira camara, notando que ali fazem parte da camara dos lords, como prelados e como barões. Em França o senado é todo electivo. Na Itália o alto clero forma a primeira das categorias em que o soberano nomeia os senadores. Na Prussia o na Baviera, em que a camara dos senhores representa ainda o principio aristocratico-feudal, raros prelados tomam n'ellas assento por direito próprio. Na Áustria só os arcebispos e bispos com honras de príncipes. E só na Hungria, sr. presidente, cuja primeira camara, a mais numerosa de todo o mundo, conta mais do seis séculos de existência, é que o clero está mais largamente representado, bem como a aristocracia.
Portanto, sr. presidente, ainda do que existe lá fora eu tiro um poderoso argumento favorável á minha proposta.
E note v. exa., sr. presidente, que eu não pretendo fechar ao alto clero as portas da camara dos pares. Podem lá ir, ou pela nomeação regia, ou pela eleição, como quaesquer outros cidadãos, para o que entendo devem formar uma categoria.
Sr. presidente, vou concluir, declarando que a organisação e composição da camara alta, tal como a proponho, não representa nem corresponde às minhas aspirações ácerca do tão momentoso assumpto; mas sim uma transacção aconselhada pelas conveniências da actualidade.
Sinceramente affeiçoado ao regimen monarchico-constitucional-representativo, não comprehendo nem admitto, se não como necessidade e conveniência de momento, nem legisladores vitalicios, nem feitos pelo poder executivo.
Tenho dito.
Leu se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 6.° seja redigido nos termos seguintes: A camara dos pares é composta de cincoenta membros vitalicios nomeados pelo Rei, de cincoenta membros electivos, e dos pares por direito próprio, a que se refere o artigo 4.° da carta constitucional. Proponho mais que seja eliminado o § 2.°, fazendo se a conveniente alteração na nomeação dos restantes. Proponho finalmente que o § 4.° (que deve passar a ser 3.°) seja assim redigido:,
Emquanto o numero de membros da actual camara da pares não estiver reduzido a cincoenta, não contando os pares por direito próprio, o Rei poderá nomear um por cada seis vacaturas que occorrerem, devendo depois estar sempre preenchido aquelle numero.= O deputado por Alijó Teixeira de Sampaio.
Foi admitida.
O sr. Coelho de Carvalho: - Mando para a mesa as seguintes propostas.
(Leu.)
Sr. presidente, não era minha intenção, nem meu desejo tomar parte n'este debate.
A minha incompetência reconhece-a v. exa. e a camara; e a esta gravíssima difficuldade acresce o facto de que só hoje, pela ausência forçada do meu amigo e collega, o sr. Franco Frazão, que como v. exa. sabe está de luto por causa do faleccimento de pessoa de família, me determinei a uma da palavra.
Era o sr. Franco Frazão que estava encarregado de apresentar, em seu nome e no dos amigos políticos, a quem estamos ligados n'esta e na outra casa do parlamento, as propostas que tive a honra de acabar de ler.
Estas propostas, como se vê pela, sua simples leitura, affirmam e definem o ponto da nossa principal discordância com a proposta do governo e com o projecto da commissão.
V. exa. não ignora que a minha procedência, política e a dos amigos a quem estou ligado não é do partido regenerador, como não é do partido progressista, nem do partido republicano.
Nós vimos do partido constituinte.
Representámos a parto que se julga representada no governo pelo sr. Pinheiro Chagas.
Não ignora tambem v. exa. que esta nossa situação não representa de forma alguma uma absorpção feita pelo partido regenerador.
Nós conservámos, a par da nossa autonomia, um pequeno agrupamento perfeitamente separado; mantemos firme e illeso o accordo que motivou a entrada do sr. Chagas para o governo, tal qual elle foi feito; quer dizer, obrigamo-nos a cooperar com o governo nas reformas políticas com reserva absoluta dos nossos princípios, e com a liberdade do sustentar e pugnar pelas nossas idéas.
N'estas circumstancias estando ao lado do governo somos um alliado leal e havemos de acompanhal-o até que as reformas políticas estejam votadas nesta e na outra casa do parlamento.
Isto, porém, não quer dizer que não nos julguemos no direito de pugnar pelo vencimento das nossas idéas; mas, se o não conseguirmos, acceitarmos as idéas do governo como principio de conquista para chegar às nossas.
Não podendo conseguir o mais, contentâmo-nos com o menos.
O grande ideal d'este agrupamento era a reforma da camara dos pares sob o principio da electividade completa. Como transacção, e sómente como tal, acceitâmos a reformação d'aquclla camara no sentido do principio da electividade parcial.
Das disposições especiaes do projecto que está em discussão, o ponto mais importante é, sem duvida, o que se discute neste momento.
N'este ponto, repito, é que nós desejávamos e queríamos a eleição de toda a camada.
Também me parece exagerado o numero que se prefixa para os membros d'aquella camara, de nomeação regia; não está em harmonia com as instituições dos outros paizes, nem mesmo com as exigências da epocha no nosso paiz.
Acredito que isto ha de trazer gravíssimas difficuldades no futuro, e affigura-se-me, que tudo teríamos a ganhar, em proceder rasoavelmente.