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1550 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Projecto de lei

Senhores. - As condições hygienicas da cidade de Coimbra, onde acode todos os annos uma grande parte da mocidade portugueza a professar os estudos da universidade, não podem deixar de merecer a mais seria attenção do governo e do poder legislativo.
É necessario remover as causas da insalubridade, que ainda ha pouco obrigou a suspender os exercicios escolares e causou um grande sobresalto em todo o paiz.
Para se conseguir este fim muito tem contribuido e podem contribuir as corporações locaes; mas não basta o seu esforço e não são sufficientes os seus recursos; é indispensavel e é justo o auxilio do estado, visto que se trata de um melhoramento publico, por ser em proveito de centenares de estudantes que vão viver em Coimbra durante cinco annos pelo menos.
O primeiro meio aconselhado para melhorar o estado sanitario de Coimbra é o abastecimento de aguas.
Com este intuito fez a camara municipal d'aquelle concelho em 28 de janeiro de 1879 um contrato provisorio com o dr. Antonio Augusto da Costa Simões, pelo qual este concessionario se obrigava a abastecer a cidade com agua tirada do rio Mondego.
A esse contrato, aclarado por nova escriptura de 3 de junho de 1881, seguiu-se mais tarde um outro, pelo qual este concessionario se fez substituir pelo subdito inglez James Easton, representante de um importante estabelecimento industrial de Londres.
Levado esse contrato provisorio perante o poder legislativo, a fim de lhe ser dada a precisa sancção, foi-lhe esta com effeito concedida por lei de 27 de junho de 1882; e por essa mesma occasião foram auctorisadas differentes concessões, todas ellas tendentes a facilitar a execução d'aquella importante obra.
Restava tornar definitivo o contrato provisorio; mas para o conseguir foram infructiferos todos os esforços empregados pela corporação que tem gerido ate ao presente os negocios municipaes d'aquella cidade.
Não póde nem deve continuar um tal estado de cousas, e sendo necessario que a camara municipal d'aquella cidade cuide sem demora das obras projectadas, torna-se indispensavel que para essa corporação, ou para pessoa, ou empreza, que tenha de realisar aquella obra, sejam transferidas as mesmas concessões feitas pela lei citada ao referido concessionario.
Por estas rasões e pelas que constam da representação que vae junta, tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As concessões feitas ao engenheiro inglez James Easton, pela lei de 27 de junho de 1882, tendentes a facilitar a execução das obras necessarias para o abastecimento de aguas na cidade de Coimbra, são mantidas á camara municipal d'aquelle concelho, ou a qualquer pessoa ou empreza que tenha de realisar aquellas importantes obras.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Camara dos deputados, em 4 de julho de 1887. = Francisco de Castro Matoso da Silva Côrte Real = Souto Rodrigues.
Pedida e obtida dispensa do regimento, foi lido na mesa, admittido e enviado ás commissões de obras publicas e de administração publica.

RENOVAÇÃO DE INICIATIVA

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 179 do anno de 1880 e que tem parecer das commissões do ultramar e fazenda. = João Eduardo Scarnichia.
Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

A renovação refere-se ao seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - Fortanato Maria Gomes Ferreira serviu differentes cargos na Africa portugueza desde 1809 até 1874; porém em nenhum d'elles teve a permanencia de serviço que lhe constituisse direito á aposentação nos termos expressos da lei de 28 de junho de 1864 e decreto de 26 de outubro de 1866.
Exercitou o cargo de escrivão da alfandega de S. Thomé desde 1 de setembro de 1859 até 30 de dezembro de 1860, sendo exonerado a seu pedido por decreto de 2 de março de 1861.
Em 1862, mandado para servir em alguma das alfandegas da provincia de Moçambique, desempenhou as funcções de verificador da alfandega principal da dita provincia, desde 3 de novembro de 1862 até 25 de setembro de 1863, em que passou a director da alfandega do Ibo.
Em 1865 foi nomeado official maior interino da secretaria do governo geral de Moçambique, e serviu este cargo até 14 de abril de 1867.
Em 1868 foi em visita official á sub delegação da fazenda de Senna, e, no anno seguinte, em 14 de maio de 1869, recebeu a nomeação de commissario pagador das tropas em operações na Zambezia pelo tempo que durasse a guerra.
Posteriormente á guerra na Zambezia exerceu os cargos de ajudante da conservatoria, contador e distribuidor da comarca, substituto do juiz de direito, e membro da commissão das pautas, tudo na capital da provincia de Moçambique.
Regressando á metropole tem solicitado a sua aposentação como funccionario ultramarino.
Não está o referido Fortunato Maria Gomes Ferreira precisamente nos termos das leis que regulam as aposentações dos servidores do estado das provincias ultramarinas; por isso não póde ser attendido pelo poder executivo.
Comtudo é de equidade não deixar de contemplar, pelo menos com o minimo da reforma correspondente aos cargos, em que serviu seguidamente desde 1863 até 1867, considerando que a permanencia na provincia de Moçambique, onde nos differentes cargos designados prestou serviço á nação, lhe damnificou a saude, e principalmente a vista, inhabilitando-o para ganhar a vida pelo trabalho.
Por isso venho, inspirado no que fica allegado, sujeitar á vossa consideração o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É auctorisado o governo a reformar, com o ordenado annual de 200$000 réis, Fortunato Maria Gomes Ferreira, antigo director da alfandega do Ibo, official maior da secretaria do governo geral da provincia de Moçambique.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 19 de maio de 1885. = Luiz de Lencastre.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal do concelho de Coimbra, pedindo lhe sejam mantidas as auctorisações exaradas na lei de 27 de junho de 1882, a fim de que possa tratar da canalisação das aguas para abastecimento da cidade.
Apresentada pelo sr. deputado Francisco Matoso e enviada ás commissões de obras publicas e de administração publica.

De moradores na frequezia das Ribeiras, concelho das Lages, da ilha do Pico, pedindo nova divisão administrativa.
Apresentada pelo sr. deputado Brito Fernandes e enviada ás commissões de negocios ecclesiasticos e de administração publica.