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SESSÃO N.º 72 DE 12 DE JULHO DE 1893 3

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 11 de julho de 1893. = O deputado por Pinhel, Barão de Paço Vieira (Alfredo).

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de legislação criminal.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 70 da sessão legislativa de 1889, apresentado pelo sr. deputado Cesar Brandão, e que tem por fim a creação de uma assembléa eleitoral na villa de Pedrogão Pequeno, concelho da Certã, districto de Castello Branco.

Sala das sessões, 11 de julho de 1893. = Baima de Bastos.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica.
O projecto a que se refere esta renovação é o seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - No regimen constitucional é sem duvida a eleição de deputados ás côrtes o acto mais importante e mais solemne da vida politica de uma nação.
A livre escolha dos seus representantes é para um povo a affirmação mais elevada da sua vontade; é a maneira mais directa de todos os cidadãos intervirem na marcha dos negocios publicos; e é d'ella que, principalmente, depende a boa ou má direcção que a esses negocios se imprima superiormente.

Todas as medidas, pois, que concorram para que essa escolha se realise facil, prompta e commodamente, devem ser tomadas e postas em pratica sem delongas , da mesma fórma que todos os embaraços, que tolham ou difficultem o exercicio d'esse direito, devem ser removidos para obviar aos naturaes inconvenientes que de similhante facto resultam.

A creação do uma assembléa eleitoral com séde na freguezia de Pedrogão Pequeno, e onde vão votar os eleitores d'esta freguezia e da de Nossa Senhora do Amparo, os quaes sobem approximadamente a 600, é uma necessidade instante.

Vão elles actualmente votar á séde do concelho da Certã e a Sernache do Bomjardim, a que taes freguezias pertencem, e isto importa para os eleitores o percurso de uma distancia superior a 14 kilometros.

A sujeição, portanto, ao sacrificio de uma tão longa jornada, sem facilidade nem commodidade nos transportes, nem nos alojamentos nas terras onde vão votar, leva muito naturalmente ao abandono da urna, se é que não traz comsigo males mais graves.

Para evitar taes inconvenientes é indispensavel e urgente a creação da indicada assembléa eleitoral, cuja séde deverá ser na freguezia de Pedrogão Pequeno. D'este modo faz-se um alto beneficio aos respectivos eleitores.

Em conformidade, pois, com as idéas acima expostas, que não podem deixar de ser partilhadas por todos os membros d'esta camara, e tendo em attenção os motivos expostos, submetto á approvação da camara o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É creada uma assembléa eleitoral com séde na freguezia de Pedrogão Pequeno, e composta d'esta freguezia e da de Nossa Senhora do Amparo, do concelho da Certã, circulo plurinominal de Castello Branco.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 15 de junho do 1889. = O deputado, Alfredo Cesar Brandão.

EPRESENTAÇÕES

Da associação promotora do ensino dos cegos, pedindo que seja decretada uma lei tornando obrigatorio em Portugal o ensino para os cegos.

Apresentada pelo sr. deputado Izidro dos Reis e enviada á commissão de instrucção primaria e secundaria.

Dos negociantes de vidros e crystaes na cidade do Porto, contra a proposta de lei da contribuição industrial.

Apresentada pelo sr. deputado Francisco Beirão e enviada á commissão de fazenda.
Da camara municipal do concelho de Louzada, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas.

Apresentada pelo sr. deputado João Pinto dos Santos, enviada á commissão de negocios ecclesiasticos e mandada publicar no Diario do governo.
Dos proprietarios e lavradores do concelho de Aljustrel, pedindo isenção, por este anno, do pagamento de todas as contribuições que incidem sobre a propriedade.

Apresentada pelo sr. deputado Jacinto Nunes, enviada ás commissões de administração publica e de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De José Antonio Bentes, tenente demissionario do exercito, em que pede ser reintegrado no quadro dos officiaes do exercito.
Apresentado pelo sr. deputado Moraes Sarmento e enviado á commissão de guerra.
Do João de Nobrega, sargento ajudante de caçadores n.° 12, pedindo que seja eliminado da lei de 23 de junho do 1880 o seu artigo 2.º e a primeira parte do artigo 9.º

Apresentado pelo sr. deputado A. Vicente Varella, devendo ter igual destino a um projecto de lei que ficou para segunda leitura.

O sr. Gomes Netto: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para entrar desde já em discussão o parecer n.º 212, referente ás contas da junta administrativa da camara.
Dispensado o regimento leu-se na mesa o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 212

Senhores.- A vossa commissão administrativa foi presente a conta da gerencia da junta administrativa da camara, relativa ao periodo decorrido desde 13 de abril de 1892 até 23 de maio do corrente anno, e d'ella se vê que a mesma junta recebeu:

[Ver tabela na imagem].

Despendeu:

Como provam os 121 documentos que acompanham a conta 29:963$372
Entregou ao sr. deputado thesoureiro da commissão administrativa 30:099$575
A commissão, considerando que a referida conta se acha balanceada e devidamente comprovada, e que a despeza foi regulada pelas auctorisações legaes, é de parecer que merece a vossa approvação.

Sala das sessões da commissão administrativa da camara dos deputados, em 11 de julho de 1893. = Augusto José Pereira Leite = José Joaquim de Sousa Cavalheiro = A. J. Gomes Netto = Matheus Teixeira de Azevedo.

Foi approvado.