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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Por parte da commissão de fazenda peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para entrarem em discussão desde já os projectos de lei n.ºs 198, 204, 205 e 210.

Todos estes projectos são de interesse publico, e da iniciativa do governo.
Dispensado o regimento leu-se na mesa o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 198

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou, como lhe cumpria, a proposta de lei n.° 164-A, abrindo um credito especial de 77:804$171 réis, para liquidação dos deficits da administração do hospital de S. José o annexos até 30 de junho de 1893.

O relatorio com que o governo precedeu a proposta é tão minucioso e tão claro, que dispensa da parte da vossa commissão outras explicações para justificar a approvação do mesmo credito, e por isso entende que deveis dar o vosso voto ao seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a abertura de um credito especial da quantia de 77:804$171 réis, supplementar ao do capitulo 1.° da tabella da despeza extraordinaria do ministerio do reino, no exercicio de 1892-1893, para completo pagamento dos deficits da administração do hospital de S José e annexos, até 30 de junho de 1893.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Sala da commissão, aos 6 de julho de 1893.= Joaquim P. Oliveira Martins = José de Azevedo Castello Branco = Victorino Vaz Junior = H. Matheus dos Santos = Carlos Lobo d'Avila = Lopes Navarro = Frederico Ressano Garcia = Antonio Costa e Silva = João M. Arroyo = José Lobo = Adolpho Pimentel = Visconde de Mangualde = João de Sousa Calvet de Magalhães = Antonio M. P. Carrilho, relator.

N.º 166-A

Senhores.- Desde longa data que as receitas ordinarias do hospital de S. José e annexos têem sido sempre insuficientes para occorrer ás respectivas despezas, o que tem obrigado todos os governos a propor ás côrtes a concessão de augmentos nos subsidios ordinarios e de subsidios extraordinarios para fazer face aos deficits dos orçamentos do mencionado estabelecimento.

Assim nos dois quinquennios decorridos do 1.° de julho de 1882 a 30 de junho de 1892, alem de terem sido augmentados em 37:000$000 réis os subsidios do referido hospital, foram concedidos subsidios extraordinarios nas importancias de 115:876$140 e 169:926$871 réis, ou sejam 23:175$228 e 33:945$374 réis por anno respectivamente, sendo causa principal do augmento de despezas a maior população média diaria, a qual, tendo sido de 1:599,72 doentes nos cinco annos immediatamente anteriores, subiu 1:789,26 de 1882 a 1887 e a 1:940,71 nos annos de 1888 a 1892.

Alem do maior numero de doentes, outros factores têem influido nas despezas hospitalares, avultando entre ellas a elevação do preço de muitos, se não de todos, os generos e artigos que o estabelecimento consome, augmento este que no anno economico de 1891-1892, por virtude de differenças de cambio e das novas pautas aduaneiras, deverá ter sido entre 25 e 30 por cento; e a satisfação dos preceitos de hygiene e de cirurgia actuaes, que exigem maior dispendio para a realisação dos seus processos.

Da comparação entre as receitas e despezas liquidadas respeitantes ao citado
anno economico de 1891-1892, estas na somma de 347:322$281 réis e aquellas na importancia de 268:297$868 réis, vê-se que o deficit foi de réis 79:024$413 em vez de 58:193$12S réis em que se calculara, e cuja importancia foi concedida pelo governo pela verba de 100:000$000 réis consignada no capitulo 1.º da tabella da despeza extraordinaria do ministerio do reino, no exercicio de 1892-1893, para pagamento dos deficits do hospital de S. José e annexos, até 30 de junho de 1893, tendo passado, portanto, para a gerencia do actual anno economico o encargo de 20:831$285 réis, proveniente da differença entre o indicado deficit e a importancia do subsidio recebido.

No anno economico corrente mais se aggravaram ainda as circumstancias financeiras dos alludidos hospitaes, apesar do augmento que houve de receita na importancia de 21:430$336 réis, visto como esse augmento não bastou para fazer face ao que concorrentemente se deu na despeza, e que se calcula em 41:185$681 réis, vindo a ser o deficit proprio do anno mais 19:755$345 réis do que o do anno anterior, isto é, 98:779$758 réis por conta do qual, porém, o hospital já recebeu a quantia de 41:806$872 réis, resto da citada verba de 100:000$000 réis, inscripta na tabella de 1892-1893.

O referido augmento de despeza teve por principaes causas, alem da affluencia de maior numero de doentes, cuja media diaria até 31 de março ultimo foi de 2:085,14, quando em 1891-1892 tinha sido de 2:040,40, a installação: de uma sala de operações para cirurgia do banco; de um serviço de filtração pelo systema Pasteur, da agua fornecida aos doentes e da consulta externa, serviço este de reconhecida vantagem para os pobres e que poderá reduzir a população hospitalar, o augmento de preço e qualidade de alguns generos para alimentação dos doentes, e de reformas realisadas no hospital de Rilhafolles para levantar aquelle estabelecimento do estado deploravel em que se encontrava, e nas quaes se despendeu quantia superior a 20:000$000 réis.

Do que fica exposto evidencia-se que as despezas do hospital de S. José e annexos têem, constante e justificadamente, augmentado nos ultimos annos, sem que a par d'esse augmento hajam crescido as receitas ordinarias do estabelecimento, e até a quantia que o decreto de 6 de agosto de 1892 obrigou a incluir nos orçamentos municipaes o que pouco excede a 18:000$000 réis annuaes, não representa augmento de receitas, mas sim regularidade do pagamento, a que as camaras já subsidiariamente eram obrigadas pela legislação anterior, e portanto forçoso tem sido ao estado supprir os deficits dos seus orçamentos, por meio de augmento nos subsidios ordinarios, e de subsidios extraordinarios, porquanto o hospital não póde fechar as suas portas aos enfermos que excedem o numero dos que são compativeis com os recursos ordinarios de que dispõe, pois de contrario deixaria de cumprir a missão humanitaria que lhe está incumbida.

N'estas circumstancias temos a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a abertura de um credito da quantia de 77:804$171 réis, supplementar ao do capitulo 1.° da tabella da despeza extraordinaria do ministerio do reino, no exerci de 1892-1893, para completo pagamento dos deficits da administração do hospital de S. José e annexos, até 30 de junho de 1893.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios do reino, em 26 de junho de 1893.= João Ferreira Franco Pinto Castello Branco = Augusto Fuschini.

Foi approvado.

Leu-se o

PROJECTO DE LEI N.° 204

Senhores. - A vossa commissão de saude publica, ouvida sobre a proposta de iniciativa do governo, pedindo auctorisação para poder tomar providencias especiaes contra a invasão do cholera, nada tem a dizer contra a opportunidade d'estas medidas, antes louva a sua previdencia. N'estes termos, propõe a vossa commissão que approveis o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São declaradas em vigor, até ao fim do anno