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1540 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A camara municipal de Villa Real de Santo Antonio celebrou em 7 de agosto do 1885 um contrato de illuminação a gaz para a mesma villa, no sentido de dotar a capital do municipio com um melhoramento material, por todos os municipes julgado indispensavel e vantajoso ás necessidades publicas e locaes.

Entre as condições d'esse contrato encontra-se uma, a 17.ª, pela qual a camara municipal se obriga a requerer ao parlamento a necessaria auctorisação para que os materiaes importados do estrangeiro, precisos para a installação da fabrica do illuminação a gaz, passou isentos dos direitos de entrada a que são obrigados pela legislação vigente. Em virtude da referida condição foram, pela companhia concessionaria, importados os materiaes indispensaveis á installação da fabrica, ficando garantidos os respectivos direitos com fiança prestada nos annos de 1886 e 1887 na delegação aduaneira de Villa Real de Santo Antonio por Sebastião Ramires.

A camara dos senhores deputados dirigiu a camara de Villa Real uma representação documentada, pedindo para que a companhia outorgante seja relevada do pagamento de direitos dos materiaes importados, concessão que o parlamento tem auctorisado em casos iguaes, não só em annos anteriores, mas já n'esta legislatura.

Parecendo-me de toda a justiça que a representação municipal seja attendida no seu requerimento, tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação, esperando merecer a vossa approvação, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisado o governo a conceder a isenção de direitos de entrada de todo o material destinado á installação da illuminação a gaz para Villa Real de Santo Antonio, em virtude do contrato celebrado entre a camara municipal da mesma villa e os concessionarios Centeno, Gomes & C.ª

§ 1.° Esta isenção é exclusivamente applicavel aos materiaes, importados e caucionados com fiança, com destino e applicação á montagem e installação da fabrica de illuminação a gaz.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 2 de maio de 1896. = O deputado pelo Algarve, Agostinho Lucio.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - O decreto n.° 2, de l de dezembro de 1892, pelo qual foi reorganisado o quadro geral do pessoal technico dos serviços de obras publicas e minas, posto que inspirado nos melhores preceitos da technica geral dos referidos serviços, e ainda mais nas condições economicas da occasião e boas normas administrativas, é certo que no seu exercicio tem mostrado a necessidade de ser modificado n'algumas disposições dispersas pelos seus artigos o paragraphos. E como aquelle diploma é uma consequencia lpgica das largas auctorisações concedidas ao governo pela lei chamada do salvação publica, a de 26 de fevereiro do 1896, e, como tal, lei do paiz, por isso tenho a honra de submetter á vossa sabia consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É alterado o decreto n.° 2, de l de dezembro de 1892, pelo qual foram reorganisados os serviços technicos de obras publicas o minas, segundo as bases annexas a esta lei e que d'ella fazem parte.

Art. 2.° É o governo auctorisado a formular um só diploma, introduzindo no citado decreto n.° 2; de l de dezembro de 1892, as modificações que constem das bases d'esta lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 4 de maio de 1896. = Adriano Monteiro.

Lido na mesa, foi admittido e enviado a commissão de obras publicas.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luiz de Soveral): - Sr. presidente, mando para a mesa uma proposta de lei approvando, a fim de ser ratificada, a convenção, assignada em Lisboa a 7 de dezembro de 1894, entre Portugal e a França para o estabelecimento de communicações telegraphicas entre os estações europêas do Oceano Indico, do canal de Moçambique e a ilha de Madagascar, assim como o protocollo addicional á dita convenção, assignada na mesma capital a 28 de abril de 1896.

Foi enviada á commissão de negocios externos e internacionaes, e a publicar no Diario do governo.

O sr. Mello e Sousa: - Mando para a mesa uma representação de cambistas e negociantes de papeis ou titulos de credito n'esta praça, pedindo que sejam promulgadas as disposições legislativos necessarias para que o beneficio, estatuido no artigo 534.° do codigo civil, seja extensivo aos que fazem commercio habitual de compra e venda do titulos ou papeis de credito ao portador.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para declarar a v. exa. que lancei na caixa um requerimento documentado do juiz de direito de 1.ª classe, em commissão no contencioso fiscal junto á alfandega de Lisboa, José da Cunha d'Eça Azevedo, pedindo que lhe seja abonado o terço desde que completou os vinte annos de serviço.

Como me parece de toda a justiça esta pretensão, espero que a commissão, a que ella for submettida, estudado o assumpto, dê parecer favoravel, por isso que, pelos documentos juntos, está provada a legalidade do pedido.

A representação vae publicada, por extracto, no fim da sessão.

O sr. Côrte Real: - Mando para a mesa uma representação da associação dos operarios chapeleiros de S. João da Madeira, pedindo uma lei de protecção para a industria da chapeleria, em que o governo fique auctorisado a decretar providencias conducentes ao mesmo fim.

N'este centro fabril trabalham ordinariamente cerca de 1:200 operarios, e quem ler esta representação não poderá deixar de contristar-se com a situação affictiva em que elles se encontram.

Espero, pois, que a camara, e o governo tomem na devida consideração o pedido feito por estes operarios.

A representação vae publicada, por extracto, no fim da sessão.

O sr. Barbosa de Mendonça: - Mando para a mesa uma representação do syndicato agricola de Felgueiras, solicitando toda a protecção para o fabrico e venda da aguardente de vinho n'este anno.

Não me parece necessario encarecer a importancia do assumpto, porque o governo e a camara conhecem perfeitamente o estado precario dos lavradores que, não tendo podido vender os seus vinhos, forçosamente os têem de destinar á caldeira.

Mando tambem uma representação da camara de Felgueiras, pedindo sejam modificadas algumas das disposições do regulamento dos serviços hydraulicos.

As representações vão publicadas, por extracto, no fim da sessão.

O sr. Simões Baião (por parte da commissão de legislação civil): - Mando para a mesa o parecer da mesma commissão sobre um additamento feito na camara dos dignos pares á proposição de lei enviada d'esta camara, que só refere a casas arrendados a mezes,