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1542 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

N.º 123-A.

Additamento feito pela camara dos pares do reino á proposição de lei da camara dos senhores deputados, que regula o processo de despejo de inquilinos de predios urbanos arrendados a mezes

Artigo 14.º Nas casas arrendadas a mezes deverá o proprietario, segundo a legislação em vigor, apresentar na respectiva repartição de fazenda a relação dos seus inquilinos.

§ 1.° Quando a casa ou apartamento depois de começado o semestre, vier a vagar o estiver com escriptos, deverá o proprietario, ou seu procurador, prevenir por escripto no praso de tres dias o respectivo escrivão de fazenda, a fim de lhe ser annullada a contribuição predial respectiva ao tempo que a casa estiver devoluta.

§ 2.º Todo o proprietario, que sonegar o ter arrendado a casa ou apartamento declarado no decorrer do semestre como devoluto, pagará uma multa dupla do valor da renda por que tiver estado alugada a casa ou apartamento.

O artigo 14.° passa a ser o artigo l5.°

Palacio das côrtes, em 2 de maio do 1896. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa = Jeronymo da Cunha Pimentel - Visconde de Athouguia.

Fui approvado sem discussão.

O sr. Antonio José Boavida: - Por porte da com missão do ultramar mando para a mesa o parecer relativo á reforma do ex-missionario da Guiné portugueza, Marcellino Marques de Barros.

Sr. presidente, este projecto foi approvado já nas duas casas do parlamento, porém, a camara dos dignos pares fez-lhe uma alteração de redacção no intuito de aclarar as suas disposições.

A commissão do ultramar acceita esta alteração e, por isso, poço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que seja dispensado o regimento, a fim de poder entrar já em discussão.

Assim se resolveu e é lido o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 128

Senhores: - O projecto de lei n.° 49, elaborado pela vossa commissão do ultramar, de accordo com o governo, foi approvado sem discussão na primeira parte da ordem do dia da sessão de 15 de abril ultimo.

A camara dos dignos pares do reino, conformando-se com o parecer n.° 50 da respectiva commissão do ultramar, approvou tambem o referido projecto de lei, fazendo uma pequena alteração na sua redacção, a fim de tornar mais claros as suas disposições.

A vossa commissão acceita esta modificação, e é de parecer que o projecto de lei seja redigido pela fórma seguinte:

«Artigo 1.° É relevado o ex-missionario e vigario geral da Guiné portugueza, o conego honorario Marcellino Marques do Barros, para o effeito da sua reforma, da falta de tempo de serviço no ultramar, designado no artigo 94.° dos estatutos do collegio das missões ultramarinas, approvados por decreto de 3 de dezembro de 1884.

«Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.»

Sala das sessões da commissão do ultramar, em 5 de maio de 1896. = Rangel de Lima = Marianno de Carvalho = Jayme da Magalhães Lima - J. Coelho Serra - Manuel Joaquim Ferreira Marques = Conde de Valle Flor = Joaquim Simões Ferreira Dias = Carlos Draga = J. Cunha da Silveira - Antonio José Boavida, relator = Tem voto do sr.: Abilio Beça.

Projecto de lei n.° 41

Artigo 1.° É relevado ao ex-missionario e vigario geral da Guiné portugueza, o conego honorario Marcellino Marques de Barros, para o effeito da sua reforma, o tempo de serviço no ultramar, designado no artigo 94.° dos estatutos do collegio das missões ultramarinas, approvados por decreto de 3 de dezembro de 1884.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 15 de abril de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = José Eduardo Simões Baião, deputado secretario = Abilio de Madureira Beça, deputado vice-secretario.

N.º 122-B

Alterações feitas pela camara dos pares do reino á proposição de lei da camara dos senhores deputados, que releva o conego honorario Marcellino Marques de Barros, da ra o effeito da reforma, da falta de tempo de serviço no ultramar

Artigo 1.°:

Assim redigido:

É relevado o ex-missionario e vigario geral da Guiné portugueza, o conego honorario Marcellino Marques de Barros, para o effeito da sua reforma, da falta de tempo de serviço no ultramar, designado no artigo 94.° dos estatutos do collegio das missões ultramarinas, approvados por decreto de 3 de dezembro de 1884.

Palacio das côrtes, em 2 de maio de 1896. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa = Jeronymo da Cunha Pimentel = Visconde de Athouguia.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Manuel Vargas: - Parecendo-me inteiramente justificados alguns requerimentos que acabei de lançar na caixa de petições e de que são signatarios diversos officiaes inferiores de infanteria n.° 23, pedindo o abono de 80 réis diarios para rancho aos não arranchados, recommendo-os á attenção da respectiva commissão, confiando que esta não lhe recusará o justo deferimento.

O sr. Cabral Moncada: - Por parte da commissão de fazenda peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que se dispense o regimento a fim de poder entrar já em discussão o projecto de lei n.° 57.

Dispensado o regimento, foi posto á discussão.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 57

Senhores. - A vossa commissão de fazenda, sendo-lhe presente a representação dirigida a esta camara por Luiz Maria Teixeira de Figueiredo, official chefe da extincta direcção geral dos telegraphos e pharoes, tendo-a examinado detidamente, convencida da procedencia das considerações e argumentos produzidos pelo reclamante, e as quaes offerecemos como aqui reproduzidas, tem a honra vos apresentar, do accordo com o governo, o seguinte

Artigo 1.° É applicavel a Luiz Maria Teixeira de Figueiredo, ex-chefe da repartição technica e do material da extincta direcção geral dos telegraphos e pharoes, actualmente addido á direcção geral dos correios, telegraphos o pharoes, o disposto no artigo 7.° e § 2.° do decreto n.° l e 17 do julho de 1886.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 13 de abril de 1896. = Adolpho Pimentel = Teixeira de Sousa - Teixeira de Vasconcellos = Mello Sousa = Manuel Fratel = Adriano da Costa = José Lobo = Marianno de Carvalho = Luciano Monteiro = C. Mancada.

Senhores deputados da nação portugueza: - Luiz Maria Teixeira de Figueiredo, official chefe da extincta direcção