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SESSÃO N.º 72 DE 5 DE MAIO DE 1896 1545

4.ª Se o facto da demissão foi a causa dos transtornos que advieram, á sua vida publica, é verdade irrefutavel que esse facto não póde de nenhum modo ser attribuido a leviandade ou capricho da sua parte, mas só e unicamente á applicação errada de um preceito de lei que lhe não dizia respeito.

5.ª Não se tendo demittido, é positivo que ha mais do dois annos que tinha a sua reforma garantida em general de divisão, com o ordenado de 130$000 réis mensaes.

6.ª Demittido e nomeado chefe de repartição, paga os competentes direitos de merco, e envida todos os esforços possiveis para o bom desempenho dos deveres do seu cargo.

Dizem documentos officiaes que conseguiu plenamente o seu desideratum, mas, realisada a juncção dos correios, telegraphos e pharoes, apparece collocado na classe dos addidos.

Porventura será acto de justiça excluir um empregado do logar a que tinha direito, reconhecendo-se, officialmente, que esse empregado, é, não só intelligente, probo o zeloso, senão tambem que o seu serviço é irreprehensivel?

7.* O ministro que sanccionou este acto, sendo inquerido a tal respeito pelo cavalheiro que n'essa occasião geria os negocios da pasta da marinha, respondeu «elle nada perde, porque lhe são conservados os vencimentos que recebia».

Esta asserção deixou, todavia, de ser a expressão da verdade, de 1884 em diante, porquanto os seus collegas passaram a ter 1:280$000 réis e o supplicante continuou a receber 870$000 réis.

8.ª Que sendo uma verdade indiscutivel, que entre aquelles a quem a reforma de 1880 tanto favoreceu, alguns ha que entraram para o serviço telegraphico em praças de pret, quando já o supplicante ali estava no posto de alferes, e que sempre occuparam logar do categoria inferior - seria uma iniquidade que esses individuos tivessem uma aposentação mais vantajosa que a que o supplicante poderá auferir sendo-lhe negada a justiça e equidade que solicita.

Fará exemplificar bastará citar o caso seguinte:

Um primeiro official, ultimamente aposentado com o ordenado de 900$000 réis, entrou para o serviço telegraphico em 1860; e quando teve logar a reforma de 1880, que o elevou a primeiro oficial, era telegraphista de 3.ª classe, com 240$000 réis de ordenado.

9.ª Haver exercido de facto e de direito o logar do chefe de repartição de 1873 a 1880, e de 1881 a 1892, comquanto não fosse investido n'esse cargo, pela simples rasão de não o haver vago, é comtudo fóra de duvida que todos os trabalhos de que foi incumbido eram da competencia do chefe da quarta repartição.

10.ª Finalmente, que o deferimento da sua pretensão - ser aposentado com 1:100$000 réis de ordenado, como a lei de 15 de julho de 1885 garante a todos os chefes de repartição, que n'aquella data contassem tres annos de exercicio n'esse cargo - sobre ser um acto de reconhecida justiça, não constituo, pelas rastos excepcionaes que a recommendam, nenhum precedente que possa ferir ou auctorisar direitos de outrem.

Lisboa, 6 de janeiro de 1896. - E. R. M. ==Luiz Maria Teixeira de Figueiredo.

O sr. Teixeira de Sousa: For parte da commissão de fazenda, mando para a mesa o parecer sobre a proposta de lei n.º 125, relativa á cunhagem da prata e omissão de estampilhas postaes commemorativas da celebração do quarto centenario da partida da expedição que descobria a India.

Mando tambem para a mesa outro parecer das commissões de administração publica e de fazenda sobre a proposta do lei n.° 115-C, actorisando o governo a despender até á quantia de 1:500$000 réis para soccorrer as familias victimadas pelo incendio no villa de Montalegre em 12 do abril ultimo.

Igualmente mando para a mesa a seguinte proposta para que peço a urgencia.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que de preferencia a todos, os demais projectos de lei sejam discutidos os seguintes, pela ordem que n'esta proposta vae indicada:

N.° 103 - Acquisição de navios.

N.° 98 - Caixa geral de depositos.

N.° 125 - Celebração do centenario da India.

N.° 127 - Soccorros ás familias de Montalegre.

N.° 112 - Codigo de justiça militar.

N.° 113 - Emendas á proposta relativa ás baterias de montanha.

N.° 74 - Applicações do codigo de justiça militar ás provincias ultramarinas.

N.° 126 - Navegação para as ilhas adjacentes.

N.° 120 - Levadas na ilha da Madeira.

N.º 124 - Fiscalisação das manteigas. = Teixeira de Sousa.

Considerada urgente foi approvada.

O sr. Sousa Avides: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação dos empregados dos telegraphos e correios do Porto; e outra dos apontadores e amanuenses da direcção das obras publicas do districto do Porto, pedindo que lhes sejam extensivas as garantias exaradas no decreto de l de fevereiro de 1893 e suas instrucções.

Mando mais para a mesa um projecto de lei, considerando para todos os effeitos como primeiro official, com os vencimentos estabelecidos na tabella n.° l annexa ao decreto de 30 de dezembro de 1892, o logar de chefe da quinta repartição «serviços diversos» da camara municipal do Porto.

A representação vae publicada por extracto no fim da sessão e o projecto ficou para segunda leitura.

O sr. Santos Viegas: - Manda para a mesa uma representação dos tabelliães das comarcas de Aveiro, de Vagos e da Anadia.

A representação, vae publicada por extracto no fim da sessão.

O sr. Marianno de Carvalho: - Mando para a mesa, por parte das commissões reunidas de fazenda e de marinha, o parecer sobre a proposta de lei que approva a organisação da escola naval e a da instrucção dos officiaes da armada e da marinha mercante.

Peço a v. exa. se digne mandar imprimir com urgencia este parecer.

Como pedi a palavra por parte das commissões, pergunto a v. exa. se me consente que continue no uso da palavra, a fim de mandar para a mesa uma representação e dirigir umas perguntas aos srs. ministros dos estrangeiros e da marinha, perguntas que foram já por mim annunciadas.

O sr. Presidente: - Póde v. exa. continuar no uso da palavra.

O Orador: - Em primeiro logar mando para a mesa uma representação dos empregados da caixa geral de depositos a respeito de um projecto de lei submettido ao exame d'esta camara.

Em segundo logar, mando para a mesa uma proposta para ella poder ser auctorisada a gratificar os empregados da camara que tenham prestado bons serviços, e para a qual como v. exa. comprehende peço a urgencia.

Agora vou referir-me a outra questão.

A questão do caminho de ferro do Fungue e do procedimento do governo, desde o anno de 1893 até ao presente, n'este gravissimo negocio, podia dar logar a uma