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1546 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

longuissima discussão; mas como já tive as responsabilidade de governo, sei tambem quaes podem ser as responsabilidades dos ministros em negocios que prendem com as relações internacionaes.

Depois de que eu levantei esta questão na camara, o governo mandou um despacho á nossa legação em Londres para que começassem as negociações com o governo inglez para se chegar a um accordo previsto com o segundo contrato do empreiteiro Van Laun. Estão, portanto, creio, entaboladas negociações com o governo inglez.

Se o ar. ministro dos negocios estrangeiros me diz que não ha inconveniente em que eu trate a questão na camara com a largueza que ella merece, tratal-a-hei n' esses termos; se o sr. ministro dos negocios estrangeiros me diz, pelo contrario, que ha inconvenientes de ordem diplomática em que a questão tome agora esse desenvolvimento, limitar-me-hei a fazer a s. exa. tres ou quatro perguntas para as quaes desejo uma resposta tanto quanto possivel clara.

Se v. exa., sr. presidente, o consente, para abreviar os trabalhos da camara, dará a palavra ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, querendo elle responder, reservando-m'a a mim para fallar em seguida ás considerações de s. exa.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. ministro dos negocios estrangeiros.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luiz do Soveral): - Sr. presidente, agradeço ao illustre deputado o sr. Marianno de Carvalho a facilidade que me de para a discussão d'este assumpto e deve dizer a s. exa. que achando-se effectivamente pendentes negociações com o governo inglez, achava mais opportuno discutir este incidente n'outra occasião. Em todo o caso estou prompto a responder ás perguntas de s. exa.

0 sr. Marianno de Carvalho: - Sr. presidente, devo dizer em boa e chã verdade que podia fallar de assumptos que com estes se prendem e que sendo muito anteriores ao entabolarem-se essas negociações e a ellas estranhos, de modo nenhum as perturbariam; mas como não quero n'um assumpto, que póde trazer graves desgostos, ficar com responsabilidades, accedo á indicação do sr. ministro dos negocios estrangeiros e limito-me a ler vagarosamente os perguntas que desejo fazer.

1.ª Oppoz-se o governo inglez ou negou-se a atar negociações para se celebrar o accordo previsto no contrato da companhia de Moçambique com Van Laun em fevereiro de 1892?

Como e quando se manifestou essa opposição ou negação.

2.ª Como e por que consentiu o governo portuguez que empreiteiros inglezes, em territorio portuguez, construissem um caminho de ferro, telegrapho, estradas, etc., sem que o mesmo governo tivesse conhecimento official do traçado e mais condignos de taes obras, consentindo que esses empreiteiros e os seus empregados recebessem instrucções, ordens e indicações dos representantes da South Africa em Salisbury e Bulawayo?

Porque foi que o governo, sem approvar o traçado, sem seu consentimento, sem ter conhecimento d'esse traçado, consentiu que em territorio portuguez, empreiteiros inglesas construissem um caminho de ferro, telegrapho, estradas, etc..?

3.ª Como e porque consentiu o governo portuguez que em territorios nacionaes só explorem caminhos de ferro e telegraphos sem condições de segurança e fóra da sua acção fiscalisadora por empreiteiros e agentes estrangeiros que da South Africa recebem ordens e instrucções e aos quaes, ha pouco tempo, foram encontradas armas de guerra?

A quarta e ultima pergunta refere-se ao seguinte:

Se o governo inglez alguma vez ou em algum diploma duvidou do direito do governo portuguez em approvar os traçados e projectos de caminho de ferro no territorio da Beira, de fiscalisar a execução dos projectos approvados, de approvar as tarifas nos limites aos tratados e contratos e de fiscalisar a exploração dos mesmos caminhos de ferro e telegraphos?

No tratado anglo-luso de junho de 1891 obrigava-se o governo portuguez a construir um caminho de ferro, segundo as condições estabelecidas n'esse tratado.

Essas condições eram as seguintes: construir o caminho de ferro que ligasse o mar com a esphera de influencia britannica, que o traçado d'esse caminho de ferro seria estabelecido de accordo entre os governos portuguez e inglez, que o governo portuguez apresentaria os estudos no praso de seis mezes e finalmente que havendo desaccordo sobre o modo financeiro de se construir o caminho de ferro, os dois governos aubmetteriam á arbitragem de uma terceira potencia a escolha da companhia que o devia construir.

Nada mais consta do tratado que se refira á construcção d'esse caminho de ferro.

A companhia de Moçambique entregou os estudos ao governo antes do praso de seis mezes e foram remettidos ao governo inglez. Depois, a mesma companhia fez um accordo, em setembro de 1891, com um empreiteiro chamado Van Laun para elle construir o caminho de ferro. Este accordo foi approvado por alvará do governo portuguez, alvará que nunca foi publicado na folha official. A seguir, em fevereiro de 1892, por motivos que não quero dizer, em virtude do desejo e recommendação do sr. ministro dos negocios estrangeiros, esse contrato foi modificado por um segundo accordo com o empreiteiro Van Laun. Esse accordo diz, logo no artigo 1.°, que a extensão do caminho de ferro seria concordada entre os governos portuguez e inglez e que os projectos são da approvação do governo portuguez.

São estes os unicos diplomas officiaes que conheço, e em nenhum d'elles está posto em duvida o direito soberano de Portugal sobre caminhos de ferro a construir no seu territorio, de approvar os objectos definitivos das obras, exercer fiscalisação na sua construcção e exploração, e approvar as tarifas, comtanto que sejam inferiores ás estabelecidas para os caminhos de ferro do Cabo da Boa Esperança.

Desejo, pois, saber, se ha algum diploma, ou qualquer manifestação do governo inglez pelo qual se entenda que, por qualquer fórma, estava cerceado o direito do governo portuguez de poder exercer a sua acção fiscalisadora na construcção e exploração de caminhos de ferro construidos em territorios absolutamente portuguezes.

Eis as quatro perguntas que desejava dirigir ao sr. ministro dos negocios estrangeiros.

Peço a v. exa. que me reserve a palavra no caso de precisar de usar d'ella novamente.

(O orador não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luiz do Soveral): - Em primeiro logar cumpre-me declarar no illustre deputado, o sr. Marianno do Carvalho, que não ha diploma nenhum em que o governo inglez consigne a sua opposição ás condições de fiscalisação na construcção, exploração e fixação de tarifas do caminho de ferro da Beira.

Permitta-me v. exa., sr. presidente, que defina em breves traços a origem dos contratos de Van Laun.

Pelo artigo 14.° do tratado de junho de 1891 o governo portuguez obrigou-se a construir um caminho de ferro de via ordinaria, que ligasse o porto da Beira com a fronteira do Winterland inglez.

O governo portuguez, de que fazia parte o sr. Marianno de Carvalho, querendo dar prompta execução a esse tratado, dirigiu-se á companhia de Moçambique, que no artigo 18.° da sua carta organica tinha assumido o encargo de construir esse caminho de ferro A companhia