O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1284 DIARIO DA CAMARA DOS SENH0RES DEPUTADOS

em 30 de março proximo passado, ao nosso agente financial em Londres, sobre o contrato das 72:718 obrigações do caminho de ferro.

Foi mandado publicar no Diario do governo.

O sr. Ribeiro Coelho: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação de habitantes da Villa Verde da Raia, concelho de Chaves, pedindo que a sua povoação seja constituida em freguezia, ficando, portanto, desligada das aldeias de Santo Estevão e Faiões.

Como estou com a palavra, mando tambem para a mesa um projecto de lei, para o qual peço urgencia. É o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.º A povoação Villa Verde da Raia, que faz parte da circumscripção parochial do Santo Estevão, no concelho de Chaves, fica constituindo uma freguesia independente.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 28 de maio de 1898. = J. B. Ribeiro Coelho.

Considerado urgente, teve segunda leitura, foi admittido a enfiado á commissão de administração publica.

A representação vae por extracto no fim da sessão.

O sr. Mazziotti: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que entre desde já em discussão o projecto n.° 50.= Mazziotti.

Foi approvado.

Leu-se na mesa o seguinte

PKOJECTO DE LEI N.° 30

Senhores. - Appellando para a vossa generosidade, requereu D. Izabel Christina Mourão e Almeida, viuva do mallogrado tenente do exercito de Portugal, em commissão na provincia de Moçambique, João da Cruz da Fonseca e Almeida, barbaramente assassinado em Angoche pelo gentio revoltado, que permittisseis, por um projecto de lei, a entrada no real collegio militar ao filho d'aquelle brioso official, não obstante elle perfazer em 3 de junho proximo doze annos de idade e achar-se, portanto, á data da entrada n'aquelle estabelecimento militar de instrucção, fóra das condições legaes de admissão.

Esse requerimento foi apreciado pela vossa commissão de guerra e considerou-o ella tão justificado, pelas circumstancias excepcionaes em que se encontram a requerente e o orphão do infeliz tenente Fonseca de Almeida, que resolveu, de accordo com o governo, e julgando desnecessario fundamentar essa resolução, propor-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É permittida a entrada no real collegio militar, no anno lectivo de l898-1899 ou de 1899-1900, a Armando da Fonseca o Almeida, filho do tenente do exercito de Portugal João da Cruz Fonseca e Almeida, ha mezes assassinado em Angoche.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 28 de abril de 1898. = F. J. Machado = Francisco Ravasco = Joaquim Telles =José Mathias Nunes = Arnaldo de Moraes Guedes Rebello = Avellar Machado = Lourenço Cayolla, relator.

Senhores. - Izabel Christina Mourão e Almeida, viuva do tenente graduado do exercito de Portugal, em commissão na provincia de Moçambique, João da Cruz da Fonseca e Almeida, morto pelos indigenas no desempenho do serviço que lhe foi confiado pelo exmo. commandante militar de Angoche, a 12 de outubro do anno findo, e tendo deixado um filho que completa doze annos de idade a 3 de junho do corrente anno, excedendo portante só quatro mezes e alguns dias a idade maxima para poder ser admittido como alumno do real collegio militar, fixado no § unico do artigo 16.° do regulamento do mesmo collegio de 10 de outubro de 1895 -P. a v. exas. que a exemplo da graça concedida pela carta de lei de 21 de junho de 1880 a Bemvinda do Carmo Leal Guimarães, e tendo em consideração que o pae do pretendente foi morto em serviço da patria e a que é pequeno o excesso de idade, seja o governo auctorisado a mandar admittir no real collegio militar o filho do mencionado tenente João da Cruz da Fonseca e Almeida, não obstante exceder o limite de idade fixado na legislação vigente.

Lisboa, 15 de fevereiro de 1898. - E. R. M.cê = Izabel Christina Morão e Almeida.

Certifico que no livro dos baptismos d'esta freguezia n.° 35 está o assento seguinte: Aos 3 dias do mez de setembro de 189G, no cartorio d'esta igreja, me foi apresentada uma sentença do juizo ecclesiastico, datada do dia 29 de agosto d'este anno, para reformar o assento de baptismo de Armando, que está a fl. 12 do livro 1889, sob o n.° 36, cuja reforma é a seguinte: Aos 19 dias do mez de março de 1889, n'esta igreja parochial de S. Mamede de Lisboa, baptisei solemnemente um individuo do sexo masculino a quem dei o nome do Armando, que nasceu n'esta freguezia ás oito horas da manhã do dia 3 de junho de 1886, filho illegitimo de João da Cruz da Fonseca e Almeida, natural da freguezia e concelho de Albufeira, diocese do Algarve, primeiro sargento em commissão, e de Maria Eugenia Gonçalves, nascida no hospital de Santo Antonio, da cidade do Porto, parochianos e moradores n'esta freguezia, largo do Rato, neto paterno de Sezinando Christino do Carmo Couto de Almeida e Joanna Lucia, e materno de Manuel Gonçalves e Luiza Francisca. Foi padrinho o visconde da Torre da Murta, João Carlos, casado, proprietario, e madrinha Emilia Rodrigues Luiza Bastos, casada, que vi serem os proprios.

E para constar lavrei em duplicado este assento de reforma, que assigno, tendo o pão e padrinhos assignado o primitivo assento. Era ut supra. = 0 prior, Antonio Dias Ferreira de Vasconcellos.

Está conforme no original.

Parochial de S. Mamede, 29 de dezembro de 1897. = O prior, Antonio Dias Ferreira de Vasconcellos.

Logar do sêllo a tinta de oleo da taxa de 100 réis.- Senhor.- Izabel Christina Morão de Almeida, viuva de João da Cruz da Fonseca e Almeida, tenente graduado do exercito de Portugal, em commissão no Ultramar, desempenhando o cargo de commandante da policia e fiscalisação de Angoche, precisando, para documentar uma pertensão, da certidão de obito de seu fallecido marido, d'onde conste que foi morto pelos macuas, em serviço e por effeito do mesmo, por isso que tal facto se deu em lucta com o gentio no desempenho de uma commissão especial de serviço, que lhe foi ordenada pelo exmo. governador do districto de Moçambique, mui humildemente pede a Vossa Magestade haja por bem mandar passar a referida certidão como acima requer.- E. R. M.cê

Lisboa, 23 de dezembro de 1897. = Izabel Morão e Almeida.