1286 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
E para esta injustiça relativa que eu chamo, senhores, a vossa attenção.
Entre as victimas da guerra de Lourenço Marques conta-se um official da armada, Eduardo Martinho Pereira dos Santos, victimado de doença adquirida no rio Incomati como commandante das lanchas-canhoneiras Bacamarte e Sabre, depois de prestar serviços relevantes que mereceram especial menção por parte do commissario regio o conselheiro Antonio Ennes, e dos officiaes sob cujas ordens serviu, e entre os quaes avulta o de ter induzido a sua guarnição a sujeitar-se a duras privações, fornecendo quasi todos os mantimentos que tinha a bordo ás tropas que com o capitão Mousinho de Albuquerque perseguiam o regulo de Maputo.
Era segundo tenente da armada; poderia antes chamar-lhe guarda marinha, não só porque foi n'este posto que elle prestou maiores serviços, mas porque a morte aos vinte e dois annos de idade não lhe deixou gosar mais de dois mezes os galões do tenente que elle tão brilhantemente promettia honrar.
A mãe que deixou inconsolavel, não é viuva; mas o pae vive no estado de quasi completa cegueira, impossibilitado em absoluto de qualquer trabalho que lhe permitta prover-a subsistencia da familia.
De um e outro, era o amparo o filho fallecido.
Com este fundamento tenho a honra do submetter á vossa apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É concedida a D. Julia Adelaide Pereira dos Santos, mãe do fallecido segundo tenente da armada, Eduardo Martinho Pereira dos Santos, a pensão annual de 420$000 réis correspondente ao soldo de seu filho.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 12 de agosto de 1897.= Henrique de Gomes Barros.
Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.
Leu-se mais o seguinte
PROJECTO DE 1EI N.° 34
Senhores. - Á vossa commissão de marinha foi presente a proposta de lei n.° 9-D da iniciativa do illustre ministro d'aquella pasta. Esta proposta tem por fim conceder uma pensão de 4$500 réis mensaes a Joanna Rosa da Silva, mãe do grumete do corpo de marinheiros da armada Vicente da Silva Godinho, morto em combate, pensão que é igual ao pret que o fallecido recebia.
Este assumpto é digno de toda a ponderação, porque a mãe do infeliz grumete, morto em defeza da patria, era por elle soccorrida, vendo-se hoje sem o amparo do filho e reduzida á miseria.
Alem d'isso, o marido d'esta infeliz está impossibilitado, por doença grave e incuravel, de adquirir os meios de subsistencia, o que é comprovado por attestados das auctoridades competentes. Tem ella tres filhos menores, que não póde igualmente sustentar.
Exigindo a patria que os militares derramem o seu sangue, o dêem a sua vida, para defender a sua integridade e a sua honra e enaltecer o seu brilho, quando é offuscado, justo é que não deixe ao desamparo as suas familias. Só assim aquelles que são obrigados pela disciplina e pelo dever a arriscar a vida nos campos de batalha ou nos climas inhospitos das nossas possessões de alem mar, poderão praticar actos da maior heroicidade, porque têem a certeza de que a patria não deixa ao desemparo os entes queridos que ficam pranteando a sua morte.
Se o paiz se orgulhou com os feitos verdadeiramente grandiosos, que as nossas tropas praticaram nas ultimas campanhas de Moçambique, para castigar os regulos que se rebellaram contra a nossa soberania, é dever seu pagar a divida que moralmente contrahiu com aquelles que tanto enalteceram o nome portuguez, fazendo echoar o brilho das suas victorias atraves de tantas regiões.
Por estes motivos a commissão de marinha submette ao vosso exame o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É concedida a Joanna Rosa da Silva, mãe do grumete do corpo do marinheiros da armada Vicente da Silva Godinho, morto em combate, a pensão de 4$000 réis mensaes, igual ao pret que elle recebia.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Antonio Eduardo Villaça = Elvino de Brito = Conde de Silves = João Catanho de Menezes = José Mathias Nunes = Henrique de Carvalho Kendall = Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayola = Carlos Augusto Ferreira = José Maria de Alpoim = F. J. Machado, relator.
Senhores.- A vossa commissão de fazenda conforma-se com o projecto de lei, elaborado pela commissão de marinha sobre a proposta n.° 9-D, de iniciativa governamental.
Sala das sessões, 13 de abril do 1898.= Frederico Ramires = J. Barbosa = Fialho Gomes = Luiz José Dias = Francisco da Silveira Vianna = A. Eduardo Villaça = Henrique de Carvalho Kendall = M. A. Moreira Junior = José Maria de Alpoim = João Pinto dos Santos, relator.
N.° 9-D
Senhores.- O primeiro grumete do corpo de marinheiros da armada, Vicente da Silva Godinho, foi morto em combate contra os namarraes no dia 3 de março de 1897. Sua mãe, a quem elle soccorria, e cujo marido está impossibilitado, por doença grave e incurável, de adquirir os meios de subsistencia, vê-se reduzida á miseria, doente e tendo ainda tres filhos menores, e, allegando estas circumstancias, que são devidamente comprovadas por attestados das auctoridades parochiaes da freguezia onde reside, requer pensão de sangue.
Não póde o governo applicar o disposto nos decretos com força de lei de 4 de junho de 1870 e 17 de fevereiro de 1891 para deferir, como desejava, t3o attendivel pedido, em consequencia de não se achar a requerente no estado de viuva, que é exigido por esses diplomas legaes.
Por isso e no intuito de se minorar de algum modo a indigencia da mãe de um militar que perdeu a vida em defeza dos interesses da patria, tenho a honra de submetter á vossa consideração a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É concedida a Joanna Rosa da Silva, mãe do grumete do corpo de marinheiros da armada, Vicente da Silva Godinho, morto em combate, a pensão de 4$500 réis mensaes, igual ao pret que elle recebia.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 14 de fevereiro de 1898.= Francisco Felisberto Dias Costa.
Foi approvado sem discussão.
O sr. Avellar Machado: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma declaração de voto do sr. deputado Figueiredo de Mascarenhas.
Sr. presidente, desejava tambem chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para um assumpto importante que vi hoje tratado no jornal O Seculo; mas como s. exa. não está presente, peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando entrar na sala o sr. ministro das obras publicas, se porventura s. exa. entrar antes da ordem da noite, porque não desejo fazer observações sobre o assumpto na ausencia do sr. ministro.
Vae no fim da sessão a justificação de faltas.
O sr. Francisco José Machado: - Justifica com algumas considerações, e manda para a mesa o seguinte
Projecto de lei
Artigo 1.º É relevada a camara municipal do concelho de Almada de pagar ao hospital real de S. José as quan-