SESSÃO NOCTUBNA N.º 72 DE 28 DE MAIO DE 1898 1293
parlamentar tem emprega-lo todos os esforços, recorrido a expedientes sobre expedientes para impedir que elle falle, para alcançar que não se descerre aquella boceta de Pandora!
Como este procedimento contrasta com o da opposição parlamentar, quando o anno passado, vibrante de dignidade, intimava o mesmo sr. conde de Burnay a fazer revelações completas sobre as suas relações com o partido regenerador!
Assim o affirmam, assim estabelecem o contraste os membros da minoria.
Mas as suas palavras não são leaes nem verdadeiras. (Apoiados.) Por mim o digo. Se pertencesse a um partido tão receoso dos seus actos, que precisasse atropellar todas as praxes e todas as regras para evitar que elles fossem divulgados, saíria immediatamente por aquella porta envergonhado das horas que tinha consagrado á politica. (Apoiados.) Mas não, o partido progressista, felizmente, não tem taes receios. (Apoiados.) Faça-nos a opposição a justiça de acreditar que em questões de dignidade iguala-nos de certo, mas não nos excede nunca. (Apoiados.)
Houve, com effeito, ha dias, uma scena violenta entre a maioria e o deputado a que se allude. Mas essa scena deu-se quando esse deputado entendeu que podiam aqui ter voz os seus interesses e as suas incompatibilidades de banqueiro. (Apoiados.) A maioria protestou contra o que reputava uma offensa cruel á dignidade parlamentar, offensa que ella não podia consentir sem immediato e violento desaggravo. (Apoiados.) Mas agora, póde o sr. conde de Burnay fallar á vontade. (Apoiados.) Póde dizer tudo o que tiver de necessario á sua defeza, que ninguem lhe coarctará o uso do seu direito. Falle, esclareça tudo, diga tudo sem meias palavras, sem hesitações, sem reticencias, porque essas reticencias não as agradeceriamos e seriam mesmo o maior ultrage que s. exa. nos poderia fazer. (Apoiados.)
Vamos agora ao contrato.
O sr. Mello e Sousa, no seu primeiro discurso, para justificar os repetidos epithetos de vergonhoso, escandaloso, extraordinario, indecoroso, único, bordões constantes das suas notas rhetoricas, ainda apreciou alguns pontos especiaes do contrato. Mas, na replica, fugiu de todo d'elle, excepção aberta a duas ou tres observações que fez na sessão de hoje e a que opportunamente hei de responder.
Foi no seu primeiro discurso que s. exa. nos apresentou a pasmosa theoria de que possuindo os contratadores do emprestimo, alem da caução, os titulos do emprestimo, ficavam por esse facto com duas especies de caução, ambas negociaveis, podendo tentar assim uma grande especulação de bolsa. O nobre ministro da fazenda já desfez esta illusão do espirito de s. exa.; e eu, apesar de leigo no assumpto, custa-me a comprehender como o sr. Mello e Sousa pôde imaginar uma theoria tão estravagante. (Apoiados.)
Uma cousa é o penhor e outra é o titulo de divida. O titulo de divida existe sempre em operações d'esta natureza independentemente do penhor, o qual não muda de proprietario.
Assim, no caso de que se trata, o proprietário das obrigações da companhia real continua a ser o estado. N'estas condições como poderão os tomadores do emprestimo negociar titulos que têem em seu poder, mas cuja propriedade não lhe pertence? (Apoiados.) Eu, como já disse, não perfilho similhante receio. (Apoiados.) Se os negociadores quizerem negociar com o penhor, não obterão rendimento, porque o rendimento d'esses titulos será do estado. Se quizerem negociar com as letras, terão de pagar juro aos que as tomarem, perdendo assim o que nós pelo contrato lhes teremos de satisfazer. (Apoiados.)
Referiu-se tambem o sr. Mello e Sousa ao encargo tomado pelo estado o pagamento do sêllo. Esse encargo é uma condição constante de todos os contratos d'esta natureza, e portanto não póde ser tomado como ponto de censura para a operação que estamos apreciando.
Estygmatisou depois o emprestimo pela importancia dos seus encargos.
S. exa. architetou o calculo definitivo dos juros da operação. Não será por esse calculo que poderá conseguir a confiança que tanto almeja para a sua arithmetica. (Risos.) Serei talvez cruel fatiando assim, por isso que a mais intensa preoccupação do sr. Mello e Sousa é a do rigor e vastidão dos seus conhecimentos arithmeticos e mesmo dos seus conhecimentos mathematicos. (Risos.) Essa preoccupação soffreu porém, hoje, um duro golpe o até o meu espirito, sempre inclinado a admirar as faculdades e o saber de s. exa., ficou muito perplexo ao ouvil-o dizer que de modo algum deseja aprender mathematica com o nobre ministro da fazenda, porque se fosse discipulo do tão illustre mestre podia deixar do conhecer a epocha de pagamento das letras que tivesse a satisfazer. (Risos.) É essa a idéa que o sr. Mellos Sousa faz da formosa sciencia mathemathica ? (Risos.)
S. exa., avaliando os encargos da operação chegou a concluir que elles attingiam 9 4/10 por cento. O sr. ministro da fazenda levantou-se depois o provou de uma maneira tão irrefutavel, que o sr. Mello e Sousa nem se atreveu a contestar, que aquelles encargos pouco excediam oito por cento. (Apoiados.)
Tenho agora ensejo opportuno de me referir aos contratos de que o illustre deputado hoje desenvolvidamente tratou e a que o sr. conselheiro Ressano Garcia já hontem tinha alludido, sobre operações realisadas pelo ministerio transacto.
Recordando esses contratos o sr. ministro da fazenda asseverava que o seu juro não era inferior a 7 e a 8 por cento.
Uma d'essas operações, pelo menos, foi realisada com o Banco Commercial. Quando fallou d'essa operação não teve o sr. conselheiro Ressano Garcia uma palavra que não fosse de attenção para com tão importante estabelecimento.
O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - Apoiado.
O Orador: - Porque vem, pois, o sr. Mello e Sousa, no uso do seu direito, mas de certo escusadamente, defender esse estabelecimento, que não foi aggravado, porque merece do sr. ministro da fazenda...
O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - Apoiado.
O Orador: - E de todos nós a maior consideração? (Apoiados.)
Dizia s. exa. que esse contrato foi negociado a 5 por cento ao anno, e apenas com a commissão de 3/4 para o primeiro trimestre. O sr. ministro da fazenda já nos mostrou aqui a modicidade de tal contrato, que sendo a 5 por cento de taxa fixa com 3/4 por cento por trimestre de commissão, corresponde por fim ao juro de 8 por cento ao anno. A isto objectou o sr. deputado a que estou respondendo, que a commissão só se adoptou para o primeiro trimestre, porque depois, na reforma do contrato, já ella não vigorava. Esqueceu-se, porém, o sr. Mello e Sousa de que o nobre ministro da fazenda não se referia á reforma do contrato; apreciára-o na fórma como elle foi redigido e esqueceu-se ainda que o sr. conselheiro Hintze Ribeiro quando o assignou não tinha a certeza, não podia mesmo prever que o banco commercial havia depois do reformar as letras nas condições em que o fez, isto é sem a primitiva commissão. (Apoiados.)
A verdade é que aquelle illustre estadista, quando negociou esse contrato, se comprometteu a pagar um encargo que equivale a 8 por cento ao anno. (Apoiados.)
Teve occasião depois de o reformar em condições mais vantajosas para o paiz. Foi bom que o conseguisse. Mas as condições da reforma não invalidam as da primeira operação e estas foram exactamente como sr. ministro da