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posta alguma para que se não suspendam os trabalhos da camara, mas que me opponho e faço reparo a certas proposições que podem affectar gravemente as attribuições dos representantes da nação.

Quando o outro ministerio se apresentar eu terei occasião de fazer algumas perguntas a ss. ex.ª

O sr. Pequito: — Não quero discutir, mas vejo-me obrigado de algum modo a fazer differentes considerações ao que disse o sr. deputado Sá Nogueira.

Não avancei o principio de que a camara não podia discutir cousa alguma.

O poder moderador póde nomear ministerios, dissolver, adiar ou prorogar as côrtes, nos termos em que determina a carta constitucional. De mais a mais ha uma circumstancia especial. Os projectos que estão em discussão acham-se revestidos de uma certa côr ministerial, e o ministerio, segundo a declaração do sr. conde d'Avila, pediu a sua demissão. Por consequencia a discussão sobre estes projectos não póde continuar porque não ha governo que a sustente e defenda. Seguindo as praxes até aqui estabelecidas, se bem me recordo, e tambem o que será mais regular, é reunirmo-nos todos os dias á hora do costume e aguardarmos a resolução do poder moderador.

O sr. Presidente: — A camara resolveu que entrasse em discussão o parecer, e esta resolução ainda não foi combatida. Além d'isso tencionava, se não houvesse este incidente, que é inteiramente estranho á politica, levantar a sessão immediatamente, como farei, depois de votado o parecer.

Leu-se na mesa, entrou em discussão e foi approvado o seguinte

Parecer

Senhores. — A vossa commissão do fazenda tem a honra de vos apresentar o seu parecer ácerca das contas do sr. deputado thesoureiro d'esta camara durante a sua gerencia desde 9 de janeiro até 23 de julho de 1867 e desde 2 até 14 de janeiro do corrente anno de 1868.

No primeiro d'estes periodos a receita a cargo do sr. thesoureiro foi de 91:494$010 réis, incluindo a quantia de 4:436$710 réis recebidos pelo mesmo da junta administrativa, e 87:057$300 réis recebidos directamente do thesouro publico.

A despeza no mesmo periodo como subsidios e despezas de jornadas dos srs. deputados, ordenados e gratificações dos empregados, contas de impressão e gastos diversos, importou em 89:0230532 réis, ficando o saldo de 2:470$478 réis, que passou para a conta da junta encarregada da administração no intervallo das sessões legislativas, como consta do respectivo recibo, junto aos mais documentos.

No segundo periodo a receita foi de 2:500$000 réis, recebidos directamente do thesouro publico; e a despeza de 2:379$500 réis, ficando o saldo de 120$500 réis, que passou para a conta da junta administrativa, como se vê do recibo junto aos outros documentos.

A vossa commissão de fazenda, depois de examinar estas contas com a devida attenção, viu que todas as verbas de receita conferem com as requisições que foram feitas ao thesouro, e que todas as parcellas de despeza estão devida e regularmente comprovadas com os recibos competentes, e com as ordens de pagamento passadas pelas respectivas mesas da camara nas diversas epochas a que se refere a gerencia do sr. thesoureiro; e por isso é de parecer que as contas devem ser approvadas, publicando-se na folha official do governo.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 4 de julho de 1868. = Antonio Joaquim Ferreira Pontes = Carlos Bento da Silva = Antonio Maria Barreiros Arrobas = João Antonio dos Santos e Silva = Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães = Francisco Van-Zeller = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Justino Ferreira Pinto Basto = Antonio José Teixeira.

O sr. Presidente: — Convido os srs. deputados a reunirem-se ámanhã á hora do costume.

Está levantada a sessão.

Eram duas horas menos um quarto.