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Discurso do sr. deputado Santos e Silva, proferido na sessão de 22 de abril, que deveria ler-se a pag. 1301, col. 2.ª do Diario da camara

O sr. Santos e Silva: — Como estou inscripto sobre a ordem, peco licença a V. ex.ª para mandar para a mesa a minha moção (leu,).

Não desejo renovar esta polémica a proposito de qualquer artigo; vou portanto mandar para mesa propostas, que dizem respeito a varios artigos, sobre os quaes não discorrerei com largueza, visto que já discuti todos estes assumptos quando me occupei da generalidade do projecto (leu).

Não serão necessarios grandes esforços de oratoria, nem longas dissertações, para justificar a minha proposta, que diz respeito ao artigo 1.º, que está em discussão. Não farei por consequencia um discurso, e contrahir-me-hei, tanto quanto for possivel, por isso que já dei a esta materia largo desenvolvimento. O proprio relator da commissão, apoiando ou dando o seu assentimento ás reflexões do um illustre deputado, que votara o projecto na generalidade, e que declarou depois rejeitar a especialidade, n'aquella parte, que, a meu ver, constitue a essencia da reforma, mostrou sinceramente que tinham calado no seu espirito alguns dos meus argumentos que elle, vinte e quatro horas antes, por dever de officio, pretenderá combater.

Accusa-me o illustre relator de immensos peccados, dos quaes não me resolvo a pedir absolvição, porque estou em paz com a minha consciencia, e não sinto n'ella o aguilhão do remorso. As principaes accusações, ou as que me parecem merecedoras de resposta, sao as seguintes:

1.ª Equivoquei-me sobre as funcções do direito proporcional nas patentes francezas;

2 a Fiz considerações vagas, e declame!, caindo nos mesmos erros e defeitos que notara no relatorio da commissão;

3.ª Accusei o governo de querer este imposto sem limite;

4.ª Ataquei o governo como partidario de partidos pequenos, e não como homem liberal;

5.ª Pronunciei-me pela, comprovação administrativa hespanhola, e defendi as tabellas e contribuição industrial do reino vizinho, que, no dizer do illustre relator, sao peiores que as nossas.

Já por esta resenha a camara tica conhecendo a sinceridade ou lealdade dos paladinos ministeriaes. Em logar de cobrirem o governo, justificando ou salvando da derrota a causa confiada ao seu heroismo, esquivam-se por veredas tortuosas, deturpam os discursos dos adversarios, e escorregam sem escrupulo por estafadas declamações, que nem honram a logica, nem abonam a gravidade das discussões, nem acrescentam o capital da sua, eloquencia (apoiados).

Sr. presidente, eu já tinha respondido a uma grande parte d'estas accusações, apesar de não ter usado ainda da palavra depois do illustre relator; mas, como tenho alguma experiencia das justas parlamentares, previra, quando se discutiu a generalidade, que o illustre relator, se lhe conviesse, não escrupulisaria alterar os meus argumentos, á falta de rasões, para os combater. Não me enganei. Realisou-se a prophecia que aqui fiz (apoiados). O illustre relator não discutiu, não me respondeu, não desfez as minhas rasões, não defendeu o projecto em discussão. Attribuiu-me opiniões que eu aqui não professara, no intuito de lançar sobre ellas e sobre 'mim um certo odioso, que podesse levantar do chão a sua mallograda causa, (apoiados).

Não sei se me equivoquei, ou não, sobre as funcções do direito proporcional das tabellas francezas. Ainda não pude ver as notas tachygraphicas; porém o que posso asseverar a V. ex.ª e á camara é que tenho hoje, a respeito do assumpto, as mesmas idéas que sempre tive. Se houve equivoco ha dois dias, vae hoje tambem have-lo.

O legislador francez, quando creou o direito proporcional das patentes, subordinou-o a duas ordens de idéas differentes. Uma d'ellas, talvez a que mais o preocupasse, foi o acrescentamento do imposto, visto que as taxas profissionaes eram geralmente modicas, e estavam immensamente arredadas dos lucros ou interesses industriaes. Este fim foi o fiscal. Creio que n'este ponto estamos todos de accordo (apoiados do sr. relator da commissão).

Não quero agora entrar por extenso na analyse das tabellas francezas, onde estão minuciosamente designados os direitos proporcionaes. Tenho-as aqui diante de mim, no primeiro volume da obra notavel de E. Vignes. Podia lê-las á camara, e occupar com a sua leitura e commentarios talvez toda a sessão.

Direi simplesmente que a outra ordem de idéas, a que obedeceu o legislador francez, quando creou os variados direitos proporcionaes sobre o valor locativo das casas de habitação, das officinas, lojas, armazens e outros estabelecimentos, direitos que urnas vezes se accumulam, outras vezes não, foi para corrigir, tanto quanto fosse possivel, a disparidade relativa, em que ficavam os contribuintes, em presença das respectivas taxas.

Exemplifiquei-nos. A taxa correspondente a cada individualidade profissional da 1.ª classe na 1.ª ordem de terras é de 300 francos ou 54$000 réis. Mas como os interesses podem e devem variar de industrial para industrial dentro de cada profissão, acudiu o direito proporciona] com as suas funcções de correcção, para attingir a proporcionalidade relativa.

Por isso, sendo é direito proporcional dos contribuintes da 1.ª classe de 62/3 por cento do valor locativo, está claro que quem mais espaçosos estabelecimentos tiver, maior desenvolvimento der á sua industria, melhores locaes escolher e mais commoda ou luxuosa casa habitar, maiores rendas pagará, e portanto maior direito proporcional. A presumpção legal é que estas maiores rendas significam maiores lucros, os quaes devem pagar mais subido imposto.

Sendo idéntica, a profissão, póde ter plausibilidade o pensamento do legislador. Os individuos da mesma profissão, que maiores rendas pagarem dos seus estabelecimentos e casa de habitação, suppõe-se, era regra, que auferem maiores lucros.

Como seria todavia duro e absoluto nivelar as situações de todas as profissões da mesma classe, que pagam a mesma taxa profissional ou de patente, no montante de 300 francos, a lei faz a miudo excepções; por exemplo: os marcadores de lenha em grosso da 1.ª classe pagam apenas 3'/3 por cento da renda do local sómente, que serve ao exercicio da, sua profissão; é simplesmente metade do direito proporcional da sua classe.

Os esforços constantes do legislador sao pois para obter, com o instrumento fiscal do direito proporcional, simples ou combinado, recaíndo sobre uma unidade, ou estendendo-se a todos os edificios pertencentes ao industrial, a proporcionalidade do imposto com os lucros, e a Igualdade do contribuinte perante o fisco. Se o consegue ou não, é questão á parte. O direito proporcional nas patentes francezas não só aspira a fazer n'ellas as vezes do gremio, mas tem pretensões mais ambiciosas. O gremio tende apenas a uni

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