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Discurso do sr. deputado A. J. Teixeira, proferido na sessão de 22 de abril de 1872,

e que devia ler-se a pag. 1302 d'este Diario

O sr. A. J. Teixeira: — Sr. presidente, vejo-me obrigado a dizer ainda duas palavras ácerca do parecer da commissão, para responder á insistencia com que o meu illustre amigo, o sr. João Antonio dos Santos e Silva, combate a doutrina da generalidade do projecto, que já foi votada pela camara.

Mas como a especialidade, que está em discussão, comprehende as tabellas A e B, s. ex.ª fez tambem ácerca da construcção d'ellas, algumas considerações que muito brevemente tentarei refutar; declarando desde já a V. ex.ª, que as emendas apresentadas pelo illustre deputado, bem como por quaesquer outros dos nossos collegas, que tomarem parte n'este debate, hão de ser presentes á commissão, e ella terá muito prazer em as considerar, se vir que não contrariam o pensamento da reforma, e que sao por isso dignas de approvação.

Começarei por onde o illustre deputado acabou. S. ex.ª entende, que a proporcionalidade no lançamento d'este imposto depende, de se reunir uma commissão de inquerito, que o meu presado amigo quer por força que o governo nomeie, para organisar d'aqui até Janeiro urnas certas bases para o melhoramento d'esta contribuição.

(Interrupção do sr. Santos e Silva que se não ouviu.) O Orador: — Mas o illustre deputado deseja, que a commissão de inquerito apresente no intervallo d'esta sessão os seus trabalhos, para que depois em 1873 possa vir a. esta casa uma reforma completa e perfeita ácerca d'este assumpto; o que vale exactamente a mesma cousa. E quer ainda mais, que as tabellas sejam agora apenas consideradas como provisorias, ou até que se não votem, esperando que os trabalhos d'essa commissão venham preencher a falta notada por s. ex.ª (apoiados).

Ora eu não tenho remedio, para tirar os escrupulos do meu nobre amigo, senão invocar uma auctoridade de ordem superior, em que s. ex.ª tem grande confiança; auctoridade, era virtude da qual me parece, que não póde por fórma alguma sustentar similhante opinião; auctoridade insuspeita e ¡Ilustrada, que me ha de ajudar perfeitamente n'esta improba tarefa. É um profundo escripto a que s. ex.ª tem já alludido n'esta discussão. E um relatorio impresso de s. ex.ª ácerca d'este mesmo assumpto. Vozes: — Ougam, ougam. (Interrupções que se não perceberam.) O Orador: — S. ex.ª teve a franqueza de communicar á camara, que me aconselhou para o meu trabalho a leitura de um certo livro, com a qual não ha duvida lucrei muito; mas é necessario, para completar a historia, que V. ex.ª e a camara saibam tambem, que lucrei mais ainda com a leitura do precioso relatorio do meu nobre contendor; trabalho em que não encontrei defeito algum; trabalho primoroso, que foi escripto e impresso em novembro de 1869, e que está acompanhado de urnas bases, tambem impressas, contendo um projecto de lei de contribuição industrial. Eu peço á camara que attenda, e ouga a resposta frisante, que o notavel escriptor d'aquella epocha dá ao distincto orador da sessão de hoje.

(Interrupção que se não ouviu.)

O Orador (apontando para o relatorio do sr. Santos e Silva): — Nega isto que escreveu?! Só invoco o testemunho de V. ex.ª, por ser uma voz auctorisadissimas sobre este objecto. Não é por outro motivo.

(Interrupção que se não percebeu.)

O Orador: — Pois s. ex.ª engeita este seu querido filho?! Então não tenho eu remedio senão adopta-lo. Não ha de ficar engeitado. Este foi tambem meu mestre, e o melhor de todos elles.

O sr. Santos e Silva: — Não presta para nada.

O Orador: — Presta para muito; e presta sobretudo para mostrar á camara as variadas opiniões do illustre deputado, e para se ficar sabendo que s. ex.ª, desde 1869, já aprendeu muito mais, o que eu deveras estimo. E aprendeu a este ponto; note a camara. S. ex.ª disse aqui nos seus discursos, que esta nossa contribuição era a peior possivel; que não havia contribuição d'esta natureza em nação alguma da Europa, que fosse comparavel com esta, e que não tivesse grande superioridade sobre ella. Pois V. ex.as vão ouvir exactamente o contrario d'isto, escripto em 1869, pelo illustre deputado, a paginas 3 do seu excellente relatorio:

«Nao é perfeita ou irreprehensivel a estructura da nossa contribuição industria!; mas sinceramente confesso, que lhe não acho preferivel qualquer dos outros systemas, que vejo adoptados nos diversos paizes.»

O Orador: — Em 1869 tinha s. ex.ª esta opinião, mas hoje deixou de a ter! Veja a camara se ha ou não espirito partidario, quando o illustre deputado procede d'esta maneira (muitos apoiados).

S. ex.ª, então, já queria commissões de inquerito; mas entende hoje, depois das minhas humildes observações, que se não devem apresentar os livros do commercio com a sua escripturação! Já valeram de alguma cousa as reflexões, que apresentei ácerca dos enormes vexames, que a classe industrial havia de soffrer, se porventura fossem ordenados similhantes inqueritos e similhantes investigações (muitos apoiados).

S. ex.ª declarou agora no seu discurso, que não pretendia se apresentassem os livros de commercio; mas o distincto orador nos seus primeiros discursos não havia seguido essa opinião. E se as minhas notas não tivessem sido fiéis, aqui estava este seu documento, escripto e impresso em 1869, para confirmar o que o illustre deputado disse.

«Seria para desejar que atinassemos de prompto com um systema, o qual, posto em pratica desde já, fizesse pagar aos capitalistas, banqueiros e negociantes de grosso trato, verba superior aos 16:000$000 réis em Lisboa e aos réis 7:000$000 no Porto. Deverá a nova lei permittir-lhes, ou obriga-los, que nos respectivos gremios debatam entre si, e declarem os seus lucros liquidos relativos, para depois lhes assentar uma percentagem determinada e rasoavel? -Poderemos confiar na verdade das suas declarações? Deveremos coagi-los a exhibir os seus livros e escripturação, no caso de dolo presumido, ou denunciado pela notoriedade de factos e signaes externos geralmente reconhecidos, ou a reclamação de terceiros? O receio de affrontar a opinião, que não avalia mal q reddito de certas especulações, a vergonha de passar por pobre, ou menos rico, as consequencias que d'estas falsas declarações devem derivar para o credito e transacções de cada um, poderão ser penhor seguro, de que a materia collectavel não ficará muito distanciada das declarações dos contribuintes? infelizmente não acredito na experiencia, sem o direito por parte do fisco de rectificar, á vista dos livros, as fraudes commettidas, acompanhado da respectiva penalidade.

É o ponto serio da questão.»