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riorain por.estarem expostos ao tempo. Este negocio já foi sollicitado. ao Governo, e está pendente da Secretaria dos-Negócios do Reino ; S. Ex.a sabe disto, e a Camará de certo não pôde deliberar sem ouvir o Governo, e para adiantar tempo mando juntamente um Requerimento concebido nos seguintes termos:

REQUERIMENTO: — Requeiro que se peça no "Governo pelo Ministério dos Negócios do Reino as informações a quem tem precedido, e os demais papéis relativos ao pedido da Camará d'A!emquer de urna parte do Edifício que servio para as Sessões da Junta das extinclas Jugadas c Oitavos que se pagavam á Casa .das Senhoras Rainhas d'esle Reino, afim de ser applitada para a Casa das Audiências n'aquelle Concelho hoje Cabeça da Comarca. — O Deputado , A* Xavier da Silva.

Sr. Presidente, a Representação deve ser enviada á Commissào de Fazenda, e parece-me que a Camará não terá duvida em approyar esta requisição, quando no Projecto "221 ultimamente approvado concederam-se differentes Edifícios a varias Camarás para Casas de Audiências: peço pois á Camará haja de julgar urgente este meu Requerimento. (Apoiados.)

Foi approvada a urgência.

O Sr. Mendonça : —A Camará Municipal da Vil-la da Lagoa requereu que a Sede da Camará passasse para aquella.Vílla: a Camará de Silves oppoz-se, requerendo a Sua Mageslade para ser desatlendido aquelle pedido, e como até agora não tenho tido nenhum conhecimento de se haver dado solução alguma , remelto novamente as copias dos documentos CJUB provam o motivo da supplica para serem pré-bcnies á Camará, e como o Sr. Ministro dos Negócios da Justiça é que fez esta regulação, eu os envio á Mesa para que V. Ex.a os remetia ao Sr. Ministro, afim de S. Ex,a os tomar em consideração. Approveilo a palavra para renovar o meu pedido á Couimisbão, sobre a minha Representação acerca dos Banhos das Cuidas de Monchique ; porque aquelle Estabelecimento é de summa importância, e está em »m estado de perfeita ruina; e assim mesmo o unno passado concorreram ali immensas pessoas, não só do Reino, rnas até de H«spanha: actualmente está o Edifício quasi debaixo d'agua, porque não tem tido quem tracte d'elle: ora como estão em moda os intrincheiramentos, eu irei para lá intrinchei-rar-me para ver sed'ah posso coiíseguiralguma cousa.

O Sr. Líbano Pinto: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para ler um Projecto de Lei sobre reformas dos Juizes de Direito de l.a Instancia; é o seguinte

RELATÓRIO. — Senhores. — Em todos os tempos e etn toda* *s Nações uma das classes mais respei-. laveis foi sempre a da Magistratura, e nem o podia deixar de ser sendo ella depositaria d'uma parle da Soberania. No entanto não podemos deixar de confessar, que nenhuma classe entre nós perdeu tanto com a nova ordern de cousas, como a classe da Magistratura, porque ella perdeu o» seus antigos interesses, assim como a sua antiga consideração, e desta perda se seguiram tristes consequências, de que a Nação' é-viclima, e de que temos exemplos falaes em nossos dias.

N'muro tempo os Juizes tinham direito a jogares de diversas graduações, e calbegorias, haviào Relações e tribunaes, em que contavão entrar passado VOL. 5.° — JÚ1.HO— 1841.

certo numero de annos, e segundo o seu bom serviço; os Juues gosavâo de maiores interesses, e mais regalias, e hoje nào contào senào com uma vida pobre, e laboriosa, lutando demais a mais com a Inste recordação, de que impnssibilitando-se rio servi-Ço não tem ouiro remédio senão acabar o resto de seus dias no meio da indigência.

Nada ha mais deshumano, do que abandonar, e não prestar socorros aos servidores do Estado, quando estes se achão em uma situação, em que delles mais se precisa.

A classe Militar é ir.ais atlendida nesta parte, porque apenas se lhe confere urna Patenle. contão logo com direito ao soldo por inteiro, ou parte do mesmo, ainda que não possão prestar serviços ao Estado; porem os Juize», ainda que tenham annos de serviço, ainda que tenham servido a Pátria com zelo, e proveito da mesma, tudo perdem, uma vez que se impossibilitem de continuar na sua carreira.

Sejamos pois coherentes com os princípios de justiça e humanidade, para com uma classe, que não é menos benemérita , do que a classe Militar, e que se torna digna peias roais nobres funcçoes, que exerce na Sociedade, P pela sua vida laboriosa, que não lhe deixa dias Dalguns de descanço para se entregar ás suas obrigações.

Portanto procuremos ao menos alguma vantagem consoladora para uma classe, que se torna digna de melhor sorte, e para este fim tenho a honra d'ap-presentar o seguinte

PROJECTO »E X.EI. — Artigo L* Oi Juizes de primeira Instancia, que se acham em exerciuo, ou reintegrados no quadro da Magistratura , ou se acharem para o futuro nestas circumstancias, uma vez que estejam ou estiverem, impossibilitados de continuarem no serviço por moléstia, ou portarem a idade de sessenta annos, serão aposentados com o ordenado de tresentos mil réis, e ficarão gosando das prerogativas, que competem por Lei aos Juizes de Direito de primeira Instancia.

Ârt. 2." Se os ditos Juizes tiverem dez annos de serviço na Judicatura, e se impossibilitarem de continuar na mesma pelos motivos indicados no Artigo antecedente, serão então aposentados coiu o ordenado de quatro centos mil réis, e ficarão gosando das prerogativas, que competem aos Juizes de Direito de segunda Instancia. Coniar-se-ha porem no numero dos referidos dez annos lodo-aquelle tempo, etn que sendo demiltidos pelo Governo Usurpador de 1328 dos togares que exercião, estiveram fora da judicatura, até serem despachados pelo Governo

LlglltíDO.

Art. 3.° Se algum dos ditos Juizes ao tempo da publicação desta Lei estiverem contemplados, como Juizes de segunda Instancia, ou forem para o futuro, e não poderem continuar no serviço per los motivos indicados no artigo primeiro, serão aposentados com metade do ordenado, que compelir aos Juizes de segunda Instancia, e gosaião das po-rogalivas , de que estes gosarem.

Art. 4.° Se alguns dos dilos .Juizes compreben-didos no artigo anlecedente tiver vinte e cinco annos de serviço, ainda que não conconam os mesmos motivos in .içados no artigo l °, so-rão aposen-lados em uma das Relações com o ordenado por inteiro, que competir a»,s Juizes, das mesmas, gosando de iguaes porogativas.