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cil -grupai-a?, ^e" formaiisaí !'ré>f-as que nem coiiipreen-" dào~n*afe rteft) metío^1; Sr, Presidente ,• entendo qúô* ha prestaÇ'ôes?é ónus , 'í]vi estão comprehendidos nas-regras do Parecer?- (O Sr. João. Elias:-~'Isso são direitoâ banáég.^Õ Oradora — Sr. \Presidente, ou--çd-dizer 'qire5 éstefe ónus e direitos que. pesavam sô-^ bre o -Povo, s&o~'<_4tVeafo8 de='de' depois='depois' _.ainda='_.ainda' tue='tue' banaest-.='banaest-.' palavras='palavras' lei='lei' boas='boas' compreender='compreender' extençào='extençào' raírt='raírt' são='são' nas='nas' queosr.í='queosr.í' variam='variam' tâsôes='tâsôes' definida='definida' aboiioo='aboiioo' òanaes.jb='òanaes.jb' _-='_-' _.='_.' chamar-lhe='chamar-lhe' pôde='pôde' esta='esta' está='está' joão='joão' que='que' no='no' tag2:_='_.:_' prova='prova' tag0:_='assiar:_' d.='d.' devem='devem' nenhumaé='nenhumaé' tag3:banaes='direito6:banaes' se='se' por='por' _6.='_6.' _1824='_1824' cótn='cótn' não='não' tag1:_='ç:_' binaes='binaes' _='_' ser='ser' os='os' e='e' sôbt-e.='sôbt-e.' muitas='muitas' demandas='demandas' certo='certo' direitos='direitos' í='í' parece='parece' dasidéas='dasidéas' deputado='deputado' o='o' p='p' quea='quea' ti='ti' y='y' jurisconsultos='jurisconsultos' possa='possa' da='da' mias='mias' xmlns:tag0='urn:x-prefix:assiar' xmlns:tag1='urn:x-prefix:ç' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_.' xmlns:tag3='urn:x-prefix:direito6'>

Sr.. Presidente',• :-â MUus-frada Côtnmíssão fez-diss linção entre-Éribulos? direitos reaes, banaes, etc. e prestações agrarias,-etnphíletiticas ou^ensiticas, 'das primeiras falâ: no artigo* 3l*,' e das segundas no 'artigo 'ã.°- -Extingue as primeiras, e dá aos que asob* tiveram potrcornpra ou troca, indenintsaçâo á custa dtf ThejsoÓToVr.Em quanto porém ás segundas quer a Com missão que/iquem subsistindo;, e que os La-trádoresrsejão obrigadas a pagaUaé para o.facturo, ou rèmil-as:delitro em dous annos. Do modo pr>r que sé deve fazer a indemnisaçâo falia no artigo 3.°: e do modo por quê se'poderá fazer a rirnissãotracla no § único do artigo 5.° Sr. Presidente, esta, d is* cussão não se fez- no Projecto approvado pela Camará de 1839; aboliram-se todas as imposições e-prestações de Foral, tanto as do artigo Q.% como as do artigo 4." deste Projecto , e estabeleceu-se uma indemnisaçâo para os que houveram umas ou outras por contractos onerosos. Sr. Presidente, sustento ainda esta doutrina. Primeiramente não acho na nature&a destas diversas preslaçòeslum fundamento solido para -marcar esta destruição; parece-me que esta destruição é puramente arbitraria.; porque se a illustrada CommUsão quiz que ficassem as prestações agrarias, e que as outras que lêem o caracter de tributos não subsistâo.; então'por que colocou entre as primcisas, por exemplo, a Jugada? As Juga-das são prestações agrarias; porque'são .em géneros e em frifctos. Como quer a Com missão fazer dislinc^ cão de Jugadas e facões , que em muitas partes se acham confundidas. Como poisextinguir utnase-con-servar as outras, aliviar os Lavradores das primeiras gratuitamente, e. deixal-os sujeitas ás^segúndaY? Nào-phsso convencer-uve. da-justiça e necessidade destas disliMcções: pára os Povos, .que t-iver^m a infelicidade da Coroa,' ou os Donatários venderem o direito dominical,'continuarem a pagar, e 05 outros não. O Sr. Bispo Eleito de Leiria, deu duas rã» soes a'favor deita doutrinada priiat-im foi a se» guinte: estes direitos ou estas p/estáções. agrarias, acliavarn-se já vendidas ao tempo- do Decreto d<í que='que' _13='_13' de='de' particulares='particulares' disposição='disposição' fo3='fo3' do='do' observe='observe' laes='laes' por='por' isto='isto' s.='s.' não='não' tag4:_='_-só:_' ora='ora' _='_' agosto='agosto' como='como' foram='foram' e='e' bens='bens' lhe='lhe' ducroio='ducroio' coniprudores='coniprudores' l='l' permillir-me='permillir-me' p='p' conprehendidos='conprehendidos' íiaoslo='íiaoslo' exc.='exc.' bens.='bens.' na='na' coroa..='coroa..' fallou='fallou' eram='eram' ha='ha' destes='destes' palrifnpniaes='palrifnpniaes' da='da' _.ou='_.ou' xmlns:tag4='urn:x-prefix:_-só'>

que este argumento, víile-, também" devhr vaJer para a primeira parfe^da-Bua -diítinóçãí).;. prf>rq4ie-'se áca« zò- e§tav.a"m fór^a ^tf'va!cdrice:do -Dêcrélo <íe neossarioíipplicar-a='neossarioíipplicar-a' que='que' _13='_13' de='de' motivo='motivo' presstaçõep='presstaçõep' ónusi='ónusi' quê='quê' tambefiv='tambefiv' artigo='artigo' poí='poí' parece-més='parece-més' mos='mos' era='era' llaintdí='llaintdí' _4.='_4.' outros='outros' inemajegraj='inemajegraj' _2.='_2.' presidente='presidente' _='_' como='como' agosto='agosto' a='a' eisse='eisse' que-faha='que-faha' á='á' falia='falia' oiartím='oiartím' e='e' alguti='alguti' go='go' porém='porém' sr.='sr.' n='n' o='o' urbtttôâeclirfifos='urbtttôâeclirfifos' esta='esta' v='v' agrarias='agrarias' uns='uns' ts='ts'>a Cousa ha-no nos^o dueitoocoínr.que'se> pôde responder ao argumento d,e-'S. Exc.a: é >cer-to qu« estas vendas'do ordiruvrioí se. faliam 'còmfKaj pasto rnes-mo alienadas conservam a naturesa xle reversão em todo o tempo',' X)ue for necessária para ,bera< do Estado, o qual deve pagar, o preço das vendas, as bemfeitorias, e tudo que-for alheio da Coroa. E, nem poderia deixar de.se entender assim ; segundo o. direito publico antigo em matéria de Foraes (por que' todos sabem que as Leis relativas aqs Bens da Coroa não eram Leis secundarias, com*o hoje se costuma dizer; mas Leis fundamentares) a:que"oir.Mo-narchas absolu^oâ estavam sujeitos à*, ajgmu modo ^ e ta:nto que as doações, e alienações dos; Bens da Coroa , hcavam dependentes da confirmação do fuclu-ro JVIonarcha.

-• Por tanto , se'acaso destas compras foram feitas cara o pacto retro-ou expresso ou tácito, porque e resultado necessário dainahena e idade dos Bens da Coroa, e do seu direito de reccrsdo, sempre radicado na mesma Coroa, é eviçlejite que esse direito' dá Coroa acs bens alienados por vendas ou trocas fez cornprehende-los >ná disposição do Decreto do 13 de Agosto r a sua generalidade os abrange. Aléui disto, se nós quizessemos tirar aos compradores estas prestações agrarias sem lhe dar mna indemnisaçâo da violação da propriedade; fariamos ein verdade um roubo,aos compradores; mas nós queremos dar-lhe uma indemnisaçâo. E para isto temos direito ou estas prestações agrarias fossem com-prehendidas no Decreto de 13 de Agoato ou nã.o ; porque a Constituição diz expressamente, que .se pode tirar ao Cidadão a sua propriedade, uma vez. que i seja previamente irtdemnisado, exigindo-o o bem publtco.