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fnar a votação da Caniur;i sobre a proposta geral \ que se acaba de indicar, n ao o, quero estorvar, nem »iuer cousa alguma contra, isso. Depois de tomada essa votação , se for corno espero, conforme ao que se acaba de ennunciar, então necessariamente se ha ti e vir'ás excepções, que se não contém só no nu-* mero 2.°, sào três; e ha mesino f^cepçâo a re»pek« to da indewoisação, porque pelo Parecer da Cora» mis*ào vejo, que para os prefações , que elle extin-» gue absolutamente no § 4.°, não propõem i n de tutu-. !>açào alguma ; em quarilo que a propõem só para as que se designam no numero 2.° Portanto issatut do se tratará depois; não quero empecer que se tome agora a votação reclamada pelo ultimo Sf. De* pulado que faltou.

O Sr. Bispo de Leiria-.—Sr. Presidente, o Pró-' jecto traz esta sentença implícita , portanto consnl-l« V. Jí\.a a Gamara sobre só se devera considerar/ abolidos os Foraes dados pelos Reis, otí pelos Dov natorios como taes, salvas

O Sr. Presidente: — Não* sei se o Sr. Ferref ex~ priraiu a sua tliese da maneira seguinte = Hão de ficar chinelos os Foraes dados pelos Reis, ou pelos Donatários como laes, para todos o» seus effeitos, salvando as alterações e lemitações que se vence--rem. f Apoiados. )

. A Camará consultada approvou esta these. • O Sr. Presidente — Agora parece-oie que devemos discutir as excepções que são as propostas no* Artigo 5.°

O Sr. Ferfer; — Sr. Presidente, as excepções1 são como V. Ex.* disse as da Artigo &.°, a primeira excepção é quanto aos Fornos dados pelos parti--culares. Nesta concordámos nós; porisso que entendemos que os Foraes dados por particulares ás terras particulares, devem ter uma Legislação especial ; concordamos em que ellcs não estão comprehendi-dos na regra geral, ou na ihese que acaba de ser votada ; parece-me pois que podemos pôr de parle o nx.° 1.°, e passar ao n.° 2.° do Artigo 5.° Entrei mós já na doutrina delle, porque na verdade esta doutrina dos Foraes particulares é inteiramentedis-tincta e diversa da these que acaba de se vencer; pois que é só relativa aos Foraes da Coroa. De mais e necessário accrescentar a esta regra que aqui vem, ao menos na minha humilde opinião, alguns additamenlos que foiam votados na Calmara de 39, e que não vern neste Projecto. Ora sendo esta ma^ teria diversa, tendo eila de ser addilada, parecia-me que a podemos propor para o fun , e entrar já na questão do n.° 2.° no qual se«ncerra verdadeiramente uma excepção á regra que se acaba de vencer ; deitemos pois on.° 1.°, e vamos ás excepções tjue dizem respeito á regra vencida que são as dos números 3.° e 3.°, e a do Artigo 7.°, parece-uie que esta é a verdadeira ordem.

O Sr Bispo de Leiria'. — Eu tarnbem concordo cm qne convinha ma;s agora discutir a questão do n.° 2.° do Artigo 5.°, porque se a Camará resolvesse que deviam ficar abolidas as prestações agrarias estabelecidas por titulo genérico, e que não são tributos especiaes , e que se deve dar indemuisação aos compradores dessas prestações, onlào a Com« missão ha de fazer outra redacçuo, porque jádissu o que se acaba

cto a extíncçào dos Foratss, agora este é 'qiíe e* o ponto que exige differenie redacção, a redacção que está naProjecto daCbmmissãoéfeita toda por causa- desta excepção, senão houver differença entre ai prestações-agrarias, e os tributos especiaes, então ha de fazer-se um Artigo só em que se diga 5=3 Todos os privilégios, todos os tributos etc. estabelecidos por Foraes dados pelos Reis, ou p.dos Donatários como taes, ficam a bólidos =;ftq.ui çstá o uni» co Artigo que fica, mas para isto é necessário discutir esta-questão do n."2,% discutida elU eresof-vida, a Commissão fica livre, e sendo contra oque nelle se estabelece , a opinião dos. Srs. Deputados prevalece. < • , •••

O Sr. Seabra: —* Sr. Presidente, athese está VCTI-eida, por consequência o que pede 9 boa rasão, é que tratemos itnnvediatatnente da» excepções coane-xás com a these vencida; é verdade q'ue se poderia tomar em consideração a espécie reia.tivame.ate aos Foraes dos particulares, mas o i l lustre Deputado ha de concordar que não é uma espécie propriamente comvexa com a tbese que se venceu, é uma declaração sobre uma matéria muito diftoren* f\í, porisso que a nossa these e' só relativa ao que eram Bens da Coroa e mais nada, por consequência a boa ordem pede que vamos tirar a» consequências desta votação, e as consequências sfro AS do n.9 2.°, emquanto as pessoas que obtiveram estes Bens por compra ou troca de bens seu» patri-moniaes; deve-se pois decidir se estes indivíduos hão de ser indemnisados- visto que são, abolidas essas prestações, esta é a primeira questão, e peço a V. Ex.n que faça- seguir a1 discussão desta maneira;

Sr. Presidente, orneio de seguir a discussão com regularidade é dividindo as questões, aqui ha duas como disse. l.a Hão de ser indemnisados aquellçs q.ue houveram esses direitos, ou proveitos cxUnctos, por compra, ou por troca de bens seus. 2.° Como ha de ser feita esta indemnização? Ha de fazer-se1 subsistindo alguma parte desses direitos, ou por um outro methodo? Aqui está o que se deve discutir e resolver, o principio da Com missão é que se não eKtingua urna parte desses direitos que'são as prestações agrarias, o o nosso Projecto de39 approva.-do por esta Camará, reconhecendo a necessidade de indemnisar não faziadistincção na supressão,.mas provia de um modo mais fácil e cabal á indemnisa-ção, estas são as idéas que é necessário ter presente.

O Sr. J. .-'J. de Magalhães : — Eu concordo muito, por isso nada tenho a dizer.