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O Sr. Presidente: — A questão para se discutir com claresa , carece de se apresentar directa , e portanto a primeira cousa que se deve discutir é o §. 2.° 'do artigo &.*; se a Gamara convém nada mais resta a fazer. (SlpoiadvsJ depois da votação trataremos da indtnimsaçâo, e do modo de a effectuar se houver de ter logar. Está pois em discussão o §. ®.° do artigo 5.°

-- O Sr.'»Seaòra : —Ku tenho algum receio de fallar nesta matéria depois do primeiro Orador que .combateu o Parecer da Oouímissão, porque na realidade elle tocou todo* os pontos capitães, e produziu todos os argumentos que se podiam exeogilar; entre tanto, como o illustre Relator da Com missão insistiu na sua doutrina, eu procurarei responder ás razões que S. Ex.a produziu em sua sustentação. Sr. Presidente, três foram as rasões que se apresentaram para sustentar «slas prestações, ou a sua continuação,'a primeira r a são foi a natureza Patrimonial que esses bens, ou direitos assim vendidos tinham tomado segundo a distincçâo fundada na mesma natureza da* preslações,que assim se querem fazer subsistir, espargiu) »a!píresen taram» se também as conveniências do 'ThfStfuT.òí !•" i • ' '

- SF. Presidente, -em quanto á natureza destes bens respondido Testa por parte do meu amigo o Sr. Deputado por' A rganil, porque a dizer a verdade, nem uma palavra ouvi em -resposta á doutrina que ell« expendeu, fufidffda no Direito que a Coroa sempre se reservava 'segundo o nosso Direito Publico então estabelecido de poder rescindir esses.contractos, este é um Direito" que S. Ex»a não disputou, por consequência "dâo-se por convencidos d'esta doutrina, e verdade, Sr. Presidente) que em alguns d'esses contractos se «chá mencionada a condição de retro, porém esta clausula pôde e deve considerar«se ociosa e ex-abundan-le, o grande principio de decidir, o principio constitutivo, e a natureza dos Bens da Coroa; S. Ex.a sabe melhor do que eu que os Bens da Coroa eram por sua natureza innalienaveis, fossem adquiridos porque titulo fossem , a natureza era sempre a mesma, e d'alu dependia a necessidade das confirmações de liei para ilei, €on-ftrma'ções que se estendiam até aos contractos especiaes, porque os mesmos emprasamentos eram sujeitos a essa confirmação, por consequência qualquer contracto que podesse destruir o principio coim-itutivo dos Bens da Coroa,era abusivo, e sujeito á revogação dos Successores que vis-aem que mal se tinlfa observado o espirito das Leis, e os interesses da Coroa e do Paiz, e estos Bens assim rendidos estão no wefemo caso; or

Sr. Presidente, ub rasões política»? a-s rãsoes do

Direito, são por nós n'esta questão, de mais e' preciso olhar ás consequências d'esta resolução, e preciso olhar para a injustiça que pôde resultar d'ella. ele.

Sr. Presidente, Povos ha que por terem u infelicidade de estarem neste caso, terão de pagar estas prestações e os tributos geraes, quando os seus visinhos não pagarão se não os tributos geraes, ora isto é urna desigualdade, e o piimeiro dever do Deputado é ser justo, e fazer com que a Lei seja igual ; e' estua primeira condição Social, é um principio constitucio» nal, porque as Leis pois exigem qn« ot> encargos do Estado pesem igualmente sobre todos—a Lei é igual para .todos quer proteja, quer castigue.