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da tiesles itens da Coroa. £ por ventura haveria nisto algum1 abusq, seria por ventura crime queoffere-eendo se a venda alguns betis da Coroa fosse alguém com pra-Jòs , Dtfos nos accuda se s« espalhai em estas ideas de que havemos d*> ter por abusos todas asac-quisiçòes que se fi&erain a tiuilo de compra: não haverá quem vá comprar os Bens Nacionaes, na desconfiança àe q«e para o futuro se possa dizer, a venda dqvf,tj*ta_, mas TI&O foram estabelecidas nas í^ ~,at &, que é conforme com o- que dr* a Ordenação. J U Orador onntiuvjctndo : í— liem, eslamftí confomip^ , nas terras jugadeiraa Jia nO ('«lê trabn^Q HeaJ í ^>fa ern qup.nio a, desigualdade que e o argumpnto maior que se fé?, digo que në> v^o ç^ft desigualdade, por q ie vejo que essa çk bigdaidiçje a e6,tabelec^ a^m.p(iyte,iií)0 PO censo sm lpd«í os be,rjis , tanto nos conUrMflqs sôbrç l^ens 4a os outros b,ens; esfjdbeloi-eu o

^ ^pkçaçâp ^jue tenup a dar sobre a doutrina que a ^Jornuiibcão ppopôz.

Q^ ^r^ ferrer : — Sr. Presidente, eu especo que a me oUça €f)in benevolência apezar, do não ( c, d.ç que qs Ijen^i Jfj Coiô^ Cftffj-praíios Uvarsto pftjUÇAiiare^ dp conjpratdor , SPOI que a iJot^a U^SSP- dir<_3tp lfyriv.='lfyriv.' qy='qy' toe='toe' tíe='tíe' sr.='sr.' o='o' p='p' estes='estes' bens.='bens.' tt-álw='tt-álw' sôbçe='sôbçe' não='não' algum='algum' ba.ve.n4p='ba.ve.n4p'>

lesão, em quanto os T-ribwna^s n^o decidirem que houve essa Iqsjiq, eu digo que elles s&o parliculareb).

0 Orador: —Sppponhamos que é verdadeiro o prin» cipio que S. E\.a apresentou, a conclusão lógica que se tira daqui é que a doutnn,^ do Artigo 3.° é uma doutrina que se não pôde íidamur tjtí maneira alguma., porque se as prestações a^ranag eram Bans PíitTimonues dos compradora? ^o tempo do Decreto de 13 de Agosto, todos os outros direitos o .devem ser; mas isto nega S. Ex.* pelo Artigo 3.°, e dá por elles uma indemnisaç^o, pof consequência se nós não lespeuaraos nes.te caso o ííjreittO <íe que='que' jogadas='jogadas' de='de' falia='falia' e='e' em='em' é='é' ex.a='ex.a' propriedade='propriedade' artigo='artigo' tributos='tributos' n='n' o='o' nos='nos' tombem='tombem' ner='ner' respeitou='respeitou' _3.='_3.' não='não' s.='s.' sermpa='sermpa' coherentes='coherentes' cessa='cessa' quanto='quanto'>e o principio é verdadeiro se elle te.m força, é mister o app!ica-lo também ao Artigo 4.°, e necessário que ou fiquem subsistindo todas, e que não haja indetnnisação paira nenhumas, ou que não fiquem subsistindo ne-nhuns, e haja indemnisação para todos, mas a Com-missão, du os direitos, as jogadas, etc., setão abo« lidos, p os compradores terão só nina indemnisação, « diz ao mesmo tempo as prestações da Artigo 4.° continuam a existir, e não serão indemnizados; i^to «, violar a Commissào no propnq principio.

Mas, Sr. Presidente, eu amd,a estou persuadido que o principio que S. f£^.a estabeleceu não ç' verdadeiro. O Património da (Jorôa, era inalienável, os Monarphas não ppcjiam dispor delle arbitrariamente, e nem podm deitar de ser assim , e qup p Estado chegasse a ficar sen? meios

A quantia era tributo pago pelpg peões: a quantia era recebida só pefos nobres. Finalmente appa-repijií a stza, real d^qgua, çtc. £ram pois indicna-veis os fòens da Coroa, e o$ Propnos, e sujei tos íto direito de re^e.r^f), sempre radicado na Coroa 1 ou fs,«ç& B^ns» tivessem saído delia por terem sido doa-cio», esra?»?bodos, ou emalheados. São os termos da Lçi n>enlal. Esta inalmabihrjade dos 'Bens da Co-íôa re&isle a direito de propriedades que. S. Ex.* qup? que adquirissem QS «pmpradore'.. O direito de reversão Ura o caracter de perpe'luo a f?se domínio dos coruprad-ores, destroe essa propriedade,, pejo mç-nos muilo a restringe, oq ãnleg a divideji ficando partç na Coroa, e indo parte para oa iira quando muito um, d;Qniinio restricíoj como tec,fe nea Morgados. E se pela parle daj pfopçi QII dttcoiDLo que tmoaai o&tornprtidoTes. b, k&.a pó-Uc Uizpr. que a^ prestgçnes cnmpr.ióag <_5siiirn tta='tta' colou='colou' ppla='ppla' decreto='decreto' qqe='qqe' qu='qu' d='d' ou='ou' fora='fora' do='do' dp='dp' euas='euas' agonio='agonio' arte='arte' alcance='alcance' p='p' dtgo='dtgo' sempre='sempre' jf='jf' da='da' ficaq='ficaq'>

1 lie fò/aíii sujeitas, ^,