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dores ficam muito melhor, dando»se»lhe uma indem* nr>íiçào: o que recebem e' propriedade ?ua segura , f C"ftn , gosam tranquilamente da sua renda. Eu se tivesse sido comprador certamente prefíeria a indern* niscição; tenho prestações ernphiteuticas incertas, e ,nada recebo ; sei bem o que iíto e'.

Sr. Presidente, lambeu» S. Exc.a argumentou com 03 efíVitos que podia ter uma sitiiilhanle dec-i-sfto, disendo , que poderiam assustar-se os compradores de Bens Nacionaes, mas se este argumento ,colh« S. Exc.a. mesmo lhe deu o pretexto por outras providencias que estabelece no Projecto; mas ,Sr. Presidenta, eu entendo que realmente não de-,vetn ficar assustados os compradores de Bens Nacio» rjaes (dpoiados), por que nós fundamos-nos na Lei mental argumentando para a reforma do Decreto de 13 d'Agusto de que estamos tractando; e a Lei jnent.il aulhorisa-nos para isto. Podemos fazei-o sem violaras Leis existentes. Os compradores dos( Bens Nacionaes tem a seu favor uma Lei , tem a seu favor a fé publica, garantida pela lealdade.de um Parlamento livre, que discute em publico, e que respeita a opinião p-ib!ica. [dpoiados.J

Sr. Presidente, «o espero que a Camará de 41 não principiará por dar um documento de menos libara! do qsie a Camará de 1839; a Camará de 1839 ^xtinguio Iodas,estas prestações, e votou-lh? u ai a indemnisação completa pelos Bens Nacionae» ; o urna voUçào contraria no principio da discuàvào •desta Lei iria assustar a Nra.çào inteira . t; pôla em diaconfiança conlra esta Camará.

Agora desejava eu que V. Exc.a convidasse o Sr. 'Presidente do Conselho para que, podendo, informasse esta Camará, se não do numero certo destes compradores.} para quem eu quero a indemnisaçào, ao menos se sào poucos, e por consequência que a indemnisaçào não deve assuntar (Apoiados.}

O Sr. Presidente do Conselho de Minintrns: —. Sr. Presidente, eu não entrarei extensamente n'e»-ta questão, entre tanto devo dizer qual é o truMi parecer a respeito da doação d» Bens da Coroa. Ku entendo reeilmente que as doações de Bens da Coroa são por sua naluresa revogáveis; (dpoiados) foi sempre este o meu parecer, foi a doutrina que aprendi e que ensinei; é aquella que sigo hoje e que hei de constántemente seguir, em quanto me não demonstrarem o contrario, e isso ha de ser difticil; mas Sr. Presidente, não penso assim exactamente a respeito doa contractos onerosos feitos sobre esses Bens doados uma vez que tenham sido feitos por Autho-ridade legitima, e com faculdade de os poder faser; mas d'aln também eu entendo que só não segueque ee nào possa por uma urgente necessidade ou conveniência publica abolir esses contractos mediante tuna previa indemnisaçào. t

Agora Sr. Presidente, sobre o que eusoupergun» tado é sobre os meios que o Governo tem para esta indemnisaçào que o Sr. Deputado quer que seja foi-ta pelos Bens Nacionaes, 's-i 'devo declarar qiiú níio posso estar autficienlemente habilitado para declarar á Camará se acaso a Nação tem ainda Bens Nacto* naes sumcientes, desligados de, qualquer encargo ou obrigação para satisfazer a ealu indcmnisuçãa : eu nào tenho neu> posso ter dadn» e*ucti>s a respeito da importância dVsta indemnização; ouvi quundu se di«cútio"na Camará 'de 39 esta matéria, « ouvi agora mesmo, que isto pôde dar se a respeito de ires ou

quatro Coítcefhos, entre tanto eu não o posso affir-ruar, e não sei a q-ie sooiuia montarão ãa indjmni-sacões por este titulo; mas devo lembrar á Camará que, se acaso se admittir a indemnisaçào por B-na Nacionaes n'esla hypothese, pelos princípios do Sr. Deputado Ferrer que eu realmente adopto, entendo que seria ama desigualdade conceder indetnnisação n*este caso pelos Bens Nacionae», e negaUa nos outros casos em que »e concede iode'nni*ação.. . (O Sr. Fer> rer: — Ku quero para todos). O Orador:—-P u consequência parece-me que nào é dn lào pouca importância como o Sr. Deputado indicou a somrna dos Bens Nacionaes necessários para esta indernnisaçào, porque de certo oSr. Deputado, uma vez admittida a indemnisaçào petos Bens Nacionaes neste caso, ha de querer estende-la a todos os casos em que tem logar a indemnização, que não sào poucos, e o Sr. Deputado naturalmente não está habilitado para nos dizer a quanto montam asindemnisaçòes, por exemplo, dos direito» de que tracta o Artigo 3.°; além disso parece-me ijue o Sr. Deputado que disse, que o illustre Relator da Commissâo estava em contra-dicção com a que se acha em differenies Artigos, porque eni dififerentes Artigos se reconheceu o direito de indeínnisaçâo em casos em que de certo'não era mais justo conceder essa inderonisaçào que nahypo-theíe de que ae tracto.. . (O Sr. Ferrer: — Não e isso). O Orador continuando:—Por consequência as indeinnisaçò«»s em todos os casos hào de montar a unia som ma considerável, mas repito, não posso estar habilitado para dizer quaes são os Bens Nacionaes desembaraçados de qualquer ónus'ou obrigação, entretanto é fácil habilitar-me , isso posso eu fazer.

Agora a respeito da indemnisaçào por qualquer outro modo escuso eu de dizer á Camará quaes suo as circumsiancia» do Governo, e do Theaouro Publico ; a Camará ainda ha poucos dus vio apresentar diíferentes medidas propostas pelo Governo atim de poder igualar a receita com a despeza, e a fina de poder satisfazer ás primeira*, e indispensáveis necessidades do Estado ; por tanto á esse ^respeito escuso de dizer nada, porque não posso dizer á Ca-rnara mais do que o Governo lhe disse apreseutan-do-lhe essas medidas, e qu

OSr. J. d. de Magalhães:—Sr. Presidente, parece-me que S. Ex.a o Sr. Presidente do Conselho, dj

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Eu não disse isso.....

O Sr. J. A. de Maghlltacs :.—r M as então o que disse S. KVa, se quer ter a bondade de repelir?,. .

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros : — Eu cÍ!s$e que reconhecia que os Bens da Corpa erarn por sua natureza hiVogaveh ,• 'pore'm que não estavam no mesmo Caio fundamente o* Contractos oueroâos feitos sobre bens, doudos, orna vez que>fossem" feitos com oa reqyegilos necessários; mas eu disse que entretanto reconhecia que no caso de extrema neccssi» dade como se pôde lançar mão da propriedade par-liculnr, SR pod«r'la ,nft5ie caso dar e9sã hypotlieau; mas e preciso pfíiiiéfiro que PU vejn, precedendo com tud" a in.dernnHftçào ; eis-aqm o que eu disse.. • : OSr. J. A. de Magalhães: — Muito bem, etn