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aqui ha duas questões distínctaa e separadas; uma de conveniência publica ; e euira da constitucional idade da medida. Pelo que respeilfl á conveniência do serviço, estou intimamente convencido de que con-veoi que os íllustrct Deputados vão exercer os «i«è-teres de seus Empregos; mas., pelo que pertence á constitucionalidade da .medida, par«ce>n>e que convém não le.var a questão de «alto, o ficar para a Sessão seguinte; porqua então, com conhecimento de causa, se poderá decidir um objecto, tão interessante.

O Sr. Presidente: — Creio que 9 Governo não ter» duvida era acceder a isso.

O Sr. Presidente do Conselho : — Sobre tudo, quando não ha grande demora. O Governo nào quer Je» var a questão de assalto, ainda que ella tem sido já dwzidida differentea vezes da mesma forma. O Governo pôde inquestionavelmente vir pedir á Camará, que algum Deputado seja empregado n'u rua Comi missão extraordinária; mas não me aítrevi a pedir isso, porque entendo * que um Deputado nào devjá ser destrahido das suas funrçôes.

O Sr. Folque: —Também não entro na q''iestâ<í que='que' de='de' necessário='necessário' deixar='deixar' e='e' anufiir='anufiir' aj='aj' do='do' ped='ped' posso='posso' q='q' se='se' ma='ma' não='não' fez.='fez.' constitucional='constitucional'>ie nos lecnh';?mo$$ que e^tâo aqui três Lentsâ da E»cho'a Po!ytechaifií; o Sr. José Estevão, e' uma especialida-je qu* f*»* £J-ta, se nào for lá; o Sr. Joié Mura Grande, e tam* bem Lente de Botânica, e como tal fyz faka nos exames de Sciencias Naturais;

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O Sr. José Estevão:-~» E« não qu#c$ QU« $ nba pessoa apareça n*uma questão, o a qual 10 faça o menor sacrifício de um principio Constitucional; porque, iodos nós sabemos quanto custa ter uma çarr rei rã direita no meio d'estes aconteftim&nto? políticos e d'estas contrariedades, em que-p h^naeijí é arrastado a um logar que aâo prócer.»; ,aj«.agora tenho ido de urna maneira que noe satisfaz, e queria continuar aiarm. Entretanto, tenho -escrúpulos a este respeito; riâo quero que se faça o menor sacrifício dos princípios constitucionais; e estoq promptô a fazer pela minha parle todos os sacrifícios de t rã bailio , quatv-tas se possam exigir, inclusivamente o retardar a mi* filia partida para as Caldas, que a minha saúde exige que seja proaipta, para a Camará Jornar a este respeito -Mtua resolução qu,e não deixe areslo; porque eu bem sei, que d'aqui pôde Oca r um aresto, para satisfazer prelençoes politicas 4*1 Goywrto , que as não tem agora, porqu» e«íir»4r ILcooioiuici 1'olitica , e BoUflJea j nã^ pôde 3ie a Cain^rn com?>i'ie p serviço publico, cr»*n n salvação do$ princípios .con^ituciona^s, O Sf. Silva Carv&tfa C José) : -— A C0rnmis8Ufi de «»ndat n >meau pa^afd^-r urqa p^i-^e d» Camujis-efpeçi.al dos Vinhas, AO$ Sr». M^aoeJ Gonçalves rpíra,, e Agostinho AHi^no da Silveira Pinto, A Cam

JOSÉ

O REDAÇTOÃ

CASTÃO FREIRE DE MACEDO,

N.° 2.

íte 2 ire

1841.

(Presidência do Sr. J. S. Pinto de Magalhães.)

hamada—Presentes 72 Srs. Deputadoá. Abertura — Depois do meio dia. Acta —*• Approvada.

/ CORRESPONDÊNCIA.

OFFICIOS. — Um do Sr. Deputado J. J. Falcão, participando que não pôde comparecer na Camará boje, nem tatvez ámaahã, por se achar molesto. •n- inteirada*

Outro do Sr. Deputado F. J. Mdia, fazendo saber á Camará, 'que por continuar a sua moléstia, ainda não pôde comparecer. — Inteirada.

O Sr. Presidente:—Eu hontem dei para a primeira parle da Ordena do Dia a discussão sobre a licença que o Sr. Ministro do Reino pediu para os Srs. Deputados Lentes da Escola Polyt^chmca poderem assistir aos exames; aias como fsta questão versa sobre Proposta do Governo, parece-me que a Camará não quererá tracta-la sem estar piesente algum dos Srs. Ministros d a Coroa ( sJpoiados); por consequência passo a dar a palavra a alguns 3

PRIMEIRA PASTE DA ORDEM DO DIA.

Representações, Rcqurrimento», Segundas Leituras, eto> \

C) Sr. j4. J. da Costa Carvalho: — E' para par* ticipa*1 á Camará, que a Com missão de Corn inércia e Arte* nomeou pata fazetem parte da Cnm-missâo Especial dos Vinhos os Srs. J. J. Gomes de Castro, e B. M. d'O!iveira Borges.

O Sr. Pessanha: •*— E* para mandar para a Mesa alguns Pareceres da Com missão de Statistica, sobre duas Representações. A Commissão entende que são necessários ^esclarecimentos do Governo.

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=as circumstànciâs extraordinárias, que tinham produzido a Carta Regia de 21 fte Maio de J 834, de* viam os' mesmos Prelados ficar na intelligencia de que o negocio das despesas matrimoniaes ficava reposto no mesmo estado em que se achava antes dá referida Carta Regia ; e esta Carta Regia é aquel-]a pela qual o Sr. Duque de Bragança tinha feito saber aos mesmos Prelados, que era chegada a oc-'casião em que deviam conceder asdespensas e mais graças que eram concedidas ate' alli pela Corte de •Ronia : eu dezejo , Sr. Presidente, sobre este nego-•cio fazer 'uma inlerpellação ao Governo, e então •peço a V. Ex/ que me inscreva para esse fim, e rqne faça saber ao Governo e

O Sr. Alheira: — Vou mandar para a Mesa uma Representação da Camará Municipal de Braga. Espero, Sr. Presidente, que V. Ex.a a mande á Com-missãcí de Fazenda, que v*1 r sã ella sobre um objecto importante: em poucas palavras dirH : a Cidade de Braga s o ff r e ha annos um aboletamento pesadíssimo, que por si só equivale a todas as contribuições: a Camará tem procurado alliviar os habitantes da-quelle vexame, e entre os meios propostos Imubrou-se de pedir ao Governo o extmcto Convento doCar-tno, para alli organisar uma Hospedaria Militar. O Governo fez-lhe, é verdade, essa concessão; mas com condições taes, e tantas, que a Camará não podia acceitar: consultou então o seu Conselho Mu* nicipal ; e a final deliberou 'recorrer a eata Camará, e pedir-lhe esse extinclo Convento, para o mesmo fim ; mas sem essas condições gravosas, que a Cama rã Municipal 'não podia acceitar; pois que sem ellas iguaes concessões se tinham já feito pelo Corpo Legislativo. A Representação que mando para a Me

Agora, Sr. Presidente, vou "fazer um Requerimento a V. Ex.a, e á Camará ;vmas como o objecto desse Requerimento sou eu mesmo, seja-me perimi» tido. dizer de miui meia palavra, só meia; ru nunca o fiz, nunca mais o farei , e então. . . ( Fozes: —

Sr. Presidente, na segunda feira passada na Sés-sân de 28 do passado mez, quando se tractou de no-•vos Membros para a Commissão especial de Fazenda , deram-me uma lista, em que se lia o meu nome: eu risquei-o logo, e pedi aos meus amigos que outro tanto fizessem. •

Com tudo isso eu lá surgi de dentro dessa Urna , c confesso, Sr. 'Presidente, que com peso surgi. Mas jião foi isso excesso de modéstia, pois declaro desde já -que nenhuma modéstia tenho a stmiihante respeito... Modéstia ! . . Ocaso não era para isso ; nem isio líieruceria tal nome: seria, sim, uma humildade re-dicula, uma abnegação infantil. .Seria até uma grave injuria aos homens da mesma profissão. Os Médicos .. Oh ! Os Médicos! Sr. Presidente, os Medi» tos de h< je, e principalmente os Médicos Portugue-Zf s , nào são os Médicos do tempo de Moliere: e se algum pertendido lello espirito se lembrasse ainda de lançai-lhe epigrariunas recahiria o rediculo sobre o próprio Author. . Sr. Presidenta ! . . Sempre o'digo paru honro dessa Classe, e mesmo porque nem todos o sabem, Os Médicos Portugueses quando prin-

cipiam a estudar Medecina já são homens feitos (apoiados), homens acostumados á meditação e á leitura, versados nas scienciai philoaophicas e ma-thematicas; e, como taes, habilitados, mais do que ninguém, para as «ciências sociaes, e políticas; inclusive essa sciencia, que certos financeiros improvisados, certos empíricos do = deve e ha de haver = julgauí que'lhe pertence por direito de conquista!.. (Apoiada»). Oh ! Sr. Presidente! .. Vou dize-lo em latim para que todos me entendam. = Odi profanam vulgm, ei'arceo.=

Sr. Presidente, o tempo dos monopólios scienti-ficos já passou : ha hoje uma nova sciencia , que os nossos maiores não conheceram, que ensina a evitar esses monopólios: mas senão passasse era então aos Médicos, em cuja classe lá avulta o primeiro Pu-triarcha da Economia Política, que devia pertencer o exclusivo!.. Era a esses homens , e ás suas obras Magistracs que deviam recorrer, para se instruir os rábulas, e os empíricos. Sr. Presidente-, perdoe-se-me a digressão ; foi uma idéa associada á idéa de modéstia. Vou* ao meu Requerimento.

Eu dibse que com pesar meu surgi dessa Urna ; eu digo a razão = não posso fazer parte dessa Corn-missão; por todo este mez é-me forçoso retirar da Camará, para fazer uso dos banhos thermaes, e então se eu tenho de dispensar-me de facto, dispense-ine-V. Ev.% e a Camará de direito. = Eis o meu Requerimento; eu não me sento sem que V. Ex.* o proponha á votação: utn treze avos de mais ou de menos não faz mal.

O Sr. Presidente:—Eu vou propor á Camará o Requerimento do Sr. Deputado.

O Sr. Costa Carvalho: — Eu pedia á Camará que approvasse o Requerimento do Sr. Deputado, e a V. Ex.a que queira propor também a minha escusa da mesma Coimnissào.

O Sr. Sousa Azevedo: — Sr. Presidente, o Sr. Deputado parece-me que disse que por todo este mez é que linha tenção de ir tomar os banhos de Caldas, e por tanto parect-ine que o Sr. Deputado pôde ainda assistir neste mez ás nossas conferencias da Com missão; e alli apresentar as suas luzes, nas quacs escuso de faliar, por que são bem conhecidas por nós.

A Camará resolveu negar ambas as escusas pedidas.

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riorain por.estarem expostos ao tempo. Este negocio já foi sollicitado. ao Governo, e está pendente da Secretaria dos-Negócios do Reino ; S. Ex.a sabe disto, e a Camará de certo não pôde deliberar sem ouvir o Governo, e para adiantar tempo mando juntamente um Requerimento concebido nos seguintes termos:

REQUERIMENTO: — Requeiro que se peça no "Governo pelo Ministério dos Negócios do Reino as informações a quem tem precedido, e os demais papéis relativos ao pedido da Camará d'A!emquer de urna parte do Edifício que servio para as Sessões da Junta das extinclas Jugadas c Oitavos que se pagavam á Casa .das Senhoras Rainhas d'esle Reino, afim de ser applitada para a Casa das Audiências n'aquelle Concelho hoje Cabeça da Comarca. — O Deputado , A* Xavier da Silva.

Sr. Presidente, a Representação deve ser enviada á Commissào de Fazenda, e parece-me que a Camará não terá duvida em approyar esta requisição, quando no Projecto "221 ultimamente approvado concederam-se differentes Edifícios a varias Camarás para Casas de Audiências: peço pois á Camará haja de julgar urgente este meu Requerimento. (Apoiados.)

Foi approvada a urgência.

O Sr. Mendonça : —A Camará Municipal da Vil-la da Lagoa requereu que a Sede da Camará passasse para aquella.Vílla: a Camará de Silves oppoz-se, requerendo a Sua Mageslade para ser desatlendido aquelle pedido, e como até agora não tenho tido nenhum conhecimento de se haver dado solução alguma , remelto novamente as copias dos documentos CJUB provam o motivo da supplica para serem pré-bcnies á Camará, e como o Sr. Ministro dos Negócios da Justiça é que fez esta regulação, eu os envio á Mesa para que V. Ex.a os remetia ao Sr. Ministro, afim de S. Ex,a os tomar em consideração. Approveilo a palavra para renovar o meu pedido á Couimisbão, sobre a minha Representação acerca dos Banhos das Cuidas de Monchique ; porque aquelle Estabelecimento é de summa importância, e está em »m estado de perfeita ruina; e assim mesmo o unno passado concorreram ali immensas pessoas, não só do Reino, rnas até de H«spanha: actualmente está o Edifício quasi debaixo d'agua, porque não tem tido quem tracte d'elle: ora como estão em moda os intrincheiramentos, eu irei para lá intrinchei-rar-me para ver sed'ah posso coiíseguiralguma cousa.

O Sr. Líbano Pinto: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para ler um Projecto de Lei sobre reformas dos Juizes de Direito de l.a Instancia; é o seguinte

RELATÓRIO. — Senhores. — Em todos os tempos e etn toda* *s Nações uma das classes mais respei-. laveis foi sempre a da Magistratura, e nem o podia deixar de ser sendo ella depositaria d'uma parle da Soberania. No entanto não podemos deixar de confessar, que nenhuma classe entre nós perdeu tanto com a nova ordern de cousas, como a classe da Magistratura, porque ella perdeu o» seus antigos interesses, assim como a sua antiga consideração, e desta perda se seguiram tristes consequências, de que a Nação' é-viclima, e de que temos exemplos falaes em nossos dias.

N'muro tempo os Juizes tinham direito a jogares de diversas graduações, e calbegorias, haviào Relações e tribunaes, em que contavão entrar passado VOL. 5.° — JÚ1.HO— 1841.

certo numero de annos, e segundo o seu bom serviço; os Juues gosavâo de maiores interesses, e mais regalias, e hoje nào contào senào com uma vida pobre, e laboriosa, lutando demais a mais com a Inste recordação, de que impnssibilitando-se rio servi-Ço não tem ouiro remédio senão acabar o resto de seus dias no meio da indigência.

Nada ha mais deshumano, do que abandonar, e não prestar socorros aos servidores do Estado, quando estes se achão em uma situação, em que delles mais se precisa.

A classe Militar é ir.ais atlendida nesta parte, porque apenas se lhe confere urna Patenle. contão logo com direito ao soldo por inteiro, ou parte do mesmo, ainda que não possão prestar serviços ao Estado; porem os Juize», ainda que tenham annos de serviço, ainda que tenham servido a Pátria com zelo, e proveito da mesma, tudo perdem, uma vez que se impossibilitem de continuar na sua carreira.

Sejamos pois coherentes com os princípios de justiça e humanidade, para com uma classe, que não é menos benemérita , do que a classe Militar, e que se torna digna peias roais nobres funcçoes, que exerce na Sociedade, P pela sua vida laboriosa, que não lhe deixa dias Dalguns de descanço para se entregar ás suas obrigações.

Portanto procuremos ao menos alguma vantagem consoladora para uma classe, que se torna digna de melhor sorte, e para este fim tenho a honra d'ap-presentar o seguinte

PROJECTO »E X.EI. — Artigo L* Oi Juizes de primeira Instancia, que se acham em exerciuo, ou reintegrados no quadro da Magistratura , ou se acharem para o futuro nestas circumstancias, uma vez que estejam ou estiverem, impossibilitados de continuarem no serviço por moléstia, ou portarem a idade de sessenta annos, serão aposentados com o ordenado de tresentos mil réis, e ficarão gosando das prerogativas, que competem por Lei aos Juizes de Direito de primeira Instancia.

Ârt. 2." Se os ditos Juizes tiverem dez annos de serviço na Judicatura, e se impossibilitarem de continuar na mesma pelos motivos indicados no Artigo antecedente, serão então aposentados coiu o ordenado de quatro centos mil réis, e ficarão gosando das prerogativas, que competem aos Juizes de Direito de segunda Instancia. Coniar-se-ha porem no numero dos referidos dez annos lodo-aquelle tempo, etn que sendo demiltidos pelo Governo Usurpador de 1328 dos togares que exercião, estiveram fora da judicatura, até serem despachados pelo Governo

LlglltíDO.

Art. 3.° Se algum dos ditos Juizes ao tempo da publicação desta Lei estiverem contemplados, como Juizes de segunda Instancia, ou forem para o futuro, e não poderem continuar no serviço per los motivos indicados no artigo primeiro, serão aposentados com metade do ordenado, que compelir aos Juizes de segunda Instancia, e gosaião das po-rogalivas , de que estes gosarem.

Art. 4.° Se alguns dos dilos .Juizes compreben-didos no artigo anlecedente tiver vinte e cinco annos de serviço, ainda que não conconam os mesmos motivos in .içados no artigo l °, so-rão aposen-lados em uma das Relações com o ordenado por inteiro, que competir a»,s Juizes, das mesmas, gosando de iguaes porogativas.

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§ anidol " 'Cofjíar»se-híi no 'm^nÇerò "cJnfS vinte "e c-inco finitos assiirf r> te m p o , -que éxeYceTftm locares' de'«UrÍlc!alura!, como aqiielfe, em que e^t i \'è r« if» sem exercício por S"rr*m drmittidoá dos locares , qiíe c£-» fi^am',' efn consequência* de Resoluções políticas , cfii pelos abandonar" em ra?ão dás mesmas. -

Ari. 5.° Se alguns doe Juizeá compre h t* n ilidas úo" arfigo 2.° provam legalmente, que tern d^z aíi-mj£ de serviço, qtjè fé/, serviç-is relevantes á Pátria,' c» queeui consequência detlcs adquiTlrâtn rríoleátir»;. , que 01 impossebilitam d- continuai rVa c'»ffcsira $tt Judicatura, serão aposentados tíni uma dns Reku £0% cV>m o ordenado por intíiro, e pofogaiivas, quê campMtr aoa Juizes das mtfsrrtas,- sem embarga de não teiem a idade de sessenta armos, nem os vinte e 'cinco a n nos de serviço, o qual ordenado entrará nrí Folha dos efíVetivos, « o mesthô se praticará cora os1 nsaís Juizes niencinnodos nesta LPÍ.

JAft. 6.° Ficam i^uilmcnle dorniViehèrjdidos ría( disposição d"§ta Lei os Juizes CoTrâ-êionaes', 'assim corno oá Commerciaes de primeira In^íancia , -urrtá vez que uns e outros estejam nas eifctttfistaftcuis,-qutf ficam indicadas. -i

~Art. -7 " Se alguns dos dftns, Juizes se' julg.tr^rtt erim direito para sere.n aposentados peta fóro»a-e motivos consignados nes!a Lei requefeeârHpelò Su-« premo Tribunal de Juslira a -sua ápoáeMáJom , provando lojfo codi dbcninen'os legaes o-s moiwos-porque eila lh-§ 'roínpéiti: - " • * i

Art. 8." O Supremo Trihunáldé' £tts(iç>, lituidn em S?s->ão secreta, e coih a ^ol bei r os, decidirá á vista dêslà LeiJ,rd{>á fos , se alguma das pessoa» m ti icíídas térflvo« não ,= drreilo para ser a pose n taxi n , tí-jrrli^rtdd a^fTuttiativa-xVionte o Presidente do Snpre^io^TribtiWaT niandafá fcxtraViif uma copia" da morna decfálo', que será ré-1 meitrdst ã SSin Magestade p«la*Sec>t?láTÍá' d'fistado coitípoitífiíe para piover o Ingar^qn^ fícâ vagr».

Art. 9.° Ficar revogada tud'a á Legi«laÇàô -eiri contriirio

J Sala- das Ses»oeS'èni % deJnllifr d^ ÍSHl. — O De-pírt5dJo),:'./rt^MíV Cdevtino Albano Ptntr).' ' O"Sí'. Tfmmtiz \ofthon \ — Sr. Presidente, tfíàn-fio' pafa a' 'Mesa cfira* Kepieáeri(açõès dá Camará ^ruftrèipaf de Monção; n'uma deMa-s pede que se«

TH '-rôatiltíidaá áqiielle Município as Cadriras de e Filosofia que alii Ira via : osta Re-ção' iarece-fiie digna de toda a considera» *poí.ção c4(^ecicii Oni que se acham uquel-'povos' por tcTérn sido excluídos de tereirr auuel-

í1jt*í •

pelas reformas , ou por antros motivos

« o Sr. Mufistro da Fazenda, para. nesta siaò .funiar

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ias

que elie-) nào sabem ; mas o que ellea sabem é que titio tem ás

fá Representação pede, quê lhe seja concedido^ um Edifibio quasi destnaníeliacío',' que serviu de Cellòiro, p.ira'alli èstabelecerens \rtt\ Theatro —

p.ira

Oulr,t ftepièsentação da Camará Muni cip » l de Pon-te d? Lim.r, eíti que chatn'n a aUpnçao'de4ri Ò«uria-Projectos- que s>e ach.i;n ]nnU> tií«i a- cons-

frucçàô, e éatabelecltiiérito das B&iradas. Outra Re-presémaçãor" dos Giíardas de N.s'd*Alfendt»gá -da Vil-H tío Gohde, em 'que pedeiis que jll«es'seja arbitfá-v d>>; quahdo esliverettj de guarda a l>ordrx, o mesmo sSItirío, qu-!^t»d4álao< Çiuai-das cie N." -tias A«lf

sorda necessidade, ^ da

Aqui já dis&e um rneu i Ilustre amigo, que ura Di r«*otor d' Alfândega 'está Abrigada a_servtr -d' íVmn-iiwense, fiara ter' meios dé> prover á soa subsistência g-Arthftdo diaí-iameJiie Q40 rers: isio q:\ie diste orne» illusfrè aungo o eKíicLò ate' certo ponto?) * esle líq^r pregado s&rve d' Amanuense ,• d vcrdaíde ; porém recebe por isto 50$00'0 re'is annuaes ! í., . • K>t.e facto é o' melhíJf documie-nte» que se pôde 'dar. «-. tiern eu sei do qu°. . . -do nosso estado, e da flos«a íUcalisq çào: Que se pôde esperar da fisOíiUsacão .dag Alf>y-degas , quando os s,en*''Etnpreg.íido& são precisado? a" riíéndígar parasse sustentaram a si e'3ita^-fatni|iáii ? Tudo que não .seja Aproveito para ú 'Faaetida ; TÍ\S< feV»fcííiehte acoatecB , qu« estesv límpregados são lo~ dos" probos- (jípoindo)^ e que não consta de Repr*»-sentação alguma a® Governo, .ea esna Gamara centra & sua, horw»ssiidade, e bom deseuipênbo de seus, deveres ; 'muito 'mais poderia doeu , mas isto é bastante, e rnuilo rnaia boja que se d\á n.ciicurnátafteiia d« ffue^Sí, Ex.a, o Sr. Ministra davFazeada , rtão e? situdo , ufloi -estrandio a este juslo «larnorr e (nt- te-r>ho= toda» a confiança? pm S. ExJ* para.^suppôf q>»a e! f fr n ao V pouparia meio algum para -melhorar s sorte destes infelizes Empregados ( Ajioíado),

O Sr. Pereira Branda® r—» O Sr. Mícúatro da Fazenda tem já uma recouimendação minlía para ter era attenção os Officiaea dds Alfândegas, menores.; por duas autbon«açõ.s de dius diffsrontns Caroaj-ns se concedera 'ri 30 c íntos Ji> IG'S pata distribuir por estes Empregados; 4|wireiJí disiribuirim-s-e só r -í ; ficou O resto por distribuir, e euespero^que o Sr. Ministro da Fazenda ha de completar e*ása distribuição, logo que as forças do Tíiesouro o permitiam. Ago-^ rã peÇn a V. Kx.a queira, ter a bondade de convidar a illustre Comrnissâo de Commercto e Artes para apreseníar quanto cintes o seu Parecer, sobre o Projecto do Si. Deputado pelo Algarve, o Sr. Mendonça , a fim destes Empregados terem os emohirneiv to & que tinham antigamente; is/to é muito |uhto , e' itmu

O Sr. A. J. Costa Carvalha: — Pedji a palavra paia dizer que o Projecto, de que falia o, Sr. Deputadok foi á ComríHsíâo de Fazenda; portaato não sea,d>íi na Co m missão de Comrnercio e Artes.

O Sr. Pereira Brandão ; — Então peço a V. Ex.ft que convide os Srs. da Cornmissão de Fazenda ada-i em o seu Parecer com brevidade»

OSf . Presidente: — Chillustres Membro» da Cçni1-mis*ào que eslào presentes, ouvem o convite dp $ç..~ Deputado»

O .SV. i.° Secretario leu um Officio do S$Y\, Quetadot pedindo licença para ir f agtuts das Caídas, por assim o exigir o «ew aiau estado de>

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(.5*7 )

A Camará cftncedeu a..licença, pedida.

O Sr. Secretario deu segunda feitura do Projçqto, dê L$i apresentado pjulo Sr. Mascqr.euhas na Sessa.fr d'honle/n>. - - .

O Sr. Presidente: — O Rpojecto que acabou de ler o; {Sr. Secretario é do. Sr. D§putwdo Vascoqct}}-, loa; Ma s cara n ha s; é sobre as habilitações e. regi Berilo. d4 M-ftgistratura ;-esta é a segunda; leitura, e eu devo consultar « Gamara a qual daa don^caissõc,), el!e secundo logar; rnas em, prun*iio> propor» se-o açiniitle á discussão.

Oi&Sj M ciscara nhãs.:,— Eu peço também a V* Ex.a rjue-alem .djstfo proponha á Gamara se ella perri|i|Uç que »i$lo-est«H nçgocio ser de tanta gravidada seja i

O.Sr. Sá Nogueira: -f-JBu entendo que esle, rte,« go«o é das atúibuições da Cómmissâo de Legislar cão», p.iré^ri não ssfi $e o Sf. >Deputado Aulbor d

Jl Camará consultada admittiu o Projecto, cm dis* cussâo, senr/o rentettido ás Cvrnmissôes de cão , 'e de InsJ,rucç(io Publica.

Teve segunda lettnra um Requerimento do Srr Garre//, apresentado em uma das Sessões anteriores* E* o seguinte

REQUERIMENTO.— Requeiro que s- rocotnruea-de ao Governo para que pelo Ministério do Ultramar se faça. examinar, coordenar e regul^risar o importante Archivo do Conselho do Ultramar; encarregando-se desle trabalho duas pessoas intelligentes,. d*entre as que estão desempregadas; e que pelos fundos á disposição do dito Ministério recebam >uma gratificarão proporcionada.— Almeida Garreít. - O Sr. Presidente;—Este Requorimento não foi honiem lido por não estar presente o seu Autbor..

O Sr. JÍlmeida Garreít: — O Sr.-Mineiro'do Ultramar conveio neste pedido, por tanto é -excusa-da a discusão, e pôde ser approvado Q Requerimento (Apoiado). • ,

A Camará annuiu.

O Sr. Presidente:—^ p-issamos á

3EGUN3>A PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da d&scussâo especial do Projecto de Lei

df>s Foraes.

O Sr. Presidente: — Eslava, honiem eai discussão o Artigo 2.° §. 1." do Projecto sobre os Foraes. ,O illustre Relator da-Ooinnnssâo'tinha proposto que fos» se, para melhor ordem da discussão r chamada aqui a discussão do artigo 5.°; porem pelas ultimas palavras que proferiu eu pos&o concluir que queria que este artigo fosse discutido de ouiro modo, Ulo e' em SP-parados; agora os Srs. Deputados cfce

O Sr, Feflrer: — Eif pedi » palavra» não só pa/a faaer algumas cofisideraçô -s sobre a matéria, mas ré ta t i v a men lê ao qu',e V. Gx.* acaba de dizer: em quanto ao modo porque deve ser tratada. Sr. Presidente este Projecto foi dicidido pela Gommissão em

vários Capítulos ou Secções; á primeira Secção,dei|, o titulo, seguinte.— Em quanta á extincçâo dos Ai-rq^s—Debaixo desta inscripçào apresenta a Com-tpisi^ó todas as disposições relativas a e»ta matéria;' o- artigq que; se acha em discussão é o artigo 2 °, e-et» entendo que não e possível deixar de fallar qS*. outros.artigo», e disjjpsiçdes, que co n el|e;sap ligadas, para podertíaos tomar «ma deliberçtç^ cora eonhecun^nloj de causa,e acerto,sobre este artigo Si.0* ,. Kãta matéria é ligada, e não pôde tornar-se uma decisão- separada das autras. Todas ellas se modificam entre si. Se considerar-mos po-ís isolAdam^nte uma sódisposiçâo poderá pare.cerVqos justa ou.if^jus-ta., quando se a combinássemos com as outras nos; pareceria o contrario. Por tantp peço licença á Gamara para, falUndo sobre o artigo 2.°, dizer ai-, guma cousa sobre a matéria em geral, desta Secção. (> Apoiadas.) ' x ;

O.Sr.. Pretidenlc,: -r- Eu j'»lgo que não pôde hft-*«r duvida nenhuma n*isso. (Apoiados,)

O Orador:—Sr. Presidt-nte, parece-cae que, o,. pensarnecHo da Gominissâo foi extinguir completa-mente tudo quanto são tributos, direitos reaes, serviços peaçpaes, preeiaçôes'agraria»,. emfirn todas aã iinpQ&içdes dos For.aes^dadas pelos lie'ft ou seus Dv»-natarios-çomo táes, e para, isto estabflec* as regra», deatc artigo 2i°, e as do artigo 4.* Quer porém; alg-iiíMA» excepçôer qiw v^m no artig.o ôw*, no» nu-i meros 1,2^ 3S, e no artigo 7.* A primeira excepção é relativa ás prestações, aggr^rias do» Forae» dado* pelos, particulares; a segunda ás prestações aggrariíij, compradas ou trocadas á Goróa ou seys, Donatário^ para isso auihorisad-os pela Coroa : a terceira ás») prestações aggrarias obtida* por serviços, prestadof em beneficio dos preslacionados T. g:, valias, poní&s,) estradas, etc., a quarta em fim e para salvar 09 logradouros, dos Povos, e quaesquer direitos, que eUe& tenham sobre as matas, pinhaeis, ou montados díi Coroa.

Sr. Presidente,.se? este foi o pensamento da Com-t missão, como eu eatendo que foi. (O «SV. Bi»p& de Lei' ria — foi.) O. Orador: então não posso convir no mo-do porque e^ta. matéria está redigida. A Com missão não formou uma regra geral, em que c o, m.prehen desse todas as. imposições, ou prestações de qualquer naturesa que fossem dando-as por extinclas, como, fez a Gamara de 1839 no Projecto, que discutiu e approvou; mas a Commissão quiz chegar á ektinc-çâo total pela enumeração das extinções parciaes,; que apresenta rios números l, 2, 3, 4, e 5 do ar-. tigoâ.0, aonde estabelece regras para a extmcção, de varias prestações, e annoí dos Foraes.

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cil -grupai-a?, ^e" formaiisaí !'ré>f-as que nem coiiipreen-" dào~n*afe rteft) metío^1; Sr, Presidente ,• entendo qúô* ha prestaÇ'ôes?é ónus , 'í]vi estão comprehendidos nas-regras do Parecer?- (O Sr. João. Elias:-~'Isso são direitoâ banáég.^Õ Oradora — Sr. \Presidente, ou--çd-dizer 'qire5 éstefe ónus e direitos que. pesavam sô-^ bre o -Povo, s&o~'<_4tVeafo8 de='de' depois='depois' _.ainda='_.ainda' tue='tue' banaest-.='banaest-.' palavras='palavras' lei='lei' boas='boas' compreender='compreender' extençào='extençào' raírt='raírt' são='são' nas='nas' queosr.í='queosr.í' variam='variam' tâsôes='tâsôes' definida='definida' aboiioo='aboiioo' òanaes.jb='òanaes.jb' _-='_-' _.='_.' chamar-lhe='chamar-lhe' pôde='pôde' esta='esta' está='está' joão='joão' que='que' no='no' tag2:_='_.:_' prova='prova' tag0:_='assiar:_' d.='d.' devem='devem' nenhumaé='nenhumaé' tag3:banaes='direito6:banaes' se='se' por='por' _6.='_6.' _1824='_1824' cótn='cótn' não='não' tag1:_='ç:_' binaes='binaes' _='_' ser='ser' os='os' e='e' sôbt-e.='sôbt-e.' muitas='muitas' demandas='demandas' certo='certo' direitos='direitos' í='í' parece='parece' dasidéas='dasidéas' deputado='deputado' o='o' p='p' quea='quea' ti='ti' y='y' jurisconsultos='jurisconsultos' possa='possa' da='da' mias='mias' xmlns:tag0='urn:x-prefix:assiar' xmlns:tag1='urn:x-prefix:ç' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_.' xmlns:tag3='urn:x-prefix:direito6'>

Sr.. Presidente',• :-â MUus-frada Côtnmíssão fez-diss linção entre-Éribulos? direitos reaes, banaes, etc. e prestações agrarias,-etnphíletiticas ou^ensiticas, 'das primeiras falâ: no artigo* 3l*,' e das segundas no 'artigo 'ã.°- -Extingue as primeiras, e dá aos que asob* tiveram potrcornpra ou troca, indenintsaçâo á custa dtf ThejsoÓToVr.Em quanto porém ás segundas quer a Com missão que/iquem subsistindo;, e que os La-trádoresrsejão obrigadas a pagaUaé para o.facturo, ou rèmil-as:delitro em dous annos. Do modo pr>r que sé deve fazer a indemnisaçâo falia no artigo 3.°: e do modo por quê se'poderá fazer a rirnissãotracla no § único do artigo 5.° Sr. Presidente, esta, d is* cussão não se fez- no Projecto approvado pela Camará de 1839; aboliram-se todas as imposições e-prestações de Foral, tanto as do artigo Q.% como as do artigo 4." deste Projecto , e estabeleceu-se uma indemnisaçâo para os que houveram umas ou outras por contractos onerosos. Sr. Presidente, sustento ainda esta doutrina. Primeiramente não acho na nature&a destas diversas preslaçòeslum fundamento solido para -marcar esta destruição; parece-me que esta destruição é puramente arbitraria.; porque se a illustrada CommUsão quiz que ficassem as prestações agrarias, e que as outras que lêem o caracter de tributos não subsistâo.; então'por que colocou entre as primcisas, por exemplo, a Jugada? As Juga-das são prestações agrarias; porque'são .em géneros e em frifctos. Como quer a Com missão fazer dislinc^ cão de Jugadas e facões , que em muitas partes se acham confundidas. Como poisextinguir utnase-con-servar as outras, aliviar os Lavradores das primeiras gratuitamente, e. deixal-os sujeitas ás^segúndaY? Nào-phsso convencer-uve. da-justiça e necessidade destas disliMcções: pára os Povos, .que t-iver^m a infelicidade da Coroa,' ou os Donatários venderem o direito dominical,'continuarem a pagar, e 05 outros não. O Sr. Bispo Eleito de Leiria, deu duas rã» soes a'favor deita doutrinada priiat-im foi a se» guinte: estes direitos ou estas p/estáções. agrarias, acliavarn-se já vendidas ao tempo- do Decreto d<í que='que' _13='_13' de='de' particulares='particulares' disposição='disposição' fo3='fo3' do='do' observe='observe' laes='laes' por='por' isto='isto' s.='s.' não='não' tag4:_='_-só:_' ora='ora' _='_' agosto='agosto' como='como' foram='foram' e='e' bens='bens' lhe='lhe' ducroio='ducroio' coniprudores='coniprudores' l='l' permillir-me='permillir-me' p='p' conprehendidos='conprehendidos' íiaoslo='íiaoslo' exc.='exc.' bens.='bens.' na='na' coroa..='coroa..' fallou='fallou' eram='eram' ha='ha' destes='destes' palrifnpniaes='palrifnpniaes' da='da' _.ou='_.ou' xmlns:tag4='urn:x-prefix:_-só'>

que este argumento, víile-, também" devhr vaJer para a primeira parfe^da-Bua -diítinóçãí).;. prf>rq4ie-'se áca« zò- e§tav.a"m fór^a ^tf'va!cdrice:do -Dêcrélo <íe neossarioíipplicar-a='neossarioíipplicar-a' que='que' _13='_13' de='de' motivo='motivo' presstaçõep='presstaçõep' ónusi='ónusi' quê='quê' tambefiv='tambefiv' artigo='artigo' poí='poí' parece-més='parece-més' mos='mos' era='era' llaintdí='llaintdí' _4.='_4.' outros='outros' inemajegraj='inemajegraj' _2.='_2.' presidente='presidente' _='_' como='como' agosto='agosto' a='a' eisse='eisse' que-faha='que-faha' á='á' falia='falia' oiartím='oiartím' e='e' alguti='alguti' go='go' porém='porém' sr.='sr.' n='n' o='o' urbtttôâeclirfifos='urbtttôâeclirfifos' esta='esta' v='v' agrarias='agrarias' uns='uns' ts='ts'>a Cousa ha-no nos^o dueitoocoínr.que'se> pôde responder ao argumento d,e-'S. Exc.a: é >cer-to qu« estas vendas'do ordiruvrioí se. faliam 'còmfKaj pasto rnes-mo alienadas conservam a naturesa xle reversão em todo o tempo',' X)ue for necessária para ,bera< do Estado, o qual deve pagar, o preço das vendas, as bemfeitorias, e tudo que-for alheio da Coroa. E, nem poderia deixar de.se entender assim ; segundo o. direito publico antigo em matéria de Foraes (por que' todos sabem que as Leis relativas aqs Bens da Coroa não eram Leis secundarias, com*o hoje se costuma dizer; mas Leis fundamentares) a:que"oir.Mo-narchas absolu^oâ estavam sujeitos à*, ajgmu modo ^ e ta:nto que as doações, e alienações dos; Bens da Coroa , hcavam dependentes da confirmação do fuclu-ro JVIonarcha.

-• Por tanto , se'acaso destas compras foram feitas cara o pacto retro-ou expresso ou tácito, porque e resultado necessário dainahena e idade dos Bens da Coroa, e do seu direito de reccrsdo, sempre radicado na mesma Coroa, é eviçlejite que esse direito' dá Coroa acs bens alienados por vendas ou trocas fez cornprehende-los >ná disposição do Decreto do 13 de Agosto r a sua generalidade os abrange. Aléui disto, se nós quizessemos tirar aos compradores estas prestações agrarias sem lhe dar mna indemnisaçâo da violação da propriedade; fariamos ein verdade um roubo,aos compradores; mas nós queremos dar-lhe uma indemnisaçâo. E para isto temos direito ou estas prestações agrarias fossem com-prehendidas no Decreto de 13 de Agoato ou nã.o ; porque a Constituição diz expressamente, que .se pode tirar ao Cidadão a sua propriedade, uma vez. que i seja previamente irtdemnisado, exigindo-o o bem publtco.

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João 6." pela Lei' de 1624 aboliu os serviços pes-soaes e direitos banaes, e nenhum destes Monar-chas deu aos- Donatários e Compradores indemni-sação alguma. Ora, se todos estes JVloiiarclias tinham- o direito de assim prejudicar os Donatários c compradores em beneficio dos Povos, sem dar indernnisaçôes, que,.muito é que esta Camará extinga as prestações agrarias dos Foraes em beneficio dos Povos, concedendo aos Compradores uma plena indemnisàção? Creio que o Poder Legislali-tivo de hoje lera o mesmo direito, que o Poder Legislativo daquelles tempos. O summo Império é sempre o mesmo, embora então estivesse concentrado em urna .pessoa, e hoje dividido.

Sr. Piesidente; quaes seriam os resultados práticos desta doutrina se fosse convertida em Lei ? Se-iiam que meia dúzia de Concelhos, (que não be-riam rnaís ; porque creio que os que houveram Bens da Coroa ou dns, Donatários authorisados pela Coroa não chegam a meia dúzia) continuaram a pagar por inteiro as prestações agrarias estabelecidas por Foraè^, em quatilo-o resto dos Lavradores do Remo ficavam desonerados desta obrigação, e havia nisto urna injustiça relativa, que não se poderia tolerai (e espero que este argurnerHo de injustiça relativa seja hoje admitlido, visto q\ie S. Ex.a õ Sr. Bispo de Leiria já hontem se serviu delle para combater um nobre Orador que taxou de menos hbeial este Projecto). Ainda havia oulra injustiça relativa dentro do mesmo Concelho, e era: pelos Foraes nem todos os Moradores do Concelho são obrigados a estas prestações, havia, por exemplo , os Militares, os Ecclesiasticos, os Desembargadores, os Cavalheiros,* ou aquelles que tinham cavallos e armas, aos quaes a maior parte dos Fo-raes, como o Foral da minha lerra, isemplavam do pagamento de muitas destas prestações, e então seguir-se-bia da doutrina estabelecida pela Com-missão, que só eram obrigados os pobres a pagar estas prestações na forma dos Foraes, em quanto que, os ricos privilegiados ficavam isemptos de pagar ; parece-me que esta injustiça é tal que bastaria ella para fazer rejeitar a doutrina da Commis-são. A Commissão diz que os Foraes ficam subsistindo para continuarem as prestações agrarias do artigo 4.° Por conseguinte as prestações agiarias do artigo 4.° continuam nos termos do Foral ; mas isto, Sr. Presidente, seria grande injustiça porque as prestações dos .Foraes acham-se muito «Iteradas por avenças, e posses legitimamente intiodusidas a favor dos Lavradores. Em muitas partes tem caído «m desuso muitos ónus ligados a essas prestações, v. g. o de as levar aos celeiros, e adegas doa Senhorios. E a Ordenação do Reino authorisa estas posses contra os Foraes em beneficio dos presta-cionados. As prestações Jegaes hoje não são pois as dos Foraes. Como pois diz a Commissão que ellas continuaram 1

Sr. Presidente, conheço Foraes, em que esias prestações não são iguaes para todos os Lavradores ; por exemplo, os que tuoram dentro do Concelho pagam menos, os que moram fora pagam mais, também estas prestações são desiguaes conforme a qualidade da industria agrícola dos Lavradoies do Concelho, por exemplo,1 são differentes para Cea-reiros, Lavradores, e CeiJÕes9 que são os termos próprios de que se servem muitos Foraes, como é VOt. ô,°_JULHO —1841,

o de Santarém (O Sr. J&tdro Chaves:—* E o de Torres'Novas). Ora , bem se vê que hoje, no século 19, não poderia sanccionar uma Camará il-luslrada prestações desiguaes para os Ceareiros, Lavradores, e os Ceifôes, porque a phylosophia jurídica não descobie fundamento para estas ditferen-ças, próprias só dos tempos da ignorância e barbaridade. Sr. Presidente, a Commissão mesmo reconheceu muitos dos mconvenientes-que sesegusam se passasse o n,° 2. do artigo 5.°; isto é, se ficassem subsistindo estas prestações agrarias adquiridas por compra ou escambo, e veio com as providencias do artigo 5.°, § único, e com as providencias dos artigos 6.° c 7.°

Mas, Sr. Presidente, com estas providencias ainda a Commissão não salvou os abusos e os inconvenientes gravíssimos que tem havido, e hão de continuai ; segundo a doutrina da Comrnissào, ficam subsisim-do as prestações agrarias impostas pelos Foraes; e que quer dizer isto? Quer dizer que a Lei consagra todos os abusos e excessos que teu» havido nesta matéria: nós sabemos que os Donatários valendo-be da prepotência, e da força que tinham sobre os Povos, que por muitos Séculos desde o principio da AJonar-chia não tiveram itrtpoitancia ou consideruçãoalgunia política, exigiam dos Colonos e Lavradores mais do que se estabelecia nos Foraes; e a prova disto são Avarias Leis que os nossos Monaichas promulgaram para serem pumdoí» estes excessos; sabemos também que muitos Forces foram viciados pelos Donatários para exigir prestações maiores que aquelUs que se achavam nosForaeg, e que aronleceu l Aconteceu que as Leis que estabeleciam, penas contra estes excessos 0410 foram executadas, porque segundo a Orgamsaçâo Política daquellas eras, os próprios Donatários eram Senhores da Justiça; os Juizes Oídinarios eram postos por elles, e por elíes livremente demiltidos, e ein muitas partes havia recurso dos Juizes Ordinários para os Donatários; de modo que as Leis foratri inefficazes, e os Donatários continuavam a exigir dos Povos mais dt> que determinavam os Foraes. As queixas dos Povos em varias Cortes foram fortes e enérgicas. Porém, Sr. Presidente, a riqueza, e pie-potencia sempre cantou victoria conlra a probreza, c desamparo dos Lavradores, até que D. João II, pôde descai regar golpes mortae» na Nobreza, consolidar a unidade Moftarchica, e preparar o caminho para a reforma dos Foraes. D. Manoel attendendo ás queixas que os Povos fizeram contra o excesso dos Donatários, mandou refoimar os Foraes. Mas, ordenou que Fernâo de Pinna , e a Commissão a que elie pertencia , attendessem ás posses; e como a posse neste tempo era de receber tnais de que eslava nos Foraes, pelos vícios antigos dos mesmos, e excessos introduzidos abusivamente pela imperioridade da força dos Donatários; aconteceu pas-arem para os Foraes novas prestações que não se achavam nos Foraes veíhos: ora, sendo isto assim, a doutrina da Commissão em quanto quer que estas prestações agrarias subsistam , quer que continuem prestações abusivas, e excessivas, e que na sua origem não foram estabelecidas pelos Foiae*.

Sr. Presidente, também a illustiada Commissão •põe outra excepção em o n." 3 do artigo 5.°, á sua .-regra geral do artigo 4.°, e é relativa as prestações adquiridas porserviçps feitos a favor dos lavradores: a Commissão falia de duas espécies destas prestações

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(do n." 3)• a saber, impostos peio foral em rasâoda serviços anteriores, e adquiridas pelos Donatários por contractos posteriores aos foraes. Quanto ás primeiras não posso achar rasão para ellas subsistirem, quando iodas as outras, que tem a mesma origem nos foraes são abolidas. Os motivos que, tiveram os Donatários para imporem ónus, ou prestações nos foraes., que deram , é impossível querer hoje desco-bn-los, perdem-se na noite dos séculos passados. O que nos importa saber, é se as prestações nascem dos foraes , e todas as que tern essa origem , como-contraria ao systema de finanças actual, ás luzes do século , ao estado da civilisação actual, e n«cessi-'dades, e inlciesses da sociedade moderna , aboli-la» com pletarnen te. Sr. Presidente, ha ;nesmo umcon-traãenso nestas idéas, prestações impostas pelo foral-em beneficio dos lavradores. Porque os lavradores só recebiam as terras pelos foraes. Antes dos foraes poi«s não podia haver serviços aos lavradores. Podiam os Donatários ou a Coroa beneficiar as suas terras; mas esses benefícios não se podem refferiraos preotacionados pelo foral, que só depois appareceu.

0 que^nisto ha de verdade, e que sem essas obras os foraes imponam menores prestações, ecom ellas maiores. Pore'm é fácil de v'èr que isto etn nada altera a, natureza das prestações com relação aos Lavradores.

Agora pelo que pertence áqueUas prestações que foram estabelecidas por contractos particulares posteriores aos Foraes, entendo também que não derem, continuar por muitas rasões. A Comunissão quer que ellas subsistam pelos serviços que os Donatários fizeram a favor dos Lavradores, poroxempl<_ alguma='alguma' fim='fim' mós='mós' annos='annos' verdade='verdade' lei='lei' feitas='feitas' preço='preço' rn-as='rn-as' s.='s.' per='per' presiaçõeâ='presiaçõeâ' presidente='presidente' cetcrnum='cetcrnum' queâo='queâo' donatários='donatários' si-milhantes='si-milhantes' diráqueelles='diráqueelles' in='in' despezas='despezas' ao='ao' as='as' estão='estão' authonsado='authonsado' obras='obras' fazer.='fazer.' demos='demos' publicas='publicas' pro-ducto='pro-ducto' dos='dos' tag1:_='_:_' infinito='infinito' tag0:_='orador:_' fosse='fosse' se='se' por='por' hão='hão' si='si' _400='_400' mas='mas' _='_' corno='corno' tão='tão' a='a' pagar.='pagar.' foram='foram' e='e' j='j' continuarem='continuarem' pôr='pôr' o='o' p='p' faça='faça' apoiados='apoiados' nào='nào' valias='valias' com='com' de='de' iso='iso' do='do' mais='mais' donntariosj='donntariosj' temos='temos' ate='ate' etc='etc' vier='vier' das='das' alçtmias='alçtmias' _300='_300' viver='viver' e40='e40' sejamos='sejamos' estabelecidas='estabelecidas' sensação.='sensação.' prestações='prestações' sr.='sr.' sinceros='sinceros' hoje='hoje' essas='essas' mediante='mediante' esta='esta' donata-='donata-' já='já' feita='feita' velhas='velhas' _-ceíernnm='_-ceíernnm' recebiam='recebiam' que='que' faltamos='faltamos' custa='custa' ainda='ainda' nós='nós' fizera='fizera' lavradores='lavradores' para='para' sim='sim' continuar='continuar' não='não' deve='deve' ora='ora' abrir='abrir' continuaram='continuaram' fo--ram='fo--ram' á='á' certas='certas' os='os' subsistir='subsistir' ou='ou' apoiados.='apoiados.' mundo='mundo' estradas='estradas' é='é' aqui='aqui' assim='assim' concertar='concertar' ha='ha' anteriormente='anteriormente' ninguém='ninguém' _30='_30' estas='estas' manente='manente' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:orador' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'>

1 tos estào pagos e bem pagos, e estas prestações nào juidtíiii de maneira nenhuma subsistir. (Apoiados.) Eu tenho conhecimento de prestações desta natureza nos campos de Leiria de que me fallaiam quando vim para a Camará este atino. Kstoti antevendo, e mesmo ouço fallar esn despezas da conservação dês-ias obras. A resposta, Sr. Presidente, e fácil. Os Donatários não farão esses reparos: os Leis administrativas lá providenceam os rneios |>or que se po-tieai fazer obras e reparos, que utihsam a muitos ^ com quanto exijam grandes despegas: os Concelhos

= de Districío, as Juntas Oreraes e o Poder Legislativo authonsain tributos c empréstimos. Não nos dê pois cuidado este negocio para o futuro, quanto is que agora nuo falíamos de obras futuras, mas pretéritas.

Mas sopponbarnos nós, que realmente osD,onata= nos algum prejuízo soffnato pela extincçâo dessas prestações, por que pôde acontecer que esse contracto seja tão moderno que realmente o Donatário esteja ainda por mdemnisar? Não conheço nenhum nesta hypoth»se (mas talvez o haja) nesse ca&o era tndemmsat^se o Donatário dessa despeza assim como se ir.demnisara de ludo mais, deste modo.temos salvado o direito de propriedade.

SF. Presidente, também ouvi ao Sr. Bispo lileilo de Lema um argumento para provar a necessidade dte conservar estas• prestações, e não serem exun-ctas ; este argumento foi o das urgenctas doThesou-ro. Primeiramente direi, que S. £5x.a o Sr. Ministro da Fazenda, que hontem muito, folguei d*ouvir nesta matéria, por que o vi abraçado com o principio e pensamento grande do Decreto .de 13 d'A-gosto, nào deu a esta consideração das urgências do Theaouro uma importância tal, que delia se podes se deduzir a necessidade de não fazer uma Lei como a reclamam as bases actuaes, e o estado da nossa civilisação em beneficio dos Lavradores; mas se esle argumento dascircumstancias doThesoum vale, se este argumento continuar a ser empregado para sustentar estas prestações agrarias, desde já declaro que eu admiUo esse-argumento, mas hão de ser também admi tildas todas as suas consequências; (Apoia* dos.) ou não se bade tornar a fallar nesta Casa durante esta discussão em. necessidades do Thesouro para sustentar desigualdades, injustiças escandalosas, antigos abusos, e excessos de foraes, ou então, havemos adoptar todas as consequências lógicas desse principio, que hão de ir mais longe de que quer ft illu-trada Corntnlssào: (Apoiados.) porque em fim e chagado o tempo de nós sermos lógicos; nós os Deputados que em 39 sustentámos o Projecto que eníão foi approvado, víamos a necessidade d'uma Lei de Foraes que acabasse com as infinitas demandas que oppnmem os Povos , e receávamos ,que um Projecto de Lei, em que se admiltis$em todas as consequências dos princípios que então se proclama* raro, e que ninguém se attreveu a reffutar, não chegasse a ser convertida em Lei vigente: e por issy fizemos unia transacção com as ideas do tempo, com a politica do dia; sacrificámos grande parte das consequências de nossos princípios, a dialetica foi as--Síissiuada pela Política.

Debaixo d'estas ide'as foi discutido e appro.vado o Projecto de,1839. Hoje porém, que os Povos mo»-traratn que tinham vida; que as tnuUtfs e enérgicas representações apresentadas a esta Camará, provaram que a Nação vigiava pelos seus interesses, e que está disposta a tomar contas aos seus Representantes do modo, e eficácia comque elles sustentaram o» seus direitos nVsta Casa (Appoiados) , declaro que estou resolvido u ser lógico compietamente : quero dizer, a não parar diante das consequências dos ver* dadeiros princípios de decidir n',esta matéria.

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mesmo seria necessária a regra gçral, apresentando depois as excepções. Sr. Presidente,_co:no ej«i voto contra e»ta r-educçào do P^ojecfo/^é^Qotra esta dis-uqcçào feita-,pela Commissào, ç quero uma indem-niaaçâo não ÊQ para as p r estações do Artigo 3.° do Projecto, ruas para as pres.tações do Artigo 4.°, eu coando para a Mesa a seguinte Substituição, para o caso d^ gamara decidir, como eti entendo que deve, estas questões.

SUBSTITUIÇÃO — « Offereço em substituição aos » Artigos 1,°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, e 6 ' do Projecto « da Comraissâa, os Artigos 7.°, 8.° , e 9.° do Proje-55 cto approvadp pela Camará de 1839, com as mo-is dificações da Commissâo dos Foraes de 1840.— » V. Ferrer. n (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Bispo Eleito de Leiria: — Sr. Presidente, corno eu desejo, que em matéria tão importante se tracte de conhecer a-verdade, e de fixar o mais justo e o mais conveniente ; não encubro aquillo que possa parecer o fraco do Projecto da Comrnissão: honiem pelo contrario, antes de se discutir o Artigo 2.°, eu disse que correria melhor a discussão se acaso nós tratássemos primeiro da questão do n.° Q." do. Art.° 4.*, isto e, se acaso deviam subsistir os foros e pensões agrarias, que apesar de estabelecidas pelos Reis ou Donatários da Coroa, com titulo ge-nenerico, tivessem depois sido comprados á Coroa, ou a seus Donatários legitimamente authorisados, ou adquiridos por troca de Bens patrimoniaes; ou se estas mesmas pensões deviam ficar obolidas, e conceder-se aos S.-nhorioí d'ellas a indernmsaçâo devida, da mesma sorte que se dá aos que compraram ou adquiriram por iroca de Bens patrimoniaes, os privilegias, direitos, e tributos cie que tcacta o Art, * 2.". A Coin-niãsào quiz fazer esta diferença; porque ha nos Forces Leis económicas è judiciarias, espe-ciaes, direitos reaes, serviços pessoaea , direitos ba-naes, e tributos e?peciaes; tudo isto se quiz abolir, ainda mesmo que fôiíem .comprados ; ainda mesmo que fossem, adquiridos pelos títulos de compra ou troca d.e Be, n s patrimoniais; porque estes privilégios, direitos, e tributos, tem uma natureza especial ; repugnam absolutamente á natureza da sociedade; repugnam á natureza da Legislação, repugnam ao espirito e á letra da Constituição vigente, e á natureza do Systema Representativo: por isso e

Sabem porém muito bem os illustres Deputados que os Foraes contém prestações agrarias de duas deferentes espécies; contém prestações agrarias que são tributos especiaes co'mo a Jugada; e contém prestações agrarias que são pensões emphyteuticas e censilicas ainda que estabelecidas por titulo genérico; em quanto ás primeiras quero que fiquem abolidas, porque têem a natureza de tributos especiaes; e ficam comprehendidas no N.° 5 do Art. 2.° onde se diz u os Direitos Reaes de Dizima, Siza, Portagem, Jugada, e outros quaesquer similbantes tributos especiaes jj e accrescento as palavras necessárias paia bem se caracterisar a sua natureza, e se distinguirem das pensões de natureza ernphy-teutica ou «ensilica dizendo (Leit o final do dito •N," ò}. Ora já se vê que com estas palavras só distinguem e separam bem estes tributos especiaes das gestações agiarias de natureza emphyteutica ou censitica, que suppôern concessão de propriedade

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vi-ndidas ou trocadas pela Coroa então lia de a Com-\ njissão fazer oulra redacção; porque escusa de distinguir a sentença do Artigo 2.° da do Ai ligo 4.°; e%is aqui a razão porque eu propuz hontem, que nós agitássemos e decidíssemos esta questão prévia; por que se for decidida contra a dou«*ina que a Com-inissão ptopõe no N.° §.° do Aftigo 4.°, então a Commissâo concorda em reduzir a um' só Artigo a doutrina dos Antigos S." e 4.°, e fazer a sua redac-çao com a maior simplicidade e precisão, liu não tracto em lodo' este trabalho senão de ver se leva-ihos a eífeito esta Lei tão impoitante e necessária p'or, um modo justo e conciliador (jfpoiados'). Se as nossas finanças estivessem ião prosperas, que sem difficuldade nern inconveniente se podesse dar ain-demnisaçãó pre'via por está expropriação, eu talvez não teria-duvida em seguir a opinião dos illus-ties Deputados; mas sendo notória a penúria do Thesouro, não se verificando no meu conceito a urgente necessidade publica necessária para a expropriação conforme a Constituição; euinsisto nadou-trina da Commissâo; porque eu considero isto como urna verdadeua propriedade particular, logo que qualquer destas pi estações for adquirida por compra ou por troca de bens patnmoniaes: pois que a compia e a permutação são titulos legitimos e^suf-ficientes para adquinçâo do domínio pait',cular; e não repugna á conservação desse domínio ou pró-rpriedade a "natureza das prestações. Agora o mais que dizem os illustres Deputados em quanto aos receios das injustiças e desigualdades parece-me que nem tudo tem força para concluir; grande parle dessas desigualdades que se inculcaram resultantes dá doutiina do Piojecto, não tem nelle fundamento; antes são alheias pelas suas disposições; porque a'primei!a desigualdade apontada foi que uns poucos de Concelhos ficam mais gravados, do que outros, que pagavam iguaes prestações sim, Senhores, reconheço que resulta do Piojecto esta desigualdade; mas logo lhe responderei, vamos á segunda; « porque os Foraes fazem differença entre Cavalleiros e Peões, e obrigam apiestações uns e outros não; » mas repare o illustie Deputado que essa desigualdade' tem Ioga: nas Jugadas, em que pela Ord. do R. Liv. Q.° Til. 33 que Iracta das Jugadas se prescrevem esias diífcrènças e privilégios que os Foiaes transcieveiam ou modificaram. Versam pois essas dlffeienças sobre o tributo especial da Jugada : mas nem esse nem outros quaesquer direitos Iteaes ou tributos 'especiaes são o objecto do N." 9.° do Artigo 4.° que se controverte: para a Jugada lá está a doutrina dó N.° 5 do Artigo 2.° que os extingue; aqui tracta-se só de pensões impostas por titulo ge-ncrico pela concessão de alguma propriedade; etn que pôde ser que algum foral faça alguma differença conforme a dífferente condição das pessoas; mas não é isso o que ordinariamente se observa : os Foraes que fazem essas differenças é porque foram dados a terras Jugadeiias; e conservam ou modificam as dílas differenças estabelecidas pelas Leis do Reino, conro se vê na referida Ord. (Pozgs:— Muilo bem). * O'Sr. Ferrer: —O Foral da minha terra, da

Louzã usa deslas palayras................ é uma

Lei*de Foral, e o Sr. Bispo de Leiria sabe que é superior á Ordenação; porque temos uma Ordenação que diz quando estão em contraposição a Lei

do For^l com as Ordenações a Lei do Foral é sii* perior. ( —^,

O Orador : — Isl° não tem nada para o nosso caso : a Jugada e os Foraes são coevos com a Monar-chia; quando os primeiros Monarchas iam conquis*' lando as terras doJleinofott occupavam a propriedade de alguns Territórios, e á reservavam para património da Coroa, fazendo os bens'próprios d.» Coroa ou regupngueiros, ou deixavam as prop como estavam, não reservando para si direito algum de propriedade': então estabeleceu-se o Tributo Real da Jugada n'eslas terras, em que o% Reis não reservavam direilo algum de propriedade, mas só o Tributo ou Direilo Real da Jugada. E por lanto quando os Foraes isentam os Cavalleiros, dos Oitavos,' ou de outras semilbantes prestações agrarias; é porque essns prestações são a Jugada e não prestações empbyteulicas ou censiticas de que aqui tractamos: e n"aquellas os Foraes umas vt-zes applicavam simplesmente as disposições das Leis Geraes , como a citada Ordenarão , outras vezes as modificações ou ^alteravam; porque como bem disse o illustre Deputado, isso podiam fazer, e essa colli&ão devia n'esta parle prevalecer o Foral que se tinha e era uma Lei especial que sempre deroga a geral. Por tanto essas isenções dos Cavalleiros, dos Clérigos, dos Dezem-bargadores; essas desigualdades entre os Lavradores eCeareiros são aã mesmas ou semilhantes ás que prescreve 'a Ordenação cilada nas terras jugadeiras: e por tanto entendo que essas prestações são a mesma Jugada de'que Irada o n.° 5 do art. 2.°, e que não pôde offerecer argumento contra o n.° Q do art. 4.°

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de prestação, como eram em regra os Foraes; ou orna estipulação e contracto genérico, qual o que fosse feito pelo offerecimento genérico de um Senhorio e pela acccitação tácita doa moradores, que com as condições propostas fossem approveitar-se do mesmo ofíerecimento. Ora se não houvesse declaração nenhuma á hypothese geral do art. 4.* seguia-se d* ah i que quando houvesse algumas prestações estabelecidas por semilhantes títulos genéricos pm compensação de despegas de obras publicas que se tivessem feito em proveito de certo» Povos, ou Terrilo-rms que devessem continuar a fazer para conservação do mesmo proveito commum ficavam extmctas, Ora ha no Reino muitos casos d'estes, ha obras que se fi/«?ram MÍ.S tempo» ar.tigos paro proveito dos Povos com dispêndio de grossos capitães, e para cuja mdemnisaçào se nnposeram ou estipularam prestações, que devem tonresponder aos juros dos capitães di-pendidoi: haaquedutlos, valias, encanamentos de nos, factuias de estradas, que custaram muitos capitais , e que precisam para a sua conserva* çâo de grandes dtíspezas annuaes: para compensâo >de Ululo isto ha prestações estabelecidas por titulo genérico ; queremos por ventura que só por isso fiquem todas eitmetas7 Ainda ha pouco fizemos uma Lei para a construtçâo de estradas: e urn exemplo, porque d Lei e urn titulo genérico que estabelece os direitos de barreira, quererá a Camará que lambem este fique abolido?... (O Sr. Ferrer • — Por certo tprrpo.) Por certo tempo diz o nobre Deputado, eu rio tneu Parecer que lenho apresentado na Camará na Sessào passada accrescentava a este art. (teu) A il-luslre Commishão a que agora tenho d honra de per-lencer na sua maioria mclinou»se a huppnmir estas palavras, não porque esteja fora da sua m^nle a sua disj)os"vâo; mas porque julgou que não eram neces--«arias porqu? aquella providencia existe nos princípios de direito : pois que se acaso esta obrigação existe sem uma causa legitima, ella pôde ser annul-lada pelos Tnbunde», se acaso ella e' lesiva ella pôde ser rescendida e se acaso aquelles que se obrigaram a fazer estas obras para as quaes e estabelecida esta prestação» as não fizerem, podem negar-se estas prestações; mas quer o illustre Deputado saber o que efahi pode resultar, e que se s entender que laes prestações se não podem estabelecer, muitas obras de maior utilidade para a Agricultura nunca se farão. Eu tenho et nbeciniento de muitos paues adjacentes ao Mondego nos tampos de Coimbra onde havia similhantes piestaçôes para a aberlurd e Jim-pesa das valias: cessaram a» piestações, e os povos depois de *\po imentarem por alguns annos, que pela falta da icgular abertura da» valias, se acham os campos jnn-indados, e redusidos a urn foco de doenças, tractarn já de achai meio analago de pi estações, que possa satisfazer aquella uigente necessi-dad(. As«im se esta já procedendo em muitas parles rios campos de Leiria, e de Coimbra, estabelecendo-se de dccordo entre as Authondades Administrativa» e os povo» um tributo, ou prestação para a abeilura e reparo das valias »e poder véu ficar no tempo competente e por um modo certo e determinado, se isto se não poder realisar, só porque e l 11. tio genérico, ficarão por apio\citar irnuiensos cau pôs os .riais pingties e productivos; e ficara a Agricultura privada dos seus mais importantes melhoramentos. Não temos nós aqui procurado que se VOt 5."—JULBO-—1811.

façam valias, e canaes de navegação, por exem» pio, nos campos d'Azambu)a, para grande utilidade da Agricultura, do Connnorcio, e da Saúde publica? Pois essa Lei era um Titulo genérico que estabelece as prestações ou contribuições que os povos deviam pagar para «satisfizer o capital de^peri-dido na factura e con-ervaçâo d'essas> obras ou a indemnisação dasde-^pezas que ahi se fizessem ? Pois aln esta a idéa e o fim da Com missão neste §; não é nada opçjessivo para os povoa. Mas parece-me que tudo isto é fora da ordem , porque nós não es-tarnos ainda na discussão dtsse artigo: se a Ca-raara concordasse comigo em discutir primeiro o tal numero â.*, onde

O Sr. Fetrer-—Pedi a palavra paia declarar ao Sr. Bispo de Leiria e á illuslre Commiisão que quando eu fallei do nu.nero 2 e 3 do artigo 5.°, ainda que usasse de algumas expressões pesadas contra a doutrina em geial, ceiUssimamente a minha intenção nào foi dirigi-las directa nem mdiiecla-mente contra os Membros da Comrnissã), que respeito pelos seus talentos e pelos seus trabalhos; e estou rnearno convencido de que a&sjas intenções são as melhores. Esta matéria e coinpluadi-sim i, é muito difficil; ha pontos em que a» opiniões pio e contra são plausíveis, e cm que os que spgueia uma opinião não podem tachar de mas as nten-çôes dos que seguem outra; e então parece-me que com esta explicação estará satisfeito o Si. Relator da Commissào (O Si. Bispo de Leiria:—Perf<_-i-tamente. de='de' digo='digo' do='do' fíx.='fíx.' toda='toda' um='um' s.='s.' palavas='palavas' sustentei.='sustentei.' tal='tal' modo='modo' lambem='lambem' em='em' tag0:_='nos:_' duas='duas' sr.='sr.' eu='eu' diga='diga' sobre='sobre' usou='usou' deste='deste' ex='ex' attatado='attatado' seja='seja' algum='algum' direito='direito' sua='sua' doutrinasqne='doutrinasqne' bspo='bspo' desfavor='desfavor' recalnr='recalnr' que='que' entender-mo='entender-mo' pelas='pelas' quero='quero' se='se' extençâo='extençâo' valeu.='valeu.' não='não' mas='mas' _='_' a='a' necessário='necessário' e='e' ou='ou' propriedade='propriedade' mirn='mirn' permitta-me='permitta-me' parece='parece' quando='quando' podersobre='podersobre' o='o' leiria='leiria' nenhum='nenhum' argumento='argumento' agora='agora' xmlns:tag0='urn:x-prefix:nos'> prestações agrarias de que falia o aitigo 4.° no numero 2° devem ficar extmclas e por duas rabões; primeira (a que S. Ex.a não ie»pondeu) porque entendo que a venda dessas prestações foi íeila com pá-cio de retro j expresso ou tácito: e que por consequência os erfeitos do Decreto de 13 d'Agosto a.» compreenderam» Em segundo logar, porque, ainda que o Decreto as não cornprehendesse, a Constituição authorisa-nos para expropriar da propiiedado mediante uma pievia inJe.unisação, quando assim o exigir o bem publico^ Oia, se eu dissesse que os compradores perdessem estas prestações sem mdeir-nisação podia se argumentar contra inim com o d -reito de piopnedade, mas eu não quero i»so, quero que sejarn indemnisados plenamente, e então nào otTendo o direito de propriedade. Disse «nu», Sr. Presidente, e foi \que se o aigumento da propriedade vale para as prestações do aru^o 4.° numero 2.° também deve valer para os tributos «> impo-,if4ôeb de que falia o Artigo 3. do Piojecto do S». Bispo de Lenia; porque se as píc3ti streui bens

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patrimoniaes rtó Decreta de 13 d'Agosto , ta-nUem-não foram confprehenchdas (porqtíe tííam beú* patrimoniaes) por esse-Decreto os tributos, e mais prestações do artigo 3.° que S. Ex.a quer exthifelaa com «'ndemnisaçãV.

• Nóí aprendemos' da Com missão -a extinguir e a indensnis.ir o que eila chama Bffis Palrirrvonraes* Se otfendeínoâ o direito d'e propriedade (o que nego) ae ^ífr^é e^poliarSore?, P porque a Cormni^são nós d-yv» primeiro o^x<_ de='de' calor='calor' consequência.='consequência.' desviadas='desviadas' diíícrença='diíícrença' nem='nem' das='das' me='me' modo='modo' atolas='atolas' fallo='fallo' suas='suas' áss-ifn='áss-ifn' não-='não-' queremos='queremos' pessoas='pessoas' oara='oara' as='as' cffendo='cffendo' extendr='extendr' offondcr='offondcr' inconsequente='inconsequente' matéria='matéria' mostrar='mostrar' que='que' no='no' foi='foi' razões='razões' ns='ns' c-eeuà='c-eeuà' nós='nós' quero='quero' parecem='parecem' discussão='discussão' outro='outro' pira='pira' argurnenláriios='argurnenláriios' _='_' ópio.='ópio.' acom-misíào='acom-misíào' os='os' e='e' oífensivas.='oífensivas.' ku='ku' _-slá='_-slá' p='p' otnque='otnque' todos='todos' da='da' princípios='princípios'>

'- Sr. Pré-1 i c»te ,' hdde respeitar ò sagrado direito de proprKidode; mas, é o direito de propriedade real, e sverdad*?tro , e não urn tf r to direito de propriedade j npin nada , o que ?e costuma depois do Decreto dé~!3 de-Agosto, á dar e^te nome respeitável, eqie a seu te CD pó vere;nos o que é; falto do direito dos DctaalarioS) a que muita gente chama hoje direito íle propriedade, e que pe!a velha Ordenação não passava de simples administração1 precária, e de1-pendente -do arbiuio e capmhos dos Monarchas (Apoiados).

' í) SF. ,S's i/«r/.•'— P .1 roce-me que a questão e'mais de rnclhodo, que de doutrina. BfjLreíaTWSà fem-áf -'n* trado biatMíte n'a m "«l Tia, é com muUa satisfação me vejo prevflí.ido pelo illustre Oeptiiálio que couí« bateu o Parecer ti u Comunhão ; èlleexpoz na rt^ilida-deoquehavia a'diz»:r derssencu! hrt malem ; eusus-tentação q-ie acaba de-fa/er o Sr. ríelafor'da Com-missão,--podo finais contribuir -pá r J fazét brilhar o ataque, que para justificar o PãtéceT. 1 Creio, Sr. Presidente, que pHuYfiranfíênte se deve vir á queiiao dn «leilíodo, e qiu' tittõ há' nèceàsida'de nenhuma de fazer Separação do §j vindo nós á questão 4m'o- tuês , e.ii líJduis J"? áuaí dis-posiçòas e «ffeitos j • ví>iA tudo prevenido; app'arece apenas uma limitação, que e pára o tíáso da vendu ou trOCti; mas essa mt'9rria Iimita'çâo pó"de ser pró-iniscuaiiieilte tomíida e:tt consideráçào na Utscu^âab ; não vejo ineátno a poisioilulade -tíeseparar eaíjs duas questões, porque uma COI'IB& depende ncceasanamen-te da opinião que nós for deste Projecto, maiè liberai qua o.Decreto de l .t d'-Ago5to : quando Confundiu u*wmà mesma espécie todos os• B'tí^s Nânlona^s,' q-ulquf>r que fosse-u sua denoruiiiuçào.

Por confeftquencia , parecu-me que à Caiftarà podia continuar na discussão-debaixo deste ponto de vista , que e ucn simples quesito: hão de'ser extin-ctos os Foraes dadr« pela"-Co:ôa , ou-pelos Donatá-

como uca, eirv todas as suas dispos-içòes e-eíTei-tos, ou não 1 ' '-..-'"•

Mas, Sr. Presidente, tomar agora de per si a excepção não e possível, >e:n ter eiu considerarão a regra, sem saber qual ha de ser esàa rijgra ; e uma lógica inversa qup nos não póJe levar senão, a uai embaraço maior na ordem da discussão.

Por consequência, antes de dizer cousa alguma sobre o fundo da questão, parocia-me que V* h)x.a podia propor á Caonara, por poupar tempo, que se occupabse desta matena, debaixo deste ponto de Avista; hão de sar^extinclos ou conservados osF fando- da questão.

O Sr. Bispo de Leiria: — B' realmente essa a questão que se agita ; más quanto á proposição ge« ral essa claramente se suppòeui no Projecto; o Projecto suppõem que se exttnguem^os Foiaes dados pé» tos Reis ou Donatários corno taes em todas as suas disposições contetú a'!gu

O 8r. Ferrer: — Nós estamos já muito próximos. O Sr» Bispo de Leiíia , como Ut-lalor-, vá?'» d;.1 befem1 tôSpfeUadoà OS Forae* ditdo* pelos- particulares, qu« e tarnííetri uma «xcepção'do Projecto. PDT tanto va,-Kioà votar ia A r«»Ta •"'sr'*l dd q'u« ficão' c'íliiicl.os to"-

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do* oS rotos dados pulos íiels UoS "Dxyfiaiarkis como taes, e depois 'passaremos a ducfissão .'das exco p-coes. - ; , ; , . j , i '

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fnar a votação da Caniur;i sobre a proposta geral \ que se acaba de indicar, n ao o, quero estorvar, nem »iuer cousa alguma contra, isso. Depois de tomada essa votação , se for corno espero, conforme ao que se acaba de ennunciar, então necessariamente se ha ti e vir'ás excepções, que se não contém só no nu-* mero 2.°, sào três; e ha mesino f^cepçâo a re»pek« to da indewoisação, porque pelo Parecer da Cora» mis*ào vejo, que para os prefações , que elle extin-» gue absolutamente no § 4.°, não propõem i n de tutu-. !>açào alguma ; em quarilo que a propõem só para as que se designam no numero 2.° Portanto issatut do se tratará depois; não quero empecer que se tome agora a votação reclamada pelo ultimo Sf. De* pulado que faltou.

O Sr. Bispo de Leiria-.—Sr. Presidente, o Pró-' jecto traz esta sentença implícita , portanto consnl-l« V. Jí\.a a Gamara sobre só se devera considerar/ abolidos os Foraes dados pelos Reis, otí pelos Dov natorios como taes, salvas

O Sr. Presidente: — Não* sei se o Sr. Ferref ex~ priraiu a sua tliese da maneira seguinte = Hão de ficar chinelos os Foraes dados pelos Reis, ou pelos Donatários como laes, para todos o» seus effeitos, salvando as alterações e lemitações que se vence--rem. f Apoiados. )

. A Camará consultada approvou esta these. • O Sr. Presidente — Agora parece-oie que devemos discutir as excepções que são as propostas no* Artigo 5.°

O Sr. Ferfer; — Sr. Presidente, as excepções1 são como V. Ex.* disse as da Artigo &.°, a primeira excepção é quanto aos Fornos dados pelos parti--culares. Nesta concordámos nós; porisso que entendemos que os Foraes dados por particulares ás terras particulares, devem ter uma Legislação especial ; concordamos em que ellcs não estão comprehendi-dos na regra geral, ou na ihese que acaba de ser votada ; parece-me pois que podemos pôr de parle o nx.° 1.°, e passar ao n.° 2.° do Artigo 5.° Entrei mós já na doutrina delle, porque na verdade esta doutrina dos Foraes particulares é inteiramentedis-tincta e diversa da these que acaba de se vencer; pois que é só relativa aos Foraes da Coroa. De mais e necessário accrescentar a esta regra que aqui vem, ao menos na minha humilde opinião, alguns additamenlos que foiam votados na Calmara de 39, e que não vern neste Projecto. Ora sendo esta ma^ teria diversa, tendo eila de ser addilada, parecia-me que a podemos propor para o fun , e entrar já na questão do n.° 2.° no qual se«ncerra verdadeiramente uma excepção á regra que se acaba de vencer ; deitemos pois on.° 1.°, e vamos ás excepções tjue dizem respeito á regra vencida que são as dos números 3.° e 3.°, e a do Artigo 7.°, parece-uie que esta é a verdadeira ordem.

O Sr Bispo de Leiria'. — Eu tarnbem concordo cm qne convinha ma;s agora discutir a questão do n.° 2.° do Artigo 5.°, porque se a Camará resolvesse que deviam ficar abolidas as prestações agrarias estabelecidas por titulo genérico, e que não são tributos especiaes , e que se deve dar indemuisação aos compradores dessas prestações, onlào a Com« missão ha de fazer outra redacçuo, porque jádissu o que se acaba

cto a extíncçào dos Foratss, agora este é 'qiíe e* o ponto que exige differenie redacção, a redacção que está naProjecto daCbmmissãoéfeita toda por causa- desta excepção, senão houver differença entre ai prestações-agrarias, e os tributos especiaes, então ha de fazer-se um Artigo só em que se diga 5=3 Todos os privilégios, todos os tributos etc. estabelecidos por Foraes dados pelos Reis, ou p.dos Donatários como taes, ficam a bólidos =;ftq.ui çstá o uni» co Artigo que fica, mas para isto é necessário discutir esta-questão do n."2,% discutida elU eresof-vida, a Commissão fica livre, e sendo contra oque nelle se estabelece , a opinião dos. Srs. Deputados prevalece. < • , •••

O Sr. Seabra: —* Sr. Presidente, athese está VCTI-eida, por consequência o que pede 9 boa rasão, é que tratemos itnnvediatatnente da» excepções coane-xás com a these vencida; é verdade q'ue se poderia tomar em consideração a espécie reia.tivame.ate aos Foraes dos particulares, mas o i l lustre Deputado ha de concordar que não é uma espécie propriamente comvexa com a tbese que se venceu, é uma declaração sobre uma matéria muito diftoren* f\í, porisso que a nossa these e' só relativa ao que eram Bens da Coroa e mais nada, por consequência a boa ordem pede que vamos tirar a» consequências desta votação, e as consequências sfro AS do n.9 2.°, emquanto as pessoas que obtiveram estes Bens por compra ou troca de bens seu» patri-moniaes; deve-se pois decidir se estes indivíduos hão de ser indemnisados- visto que são, abolidas essas prestações, esta é a primeira questão, e peço a V. Ex.n que faça- seguir a1 discussão desta maneira;

Sr. Presidente, orneio de seguir a discussão com regularidade é dividindo as questões, aqui ha duas como disse. l.a Hão de ser indemnisados aquellçs q.ue houveram esses direitos, ou proveitos cxUnctos, por compra, ou por troca de bens seus. 2.° Como ha de ser feita esta indemnização? Ha de fazer-se1 subsistindo alguma parte desses direitos, ou por um outro methodo? Aqui está o que se deve discutir e resolver, o principio da Com missão é que se não eKtingua urna parte desses direitos que'são as prestações agrarias, o o nosso Projecto de39 approva.-do por esta Camará, reconhecendo a necessidade de indemnisar não faziadistincção na supressão,.mas provia de um modo mais fácil e cabal á indemnisa-ção, estas são as idéas que é necessário ter presente.

O Sr. J. .-'J. de Magalhães : — Eu concordo muito, por isso nada tenho a dizer.

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O Sr. Presidente: — A questão para se discutir com claresa , carece de se apresentar directa , e portanto a primeira cousa que se deve discutir é o §. 2.° 'do artigo &.*; se a Gamara convém nada mais resta a fazer. (SlpoiadvsJ depois da votação trataremos da indtnimsaçâo, e do modo de a effectuar se houver de ter logar. Está pois em discussão o §. ®.° do artigo 5.°

-- O Sr.'»Seaòra : —Ku tenho algum receio de fallar nesta matéria depois do primeiro Orador que .combateu o Parecer da Oouímissão, porque na realidade elle tocou todo* os pontos capitães, e produziu todos os argumentos que se podiam exeogilar; entre tanto, como o illustre Relator da Com missão insistiu na sua doutrina, eu procurarei responder ás razões que S. Ex.a produziu em sua sustentação. Sr. Presidente, três foram as rasões que se apresentaram para sustentar «slas prestações, ou a sua continuação,'a primeira r a são foi a natureza Patrimonial que esses bens, ou direitos assim vendidos tinham tomado segundo a distincçâo fundada na mesma natureza da* preslações,que assim se querem fazer subsistir, espargiu) »a!píresen taram» se também as conveniências do 'ThfStfuT.òí !•" i • ' '

- SF. Presidente, -em quanto á natureza destes bens respondido Testa por parte do meu amigo o Sr. Deputado por' A rganil, porque a dizer a verdade, nem uma palavra ouvi em -resposta á doutrina que ell« expendeu, fufidffda no Direito que a Coroa sempre se reservava 'segundo o nosso Direito Publico então estabelecido de poder rescindir esses.contractos, este é um Direito" que S. Ex»a não disputou, por consequência "dâo-se por convencidos d'esta doutrina, e verdade, Sr. Presidente) que em alguns d'esses contractos se «chá mencionada a condição de retro, porém esta clausula pôde e deve considerar«se ociosa e ex-abundan-le, o grande principio de decidir, o principio constitutivo, e a natureza dos Bens da Coroa; S. Ex.a sabe melhor do que eu que os Bens da Coroa eram por sua natureza innalienaveis, fossem adquiridos porque titulo fossem , a natureza era sempre a mesma, e d'alu dependia a necessidade das confirmações de liei para ilei, €on-ftrma'ções que se estendiam até aos contractos especiaes, porque os mesmos emprasamentos eram sujeitos a essa confirmação, por consequência qualquer contracto que podesse destruir o principio coim-itutivo dos Bens da Coroa,era abusivo, e sujeito á revogação dos Successores que vis-aem que mal se tinlfa observado o espirito das Leis, e os interesses da Coroa e do Paiz, e estos Bens assim rendidos estão no wefemo caso; or

Sr. Presidente, ub rasões política»? a-s rãsoes do

Direito, são por nós n'esta questão, de mais e' preciso olhar ás consequências d'esta resolução, e preciso olhar para a injustiça que pôde resultar d'ella. ele.

Sr. Presidente, Povos ha que por terem u infelicidade de estarem neste caso, terão de pagar estas prestações e os tributos geraes, quando os seus visinhos não pagarão se não os tributos geraes, ora isto é urna desigualdade, e o piimeiro dever do Deputado é ser justo, e fazer com que a Lei seja igual ; e' estua primeira condição Social, é um principio constitucio» nal, porque as Leis pois exigem qn« ot> encargos do Estado pesem igualmente sobre todos—a Lei é igual para .todos quer proteja, quer castigue.

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' geraes a que ficam sujeitos: não sabe o Sr. Deputado que estes tributos se excluíam reciprocamente, e que. esta excepção parcial será a mais revoltante desigualdade? Será justo que nos carreguem com o gravamine dos encargos antigos e novos, em quanto os seus visinhos ficaram izentos de parte d«l-les? Eu n ao vejo senão um principio a seguir, iguaes obrigações, e iguaes direitos. Sr. Presidente, pare-ce-rne que não se tracta de discutir agora senão a matéria deste primeiro §: quando tractarmos das indemnisações por obras feitas, eu direi o que me parecer a esse respeito; mas creio que o illustre Relator da Comiuis-ão está muito perto de acceitar a "nossa doutrina, e posso dizer que este mesmo pensamento existe no seu coração; eu lenho toda a esperança de que elle ceda; S. Ex.a olhou a questão pelo lado das conveniências do Thesouro; e disse, que nào teria difficuldade em ceder, que não faria violências ao seu coração, se lhe fosse mostrado que esta i n de m n i sã cão não seria de grade importância. •Nós» já tractamosesta matéria n'outrã Sessão; então se disse que seriam mui poucos os indemnisados, e nessa persuasão estou ; agora no que eu discrepo de S. Ex.a, e' do Parecer da Commissào, e e no modo de fazer a indemnisação; eu sustentarei o Pio-jfclo approvado em 1839, que dá uma indemnisa-•cão mais prompta e cabal.

O Sr. Bispo de Leiria: —Também eu sou muito amigo da igualdade, e u Com missão toda; porem acho que applicar os princípios de igualdade aos direitos positivos que se acham estabelecidos com desigualdade .por factos legítimos e por contractos, irria distruir toda a ordem social ; eu, Sr. Presidente, e a Commi&sào fomos para esta doutrina que se encerra neste § pelas rasões que já disse, a primei* -rã foi o respeilo ao direito da propriedade, o respeito á Constituição, que o faz inviolável não exi* •gindo o bem do Estado a expropriação. Ora para •podermos saber »e nesta hypolhese se verifica verdadeiro direito de propriedade; é necessário confron-4«i-la com os principio» gerat-s de direito que nin-guern jamais pó/, em duvida, filuentendo que ha verdadeiro domínio ou direito de propriedade no Cidadão , que adquiriu urna cousa capaz do domínio, por titulo e modo legitimo, isto e conforme ás Leis que regiam ao tempo da adquiriçno. Na hypolhese presente verificou-se a adquiriçâo pelos títulos de compra e venda ou de permutação: e duvidará alguém que estes titulo» sejam legítimos meios de adquirir o domínio segundo as nossas Leis, segundo o direito com m u m , segundo o direito de todas as Nações? Ninguém porcerto. Portanto, toda a nossa questão deve» versar sobre'a natureza das prestações agrarias emphyteulicas ou censilicas, estabelecidas pelos Uris ou Donatários como taes por titulo genérico; isto é, se estas são por natureza capazes ou incapazes dedorninio: se sendo alienados pela Coroa, ou com sua authondade elles perdem pela alienação a natureza de bens de Coroa, e passam a ter d'ahi em diante a natureza de bens patmno-niaes; e por consequência firam como outros quaes-quer bens communs no verdadeiro domínio dos Cidadãos, que assim os adquiriram.

Eu digo, e diz a Commtssâo no n.° 2 do artigo 4.°, que ficam sendo bens particulares, e i«to mesmo diz a Ordenação do Liv.2.° tit.35.° § 23.% em que se trncta da hypolhese de permutação de bens de VOX,. ô.°— JULHO —1841.

Coroa] ou de direitos reaes por outros bens patrimo-niaos, « se estabelece a sentença de que taes beis ou direitos reaes desde a alienação, e en> quanto estiverem alienados e não voltarem á Coroa conservam a natureza de bens patrimoniaes. lato ecluro no dito §; e são bem expressas as palavras do final delle que diz assim :

w E as outras terras e direitos reaes, que por el-» lês foram escambados, fossem entretanto havidos n e julgados por bens patrimoniaes em todo o caso, » em quanto não fossem tornados á Coroa do Rei-n no. w

Por tanto estas Prestações ainda que originariamente tivessem a natureza de bens de Coroa, perderam-as por essa alienação; e em quanto a mesma alienação não for desfeita pelos rn»>dns e meios que prescrevem as Leis geraes, ou especialmente a Lei mental, o citado § 23, devem ser havidas e julgadas em todo o caso como bens patrimoniaes.

Por tanto em quanto não se mostrar desfeita ou annullada essa alienação do património da Coroa, o que não compete fazer á Lei, rnas aoaTribunaes, temos nós uma propriedade particular adquirida por títulos ligilimos, e julgada tal não só por todo o direito civil, mas especialmente pela mesma Lei mental na citada Ordenação. Ora o Decreto de 13 d* A-gosto bem claro declarou, que em nada queria violar ou alterar a propriedade particular que somente legislava para os bens próprios da Coroa: a Constituição do Estado obriga-nos a respeitar a propriedade como um direito inviolável; com este respeito na hypothese proposta allivia-se o Thesouro do gravame de indemnisações: por isso a Commissão fundada nestes princípios apresentou a doutrina docon-travertido n." 2. Eu reconheço que a Constituição do Estado authorisa a expropriação com previa indemnisação ; mas isso e só quando o bem do Estado assim o exige imperiosamente; e eu não vejo essa necessidade no caso presente: julgou a Commissão que elle se dava só nos privilégios, direitos reaes, e tributos especiaes, de que tractou no artigo 2.° por que eram incompatíveis COÍD a Constituição actual, ti com o systema da nossa Legislação: mas não encontra essa incompatibilidade com a conservação de pensões agrarias de natureza emphyteuticas ou censilicas: ás quaes, ou ás rendas estabelecidas pelo contracto de arrendamento, sempre as terras ou prédios hão de estar sujeitos, por mais patrimoniaes, ou allodiaes que sejam , em quanto houver direito de propriedade.

Agora resta-me só dizer alguma cousa a respeito do que disse o Sr. Deputado que acabou de fatiar. Disse também o Sr. Deputado que os bens da Coroa eram innalienaveis, é veidade que o património da Coroa tomado conjunctamente se considerava como um património innalienavel de que os nossos Mo-narchas tinham somente a Administração, mas nesta Administração entrava a faculdade de fazer essas alienações quando ellas fossem vantajosas ao mesmo património da Coroa, ou reclamadas p«la Administração do Estado; pôde ser que circurnstancias houvesse em que a Coroa carecesse de dinheiro para manter, por exemplo, uma esquadra para os Kstados do Brazil , ou para outra guerra, o que era porcerto em beneficio da Nação, e mesmo para conservação do mesmo património daCoiôa ; pôde pois dar-se a necessidade de a Coroa haver dinheiro pelaven-

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da tiesles itens da Coroa. £ por ventura haveria nisto algum1 abusq, seria por ventura crime queoffere-eendo se a venda alguns betis da Coroa fosse alguém com pra-Jòs , Dtfos nos accuda se s« espalhai em estas ideas de que havemos d*> ter por abusos todas asac-quisiçòes que se fi&erain a tiuilo de compra: não haverá quem vá comprar os Bens Nacionaes, na desconfiança àe q«e para o futuro se possa dizer, a venda dqvf,tj*ta_, mas TI&O foram estabelecidas nas í^ ~,at &, que é conforme com o- que dr* a Ordenação. J U Orador onntiuvjctndo : í— liem, eslamftí confomip^ , nas terras jugadeiraa Jia nO ('«lê trabn^Q HeaJ í ^>fa ern qup.nio a, desigualdade que e o argumpnto maior que se fé?, digo que në> v^o ç^ft desigualdade, por q ie vejo que essa çk bigdaidiçje a e6,tabelec^ a^m.p(iyte,iií)0 PO censo sm lpd«í os be,rjis , tanto nos conUrMflqs sôbrç l^ens 4a os outros b,ens; esfjdbeloi-eu o

^ ^pkçaçâp ^jue tenup a dar sobre a doutrina que a ^Jornuiibcão ppopôz.

Q^ ^r^ ferrer : — Sr. Presidente, eu especo que a me oUça €f)in benevolência apezar, do não ( c, d.ç que qs Ijen^i Jfj Coiô^ Cftffj-praíios Uvarsto pftjUÇAiiare^ dp conjpratdor , SPOI que a iJot^a U^SSP- dir<_3tp lfyriv.='lfyriv.' qy='qy' toe='toe' tíe='tíe' sr.='sr.' o='o' p='p' estes='estes' bens.='bens.' tt-álw='tt-álw' sôbçe='sôbçe' não='não' algum='algum' ba.ve.n4p='ba.ve.n4p'>

lesão, em quanto os T-ribwna^s n^o decidirem que houve essa Iqsjiq, eu digo que elles s&o parliculareb).

0 Orador: —Sppponhamos que é verdadeiro o prin» cipio que S. E\.a apresentou, a conclusão lógica que se tira daqui é que a doutnn,^ do Artigo 3.° é uma doutrina que se não pôde íidamur tjtí maneira alguma., porque se as prestações a^ranag eram Bans PíitTimonues dos compradora? ^o tempo do Decreto de 13 de Agosto, todos os outros direitos o .devem ser; mas isto nega S. Ex.* pelo Artigo 3.°, e dá por elles uma indemnisaç^o, pof consequência se nós não lespeuaraos nes.te caso o ííjreittO <íe que='que' jogadas='jogadas' de='de' falia='falia' e='e' em='em' é='é' ex.a='ex.a' propriedade='propriedade' artigo='artigo' tributos='tributos' n='n' o='o' nos='nos' tombem='tombem' ner='ner' respeitou='respeitou' _3.='_3.' não='não' s.='s.' sermpa='sermpa' coherentes='coherentes' cessa='cessa' quanto='quanto'>e o principio é verdadeiro se elle te.m força, é mister o app!ica-lo também ao Artigo 4.°, e necessário que ou fiquem subsistindo todas, e que não haja indetnnisação paira nenhumas, ou que não fiquem subsistindo ne-nhuns, e haja indemnisação para todos, mas a Com-missão, du os direitos, as jogadas, etc., setão abo« lidos, p os compradores terão só nina indemnisação, « diz ao mesmo tempo as prestações da Artigo 4.° continuam a existir, e não serão indemnizados; i^to «, violar a Commissào no propnq principio.

Mas, Sr. Presidente, eu amd,a estou persuadido que o principio que S. f£^.a estabeleceu não ç' verdadeiro. O Património da (Jorôa, era inalienável, os Monarphas não ppcjiam dispor delle arbitrariamente, e nem podm deitar de ser assim , e qup p Estado chegasse a ficar sen? meios

A quantia era tributo pago pelpg peões: a quantia era recebida só pefos nobres. Finalmente appa-repijií a stza, real d^qgua, çtc. £ram pois indicna-veis os fòens da Coroa, e o$ Propnos, e sujei tos íto direito de re^e.r^f), sempre radicado na Coroa 1 ou fs,«ç& B^ns» tivessem saído delia por terem sido doa-cio», esra?»?bodos, ou emalheados. São os termos da Lçi n>enlal. Esta inalmabihrjade dos 'Bens da Co-íôa re&isle a direito de propriedades que. S. Ex.* qup? que adquirissem QS «pmpradore'.. O direito de reversão Ura o caracter de perpe'luo a f?se domínio dos coruprad-ores, destroe essa propriedade,, pejo mç-nos muilo a restringe, oq ãnleg a divideji ficando partç na Coroa, e indo parte para oa iira quando muito um, d;Qniinio restricíoj como tec,fe nea Morgados. E se pela parle daj pfopçi QII dttcoiDLo que tmoaai o&tornprtidoTes. b, k&.a pó-Uc Uizpr. que a^ prestgçnes cnmpr.ióag <_5siiirn tta='tta' colou='colou' ppla='ppla' decreto='decreto' qqe='qqe' qu='qu' d='d' ou='ou' fora='fora' do='do' dp='dp' euas='euas' agonio='agonio' arte='arte' alcance='alcance' p='p' dtgo='dtgo' sempre='sempre' jf='jf' da='da' ficaq='ficaq'>

1 lie fò/aíii sujeitas, ^,

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julgar valiosa uma venda, qde a Coroa fizesse com o fira de obter dinheiro para promptificar uma Armada, para uma Conquista, etc. A esta pergunta respondo ^eu com outra pergunta, com que razão -daremos nós por válida a^ vendas, que fizeram os Donatários ficando Tcom o preço; poia o Projecto falia de utnas e outras? Sr. Presidente, a verdade é que todas podiam ser revogadas pelos Reis, e sujeitas ao direito de reversão.

Sr. Presidente, pela votação da Camará ficam €X li netas para todo o Reino estas prestações, e só as deixámos subsistir em 4 ou 5 -Concelhos. É que hade acontecer! Acontecerá que em quanto todos os Cidadãos Porluguezes só pagam os tributos geraes, os desgraçados moradores desses Concelhos pagavam os tributos geraes modernos, e os que foram impostos pela podalidade aosseruos dagfóba. Acontecerá, que «m quanto por toda a parte prospera a Agricultura, esses desgraçados não terão avanços para as Totiações dos bravios; não terão corti que cultivar as terras, não terão com que sustentar as suas famílias.

Sr. Presidente, vamos ao argumento da Ordenação, eu ouvi que S. Ex.a lendo a Ordenação apontou umas palavras que de cerlo provam a nossa opinião, S. Ex.a leu estas palavras^£ín quanto não voltarem á Coroa = está pois consignada o principio da reversão na própria Ordenação que S. Ex.a cita. D tz S. lix.a==r Mas. is f o é só se os bensforam vendidost ou trocados com lesão, e isto só o podem decidir os JW-bunaes.=zSt. Presidente, isto não é possível, porque e7 obrigar os Povos a vir a Juízo provar a lesão que houve n'uma compra feita á 300 ou 300 annos, quando não tem títulos; porque elles ou estão fechados na gaveta dos compradores ou na Torre do Tombo. Ora, o preslacionado que paga um alqueire de milho ou uma quarta de trigo ou um capão, não pôde vir das Províncias a Lisboa btucar uma carra-da de papeis para provar que houve injustiça ou lesão nesta compra. Isto e impossível. De mais, se os Tribunaes hão de fazer isso , façamo-lo nós, derribando de uma vez este ninho de demandas. Sr. Pré* sidenle, supponhamos que realmente os Bens eram pnrtrcnlares, e que não foram coinprehendidos no Decreto de 13 de Agosto, e que por isso não devem ser comprehendidos nesta Lei, como e que S. Kx.a sujeita estas mesmas prestações, que diz Palrimo-niacs á converção de incertas ou certas, e á remissão pelo preço recebido , ou por 20 prestações no § único do Artigo ò.° do seu Projecto ? Para aqui nno serve a qualidade de Patrimoniaes?! Como éque S. Ex.a comprehende as prestações, foros e censos da Fazenda, e Estabelecimentos Pios, nesta Lei, quando o não foram no Decreto- de 13 de Agosto? Sr. Presidente, S. Ex.a não podendo responder •d-^ecíamente ao argumento da desigualdade que fi* ca subsistindo passando esta doutrina , não só de moradores de Concelho para Concelho, rnas enlre os moradores do mesmo Concelho ; quiz ver se podia minorar a sua força , dizendo, que também nos foros ha desigualdade^ pela rediui-ção ; e remissão, que nos queremos. Ma*, S. Ex.a sabe muito bem, que ha uma grande differença. A desigualdade nas prestações, de que se tracta éf intolerável, porque dasse nas que provetn do mesmo- titulo, o que não acontesse nos foros, e censos. De mais nos contractos *dos foros, e censos houve liberdade; o que não aconleceo nos foraes; porque os povos , não tendo

a onde viver , sujeitaram-se a essas prestações clòfc foraes, recebendo as terras; foram rne^mo forçados a accettar similhante jugo para terem Senhores, qtíe os protegessem fem urn tempo em que só os Heis, Nobres, e Clérigos eram tudo, e os povos nada. Iodos nós sabemos que os foraes na sua origem foram uma espécie de contracto entre os que o>> davam e os povoadores , mas que aconteceo ? Aconte-ceo , que este contracto veio a ser uma espécie de sociedade leonina; porque os colonos recebiam ale'm das terras muitos direitos e privilégios, e protecções , e por este interesse , e não só pelo das tenâs, que receberam se sujeitaram aos foraes. Com o andar dos tempos pore'cn esses privilégios foram ex-tinctos, quer dizer, extinguiu se uma das partes utfiâ dos Lavradores: mas o ónus dos foraes continuaram os mesmos. Os mesmos! Não disse bem ; foram au-gmentados pelos excessos dos Donatários de que já fallei. Correram ainda os tempos cesses ónus ainda cresceram mais. Vieram os pedidos, as sizas e o real

Sr. Presidente, estes foraes são muito poucos, e S. Ex.a o Sr. Presidente do Concelho, que se acha presente, poderá informar, se acaso esta indemni-sação e uma cousa, que nos possa assustar. Pelo menos quando em 1839 se tractou esta questão o Thesouro informou aCommissão de Foraes que eram poucos os indemnisados. Eu entendo que o beneficio devia ser geral, e que não devíamos deixar quatro ou cinco Concelhos gemendo debaixo d'uma op-pressâo intolerável, quando delia alliviamos os ou-tios povos.

Também entendo que se faz mais favor aos compradores em lhe dar uma indemnisação, que eu lhe deixar o direito de receber as prestações (apoiados). Porque não lhe hade ser fácil a cobrança d'essas prestações, e para prova refferirei o que observei em 18354, quando cahio a Constituição, D. João VI revogou a Lei das Cortes que tinha redusido os fó-ros a melade; os frades crusios de Coimbra quize* ram receber as prestações por inteiro dos seus pres-tacionados das ganderas da Tocha. Pore'm os recebedores que h iam pedi-las lá ficaram , e até chegaram ao excesso d'enterrar alguns deixando-lhes só a cabeça de fora; foi necessário lá ir um Batalhão d'lnfanteria e um Esquadrão de Cavallaria, e eu vi entrar em Coimbra 80 homens, e mulheres presos!.. . Quer-se porventura repetir estas scenas? Eu invoco o testemunho dos Si s. Deputados para que digam se as corporações eeclesiasticas e seculares recebem hoje, não fallo já d;aqueHas prestações que foram comprehendidas no Decreto de 13 de Agosto, mas aqu^llas que clafa e evidentemente não foram comprehendidas?

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dores ficam muito melhor, dando»se»lhe uma indem* nr>íiçào: o que recebem e' propriedade ?ua segura , f C"ftn , gosam tranquilamente da sua renda. Eu se tivesse sido comprador certamente prefíeria a indern* niscição; tenho prestações ernphiteuticas incertas, e ,nada recebo ; sei bem o que iíto e'.

Sr. Presidente, lambeu» S. Exc.a argumentou com 03 efíVitos que podia ter uma sitiiilhanle dec-i-sfto, disendo , que poderiam assustar-se os compradores de Bens Nacionaes, mas se este argumento ,colh« S. Exc.a. mesmo lhe deu o pretexto por outras providencias que estabelece no Projecto; mas ,Sr. Presidenta, eu entendo que realmente não de-,vetn ficar assustados os compradores de Bens Nacio» rjaes (dpoiados), por que nós fundamos-nos na Lei mental argumentando para a reforma do Decreto de 13 d'Agusto de que estamos tractando; e a Lei jnent.il aulhorisa-nos para isto. Podemos fazei-o sem violaras Leis existentes. Os compradores dos( Bens Nacionaes tem a seu favor uma Lei , tem a seu favor a fé publica, garantida pela lealdade.de um Parlamento livre, que discute em publico, e que respeita a opinião p-ib!ica. [dpoiados.J

Sr. Presidente, «o espero que a Camará de 41 não principiará por dar um documento de menos libara! do qsie a Camará de 1839; a Camará de 1839 ^xtinguio Iodas,estas prestações, e votou-lh? u ai a indemnisação completa pelos Bens Nacionae» ; o urna voUçào contraria no principio da discuàvào •desta Lei iria assustar a Nra.çào inteira . t; pôla em diaconfiança conlra esta Camará.

Agora desejava eu que V. Exc.a convidasse o Sr. 'Presidente do Conselho para que, podendo, informasse esta Camará, se não do numero certo destes compradores.} para quem eu quero a indemnisaçào, ao menos se sào poucos, e por consequência que a indemnisaçào não deve assuntar (Apoiados.}

O Sr. Presidente do Conselho de Minintrns: —. Sr. Presidente, eu não entrarei extensamente n'e»-ta questão, entre tanto devo dizer qual é o truMi parecer a respeito da doação d» Bens da Coroa. Ku entendo reeilmente que as doações de Bens da Coroa são por sua naluresa revogáveis; (dpoiados) foi sempre este o meu parecer, foi a doutrina que aprendi e que ensinei; é aquella que sigo hoje e que hei de constántemente seguir, em quanto me não demonstrarem o contrario, e isso ha de ser difticil; mas Sr. Presidente, não penso assim exactamente a respeito doa contractos onerosos feitos sobre esses Bens doados uma vez que tenham sido feitos por Autho-ridade legitima, e com faculdade de os poder faser; mas d'aln também eu entendo que só não segueque ee nào possa por uma urgente necessidade ou conveniência publica abolir esses contractos mediante tuna previa indemnisaçào. t

Agora Sr. Presidente, sobre o que eusoupergun» tado é sobre os meios que o Governo tem para esta indemnisaçào que o Sr. Deputado quer que seja foi-ta pelos Bens Nacionaes, 's-i 'devo declarar qiiú níio posso estar autficienlemente habilitado para declarar á Camará se acaso a Nação tem ainda Bens Nacto* naes sumcientes, desligados de, qualquer encargo ou obrigação para satisfazer a ealu indcmnisuçãa : eu nào tenho neu> posso ter dadn» e*ucti>s a respeito da importância dVsta indemnização; ouvi quundu se di«cútio"na Camará 'de 39 esta matéria, « ouvi agora mesmo, que isto pôde dar se a respeito de ires ou

quatro Coítcefhos, entre tanto eu não o posso affir-ruar, e não sei a q-ie sooiuia montarão ãa indjmni-sacões por este titulo; mas devo lembrar á Camará que, se acaso se admittir a indemnisaçào por B-na Nacionaes n'esla hypothese, pelos princípios do Sr. Deputado Ferrer que eu realmente adopto, entendo que seria ama desigualdade conceder indetnnisação n*este caso pelos Bens Nacionae», e negaUa nos outros casos em que »e concede iode'nni*ação.. . (O Sr. Fer> rer: — Ku quero para todos). O Orador:—-P u consequência parece-me que nào é dn lào pouca importância como o Sr. Deputado indicou a somrna dos Bens Nacionaes necessários para esta indernnisaçào, porque de certo oSr. Deputado, uma vez admittida a indemnisaçào petos Bens Nacionaes neste caso, ha de querer estende-la a todos os casos em que tem logar a indemnização, que não sào poucos, e o Sr. Deputado naturalmente não está habilitado para nos dizer a quanto montam asindemnisaçòes, por exemplo, dos direito» de que tracta o Artigo 3.°; além disso parece-me ijue o Sr. Deputado que disse, que o illustre Relator da Commissâo estava em contra-dicção com a que se acha em differenies Artigos, porque eni dififerentes Artigos se reconheceu o direito de indeínnisaçâo em casos em que de certo'não era mais justo conceder essa inderonisaçào que nahypo-theíe de que ae tracto.. . (O Sr. Ferrer: — Não e isso). O Orador continuando:—Por consequência as indeinnisaçò«»s em todos os casos hào de montar a unia som ma considerável, mas repito, não posso estar habilitado para dizer quaes são os Bens Nacionaes desembaraçados de qualquer ónus'ou obrigação, entretanto é fácil habilitar-me , isso posso eu fazer.

Agora a respeito da indemnisaçào por qualquer outro modo escuso eu de dizer á Camará quaes suo as circumsiancia» do Governo, e do Theaouro Publico ; a Camará ainda ha poucos dus vio apresentar diíferentes medidas propostas pelo Governo atim de poder igualar a receita com a despeza, e a fina de poder satisfazer ás primeira*, e indispensáveis necessidades do Estado ; por tanto á esse ^respeito escuso de dizer nada, porque não posso dizer á Ca-rnara mais do que o Governo lhe disse apreseutan-do-lhe essas medidas, e qu

OSr. J. d. de Magalhães:—Sr. Presidente, parece-me que S. Ex.a o Sr. Presidente do Conselho, dj

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Eu não disse isso.....

O Sr. J. A. de Maghlltacs :.—r M as então o que disse S. KVa, se quer ter a bondade de repelir?,. .

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros : — Eu cÍ!s$e que reconhecia que os Bens da Corpa erarn por sua natureza hiVogaveh ,• 'pore'm que não estavam no mesmo Caio fundamente o* Contractos oueroâos feitos sobre bens, doudos, orna vez que>fossem" feitos com oa reqyegilos necessários; mas eu disse que entretanto reconhecia que no caso de extrema neccssi» dade como se pôde lançar mão da propriedade par-liculnr, SR pod«r'la ,nft5ie caso dar e9sã hypotlieau; mas e preciso pfíiiiéfiro que PU vejn, precedendo com tud" a in.dernnHftçào ; eis-aqm o que eu disse.. • : OSr. J. A. de Magalhães: — Muito bem, etn

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resultado quer dizer, que dada uma necessidade publica maior, S. Ex.a não impugna que se possam rescindir esles Contractos mediante a prévia indemnisaçâo. ....

Por consequência parece-me, que tudo, quanto S.» JEx.a depois disto accrescentou a respeito da indem-nisação, ainda que provocado por um i t lustre Deputado, não podia ter logar agora neste ponto, que se debatia : este ponto que se debatia era , se haviam de ser comprehendidos, ou não, na regra geral os Contractos feitos sobre as terras, que tinham sido da Coroa; e por consequência parecia que, tomando em consideração as reflexões, que S. Ex., fez a respeito da indemnisação por Bens Nacionaesa essa questão não devia ser objecto de votação agora antes se devia votar separadamente, quando se checasse a votar sobre a questão, que se tem ventilado; entretanto seria melhor deixar para quando se traclar da indemnisaçâo e fixar o modo de a fazer , se deve ser sobre os Bens Nacionaes, se sobre o modelo que a Commissão nos apresenta no seu Art. 3.°, quando falia das indemnisações por Ins-cripçÕes» da Junta do Credito Publico? Era isto o que me parecia para votar com mais clareza.

O Sr. Presidente de Conselho de Ministros: — Era para dizer que se fallei sobre o modo das in-detnmsaçôes foi por ter sido interpelíado pelo Sr. Deputado; e que entretanto convenho em que agora do que se deve tractar e' das duas questões propostas á discussão da Camará. Essa questão do modo da indemnisaçâo e separada: e' verdade que de alguma maneira também e' ligada , porque, se acaso se não achar um modo de fazer a indemnisaçâo, isso influirá na votação, sobre se devfm ou não ex-tmguir-sie estes direitos, mediante1 uma previa indemnisaçâo. Por consequência não e tão fora de propósito a questão sobre o modo da indemnisaçâo. O Sr. Ferrer:—Sr. Presidente, eu interpellei n S. Ex.a sobre o numero dos compradores, e a quantidade das indernnisações; porque vi que o Sr. Bispo de Leiria aigumentou com as uigencias do Thesouro, e com o pezo que lhe iam causar estas indernnisaçòes. Eu tinha dito que os compradores eram poucos, que estas indemnizações não nos podiam assustar; e como para poder provar esta minlja asserção, não tenho os documentos necessários, por isso interpellei S. Ex.a, e lhe pedi declarasse á Camará (no caso que o soubesse) se eram poucos os compradores, se seriam pequenas essas indernnisações, ou se o Tliesouro as podia indem-nisar. Não quiz eu saber a opinião de S. Ex.a sobre o modo pratico de indemnisar, porque essaques-tào é diversa, e Ia havemos de chegar, ou se vença a doutrina, que temos sustentado , da abolição completa das prestações agrarias, ou se não vença ; porque sempre tem cie se abordar essa questão para a indemnisaçâo das Jugadas , e outros tributos como quer a Commissào no Art. 3.° Entretanto como S. Ex.a não eslá habilitado para responder ao que lhe perguntei, fica o negocio aos conhecimentos de cada um nesta matéria. • O Sr. J. A. de Campos:—O Sr. Presidente do Conselho acaba de fazer uma declararão, com respeito a questão, tal qual era de esperar; porque realmente deve cotuibuir muito, para a resolução dV&te importante ponto. S. Ex.a disse, q.ie os Bens da Cofôa eram revogável*: ora eu accrestentnTei um Ô.° — JUX.HO—1841.

corolário, que S. Ex.a não regeilará, e e' que essa proposição é verdadeira , porque esses Bens são ina-Itenaveis; e então, sendo inalienáveis, já se vê, que nem mesmo pela transmissão onerosa podiam perder essa natureza.

Ora, Sr, Presidente, a iifustre Cornmissãb de Fo-raes tem seguido esta discussão com tal espirito de moderação, não apresentando aqui as suas opiniões em tom dogmático, mas simplesmente sugeitando-as á consideração da Camará, que realmente este modo de apresentar a questão, alem dos outros motivos que ha de respeito para com a Commissão, convida aquelles que divergem da sua'opinião a urna discussão a mais plácida e grave que posssa instaurar-se n'este ponto ; porque realmente e' digno de todo o elogio o espirito, com que a illustre Commissâo de-rige a discussão d'esta matéria. Expondo algumas duvidas que ainda tenho, não os apresentarei como argumentos contra as doutrinas expendidas pelo illustre Relator da Commissâo, mas como desejando ser esclarecido a este respeito.

Pelo que attentamente procurei ouvir , a rasâo que o illuslre Relator da Cornmisaão apresentou pa-rv? sustentar a sua doutrina, n'eâta parte é mais financeira e d»; prudência, que ds política ; porque o illustre Relator disse que, lendo-se decidido sem duvida, sem exitação nenhuma quanlo á extincção dos Direitos Reaes, por serem incompatíveis com o Sys-tema Representativo, duvidava seguir o mesmo caminho a respeito daa Pensões emphyteulicas e censi-ticas. Mas, se a razão da Commissão é toda financeira, é toda económica, não vejo então o motivo porque se pronuncia pela extincção das pensões da mesma natureza erophyUuticaà e censiticas, quando possuídas pela Coroa ou pelos Donatários; porque nós n'esla matéria não procedemos gratuitamente, não alienamos da Coiôa essas pensões, não decretamos essas extincções sem um grande motivo poíiti-co, sem uma rasâo poderosíssima. Ora, as rasões de política que fios aconselham a extincção das pensões censiticas eemphyieulicas, em quanto na Coroa são as mesmas que nos devem aconselhar para o decre-tamento da sua extincção, quando alienados por titulo oneroso. Agora desejava eu saber, se sendo igual como a Commissão considera, a naturesa das pensões, e não as julgando incompatíveis com o Governo Representativo, porque motivo julga devel-aa extinguir, quando na Coroa e Donatários, e que não se devem extinguir quando na mão de terceiro possuidor por titulo oneroso? Vê-se pois, que não é um motivo político qu«> moveu a Commissâo, porque esse e applicavel aos Donatários, e aos Particulares. Portanto, as rasões eslabelcidas pela illustre Commissão, são puramente económicas e financeiras; porque, repito, as rasòes que ha paru extinguir as pensões no poder de terceiro possuidor por titulo oneroso, são as mesmas rasões políticas que exisliajn para as que estivessem no poder da Coroa e Donatários: o mais qne d'aqui se segue, é a necessidade da indemnisaçâo; porque n*um caso, segundo a tbeoria do illuslre Relator, a Camará deve decretar afxlinc-çâo, eli

Agora, Sr. Presidente, d-.z-se: mas qual será a impoitancia dessas pensões censiticas e empbyleu-licas ? A l legam-se as circurnetancias do Thesouro, e outras rasões económicas; mas se esla e' a rasâo,

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porque motivo nfio ha de produzrr o niesrno etYeiío a respeito das pensões na Coroa e Donatários? O prejuízo do Thesouro 4. o mesmo, quer essas pensões se considcreni na mão de terceiro, quer no Estado: o que pôde haver e' a difficuldadc cie pagar.

JVias, Sr. Presidente, já aqui se tem reconhecido por varias vozes que os motivos desta Lei não são tanlo económicas, cotno no sentido geral de favorecer a Nação, e desenvolver a Agricultura: pelo principio da utilidade do Thesouro proxima-mente não se decretava a Lei de 13 d'Agos»o ; as rasões são políticas, já foram honfem expandidas, e não são de utilidade próxima do Tliesouro. Poi-tanto para que havemos de fazer uma Lei parcial , ametade para os que pagavam pensões aos Donatários, e ametade para os que as têm do pagar aos possuidores por titulo oneroso, unicamente peladif-íiculdade que pôde haver em fazer essas indernni-sações ?

Ora, Sr. Presidente, a doutrina da Cornmissão faz-rne muilo peso no final do Artigo 4.°, ondetra-cta das pensões censiticas e emphyteuticas , quando estão ainda em poder da Coroa, ou dos Donatários ; di/, ella : « As sobreditas prestações assim impostas por titulo genérico, ainda quando posteriormente tenham sido convertidas em títulos particulares, ficam exlinctas.» Ora se a Commissâo se pronuncia já pela extincção das pensões, ainda quando consignadas em títulos particulares, como quer excluir aquellas de que falia no numero S.° do Artigo 5.°? Pois a illustre Comtnissào já reconheceu que as rasões políticas eram taes, que até nos de-\iarn levar a continuar a extiricção dessas pensões, ainda quando estivessem em titulos particulares, e então porque ha de exceptuar só um titulo particular, qual ç o oneroso ? Realmente a Comrnissâo quando exarou o final do Artigo 4.° 'propôfc a doutrina que nós dezejamos sanccionar.

Portanto o que eu quero concluir é que à rasâo da Commissâo não e' senão uma rásão finánceiia; porque as rasões de justiça que S. Ex.a állegou , a perda do Thesouro é applicavel a um caso e a ou-tio, eu peço a S. Ex.a nos declare a rasào porque se foram os motivos de justiça, de respeito á propriedade particular que levaram a Commissâo á consignar esta excepção, não estendeu essa excepção, esses direitos ao caso dos direitos Reaes, dir-me-ha isso era impossível , era imrnensamente odioso e mesmo opposto aos princípios do Governo representativo, muito bem altendeu árasão de política, pois se altendeu neste caso, porque não attendeu a todos. Sr. Presidente, o que me parece e que os contractos feitos coui os Bens da Coroa não podiam alterar a natureza destes Bens , e isto e confirmado pela própria declaração do Sr. Presidente do Conselho, eu espero por tanto ver qne o illustre "Relator da Cornmissão venha a reconhecer que a rasão que leve foi realmente uma rasão económica^ uma rasão de prudência, que pôde ser desfeita pela Camará, e que aCommissão nãoxjuiz tomar sobre si a responsabilidade do peso que vinha sobre o Thesouro da importância destas mdcmnisações que e necessário fazer, não (juiz tom,i r í*ôbre si este peso , e que teve1 só esta única rasão, agora pertence á Camará vencer estas rasões económicas, e de dinheiro, pelas rasões de política, afim de que não fique subsistindo a desigualdade entro forelros que

Viveram a infelicidade de sor fofeiros de utí) particular , ou dê o serem da Coroa ; pôr í/ofías estas rasões declaro , 'que ainda, n ao estou convencido da necessidade desta excepção. • - •

O Sr. JV A. ds Magalhães t — Depois d^itluStre Deputado é inútil o éi1 fállar, poffsso cedo da~pá-lavra por agora.- " •

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zer o foral de Coimbra estabelecia as Jugadâs, houve porém um Contracto depois que reduziu estas, Jugad«d à prestação de um conto de réis que se ha-v>a de repartir pelos moradores que eram sujeitos as Jugadâs: q;iero eu que este contracto fique também abolido, apesar de ser ura Contracto especiaí, mas tal, que não altera a natuieza das prestações, pó»tanto, creio q:;e S. Ex.a ha de concordar que as Itypotheses são diíFerentes, e que nós no n.° 2.° esta» mós somente tiactando da hypothese dos 'contractos de compra e venda do contracto depromutação qtíe mudam a natuieza a estes bens , tornanclo*os bens pammomaes; concluindo por declarar que a Camará resolva como entender, porque o desejo da Commis-são não é outro mais do que o concluir esta discussão com a brevidade que ella demanda e coltt o acerto que exige a importância da matei ia.

O Sr. João Elias:—Quando eu tomei a palavra era para responder ao Sr. Deputado pela Guarda, quando fallou do final dó atligo 4." dessa parle que foi introdusida no Projecto anterior sobre ad-ditamento meu: é matéria que foi discutida, e mui-lo na Camará dissolvida, e apprôvada finalmente, é matéria que não involve contradição alguma corri este ^ 2.°, isto já foi dito pelo Relator dá Commis-são; se eu vir que se insiste na contradição, eu

tornarei a chamar a attônçuo da Camará sobre o que disse naquella occasiào , e como está a dar a hora, eu me reservo para a Sessão seguinte.

O Si. Presidente: — A ordem do Dia para amanhã e' a leituia de Pareceres de Commissões.

O Sr. Ferrer:—A experiência tem mostrado que polico se faz hestes dias, fnuitàâ vezes não se reííne a Cartiaia; os dias de Cômmissõés, em quanto a mim , áão dias de cábola , porquê nunca Se reUne numero; esta matéria é importante, conve'm que á discussão continue, e por isso peço á Camará que a deixe progredir átnanbã.

O Sr. Presidente'. —Eu supponhd que já não ha Camará, mas na Sessão seguinte se tomará isso ctti consideração; o que me parece é~que se não1 pode tarhbem seguir a ide'a contraria de que nunca hão de ser lidos os Pareceres de Commissôes ; é precilo buscar um tí-rmo médio, e eu o busco dando para a primeira parte da Ordem do Dia Pareceres de Commissôes, e para a segunda Foraes. Está fechada á Sessão. — Eram quatro horas da (arde.

O REDACTOR,

DAMAZO JOAQUIM LUIZ DE SOUSA MONTEIRO.

N.' 3.

&je*í?ãcr te 3 te

1841.

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

hamada: — Presentes 72 Srs, Deputados. Abertura — A' uma hora da tarde. Acta — Apprôvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Ministério da Marinha e Ultramar: —•- L) m Offi-cio acompanhando uma nota dói pagamentos, que se effectuaram n'aquelle Ministério desde 26 de Novembro de 1839 ate' 9 do corrente — satisfazendo assim ao que lhe foi exigido por esta Camará.-—foi para a Secretaria.

Ministério da Guerra : — Uro Orneio acompanhando alguns esclarecimentos, que foram pedidos por esta Camará áquelle Ministério, em consequência de utn Requerimento do Sr. Barão d'Albuféira, e declarando que continuará a mandar os outros, que foram pedidos no mesmo Requerimento á proporção, que se forem apresentando. — Foram para a Secretaria.

Ministério do Reino:—Um Officio dando os esclarecimentos, que lhe foram pedidoá por esta Camará sobre a falta de meios que tem a Camará Municipal de Lisboa de occorrer ás despegas, que estão a seu cargo, bem corno dando esclarecimentos sobre a naturesa dos seus rendimentos. —* A* Commissão de Fazenda.

Teve segunda leitura um Projecto de Lei do Sr. Albano Pinto sobre a Magistratura (f. Sessão de honlem) ; que foi admiltido, e remettido á Commis-são de Legislação.

O Sr. Pereira Brandão: — (Sobre a ordem) Sr, Presidente, ha ahi ura Parecer sobre uma Represen-

tação da Associção Commercial da Figueira, quê < já se dtscutro em outra occasião, e tjiré não pôde ser então votada, e por isso pedia a V. Ex\*, que visto a Primeira Parte da Ordem do dia ser destinada á leitura de Pareceres, o mandatâe ler para ser discu-tfdo.

O Sr. Presidente; —• Vão rêr-se alguns Pareceres de CoDtímissões, e eomeçar-se-ha por esse.

Leu-se na Mè*>a o Parecer da Commissão de Com-rnercio e Artes sobre o Requerimento da Associação Commercial da Figueira, queixando-se de que se peçam aos Corregedores outras certidões além das que já eram obrigados. A Commissão é de parecer quê seja remettido ao Governo, para a tomar na consideração que merecer.

O Sr. Pereira Brandão: — Eu posso instruir a Camará a- este respeito, é habilita-la a dar uma fe-soluçâo avais conveniente do que aqueita que daria não me tendo ouvido: eu direi em poucas palavras o que e' preciso para esse fim.

Sr. Presidente, a nossa Legislação de 1834, assim como também o Decreto de 16 de Janeiro dê 1837, determinou que se exigissem Certidões, que acompanhem as mercadorias nacionaes, que vão de um para outro porto dentro do Reino; pore'm a Portaria que eu vou ler, que é de 8 de Março de 1838 revogou a Legislação n'esta parte, dizendo que nas mercadorias que não chegassem ao valor decern mil reis, senão podia exigir por ellas fiança nem certidão ; a Portaria diz assim (leu.}

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