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tinho Albano era um dos Srs. Deputados qwe .devia compor a grande Deputação .para amanhã cumprimentar Sua Magestade ;r mas como se acha doente, e preciso nomear outro em seu logar,. e para isso proponho o Sr. Felis Pereira de Magalhães.

Jlppr ovada.

, O Sr. Barão de Leiria:-—Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa um Projecto de Lei sobre o modo de prover nos postos de Com missão os Offi-ciaes que vão para o Ultramar, ou que já lá estão servindo.

Eu não'costumo ler os Relatórios nem os Projectos. Entendo que é tempo inútil, porque sempre são lidos na Mesa: como este porém contenha matéria df bastante importância, por isso peço que seja impresso no Diário do Governo com o R.ejatorip que o precede, e desejo que seja publicado para se lhe fazerem as observações de que se torna digno. Sr. Presidente, peço também a urgência. : ' . /£' o seguinte

lÍELATonio-.— Senhores: Nada ha mais temível para um Brioso militar do que- soffrer preterição nào merecida no seu accesso: ella não só offende o seu bem entendido amor próprio, mas quasi sempre tolhe a .sua carreira, e o prejudica tios seus interesses. Corn desgosto vêem os Odficiaes do Exercito repetir-se esse acto injusto pela prática, não fundada em Lei, de se despachar no posto imtnediato os militares nomeados para Commissôes no Ultramar, ficando- pertencendo ao Exercito do Continente do Reino, co'n a illusoria condição de não prejudicarem os mais antigos da sua classe. —Sê tâes nomeações e despachos recahissetn na superioridade do mérito, devidamente avaliado, se ré-cahíssem em Officiaes modernos, posto queem idênticas, circumstancias dos mais .antigos que tivessem recusado acceitar essas Commissôes, não haveria tanta razão de queixa ; mas sendo essas nomeações o resultado d'uma escolha arbitraria, pela maior parte devida ao patronato, e' altamente offensivo á justiça, que assim.se lesem o» direitos e interesses dos que bein serviram , e ainda bem servem a sua Pátria^—"Eu reconheço, Senhores, que os.OUficiaes a quem são confiadas importantes Commissôes no Ultramar, e que allt cumprem cabalmente os seus deveres, são merecedores de extraordinárias recom-pensas, por isso que durante aquelle serviço em climas pouco saudáveis, arriscam a sua vida e sof-frecn m aiores incommodos: pore'm essas recompensas podem dar-se sem prejuízo dáquelles outros Offi-ciaes que também por trabalhos, perigos c privações teem passado em longos annos de bom serviço, sendo credores' da estima do seu Paiz e da consideração do Governo. Para conciliar pois o bem do serviço com o interesse particular, e estabelecer regras fixas sobre o destino dos Officiaes que vã5; em commissão.ás Províncias Ultramarinas, o qual lhes assegure vantagem sem prejuízo" dos que ficam no Exercito, tenho a honra.de submetler á vossa sabedoria p seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1.° _ Os postos de .Offrcines de qualquer patente que vagarem nos Corpos das Províncias Ultramarinas, serão preenchidos '.tão somente por promoções dos militares que estiverem servindo nas mesmas Províncias, excepto nos .casos em que o respectivo Governador .requisite àl-.4.°—' A$RH. —

guna Offieiaes do Exercito ou Armada do Reinc5f por motivos de interesse ou utilidade publica, dando a razão e tendo ouvido ò Conselho ckr Governo*

Art. 2.* Os Oflficiaes nomeados para satisfazer estas requisições í ou despachados para Governadores e seiís Estados maiores, ou para qualquer outra com missão militar nas Províncias Ultramarinas, ficarão pertencendo aos quadros do Exercito ou Armada do Reino, e neíles serão promovidos aos postos que a cada um competir, por antiguidades e mais requisitos legaes, e em relação ás armas a que pertencerem, segundo a Lei das pró* moções,

Ari. 3.* O Governo fica auctorisado para nestes despachos alterar as escalas das promoções, e conceder até três postos aos Officiaes que forem servir nas Commissôes do Uítramar, por tempo determinado ou indeterminado; regulando aquelta vantagem conforme a importância dns mesmas Commissôes, e mais circumslanciasi

' § único. Esses postos que o Governo conceder aos referidos Offfciaes, só lhes aproveitarão durante o tempo da Commissâo.

. Art. 4,° Os Officiaes que assim forem servirem Gommissâo nas Províncias Ultramarinas, contarão em dobro para reforma e condecoração o tempo que decorrer desde o dia do embarque para o dês* tino, até aquelle em que regressarem ao Reino, tendo concluído aCamrnissão ou dando-se-lhes por acabada, quando não seja por motivo de mal haverem satisfeito ao serviço de que foram encarregados, •'.:•-

Art. b." Ev o Governo auctorUado a poder au-gmenlar o ordenado dos Governadores Geraes das Provineias Ultramarina», se assim se fizer necessário a bem do serviço publico,

Art. 6.° Fica revogada toda a Legislação em .contrario. — Sala das Cortes 3 d'Abril de 1843.—* Barão de Leiria. ,,•••'-

,-O Sr. Mendonça:-**Sr. Presidente, filando para a Mesa urna representação da Camará Municipal de ViHa.de Aljesur, que pede providencias contra a Portaria da Junta do Credito Publico de 20 de Outubro, que sujeita os feirantes ao pagamento do sello. •

Mando também para a Mesa uma representação das infelizes viuvas que são Pensionistas do Monte-Pio. Em sua petição chamam ellas com razão, e com muita justiça dizem que o Decreto de 16 de Novembro de 1841, que parecia dar algumas providencias para que ellas fossem pagas, não serviu senão de lhes tirar a decima. Eu espero que esta Camará te ri ha em consideração aquella desgraçada Classe, e que ao menos façar com que alvoreça um dia em que.se dê urri pedaço de pão para matar a necessidade de tantas infelizes.

O Sr. A. D. d'Azevedo:—«-Sr. Presidente, mando para a Mesa duas representações da Camará Municipal da Ceftâa: na primeira pede á desannexa* cão do seu Concelho do Districío Administrativo de CastellorBranco e a sua annexaçãb ao Districto Administrativo de Santarém, mostrando as conveniências e interesses que de s>milhante medida lhe provem. A outra é da mesma Camará que reclama contra o exclusivo do Sabão. \

O Sr. Malafàia: — Mando para a Mesa a ne« guinte - " - •• • . • ,-:;~:- 'J • < : ' :'- u':'1 . ; :