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O Sr. José Estevão,: T..É ma j» sobre- o Inodo da publicação que eu queço fa.llar, do que sobre outra co>u,«a ; porque I%Q resto está a Cantara concorde. Se formos imprimir Iodos esses trabalhos no Diário, quando estarão elles concluídos, e quon* los Nutneroa se,râo necessários-para reuni-los? Pa- / rece*rr>e portanto que mais conviria manda-los ím-, primir cm separado, e distribui-tas com o Diário • e.-, porque e' fora de duvida qne a distribuição cro* tii.ila e maior do quê à pnga , temos a certeza .do que terá tantos le.ilores, quantos são, os exemplares do Diário que se distribuem. Eis Q que me parece, iiini» conveniente ; aliás esperaremos^? mezes para. ter aquolles trabalhos reunidos e impressos.

dpprovou-se que fossem impressos, segundo o indicação do Sr. José Estevão , e gite fossem' remei tidos a uma Comrnissáo Especial nomeada pela Mesa.

Leu-RC lf>go t) seguinte

PARECER. — A CominisíSo de Guerra foi presente o Requerimento de Carlos. AhelsdorlT, de Nação, • Prussiar.fc, q»>e, achando-se emigrado em,Inglaterra enV.consequencia.de suas idéas Hberaes, tomou ern Londres o Serviço Portuguez; e desembarcando no Porto em 11 de Novembro de 1.832,. ajistoo-se nas fileiras do Exercito Libertador, nojq-ual serviu na qualidade do Capitão ale. á conclusão da lucta contra o Usurpador. Entrou porém ao Serviço Por-tuoMiez sem contracto algum., que lhe garantisse a sua conservação no mesmo Serviço"; por isso, acabada a lucta contra a Usurpação, foi dcmittido e pago de seus soldos e gratificações, como o foram os Officiaes do cxtinrto primeiro Regimento d'In-. fauleria Ligeira da Rainha, sem çornhjdo ser como elles collocado na 3.'a Secção do Exercito: ^pede ser considerado como os Oíficiaes do dito Corpo, allegaudo para este fim os sc.ii» serviços prestados á Causa da Liberdade Porhrgueza. .

O Requerimento do dito Carlos AMsdor.fT ve.iu a esta Camará acompanhado de um OfiVio rloMi-« nislro da Guerra, em data de 2ft de Outubro de 1840, que serviu também de remessa de.uma Proposta tendente n restituir o Supplicanto ao posto ti ç Capitão para gozar dás disposições da Carta de Lei de 19 d« Outubro de Í840,"em virtude da qual os Officiíies du extinclo primeiro Regimento dMnfun-teria Ligeira da Rainha foram igualados, em quanto a soldos, aos Officiaes Portuguezes pertencentes á 3.a Secção do Exercito.

A Commissâ.o, lendo atlentamenle examinado, este objecto, observa que não encontrou Documento algum, em virtude do qual seja o Governo obri-. gado por meio de estipulações de urn contracto, a conservar no Serviço o Supplicar.te-, depois deler-mirtada a lucta ; por isso foi dctnittido. a«,s.im como o foram os oulros Omciaes Estrangeiros em idênticas circumslaucias , isto é , que Vieram espontaneamente, e sem condições, a alistar-se no Exercito Libertador; esuppnstoque" não duvide, dos bons serviços de Carlos AbeUdorff, P da sua dedicação á Causa da Liberdade Porlugneza , nem por isa.o, achou que entre o Supplicanle e os Officia.es doyx-lincto primeiro Regimento cTlnfanteria Ligeira da Rainha hajam as mesmas circumstancias, visto que estes Ofnciaes tiveram um contracto, que lhes deu direito a esperar as vantagens de. que estão, gozando: pelo que a Com missão, com quanto não seja de Parecer que a Proposta para Carlos Abylsdoríf

ser reslHuidq ao posto de Capitão possa ter Togar:*' comiudo, altendendo a.os serviços feitos á Causa da Liberdade Portugueza, ao motivo da sua expaij tnnçâq,'e. á falta de meios de subsistência, julga. portanto qise eíle se torna digno que a Nação lhe. conceda um subsidio, que deve cessar, logo .que por meio de u tua amnistia, dada pelo Governo Prussi^no, possa voltar á sua Patrh. — Saía da Comruií.sào , 20 de Fevereiro de 1843. — f^ascon". cê/los e Sá\ José Pereira Pinio, Barão de Campa? nhã) .Buiao. de fornos d'jUgodres, José Joaquim de Qtigir.tíg

O Sr. slvita,: — Eu. entendo que este Parecer;í como está redigido, não pôde ser approvado pela Camará. A Commissãq de Guerra, reconbecendo aié certo ponto a justiça-do requerente, mas não tanto quanto é preciso para se lhe conceder o que, elle pede, acaba Q seu. Parecer dizendo —cqmtudp attendendo (leu). Não sei que. obra rios possamos fazer eín virtude deste Parecer; porque, approvado ejle, não votamos nenhuma pensão para este requerente; só se quisermos indicar ao Governo que venha propor a" pensão ou.'subsidio. Não vejo outra caminho; porq.ue effectivãmente não é k Camará que compete propor pensões»: a Carla diz expressamente np art. 75, § II, que pertence ao Réí conceder títulos, honras étc., dependendo as inercês pecuniárias da apprpvaçãp das Cortes. Por consequência, quando o Governo concede uma pensão,, deve propor logo ao Parlamento a approvação dessa, pensão. Proporia pois como questão de ordem, quç este Parecer voltasse á Commjssãq de Guerra, para lhe dar uma nova redacção mais ern harmonia com os princípios consignados na Carta, relativamente a concessão de pensões.

O.Sr. Barão de Leiria: — Pedi a palavra, seo^ observar que estava presente o Sr. Pereira Pinto, que é Relator da Cominissão Reste negocio. Entretanto sei alguma cousa a este respeito; e direi que me parece não ser necessário adiar este negocio. Àquelle estrangeiro prestou serviços no Exercito Libertador, muito pouco tempo, segundo tenho idéa* e pareceu á Commissão, e?n outro tempo, que elle não tinha bastante direito para exigir a pensão : eji-trétanto el!e insistiu muito para que a Commissãp de Guerra desse um Parecer qualquer; a Commissão deu-o, e creio poder a?severar á Camará qqe ellç receh.e~u.tn subsidio, como emigrado político.