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•-''-'."•"'".: ~. .' •.-.-•-• OlU>E-M..I>C> _

.;-,li ..-•.''•••'Discussão do Projecta N.°.,<_3.:_.... de='de' casa='casa' depois='depois' legislatura='legislatura' do='do' nacionues.='nacionues.' projecto='projecto' approvado='approvado' dar='dar' tomar='tomar' cujo='cujo' _-f-a='_-f-a' obje-ctoj='obje-ctoj' separar='separar' cor-t-arn='cor-t-arn' passagem='passagem' pe.ndente='pe.ndente' barcas='barcas' passada='passada' ai='ai' importância='importância' enviado='enviado' _.='_.' deste='deste' na='na' esta='esta' u.m='u.m' as.='as.' que='que' foj='foj' foi='foi' as7='as7' quê='quê' dos='dos' tag0:ficou='oonde:ficou' _.sido='_.sido' devem='devem' commissãoj='commissãoj' por='por' nos='nos' providencias='providencias' camará='camará' destino='destino' _.discutido='_.discutido' _..='_..' a='a' á='á' ce='ce' _.que='_.que' _.ri.laterio..='_.ri.laterio..' e='e' _.3='_.3' entendesse.='entendesse.' lèí.sobre='lèí.sobre' lhe='lhe' estradas='estradas' e.='e.' j='j' comftnssãó='comftnssãó' par-a='par-a' senadores='senadores' presente='presente' rios='rios' o='o' considerando='considerando' dad-niinislr.açâo-.-publica-='dad-niinislr.açâo-.-publica-' evta='evta' devolvido='devolvido' tendo='tendo' tag1:_='senhores.:_' tract.ou='tract.ou' xmlns:tag0='urn:x-prefix:oonde' xmlns:tag1='urn:x-prefix:senhores.'>se a respei.lo daqueilas Barcas de passagem estabelecidas nos r.ios, que atravessam as grandes estradas de primeira-classe ^ e seus principies ramos, cosno fazendo parte do.sys-tema geral de coinmiinícaçòes internas; da discussão de cujo Projecto de Lei esta Camará se occu-e entendeu por isso a Commissão que, feita

. Disposições Geráes. ,."'.., .

Ar.ti 4.° Os règijjáfiientos de semço-dáâ Barras de passagem leni, á. natureza ,de contracto, e da* sua violação resulta direito á qualquer pára •intpnràT.ac'*-cão em Juizo conjra o itidrvidud , ou corporação j proprietários da Barca. ' j

Art. 5.° As disposições1 da premente :-Lei não são applicavejs ás, Cidades, de Lisboa e Porto. ;!

Art..6.° Fica refogada toda a Legislação' erri contrario.—-Sula da Coírimissâo em 1'H de !Mctrç!o de 1843.—. Silvestre Pinheiro Ferreiro, J^se-'Mhriíi Grande , Albuquerque^. J. .M. fitbei o f^ieim j ~"Al Lúi% da Costa Pereiro d& f-riíhena,,D. 'Jo'ao'drs/ie* vedo (vencido), José fiem/ndo da Siloà Cabral^ José Homem de Figueiredo Ferrão.. • ' "

O Sr. Crupihiano: —'Requeira que se consulte à Camará para que seja dispensada á discussão 'iíà generalidade. . ..

se decidiu j. e lendò-se cadi ú>n dos artigos

pa »

aquella separação, se poderia adoptar o Projecto •, foram ap^rrocados item discussão até ao § 3. quanto ás Barcas de passagem nos rios, que cortam 2.°, sobre o qucd disse: r . ,

as estradas chamados, de Concelho, uma vês que O Sr. Cardoso Çastcl- Branco :~ Sr. Prés'd aquelle fosse modificado da maneira, que a Com- acho que não é suíficiente^a garantia que se dá ; q til

:iriÍ5são tem a honra de apresentar-vos no seguinie ' " .-.._..

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1.° :As Barcas de passagem esiabelecidas sobre os rios que cprlain as estradas de qualquer Concelho, e que não forem

-compreliendidas rio sys.íema geral de communica-çôes internas, a cargo da Inspecção (ieral das Obras Publicas, ficam pertencendo ás Municipalidades, dentro de cujos limites se acharem estabelecidas.

§ 1.° Quando as sobreditas Barcas'forem estabelecidas em rios cujas margens perieirçarn a Con-

.célhos diversos, o produelo da sua arrematação será dividido em partes iguaes pelos.mesmos Concelhos.

§ 2.° Neste caso o G.overno designará a M,mii-

itipalidade, á qual deve ficar pertencendo a gerência e administração desin* Barcas. .

, Art. 3.° As Camarás Munieipaes, com depen-

;dencia da .approvação do Concelho de D.islricto, formarão as tarifas dos preços de passagem; e designarão os limites em que as Barcas devem estabe-

Jecer»se ; e bem assim os regulamentos para.o ser-

rviço das mesmas.Barcas, em .que se comprehenda

•o numero* e capacidade, delias eo> cada passagem ;

e o numero de homens de.sua tripulação.

, -§• 1.° Os direitos de passagem serão iguaes pa-

: rã todos os passageiros;- • .

§ 2.° São exceptuados do pagarnento destes direitos os Militares em serviço, e os Correios do Governo, e sua bagagem e cavalgaduras

§ 3.° Os Lavradores, que forem obriga.dos a

aos Lavradores. (.Leu).. É esta garantia Kde avenças couros arrematantes? Isto , Sr.Présider£ te, não e' bastante — Supponhamos que os arrerna-ianies das Barcas não quereiri avençar-se com elles^ já se vê que neste casn. ficam obrigados a pagar tanto como os outros passageiros. Quereria, eu, Sr. Presidente, que a il.lustro Cornmissãò dissesse que a'.respeito dos Lavradores, próximos a estas Barcas, houvesse alguma diminuição de direitos. D-iz-V se porem « avencern-se coei)', os arrematantes das"Bar-car» e se esies não concordar»1 m, ficam os Lavradores sem favor algum ! .... Desejo por tanto quê a illustre (Jonunissão tome em consideração está observação. . .-.-....

O Srs Moiisinho de Albuquerque--**Sr. f*rés'í» dente, CUIDO u Lei tinha já determinado antecedentemente, qiie os direitos fossem iguaès para todos os passageiros, era necessário q-te se e-làbel^cesse uii.m.disposição, que fuesse excepção daque!lês Lavradores que fossem visirihos ás barcas, e e coih esse mentido, qiie sé .estabeleceu essa faculdade pára .aquellos q«ie estivessem nas c:rcu_msla"ncias do para-.grafo.. Quanto ao favor j esse favor depende rieces-snriíimentu de uma convenção feita com os arrema^* Jan.tes .porque já favor e pára eliès á existência destas barcas, se as barcas não existis^èrn elles não poderiam passar os seus gados, instrumento? j e trabalhadores para a cultura das terras^ e ainda que elles paguem p mesmo que pagam os outros passageiros, não podem queixar-se, porque têetn a mes«

passagens frequentes com .obreiros, e gado* para ma frui.ção que tem 05 outros que passam com a dif-

cultura das terras adjacentes aos rio?, poderãoaven-çar-se com os arrematantes das Barcas, ou com as Camarás^ quando a administração das. mesmas,correr por sua contai • -

Art. 3.° As Barcas de passagem que actualmente se acharem'estabelecidas em rio3 cujas inargens

ferença de que. tem n m itieio dê communicaçao mais necessário, e rm$is indispensável para elles, Po'rtah = to, Sr. Presiden.te, nisto nàd me per3uado possa hav^r quesiáps '

Kstas barcas não se estabelecem senão em''Rios ipvadeayeis, onde a passagem e impossivè'!'; nos

forem de propriedade particul.ar, são-gararitidas aos Jogares onde Rio é'vadeavelj ainda qíie haja a b'ar*>

ifespectivòs-Proprietariosí .- ca para rnaior coíiunodidade , qu.éfri não quizé'r pad*

•'-§1.° Exceptuasse o caso, em que o bem.publi». s.ar n'ella, passa nd.yáu ; e como á passagem: dás

ço legalmente verificado tíxigir a expropriação do barcas não e', corno a passagem 'das pontes; quero

ii^b de laes Barcas; sendo, em tal caso, seus do- .dizer, coino na barca precjsa um .tfábaíííò '|)áríícU-

nos previamente indemnisados pelos, bens e rendas lar. e ud hoc. para .fazer a.passagem^'""nfío ê^|'íg^at*

.dos Concel-hos j que -requererem a expropjiaçâqi ..njenté justo fuser nas barcas o que se' pode' faSjteí1 n(*$'