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ppliçadas á factura e iúcpnseryação da-ç Obras Publicas que exigem -madeiras,: e que estão contíguas ou quasi contíguas a estas mesmas Obras. Sr. Presidente, as maltas Na-cipnaes não perecem por se corlarern ahi madeiras^ pelo que cilas tem perecido e por incêndios, por demasiadas madeiras bem extracção , por rnattos qjjç eu conheci onde ninguém podia penetrar; a queima/a-mais considerável que teve o pinhal.de Leiria foi em 1805 ou 1806, á qual eu assisti; nes-ta\quéima: que for tão d.estructora para o; pinhal, consumir.am-se troncos immensos que não fizeram falta ao Paiz; porque o nosso Paiz não dá appli-•caçâp a estas '.madeiras1.- O pinho que nós temos nos 'nossos, pinhaes , Sr. Presidente, é de uma espécie •particular; é o pitius rnaritimus~9 e na maior parte dos terrenos o pinheiro marilimo em fazendo 50 annos morre, e só^os .indivíduos muito robustos desta espécie e que continuam a viver. Os mais só du--ram 50 annos a 60, este período de vida é critico pata-a maior parte dõs_pinheiros , nesta idade dá-lhe ,o C9gu.mello, e depois morrem; mas quando o *nâo lançam cogurnello começam a segregar resina, e; tornanvne no que se chama .cèrheiros; -porem-a •ejeirneiro não chega todo .espinheiro, como a velho fuio çíi^ga Tqdo o homem ; só o pinheiro robusto e q IIP passa da-época critica de 50 ann-os.

,Qra e muito conveniente aproveitar nos matos os pinheiros, antes, da crise, e deixar somente indivíduos mais robustos.,Isto e o que resulta do tal. ou qual conhecimento,,que tenho dos pinhae&j porque" vivi entre pinhaes parte da minha vida, e por conseguin-íe, atre.vo-.ine a sustentar esta opinião; porque posso «demonstrar que não ha inconveniente algum em se iadmiuir esta concessão da.s madeiras, mediante a indispensável fiscalisação. : : . • .,.. O ,Sr. Ministro d

obriga õ Ministério da Marinha, riem a carretos j nèirnaos cortes, e só -a faculdade de deixar cortar , e nistoí\não tenho duvida nenhuma; porque é claro que. , mediante a fiscalisação reciproca, não se dês* troem as maltas em se^dar aquillo que for preciso -para entretenimento das obras. ,

Ora agora tenho a declarar que longe de eu querer a espoliação dos:pinhaes, quizera que nos pinhaes alguém me quizesse cortar essa porção de iria» deiras, e de tojos, que empedem o seu crescimento* Por consequência á.vista disto não tenho duvida nenhum em que se approve o artigo. ( f^ozes : — Votos, votos). -.-... • ; .

O Sr. Miranda .: i— Peço a V. Ex.* consulte a Ca* mara se a matéria deste artigo está discutida.

Julgou-se discutida. -

Foi appr ovado o artigo , e rejeitada a ttmendâ do Sr. Xavier da Silva. - -

. Foram àpprovados sem discussão os artigos 3.8, 4.°^ 5.% 6.° e 7." . . .

O Sr. Presidente : —Pouco falta para a hora ; a Ordem do Dia para amanhã....

O Sr. Xavier da Silva :• — A palavra para um Ré? querimento. f .'

O Sr. Presidente : — Tem a palavra.

O.Sr. Xavier da SHvq. — É para requerer, qúer V. Ex.a tivesse bondade de dar para a Ordem do Dia aquelle Parecer da Commissão de Administração Publica N.° 39 sobre, a questão das Fabricas, que tem alguma. conriexãp, e não e pequena , com esse Projecto.

O.Sr. Presidente- — Tinha tenção de dar esso Projecto para a primeira parte da Ordem do Dia e alguns mais ( J^oies : — Barcas de passagem). Ha de ser lambe rn o Projecto das Barcas de passagem, que estav.a dado para a Ordem dó Dia, e depois entrará em discussão b Projecto N.° 48 sobre a or-! ganisação da Fazenda Militar. Está levanlada a Sessão. — Eram quasi cinco horas da tarde.

O REDACTOR INTERINO, , .. ,

FRANCISCO X.ESSA.

1843,;

Presidência do .SV. Gorjão Henriques.

• ha ma da — Presentes 72 Srs. Deputados. '/ -Abertura — Á meia hora depois do meio dia. • : " »/Jcta — Approvada. ,

CORRESPONDÊNCIA.

1 1.° Uni Officio: — Do Sr. Deputado Agostinho ÍUbanò, em que participa que lhe não é possível assistir ás Sessões, por inconimodo de saúde. -—A Cu-mara'ficou inteirada. •

''Q.° Outro : —- Do Ministro das Justiça.s acom-j»'a'nhan(loi_'p rrínlessa dos esclarecimentos prestados pejo P^ésidéule da Relação do Porto, sobre os acor^teciiríèfftós q»ie tiveram logar em 13 de Feve-íéj.ro,,'^^ e 5,'de. Junho de 1842 na mesma Cidade. •^7:\P,à'rq"a \Secretarta. ...... ' .- < -

. ...... .-

ftônbémlsè mencionou na Mesa o seguinte:

Uj$a fteftrís?ni^à°;;— Apreseutada pelo Sr. "Bei/Io 'Pereira , por parte de vaiiostOfu>

ciaes, em que declaram, que rejeitam qualquer in-denmisaçào, que lhes possa"resultar do Projecto48^ */í.'~-A\ Commissão de Guerra. v

2.a Outra: -=-Apresentada pelo.Sr. Amaral, por parte de vários Pescadores da Trafaria , em quê reclamam contra o restabelecimento da Siza nó pescado. -^- A' Commissão de Fazenda. '

3.a Outra:—- Apresentada pelo Sr. Silva e Cunha, por parte do Cabido da Sé de Coimbra , em que impugna os fundan?entos das Representações, que a esta Camará dirigiram vários Proprietários e Lavradores do Amial , Arzilla , Tavira, ele. sobre cobrança de foros e rações. — A'" Commissão Espé-, ciai de Foraes. ::r,,".J "

4/ Outra — Em que os Farmacetstic6s>0 Con-

cdho deCoura redam.am contra o'pagámento pelos

recorrentes das visitas ás,Boticas. — A'- Commissão

de Snude Publica. •< - " .-',...:..:• 7 . :, «"

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tinho Albano era um dos Srs. Deputados qwe .devia compor a grande Deputação .para amanhã cumprimentar Sua Magestade ;r mas como se acha doente, e preciso nomear outro em seu logar,. e para isso proponho o Sr. Felis Pereira de Magalhães.

Jlppr ovada.

, O Sr. Barão de Leiria:-—Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa um Projecto de Lei sobre o modo de prover nos postos de Com missão os Offi-ciaes que vão para o Ultramar, ou que já lá estão servindo.

Eu não'costumo ler os Relatórios nem os Projectos. Entendo que é tempo inútil, porque sempre são lidos na Mesa: como este porém contenha matéria df bastante importância, por isso peço que seja impresso no Diário do Governo com o R.ejatorip que o precede, e desejo que seja publicado para se lhe fazerem as observações de que se torna digno. Sr. Presidente, peço também a urgência. : ' . /£' o seguinte

lÍELATonio-.— Senhores: Nada ha mais temível para um Brioso militar do que- soffrer preterição nào merecida no seu accesso: ella não só offende o seu bem entendido amor próprio, mas quasi sempre tolhe a .sua carreira, e o prejudica tios seus interesses. Corn desgosto vêem os Odficiaes do Exercito repetir-se esse acto injusto pela prática, não fundada em Lei, de se despachar no posto imtnediato os militares nomeados para Commissôes no Ultramar, ficando- pertencendo ao Exercito do Continente do Reino, co'n a illusoria condição de não prejudicarem os mais antigos da sua classe. —Sê tâes nomeações e despachos recahissetn na superioridade do mérito, devidamente avaliado, se ré-cahíssem em Officiaes modernos, posto queem idênticas, circumstancias dos mais .antigos que tivessem recusado acceitar essas Commissôes, não haveria tanta razão de queixa ; mas sendo essas nomeações o resultado d'uma escolha arbitraria, pela maior parte devida ao patronato, e' altamente offensivo á justiça, que assim.se lesem o» direitos e interesses dos que bein serviram , e ainda bem servem a sua Pátria^—"Eu reconheço, Senhores, que os.OUficiaes a quem são confiadas importantes Commissôes no Ultramar, e que allt cumprem cabalmente os seus deveres, são merecedores de extraordinárias recom-pensas, por isso que durante aquelle serviço em climas pouco saudáveis, arriscam a sua vida e sof-frecn m aiores incommodos: pore'm essas recompensas podem dar-se sem prejuízo dáquelles outros Offi-ciaes que também por trabalhos, perigos c privações teem passado em longos annos de bom serviço, sendo credores' da estima do seu Paiz e da consideração do Governo. Para conciliar pois o bem do serviço com o interesse particular, e estabelecer regras fixas sobre o destino dos Officiaes que vã5; em commissão.ás Províncias Ultramarinas, o qual lhes assegure vantagem sem prejuízo" dos que ficam no Exercito, tenho a honra.de submetler á vossa sabedoria p seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1.° _ Os postos de .Offrcines de qualquer patente que vagarem nos Corpos das Províncias Ultramarinas, serão preenchidos '.tão somente por promoções dos militares que estiverem servindo nas mesmas Províncias, excepto nos .casos em que o respectivo Governador .requisite àl-.4.°—' A$RH. —

guna Offieiaes do Exercito ou Armada do Reinc5f por motivos de interesse ou utilidade publica, dando a razão e tendo ouvido ò Conselho ckr Governo*

Art. 2.* Os Oflficiaes nomeados para satisfazer estas requisições í ou despachados para Governadores e seiís Estados maiores, ou para qualquer outra com missão militar nas Províncias Ultramarinas, ficarão pertencendo aos quadros do Exercito ou Armada do Reino, e neíles serão promovidos aos postos que a cada um competir, por antiguidades e mais requisitos legaes, e em relação ás armas a que pertencerem, segundo a Lei das pró* moções,

Ari. 3.* O Governo fica auctorisado para nestes despachos alterar as escalas das promoções, e conceder até três postos aos Officiaes que forem servir nas Commissôes do Uítramar, por tempo determinado ou indeterminado; regulando aquelta vantagem conforme a importância dns mesmas Commissôes, e mais circumslanciasi

' § único. Esses postos que o Governo conceder aos referidos Offfciaes, só lhes aproveitarão durante o tempo da Commissâo.

. Art. 4,° Os Officiaes que assim forem servirem Gommissâo nas Províncias Ultramarinas, contarão em dobro para reforma e condecoração o tempo que decorrer desde o dia do embarque para o dês* tino, até aquelle em que regressarem ao Reino, tendo concluído aCamrnissão ou dando-se-lhes por acabada, quando não seja por motivo de mal haverem satisfeito ao serviço de que foram encarregados, •'.:•-

Art. b." Ev o Governo auctorUado a poder au-gmenlar o ordenado dos Governadores Geraes das Provineias Ultramarina», se assim se fizer necessário a bem do serviço publico,

Art. 6.° Fica revogada toda a Legislação em .contrario. — Sala das Cortes 3 d'Abril de 1843.—* Barão de Leiria. ,,•••'-

,-O Sr. Mendonça:-**Sr. Presidente, filando para a Mesa urna representação da Camará Municipal de ViHa.de Aljesur, que pede providencias contra a Portaria da Junta do Credito Publico de 20 de Outubro, que sujeita os feirantes ao pagamento do sello. •

Mando também para a Mesa uma representação das infelizes viuvas que são Pensionistas do Monte-Pio. Em sua petição chamam ellas com razão, e com muita justiça dizem que o Decreto de 16 de Novembro de 1841, que parecia dar algumas providencias para que ellas fossem pagas, não serviu senão de lhes tirar a decima. Eu espero que esta Camará te ri ha em consideração aquella desgraçada Classe, e que ao menos façar com que alvoreça um dia em que.se dê urri pedaço de pão para matar a necessidade de tantas infelizes.

O Sr. A. D. d'Azevedo:—«-Sr. Presidente, mando para a Mesa duas representações da Camará Municipal da Ceftâa: na primeira pede á desannexa* cão do seu Concelho do Districío Administrativo de CastellorBranco e a sua annexaçãb ao Districto Administrativo de Santarém, mostrando as conveniências e interesses que de s>milhante medida lhe provem. A outra é da mesma Camará que reclama contra o exclusivo do Sabão. \

O Sr. Malafàia: — Mando para a Mesa a ne« guinte - " - •• • . • ,-:;~:- 'J • < : ' :'- u':'1 . ; :

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o que votei! confta o § 6.°

í^ò a'-rti ]> í) 'Prôjeelo de Lei N.° 4í), que obriga o "Thesòurô P ftbl'i co ^a pería zcr o j u r o de ci MOO |xar cento do capital f-mpregádo para a abertu-ra- da \'al!a, de-•nwm n»iKl>a dí» • Arambrija. — Mniofaiia.

(DíSív Ifunstino da Gama : — - Sr» -P residente , aca-ibtf de receber das mãos do Presidente- dê uma res^ ;p4i tei -Vèt Deputação, a quê tenlío a Ivonra-ife pepi-en-cêi- , tn'ria Representação dos possuidores da dívida 'ifiUíf-nr* e cm sol i da da.;: peço licença para-, a- ler antes-nie-a HO a i ida r- ;pa rã a Mesa. - .

^Í);SK. -Presidente:-"- -Não e- possível qae o Sr. Deputado leia essa Representação : lembro-lhe-o costu-quej ha ne^ta- .Casa de os Srs. Deputados lerem ^só Ê* resumo dás Representações dê que ,se é-nca**-Tégatíí.

• (D Orador :-~- Por ter visto, Sr. Presidente, que •eríí' Menti cãs círcvimstancias se tem lido outras Re-íptèSênTações, dê menos importância em comparação desta \ que e' de tanta transcendência , eu desejava qitè; T. Êx-.a me permillisse que a lesse antes de a il) aríd ar para a Mesa: mas se- V. Ex.? entende que a não devo ler. .....

0 Sr. Presidente : — Eu não decido se cr Sr-. De-jítttado deve ou não Ver essa Representação: o que >tíT} entendi foi que devia fazer- lhe uma advertência. o que possó-fâxer e perguntar á Gamai a-, se consente1 quê o Sr. Deputado a leia.

@ 0>'fl'^:--*PermÍtta-me V. Ex.a observar- que •em uirta occasião tão critica como_esta eu m ensino-epfè'SiÉfnt;èi uma Representação também iinportanlis-sima, e foi -lida com consentimento da Mesa. V. Ex.a we'sse Otírnpo' tinha ^'gs^nto no Congresso Constituinte , e lia de estat' bern lembrado disto.

E cr- esporo q ire a Ca-mara não me lia de certamente fazer a injustiça de. me negar a faculdade de ler a* Representarão. Mas o- que a Camará determinar ein-s-úa sabedoria, a iss-o me sujeitarei.

A Camará adinitíiu a leitura.

O O^afd^r : ~- ( Len). •' Eií ehàiim mui paríieivlar-a attenção da Cai>fía»ra? sobre o qite vou ler ; Repnesetrtaçãa desta ttea-nseeriderreia- ainda não foi jòfesehte a nenhum Corpo- LegMsiativo tíe* Portugal i e pxt>ri iss«f) tariáo; a> pe^elír, e Eor-no a eiva m a f a attenção da Camará ao que -vou ler (leu).

Sr. Presidenlfi,. peço Iticença paira aceresTcnEa-r que e&tar Rs6pr>é8ea,t.acà(> •«eira assignada por fíâ^ ' pessoas çuj.os c0«h-eci-.m-enikosí p>noiprrvk:ção de= qis- de ter lido a cópi* áesta Representa-q-ne libe ba de sen distribuída, .resolverá o me-Jiu dtíGidanaepiíe espero o f/ertict d'e um Jury tão conspícuo e tão capaz de deeidir sobre esta roa-

Mãq direi mais nada por hoje: mando 'e?'ta Representa eàs® para a Mesa, e peço a V. Ex.8* qu« se^ jfVrG-meítidfi áCeairnissâo d« Fazenda com urgência.

O Sr. Silve&tr-e Pinhevro : — * Eu pedi ft palavra j>ai-a umaPtopoâía de .Lei -^ roas talvez- me éng-ahas-g« pc*F4|ue! rae pj-ôpuíiha a oferecer a eãta Camará um áysteniH de Leis orgânicas da Carta Oon-stitúeio--nal. Não sei se a Camará quererá considerar este trabalho domo uma -si tiples composição litteráiia ou corno Proposta de Lei ; entretanto peço licença pa-

rã a. masnáa-r para. a.Mesa a fim de que se lh;e d!ê.o-destmo que; se julgar conveniente.

O Sr. Secretario frei xota: -r- Pareci a- m ç. ITKUS-CQB~-veni-er*lé que estes Projectos de Lei por serem numerosos, fossem»distribuídos pelas ComiíHss.ões res:-pectivas ; c , sendo assim, e objecto que se pôde fazer, na . Spcretarra.

Leu-se ent-ra na. Mesa,-o índice dos- Projector.

];.a Lei orgânica e Regulamentos de um Cadas-: tro provisório.

f..ak Lei orgânica do Registro do.estado civ-i! d.o cidadão, x ~

.í?.*; Lei orgânica das Garantias. Constitncjonaes^.. e de- Responsabilidade dos Funccionarios Públicos.

4".*1 Lei orgânica das Promoções, e >tecompensa>«

b*-' Lei orgânica do-Governo Superior do Estado. . .

6.a* Lei orgânica dos Governos Territoviaes.

7.^ Lei orgânica;cie Administração de Justiça..

8.a Lei orgânica de Força Armada de terra e mar.

9-.a 'Lei orgânica de Administração da Fazenda Publica.

10.a Lei orgânica dos Negócios do economia publica.

ll.a Lei orgânica detnstrucção e liducaçuo.Pu-

12.a Lei orgânica e regulamentar da discussão e votação nas Carneiras Legislativas.

13.a Lei orgânica e reg-uíam-enla-1 das. Eleições ? e das Nomeações para os Cargos Públicos.

11..* Lei orgânica das Relações Civis do. Clero-da- Igreja Lusitana.

O Sr. J. M'. Grande:—ST. Prosidente, eu tinha pedido- a V. Ex.a a palavra para- indicar, que me parecia devor ir cada uma- destas Propostas ás suas respectiva'? Connnissôes: corno este assumpto porem e certamente um objecto de grande magnitude , sobre o qual- muito convém chamar atlenta-tnente a discussão, referindo-rne a estas razões, pediria eu que todas n-quèllas Propostas fossem impressas no Diário do Governo.

O Sr. Moura Coutinho :—Sr. Presidente, pa-recra-me mais conveniente e próprio, que essaCol-lecção de Projectos fosse enviada a uma Co m mi s- : são Especial para examina-los todos, e não a di-, versas separados uns dos outros; porque desta maneira perderiam muito dt> seu valor: elres formam^, u tn-Go r pó cprrij.i!eto de Leis,.que, tractando d!e es-tabetecer o desenvolvimento da Carta Constilueio-, ftal-debaixo d* o m Systeinar que o seu .Illuslre Au-, ctor deve te.r concebido, hão de jogar umas com. as outras; e par isso entendo que só. umaGoinruti-são-Especial e' que pôde com ra/.âo e proveito-oc-cn-par-se "do seci exame. R.equeiro pois que se no-tóéie essa Cotnmissào Bspecial.

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O Sr. José Estevão,: T..É ma j» sobre- o Inodo da publicação que eu queço fa.llar, do que sobre outra co>u,«a ; porque I%Q resto está a Cantara concorde. Se formos imprimir Iodos esses trabalhos no Diário, quando estarão elles concluídos, e quon* los Nutneroa se,râo necessários-para reuni-los? Pa- / rece*rr>e portanto que mais conviria manda-los ím-, primir cm separado, e distribui-tas com o Diário • e.-, porque e' fora de duvida qne a distribuição cro* tii.ila e maior do quê à pnga , temos a certeza .do que terá tantos le.ilores, quantos são, os exemplares do Diário que se distribuem. Eis Q que me parece, iiini» conveniente ; aliás esperaremos^? mezes para. ter aquolles trabalhos reunidos e impressos.

dpprovou-se que fossem impressos, segundo o indicação do Sr. José Estevão , e gite fossem' remei tidos a uma Comrnissáo Especial nomeada pela Mesa.

Leu-RC lf>go t) seguinte

PARECER. — A CominisíSo de Guerra foi presente o Requerimento de Carlos. AhelsdorlT, de Nação, • Prussiar.fc, q»>e, achando-se emigrado em,Inglaterra enV.consequencia.de suas idéas Hberaes, tomou ern Londres o Serviço Portuguez; e desembarcando no Porto em 11 de Novembro de 1.832,. ajistoo-se nas fileiras do Exercito Libertador, nojq-ual serviu na qualidade do Capitão ale. á conclusão da lucta contra o Usurpador. Entrou porém ao Serviço Por-tuoMiez sem contracto algum., que lhe garantisse a sua conservação no mesmo Serviço"; por isso, acabada a lucta contra a Usurpação, foi dcmittido e pago de seus soldos e gratificações, como o foram os Officiaes do cxtinrto primeiro Regimento d'In-. fauleria Ligeira da Rainha, sem çornhjdo ser como elles collocado na 3.'a Secção do Exercito: ^pede ser considerado como os Oíficiaes do dito Corpo, allegaudo para este fim os sc.ii» serviços prestados á Causa da Liberdade Porhrgueza. .

O Requerimento do dito Carlos AMsdor.fT ve.iu a esta Camará acompanhado de um OfiVio rloMi-« nislro da Guerra, em data de 2ft de Outubro de 1840, que serviu também de remessa de.uma Proposta tendente n restituir o Supplicanto ao posto ti ç Capitão para gozar dás disposições da Carta de Lei de 19 d« Outubro de Í840,"em virtude da qual os Officiíies du extinclo primeiro Regimento dMnfun-teria Ligeira da Rainha foram igualados, em quanto a soldos, aos Officiaes Portuguezes pertencentes á 3.a Secção do Exercito.

A Commissâ.o, lendo atlentamenle examinado, este objecto, observa que não encontrou Documento algum, em virtude do qual seja o Governo obri-. gado por meio de estipulações de urn contracto, a conservar no Serviço o Supplicar.te-, depois deler-mirtada a lucta ; por isso foi dctnittido. a«,s.im como o foram os oulros Omciaes Estrangeiros em idênticas circumslaucias , isto é , que Vieram espontaneamente, e sem condições, a alistar-se no Exercito Libertador; esuppnstoque" não duvide, dos bons serviços de Carlos AbeUdorff, P da sua dedicação á Causa da Liberdade Porlugneza , nem por isa.o, achou que entre o Supplicanle e os Officia.es doyx-lincto primeiro Regimento cTlnfanteria Ligeira da Rainha hajam as mesmas circumstancias, visto que estes Ofnciaes tiveram um contracto, que lhes deu direito a esperar as vantagens de. que estão, gozando: pelo que a Com missão, com quanto não seja de Parecer que a Proposta para Carlos Abylsdoríf

ser reslHuidq ao posto de Capitão possa ter Togar:*' comiudo, altendendo a.os serviços feitos á Causa da Liberdade Portugueza, ao motivo da sua expaij tnnçâq,'e. á falta de meios de subsistência, julga. portanto qise eíle se torna digno que a Nação lhe. conceda um subsidio, que deve cessar, logo .que por meio de u tua amnistia, dada pelo Governo Prussi^no, possa voltar á sua Patrh. — Saía da Comruií.sào , 20 de Fevereiro de 1843. — f^ascon". cê/los e Sá\ José Pereira Pinio, Barão de Campa? nhã) .Buiao. de fornos d'jUgodres, José Joaquim de Qtigir.tíg

O Sr. slvita,: — Eu. entendo que este Parecer;í como está redigido, não pôde ser approvado pela Camará. A Commissãq de Guerra, reconbecendo aié certo ponto a justiça-do requerente, mas não tanto quanto é preciso para se lhe conceder o que, elle pede, acaba Q seu. Parecer dizendo —cqmtudp attendendo (leu). Não sei que. obra rios possamos fazer eín virtude deste Parecer; porque, approvado ejle, não votamos nenhuma pensão para este requerente; só se quisermos indicar ao Governo que venha propor a" pensão ou.'subsidio. Não vejo outra caminho; porq.ue effectivãmente não é k Camará que compete propor pensões»: a Carla diz expressamente np art. 75, § II, que pertence ao Réí conceder títulos, honras étc., dependendo as inercês pecuniárias da apprpvaçãp das Cortes. Por consequência, quando o Governo concede uma pensão,, deve propor logo ao Parlamento a approvação dessa, pensão. Proporia pois como questão de ordem, quç este Parecer voltasse á Commjssãq de Guerra, para lhe dar uma nova redacção mais ern harmonia com os princípios consignados na Carta, relativamente a concessão de pensões.

O.Sr. Barão de Leiria: — Pedi a palavra, seo^ observar que estava presente o Sr. Pereira Pinto, que é Relator da Cominissão Reste negocio. Entretanto sei alguma cousa a este respeito; e direi que me parece não ser necessário adiar este negocio. Àquelle estrangeiro prestou serviços no Exercito Libertador, muito pouco tempo, segundo tenho idéa* e pareceu á Commissão, e?n outro tempo, que elle não tinha bastante direito para exigir a pensão : eji-trétanto el!e insistiu muito para que a Commissãp de Guerra desse um Parecer qualquer; a Commissão deu-o, e creio poder a?severar á Camará qqe ellç receh.e~u.tn subsidio, como emigrado político.

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*"*Ò Sr. Rebcllo Cabral: — Não se traeta de saber á qualidade dos serviços deste Ofticial, que a Commissão confessa não serem grandes. A questão é toda sobre os termos em que o Parecer deve ser concebido ; e segundo o que se vê, é preciso que nós mantenhamos a disposição que já aqui se tomou de que só a Commissao de Fazenda apresente Parecerem sobre concessão de pensões., depois de ouvir as respectivas Commis«òes. Ainda que se votasse que este indivíduo, de que se tracta, merecia uma pen» São, o Governo, ai tenta a conclusão do Parecer, podia dizer: não me importa o que se votou j porque hto não .é unia Lei. Se este indivíduo tem subsidio como emigrado, contente-se com elle, porque quanto ao mais pôde ler favor, mas não direito. Por consequência apoio a Moção-de-ordem , proposta pelo íílustre Deputado, pina que-o Parecer volte á Com-.ftiissão, aliás teia de ser rejeitado o Parecer, que não vem em torma, nem sobre Proposta do ;Go-ferno. • ,

'O Sr. Jívilit: — Fui prevenido pelo illustre Deputado. A'Co m missão de Guerra já deu um lesti-tríunho de consideração a este requerente, pela maneira porque.'lavrou o Parecer: nós é que não deve--tnos sacrificaria esta consideração os princípios Cons-titucioiiaes. A'Gamara não pertence 'dizer ao Governo qlie este ou aquelle requerente tem direito a uma pensão; o"Governo é que é o Juiz dos serviços prestados pelas pessoas a quem se devem dar pen-iões, e vem propo-las; a Camará appròva-as, ou rejeita-as., segundo entende. Por consequência en-terttlõ que a Tílustre Commissão não deve pôr duvi-cia em que este Parecer llie seja devolvido. Ha pouco tempo se tomou ivnia resolução semilhante ;a rés-fíeito de um negocio -desta-natureza, que aqui -vem sob Proposta do Sr. Mousinbo , para que em todos cO"s 'negócios que não eram da competência da Câmara se,pozesse poi despacho : não pertence á Câmara. 'Á Camará não deve chamar a si faculdades que lhe hão competem, dando'cwiselbos ao Governo: o Governo só é obrigado a cutnprrr as 'Leis; e a Camará, ao por si, não faz Leis. Por consequência deve o Parecer ir á Commissão , para o reconsiderar.

'O Sr. iVIousirífio d* Albuquerque : —Proponho tam-bemque o Parecer volte á Commissão, ouqueesla o retire espontaneamente, e a razão ke bem simples. A Carta Constitucional, reconhecendo a necessidade de recompensar os serviços feitos áNaçào, reconheceu igualmente dous "modos de premiar aqueltes que tinham feito serviços; urri dei lês

sões, e nós não podemoi arrogar-nos a Aucloridadc que a Constituição coiiírnetleu a Outro Poder. Esse Poder e , como disse, a Coroa : sórncnte a Coroa concede pensões em renumeraçâo de serviços, ê a Camará consente o» não. consente na concessão. Aqui appárecè um pertendente pedindo (ima 'pensão, a resposta a .este pertendenle e — não pertence á Camará j sejam qua/js forem as circumstancias em que elie se ache, desde'o serviço, o mais insignificante ale ao mais importante. E não pode nisto -haver injustiça ; pois se responde com a Lei Funda-mental'cio .Estado? >

Por conseguinte, ou não só rejeito o Parecer do modo porque está, quero dixer, não só desejo que elle volte á Commissão; ruas desejo que isto fique estabelecido para todos os Pareceres semilhantes. lí>1e principio deve ser para nós doutrina constante, e as-Cotntuissões não devem jamais apresentar Pa'» receios's<ím pura='pura' que='que' guiem='guiem' regra.='regra.' entender='entender' expressão='expressão' duvida='duvida' simples='simples' fraze='fraze' por='por' se='se' terminante='terminante' isto='isto' não='não' meu='meu' _='_' carta='carta' a='a' clara='clara' e='e' é='é' haver='haver' somente='somente' o='o' p='p' sobre='sobre' pôde='pôde' esta='esta' ai-guina..='ai-guina..' qual='qual' da='da'>

O Sr. Barão de Leiria:—Sr. Presidente, eu já nem tinha vontade de fallar mais sobre esttí objecto. Entendo que o que acaba de dizer oSr.Mou-sinho e outros Senhores que o antecederam, « muito exacto: todavia ha bastantes precedentes em contrario; e quando a esta Camará ^e dirige um Ci-dadào qualquer, Nacional ou Estrangeiro, queixando se doGovérno por não lhe fazer justiça, não sei se a Câmara pôde negar-se a dizer que elle a leni ou hão. Ha muitos pertendentes que depois de terecri recorrido ao Governo, recorrem a esta Camará. Nào me recordo se este estrangeiro está no mesmo caso; rrias parece-me que sim. Infriíctosamenlé tem elle requerida ao Governo; mas o Governo não'o tern álteridido: deu lhe urn despacho; nja,s não quer fé» 'conhecê-lo com direito a "entrar na 3.* Secção ott na 4.a como requer. Parece-me que elle tem direito a requerer a esta Camará, e que a Camará deve decidir a seu respeito.

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t 25 j

•-''-'."•"'".: ~. .' •.-.-•-• OlU>E-M..I>C> _

.;-,li ..-•.''•••'Discussão do Projecta N.°.,<_3.:_.... de='de' casa='casa' depois='depois' legislatura='legislatura' do='do' nacionues.='nacionues.' projecto='projecto' approvado='approvado' dar='dar' tomar='tomar' cujo='cujo' _-f-a='_-f-a' obje-ctoj='obje-ctoj' separar='separar' cor-t-arn='cor-t-arn' passagem='passagem' pe.ndente='pe.ndente' barcas='barcas' passada='passada' ai='ai' importância='importância' enviado='enviado' _.='_.' deste='deste' na='na' esta='esta' u.m='u.m' as.='as.' que='que' foj='foj' foi='foi' as7='as7' quê='quê' dos='dos' tag0:ficou='oonde:ficou' _.sido='_.sido' devem='devem' commissãoj='commissãoj' por='por' nos='nos' providencias='providencias' camará='camará' destino='destino' _.discutido='_.discutido' _..='_..' a='a' á='á' ce='ce' _.que='_.que' _.ri.laterio..='_.ri.laterio..' e='e' _.3='_.3' entendesse.='entendesse.' lèí.sobre='lèí.sobre' lhe='lhe' estradas='estradas' e.='e.' j='j' comftnssãó='comftnssãó' par-a='par-a' senadores='senadores' presente='presente' rios='rios' o='o' considerando='considerando' dad-niinislr.açâo-.-publica-='dad-niinislr.açâo-.-publica-' evta='evta' devolvido='devolvido' tendo='tendo' tag1:_='senhores.:_' tract.ou='tract.ou' xmlns:tag0='urn:x-prefix:oonde' xmlns:tag1='urn:x-prefix:senhores.'>se a respei.lo daqueilas Barcas de passagem estabelecidas nos r.ios, que atravessam as grandes estradas de primeira-classe ^ e seus principies ramos, cosno fazendo parte do.sys-tema geral de coinmiinícaçòes internas; da discussão de cujo Projecto de Lei esta Camará se occu-e entendeu por isso a Commissão que, feita

. Disposições Geráes. ,."'.., .

Ar.ti 4.° Os règijjáfiientos de semço-dáâ Barras de passagem leni, á. natureza ,de contracto, e da* sua violação resulta direito á qualquer pára •intpnràT.ac'*-cão em Juizo conjra o itidrvidud , ou corporação j proprietários da Barca. ' j

Art. 5.° As disposições1 da premente :-Lei não são applicavejs ás, Cidades, de Lisboa e Porto. ;!

Art..6.° Fica refogada toda a Legislação' erri contrario.—-Sula da Coírimissâo em 1'H de !Mctrç!o de 1843.—. Silvestre Pinheiro Ferreiro, J^se-'Mhriíi Grande , Albuquerque^. J. .M. fitbei o f^ieim j ~"Al Lúi% da Costa Pereiro d& f-riíhena,,D. 'Jo'ao'drs/ie* vedo (vencido), José fiem/ndo da Siloà Cabral^ José Homem de Figueiredo Ferrão.. • ' "

O Sr. Crupihiano: —'Requeira que se consulte à Camará para que seja dispensada á discussão 'iíà generalidade. . ..

se decidiu j. e lendò-se cadi ú>n dos artigos

pa »

aquella separação, se poderia adoptar o Projecto •, foram ap^rrocados item discussão até ao § 3. quanto ás Barcas de passagem nos rios, que cortam 2.°, sobre o qucd disse: r . ,

as estradas chamados, de Concelho, uma vês que O Sr. Cardoso Çastcl- Branco :~ Sr. Prés'd aquelle fosse modificado da maneira, que a Com- acho que não é suíficiente^a garantia que se dá ; q til

:iriÍ5são tem a honra de apresentar-vos no seguinie ' " .-.._..

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1.° :As Barcas de passagem esiabelecidas sobre os rios que cprlain as estradas de qualquer Concelho, e que não forem

-compreliendidas rio sys.íema geral de communica-çôes internas, a cargo da Inspecção (ieral das Obras Publicas, ficam pertencendo ás Municipalidades, dentro de cujos limites se acharem estabelecidas.

§ 1.° Quando as sobreditas Barcas'forem estabelecidas em rios cujas margens perieirçarn a Con-

.célhos diversos, o produelo da sua arrematação será dividido em partes iguaes pelos.mesmos Concelhos.

§ 2.° Neste caso o G.overno designará a M,mii-

itipalidade, á qual deve ficar pertencendo a gerência e administração desin* Barcas. .

, Art. 3.° As Camarás Munieipaes, com depen-

;dencia da .approvação do Concelho de D.islricto, formarão as tarifas dos preços de passagem; e designarão os limites em que as Barcas devem estabe-

Jecer»se ; e bem assim os regulamentos para.o ser-

rviço das mesmas.Barcas, em .que se comprehenda

•o numero* e capacidade, delias eo> cada passagem ;

e o numero de homens de.sua tripulação.

, -§• 1.° Os direitos de passagem serão iguaes pa-

: rã todos os passageiros;- • .

§ 2.° São exceptuados do pagarnento destes direitos os Militares em serviço, e os Correios do Governo, e sua bagagem e cavalgaduras

§ 3.° Os Lavradores, que forem obriga.dos a

aos Lavradores. (.Leu).. É esta garantia Kde avenças couros arrematantes? Isto , Sr.Présider£ te, não e' bastante — Supponhamos que os arrerna-ianies das Barcas não quereiri avençar-se com elles^ já se vê que neste casn. ficam obrigados a pagar tanto como os outros passageiros. Quereria, eu, Sr. Presidente, que a il.lustro Cornmissãò dissesse que a'.respeito dos Lavradores, próximos a estas Barcas, houvesse alguma diminuição de direitos. D-iz-V se porem « avencern-se coei)', os arrematantes das"Bar-car» e se esies não concordar»1 m, ficam os Lavradores sem favor algum ! .... Desejo por tanto quê a illustre (Jonunissão tome em consideração está observação. . .-.-....

O Srs Moiisinho de Albuquerque--**Sr. f*rés'í» dente, CUIDO u Lei tinha já determinado antecedentemente, qiie os direitos fossem iguaès para todos os passageiros, era necessário q-te se e-làbel^cesse uii.m.disposição, que fuesse excepção daque!lês Lavradores que fossem visirihos ás barcas, e e coih esse mentido, qiie sé .estabeleceu essa faculdade pára .aquellos q«ie estivessem nas c:rcu_msla"ncias do para-.grafo.. Quanto ao favor j esse favor depende rieces-snriíimentu de uma convenção feita com os arrema^* Jan.tes .porque já favor e pára eliès á existência destas barcas, se as barcas não existis^èrn elles não poderiam passar os seus gados, instrumento? j e trabalhadores para a cultura das terras^ e ainda que elles paguem p mesmo que pagam os outros passageiros, não podem queixar-se, porque têetn a mes«

passagens frequentes com .obreiros, e gado* para ma frui.ção que tem 05 outros que passam com a dif-

cultura das terras adjacentes aos rio?, poderãoaven-çar-se com os arrematantes das Barcas, ou com as Camarás^ quando a administração das. mesmas,correr por sua contai • -

Art. 3.° As Barcas de passagem que actualmente se acharem'estabelecidas em rio3 cujas inargens

ferença de que. tem n m itieio dê communicaçao mais necessário, e rm$is indispensável para elles, Po'rtah = to, Sr. Presiden.te, nisto nàd me per3uado possa hav^r quesiáps '

Kstas barcas não se estabelecem senão em''Rios ipvadeayeis, onde a passagem e impossivè'!'; nos

forem de propriedade particul.ar, são-gararitidas aos Jogares onde Rio é'vadeavelj ainda qíie haja a b'ar*>

ifespectivòs-Proprietariosí .- ca para rnaior coíiunodidade , qu.éfri não quizé'r pad*

•'-§1.° Exceptuasse o caso, em que o bem.publi». s.ar n'ella, passa nd.yáu ; e como á passagem: dás

ço legalmente verificado tíxigir a expropriação do barcas não e', corno a passagem 'das pontes; quero

ii^b de laes Barcas; sendo, em tal caso, seus do- .dizer, coino na barca precjsa um .tfábaíííò '|)áríícU-

nos previamente indemnisados pelos, bens e rendas lar. e ud hoc. para .fazer a.passagem^'""nfío ê^|'íg^at*

.dos Concel-hos j que -requererem a expropjiaçâqi ..njenté justo fuser nas barcas o que se' pode' faSjteí1 n(*$'

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pontes; cada vez que tem de se passar uma pessoa ;nás barcas tem de se IVxér este trabalho, este trabalho demanda dospezas; por conseguinte não pôde --fazer-s* outro favor mais do que este, que é de per-mitlir aos visinhoa que se avencem cot!> o proprietário da barca, no meu conceito nada mais cumpre fazer. > •

O Sr. Botelho: — É' para mandar pára á Mesa •uni A aditamento a este parágrafo (Leu) c o seguinte. ; . -. A DD ix A MENTO.— Não serão obrigados a;paga f-cou-

Parece que pelo parágrafo são obrigados a pagar

O Sr. Miranda : — Sr. Presidente, confesso que •tenho toda., a repugnância em votar o§ 3.*, conforme elle está redigido; porque me parece, que a doutrina delta involve um grande prejuiso , porque vai atacar usos, ê bãbi.los estabelecidos, que aCorn-inissâò não quererá de certo offendt-r.

Si. Piesidente, o § 3.° diz o seguinte (Leu). Pa-rece-rne, Sr. Presidente, que isto é muito oneroso, .muitíssimo pesado. Ha povoações, em volta das quaes passa um Rio, tendo ao mesmo passo na outra margem delle immensidade de fazendas, em que é necessário trabalhai iodos os dias, para onde é preciso passar diariamente gados e ifab ilhadorcs, e se diariamente vierem a pagar esta» barcas de passagem, ou não tirafào lucro de taes fàztíndas, ou ficarão quaesquer lucros totalmente absorvidos por aquella» contribuições.

Mas não é este somente o inconveniente. Tenho lambem a notar á illustre Commissão, que vai ata-Ccir um direito, um goso, em que estão muitas terras; porque terras ha, por inirn conhecidas, que 4êem barcas de passagem, em que os habitantes do Concelho são isemptos de pagar a passagem, mormente quando é para o fim designado no para-grapho. Eu apontarei á (Ilustre Coinmissâo uma barca, que de certo e conliecida de todos, e ã de V f Ha Velha, na Buirá Baixa. Nessa barca os ha-búantes daquelle Concelho nào pagam cousa alguma , só os outros passageiros é que alii pagam. Mas eu já nào desejava tanto, pretendia menos, queria só, que quando fossem para passar de um para o "outro lado com gados ou instrumentos de -lavoura, os indivíduos daquclle Concelho nào pagassem o direito das barcas. Que O pagassem po-fém aquelles, que fossem do mesmo Concelho, riias tjue passassem para outro fim. Para aquelles que passarem gados e trabalhadores diariamente para íí-rm trabalhar nas suas terras ; altendendo a que essas obras duram quasi todo .o anno, acho, que , este direito e extremo e oneroso, e que alem disso vai atacar os usos e costumes daquelles Concelhos , iJcândo ellos .som tirarem nenhum beneficio desta Lei, sendo , pelo contrario prejudicados p ri r ella. iNo entanto faça a Câmara o que julgar conveniente. Parece-me que em logar da disposição do § 3.° devíamos consignar e>la consideração na serie das -excepções que vêem no arl. 2.° e dizer-se. Os ha* •bilauteà das Fregut-zias, limítrofes "ás barcas, e que iivc-reui prédios do lado opposto ? não pagarão di-

re.itos alguns. Entendo que estes não devem pagar o direito de passagem; em quanto aos outros, que forem para litn diverso, esses que o paguem muito •embora.

O Sr. Cardoso Castel-Branco: — Sr. Presidente, julguei ao principio que a iihislie Commissào de Administração Publica queria conceder algum fa» vor aos Lavradores que fossem obrigados a passa* gem frequente com instrumentos e gítdos para a cohura das terras adjacentes aos rios; mas vejo agora que nào. O favor se tal se lhe pôde chamar, ié poderem ovençar-se com os arrematantes.\Ma?, Sr. Presidente , isto não é favor, nem por Lei o deve-mosuçoncedor, por que o direito de ir avençar-se '6om os arrematantes ou Camarás é de todos os Lavradores que estjverem nestas circumstancias. Pois quem prohibe O Lavrador de àvençaf-se com o arrematante, ouCamara, quando a Camai'a seja quem admimstre estas barcas ? Ninguém. Parece-me portanto que e escusado consignar-se, na Lei un: direito quê nào e preciso ser neila exarado. Os Lavradores íêem esse direito, elles farão uso delle como lhes convier. Entendo -pois, Sr. Presidente, que não e possível passar o artigo tal qual está; porque é necessário beneficiar os Lavradores que estiverem na proximidade das barcas que menciona este artigo com alguma diminuição nos direitos que pá* gam os ôuttos. Neste caso mando para a Mesa mr>a Emenda á este parágrafo a firn d<_- passagem='passagem' que='que' só='só' metadedos='metadedos' no='no' parágrafo='parágrafo' os='os' qu='qu' direitos='direitos' dicto='dicto' mencionados='mencionados' p='p' estabelecidos='estabelecidos' páuom='páuom' barcas.='barcas.' _-á='_-á' lavradores='lavradores' para='para' das='das' _.estiverem='_.estiverem'>

K a seguinte

EMENDA. — Os Lavradores (do Concelho)'que fo* tem obrigado* a passagens frequentes com- obreiros e gados para cultura das terras adjacentes aos riosv pagarão metade dos direitos estabelecidos em virtude da auclorisação do art. 2.°— Cardoso Casleí-Brcmco.

O Sr. /. M. Grande : —•-Sr. Presidente^ eu julgo

O parágrafo pei tende dar ú «n favor á agricultura, aos lavradores pertende que elles sejam desonerados do trânsito, dos direitos do próprio transito, o também dos trabalhadores e animaes destinados á cultura das terras: por conseguinte b

D,Í2-sé porém contra O parágrafo o seguinte: « Wmos destruir um uso e uin costume muito favorável aos habitantes dos Concelhos que estavam habituados em certas localidades, a nada pagarem nas barcas de passagem.»

Sf i'Presidente., estes costumes podem continuar a seguir-se ;• porque a Lei não estipula nada em contrario, antes o art. 2.° que já foi approvado .por esta Camará, estabelece ás-Camaras o direito tle pod«rc»m faz

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C 2? )

.03 habitantes de Tora dos CoweeHios ,r porque real* mente e justo . ^ . . . .(uwia t;oa —* não pôde ser á'vis, l a. .do §. 1."). E' verdade .que nuo tiuha reparado no § l ."• que drz deverem ser iguaes os preços para íod-os; os passageiros; e «este caso achando eu re.aí-mente muirto. oneroso que paguem o mesirio os ha» bita.nles do Concelho que se vêem obrigados a passar o rio cinco e seis vezes ao dia , entendo -que. o artigo estabelece G.UJIÍCO "meio d"e aMiviar mu pouco deste, gravame os .habitantes dos Concelhos; e deste rnodo.a -Bnjenda do Sr. Caslel-Brarceo e' crio traria ao que já eslá vencido, pois tíffecti vãmente se venceu que os direitos de passagem fossem i.guíies'para Iodos os passageiros..... (O. Sr; Cdstel-Branco, e uma excepção). E' uma excepção , mas está vencido que os preços sejam iguaes. Kis-aqui pois as razões porque me parece que o parágrafo deve ser approvado. " •

O Sr. Presidente: -*- Vai-se1 ler a Emenda do Sr. Caslel-Braneo. (Leu-se), Parece-me que está prejudicada pela votação a que a Cafnara procedeu, - O Sr. Castel- Branco: — Não eslá prejudicada. Acaso não se tracta de urna excepção á regra geral do art. Q,° ? Assim, como o parágrafo diz que se possam, fazer avenças, eu digo-que em logar das «venças se :reduzam os direitos a metade; assim-como se pode estabelecer aquella excepção, entendo:

O Sr.; Presidente ."— Parece mais uma substitui-

x

cão ao artigo. A (.'amara porem o decidirá. : .

:foi admittida á' discussão.

O Si. Dias d" Azevedo (António) : -*- Sr. PresU dente, justo foi o pensamento que assistiu á orga-nisaçào d^ste Projecto ; rnas o § 3." do art. Q." que está em discussão , julgo-o- eu inútil e julgo*o tal ,: porque a faculdade que elle consigna aos habitantes que |pem propriedades de um dos -lados dòs:ríos,: « que por consequência se vêem forçados a passa-; •rém. por elles frequentemente, de poderem ou não •avençar-se com os arrematantes das barcas ,'iilu-•

l^eu-se então na -Mesa o, seguinte-'

EMENDA.—• Ao* lavradores 'que forem obrigados ^ passagens frequentes eom obreiros e gados/para-•captura, c?as (vrras: etcíjaccfites aos rios, '• n?i

Foi admitiidi. á discussão* ••-_•-'

O Sr.. Mansinho de Albuquerque:—-^, Presidente, insiste-se em que o artigo, tal qual se aeha_ redigido., nào proporciona vantagens algumas aos. habitantes lemitrofes dos rios, que lêem de passar frequentemente nos barcos , e que sendo o fim da-Commissão favorecê-los, desta-maiíeir.i os não favorece. — Quando este objecto se traelou na C o (n* missão enlendi eu , que a disposição do parágrafo era uma- vantagem , que se concedia , não só aos habitantes; mas'aos arrematantes das barcas, e eu

como; entendi'este negocio. Sr. Preside n* te , ;sfe esta Lei fosse estabelecer um exclusivo de alravêssam-énto nos *ios, isto é, que ningucrn pe« desse -fazer bateis nos quaes' passasse a si, e ás suas cousas, "então nenhuma conveniência sê verificava deste parágrafo ; mas todas as vezes quê unr indivíduo, que tem de fazer frequentes paisagens1 nfuai r-io vir, que lhe convém mais ter um batel seu pára se passar-a si, e as suas cousas , do que pagar ria barca, conslrue obalel ; quando porém virq^e abar*, ca !he exija um preço menor, convencionado com-ella , passa de preferencia -na barca, e daqui ré* sult-a conveniência , tanto para elle, como para a barça. «Mas os proprietários das margens dos rios, que passam frequentes vezes, pagam mais, porque passam mais vezes ; ?$ mag-também fruem tnais vezes, è mais vezes acham urn íríeio de superar uma diffictildade, que aliás era invencível, Supponha-rnos^que não existia a ba>ca , o que havia de fazer um proprietário ,das margens do rio que tivesse de passa-lo ti ou 7 v.êj-eà no dirf? H t» via fazer uut rodeio este n só , e ir procurar a parle do" fio que nào fosse invadiavel ; logo. se cotiiparartrros tra« bailio, que elle evita por meio da barca. > e o pré-Ço quê nélla paga,^,com o que Paga qualquer pas« sageiro, que passa uma vez só, acharemos que o "seu interesse e muito maior que o deste .ultimo pás* s=ageiro ;• stippoubamos qiie'da-passagem na barca , comparada com a passagem no váo ou ponte distante resulta õ interesse de um cruzado; áqiielle que passa 50 vezes ganha 50 cruzados , e aquellè que passa: urna só vez ganha: somente um cruzado.' Ou este meio de passagetn e' um prejuízo ou e' urna vantagem; se e' uma vantagem, aífjuelle que rnais vezes passar na barca, mais vez^s colhe essa varW tagem ; por consequência querer diminuir o omis; ácjiíelle' qsie passa mais vezes, e'justamente querer diminuir o ónus aquém recebe rnais interesse. Isto e arithmetica, a vantagem de passar a barca tem um valor, valor que se multiplica pelo numero,de passagensy quantas mais forem as passagens maior e o factor que multiplica o valor: partindo pois deste, principio, acho que o parágrafo se deve approvar.

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e a "injustiça da "Lei , roas estou convencido que fiem e a mim que isso compete, depois de ''haver nella assignado vencido^ - nem ..Additamento haveria sobejamente lato que pòdesse fazer do Pro-jecfò, um Píojéclo de equidade, e de justiça. Convido com;tudo os meus nobres Collegas da Com-nussão a que o façam, e ho caso que alguma cousa apresentem que corresponda á minha expectativa : não duvido declarar-lhe que retractárei o rneu Voto apoiando o -Projecto que rejeitei. -

O Sr. Miranda;— Sr. Presidente * -insistem os nobres Membros da Cotnuiissáò ern declarar , que o § 3.° da Lei 'e favorável aos habitantes do Concelho, e eu insisto na opinião de que tal parágrafo e c-minenlemen.le prejudicial aos seus interesses.

Diz, o Sr. Mousinho — -«é um /grande favor já o terem barcas de .passagem í? : — barcas de passagem. exist<_.rn com='com' de='de' digo='digo' encarregado='encarregado' docpricellro.='docpricellro.' habitantes='habitantes' saber='saber' disposição='disposição' aos='aos' alguma='alguma' pagam.='pagam.' preço='preço' onde='onde' quizerà='quizerà' s.='s.' tem='tem' costume='costume' ali='ali' como='como' explicitamente='explicitamente' barca='barca' franqueza='franqueza' barcas='barcas' paliando='paliando' lei-='lei-' cousa='cousa' eu='eu' concelho='concelho' concelhos.='concelhos.' está='está' havê-las='havê-las' já='já' sabe.='sabe.' nesses='nesses' que='que' no='no' nada='nada' pontos='pontos' uma='uma' dos='dos' ex.a='ex.a' qtie='qtie' fosse='fosse' diminuir='diminuir' desta='desta' se='se' decrare='decrare' osr.='osr.' cobrar='cobrar' outros='outros' não='não' ire='ire' mas='mas' deve='deve' _.pagassem='_.pagassem' _='_' louvável='louvável' a='a' necessário='necessário' seu='seu' os='os' e='e' ou='ou' è='è' é='é' p.rò-prielarios='p.rò-prielarios' passagéfn='passagéfn' o='o' íèctircontinuado='íèctircontinuado' q='q' _.tanto='_.tanto' ô='ô' deverá='deverá' dellç='dellç' qual='qual' dessas='dessas' malhias='malhias' da='da' porque='porque'>'ssa contribuição, ou de julgar as questões de Fazenda-, e que se me apresentasse uma quentão destas1, havia de julga-la , conforme o que se acha estabelecido ;nos outros artigos do Projectos; porque, Sr. Presidente, depois de se ter estabelecido nos artigos 'do Projecto, que iodos d-e-viarn. pag^ar do mesmo 'modo , 'querer estabelecer as avenças^ era querer, que a avença se fizesse , to-* mando por base o que se acha consignado na Ta-jb.ella , o, que é oppnsto, e bem diverso do que dizem , r e querem os Membros da C o 112 missão ; , mas eu quero pôr 'isso de parte j. e quero só mostrar a sua inutilidade -para os habitantes do Concelho. A Çommissào quer ^ que se permitiam a*s avenças, e que se foçam o mais' favor ave;! que for -p'6ssivel a esses moradores, que estiverem próximos dessas barcas; mas estou certo que isso não lia 'de acontecer, porque entendo que 'esth belecfdo 'um imposto igual para todos, quando fosí-e-impagar a "avença-, podiam exigir,, e deviam , ;coiVsa igual ,, por isso que a Lei estabeleceu que os 'direitos fossem iguais para todos. Por consequeifcia parecia- me que tufvez ò Addítáménto , Emenda, ou o quer que seja que seria sufficiente para obrigar a que logo pagassem a tefça -parte ou a mela'de 'do direito de passagem. ( 'Lm , e è a seguinte)

.LiviEN.DA : — " Os 'Lavradores residentes nas Fre-guezias '-liniiirofes ás Barcas de -passagem, que -forem obrigados -a passagens frequehie* cn-m obreiros e içados para cultura das (erras adjacentes^ -pàgaiã.o somente a terça parte dos direitos -de passagem. « Mi-

..

Lista Emenda 'entendo éú quê é necessária-; aqui não lia duv-ída nesta minha opinião, porque também decíaio €j.()e, é .só -paia os habitanfes que estiverem próximos das "'Barcas , que não devem pagar' tanto-, como qs outros ;Aapezar de que eu quizera, que Uto íosse parji \oi\os"os\ia^)\an\eà òoCo>ice\\jo; b^. Pve.-sidente, eu sou tltísínieressado nesle negocioj porque

não tenho Barca no meu Concelho: entre tanto tenho bastante conhecimento do que.são ertas passagens para dizer que os habitantes do Concelho, p.n-de existe "uma Barca, não devem pagar tant<_ de='de' depois='depois' habitantes='habitantes' deíejava='deíejava' metade='metade' bei='bei' reduzir='reduzir' emenda='emenda' condescender='condescender' do='do' mais='mais' isto='isto' sentido='sentido' um='um' cominissão='cominissão' passagem='passagem' como='como' paguem='paguem' barcas='barcas' em='em' eu='eu' neste='neste' fossem='fossem' as='as' esta='esta' imesa='imesa' eila='eila' quizer='quizer' que='que' voto='voto' mando='mando' avença='avença' foz='foz' logar='logar' por='por' se='se' para='para' outros='outros' terço='terço' com-missão='com-missão' cidniiltida='cidniiltida' _='_' á='á' a='a' os='os' e='e' tributo='tributo' porém='porém' somente='somente' favorecidos.--='favorecidos.--' próximos='próximos' p='p' emenda.='emenda.' porque='porque' votar='votar'>

O Sr. dntonio Dias, d"Azevedo; — Sr. Presiden-" te, eu julgava que n"o § 3." se nâ-j íiactava de fixar os direitos de passagem; julgava que isto eslava já decidido no § 1.° doàrt. 2.° que jà~ f t i vouuk». Este § 3.° limita-se simplesmente a-àar a'faculdade soe vfandanies de se avençarem com as Camarás, quando elles •administrarem as Barcas

Ora as avenças fazem-se sempre sobre os preços incertos.; porque o Lavrador ou aquellé que tem de atravessar o rio, só se apresenta a pagar na 01 cv ião em que tem d.e fazei; a sua jornada , e não e eutãp que querem fazer a sua avença; mas s'm quando anteriormente calculando o quanto tem de uastnr, no caso de não fazerem a avença, e pó c consequência vão sempre avençar-se oom 'o firn de ganharam alguma cousa ; mal podem fazer isto sé sé deixar a faculdade ásCamatas, e aos arrematantes de fazerem, ou não essas-avenças, edifficultosas fcetão essas'rties-ttias avenças; e por isso eu sustento -a -Emenda que mandei para a IVJesa para sopprimir a pai te facultativa, e ficar a obrigatória para todos os casos, e neste sentido julgo eu que a minha Emenda não altera em cousa alguma o § 3.° deste artigo-, senão em quanto obriga os urreuiatanlés , e as Camarás a fazerem essas avenças, que a Lei deixa a faculdade cie fazerem, ou não fazerem. Sr. Presidente, eu julgo que a/minha Emenda tem um justo fundamento paia poder ser approvada, e que delia resultarão ajgum.as vantagens, não direi tantas quantas eu presumi, rná~3 de certo mais do que os Srs. Deputados julgam ; porque deixar aos arrematantes, e ás Camarás a faculdade de fazer, .ou não fazer uma cousa; ou obri«-a-los a faze-!a pela Lei,1 foz. uma differença muito grande. •

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que eu tenho alguma experienera do que são estes direitos. • .

O Sr. Siltia e Cunhai — Sr. Presidente, eu entendo qiíe o parágrafo que está em discussão, eimir til, quando concede a faculdade de poderem os viandantes avençar- se com os arrematantes das barcas no pagamento dos direitos de passagem, assim como também com as Camarás Municipaes ; porque entendo que as Gamaras nunca podem contraclar; isto e quanto ú parte facultativa, e quanto á obri-

ffatoric-u di«x>, que se as Camarás não quizerem con-& . ' < i i :

vencionar^se, quem pode haver que as obrigue quan-

do não ha d

tanto digo eu, que nem obrigatória, nem facultatH vá deve ser decretada esta avença neste Projecto. Ora agora responderei ao Sr. Miranda^ diz elle, que

, este Projecto de Lei e' inconveniente aos povos, e digo eu, que de não ter havido esta Lei grandes inconvenientes tem resultado, e que a faculdade de poderem as Camarás Municipaes convencionar nos direitos de passagem dos rios, é inconvenientíssima K e apresentarei aqui alguns factos que teem acontecido no Districto de Villa Real , aonde ha alguns 16 barcos, e posso asseverar que o anno passado houveram muitas desordens, talvez 75 desordens, resultado tudo das barcas de passagem; e dirt-i mais, a 6 de Setembro na Régua houve uma desordem tão grande por causa das barcas de 'passagem , que dos Concelhos visiuhos foi preciso rnandar-se força armada: mandaram-se sessenta e tantos soldados, e assim mesmo á noite houve g'rande desordem. Sr. Presidente, esta faculdade de todos poderem ter as suas barcas, e fazerem as passagens para irem par rã este, ou para aquelle ponto, e que tem sido a causa de tudo isto, e então e preciso remediar isto por uma vez. Eu lambem tive uma barca no sitio dò.s Carvalhos, mas foi-me precizo deixa-la por causa das desordens. Sr» Presidente, daqui não resultaram senão, grandes inconvenientes, e desordens; não resultou em proveito dos passageiros porque ellespa* gavam rnais que d'antes, e ao mesmo tempo vetn a resultar um grande interesse ás Camarás Municipaes^ porque hoje especialmente sobcarregam corn despé-zas da Miinicalidadepara asquaes já não teem meios.

.Por consequência a minha opinião e que seja elimi-; nado este artigo, porque entendo que as avenças não devem ser nem facultativas , nem obrigatórias ; por que isto e quasi impossível de levar a eífeito.

O Sr, -Mansinho d* Albuquerque : — Sr. Presidente, como Membro: da Commissão parece-me que devo responder a uma pergunta que se me fez. Se V. Ex.a me não quer dar a palavra para entrar na discussão, peço que m*a conceda para dar um esclare* cimento; porque posto me não seja permitlido discutir 5 tenho corn tudo obrigação de dizer o estado da questão, , ' :

O Sr. Presidente: — -Eu tinha concedido essa ea-pecie. de privilegio, porque não sabia quem era o Relator da Commiss?o ; mandei' saber ú Secretaria "quem o era, e na relação que cTali veiu não vejo, íogar o nome Ho Sr. Mousiubq; e foi esta a

.nesse

.

razão porque eu me demorei em dar a palavra ao VOL. 4.d — ABRIL— Í843.

Sr. Deputado. Agora su a Camará quizer que eu lhe conceda a palavra....

- O Sr. Mansinho & Albuquerque:—Perdoe-mèV, Ex.a a. minha interrupção.: Eu .desisto"da palavra;, porquê vou aqui em particular dar a explicação ao Sr. Cardoso Castei-Branco. •_

.- O Sr. Ayres de Seixas : -r— Sr.^Presidènte^ èúpjro* ponho a eliminação deste § 3.", porque nel lê está be-s-lece-se o-seguinte. (Leu). Por .consequência fichan* do eu isto inútil, principalmente depois da SubitU tuição apresentada pelo (Ilustre Deputado, não me resta senão pedir a V. Ex..* que consulte a Camará se annne á eliminação quo eu proponho»

O Sn Presidente: — Tem sido costume reputa-rem-se Propostas ~d'esta. ^speeie j corno Eaieudas, votando-as atiles do artigo; por conseguinte reserva-se para o Jogar compeli n te que é na votação*.

O Sr. Gomes de Carvalho: —-Sá Presidente * _eii não tinha tenção defallar n'osta questão; entre tanto urna espécie que aqui não vpjo considerada , me levou a forçar o iireii silencio^ esnecie que foi já trazida a esta Casa por um illustre Depotado por La-mego, o Sr. Macedoj em oiiua occuiiàoi quando *e discutiu uma qtieslâo quasi idêntica^ e vem a ser-p a conservação de íilgiimas Barcas que existem j e.tn que pasjam os pobres de graça.—-li* preciso que no Projecto se consigne alguma idea q

O Sr. /. M. Grande:—Sr. Presidente, a mente da Comrnissâo ealliviar u m pouco dó ónus que aqui se estabelece, os Lavradores que passarem frequentes vezes'pr»r causa do amanho de sua* fazendas; é ou se admitia o artigo da Cornmissãoj oti se admitia a ' Emenda do Sr. Oaslel-Branco e o mesmo'? porque o principio está expresso ern ambas as cousas;

Ora quanto ao mais que se tern dito não sei sé vem muito para o caso, entendo mesmo que hão^ sendo talvez logo occasião mais opportuna : mas lambem devo já dizer que a idea lembrada pelo Sr; Gomes de Carvalho deve ser adoptada, e eu já a linha consignado aqui em um AdditamentOj porque rettlmente lern-se no Paiz deixado alguns legados para se estabelecerem Baroas de passagem gratuitas j mas isto tem logar logo.

O Sr. Presidente : —• Está acabada a in?cripçaòj vou consullar a Camará se a ma leria e?tá disciilida;

Í)ecidiu-se offirmaiivamcnte.

O Sr* P residente : -=*• Ha na Mesa. um Áddita-merito do Sr. Botelho, que se ha de votar ^ *endo admittido á discussão depois" do artigo ; e ha três Emendas ^ a primeira do Sr. Dias d'Azevedo que consiste em tornar preceptiva , e não facultativa a avença do Lavrador com as Clamaras, ou Arrematantes; as outras duas são dos Srs< Caâlel-Branço,. e Miranda que se reduzem ao quanto devem pagar os Lavradores que estão no caso que estabelece o parágrafo. Começarei pela do Siri Oi.is d'Azevedo, e depois passarei ás outras principiando de maior para menor*

Foi rejeitada a Emenda do Sr. Dias d*Azevedo.

*/1pprovada a Emenda do Sr f^tcUo Branco, ficando prejudicada d do Sr^ Miranda.

dpprovado.o § $,", devendo considerar-se, ríetle ' as Emendas. '

Lido o ^íddiíátrienlo do Sr. Botelho foi admilti+ do á discussão. ' >.'

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0 SF. Í. M.'Grande:~-Eu òppônho.níe ao Â:d~ ditamento do Sr. Deputado , pela sua inutilidade, •riaô lia vendo rto*'Projecto artigo algum que obste ;a qné (jaa|o]oer ifrdividuo passe ov fios em Barcos seu"s. Sr. Presidente j à nafe»àção dos rlòá é li v fé, rio Projecto não se coarcta «sta havèga'ção ; logo para que dizef que "não fica permiflido aqúíllo quê nao:é profirBido? Más diz-se que não faz mal, et u d1g"ò qiie sim; porque faz mal n'ema L( i tudo quanto é inútil , devendo ás Leis só cõ'nier preceitos Úteis. Nos fios êtri qiie sé estabelecem estas Barcas, pôde Cjuem êjuizet pasíár éínBaícos s'e"us; a Lei não dèstròe este principio gefèl d« liberdade dá navegação; logo o Additameptò é destiecessarioy como tal o considero, « pó* isso eTiíendo que não deve ir, na Lei. • .O Sr. Qdfflts de "Carvalho. -^-"Sf. Presidente, eu não s£i &e e iriulil, o que sei :é quê ê mais Aclaro ; <é de='de' parle='parle' pede='pede' claras='claras' aos='aos' e-hlendo='e-hlendo' fim='fim' iehao='iehao' reconhecido='reconhecido' lei='lei' barbos='barbos' tiverem='tiverem' portanto='portanto' tirar='tirar' nelres='nelres' tem='tem' daío.='daío.' princípio='princípio' geral='geral' em='em' passar='passar' ápprovado='ápprovado' todas='todas' ventura='ventura' as='as' pôde='pôde' na='na' eué='eué' efcei='efcei' intentem='intentem' comba-tfr='comba-tfr' seja='seja' prohibe='prohibe' sua='sua' que='que' íía='íía' idéa='idéa' haj-a='haj-a' evitar='evitar' seus='seus' quê='quê' exclusivoás='exclusivoás' execução='execução' dos='dos' duma='duma' accor-dò='accor-dò' inconveniente='inconveniente' leis='leis' se='se' por='por' taja='taja' lição='lição' inserção='inserção' duvidas='duvidas' para='para' fazend-á='fazend-á' tambern='tambern' fundados='fundados' não='não' estando='estando' _='_' só='só' a='a' ser='ser' or='or' sendo='sendo' f='f' demandas='demandas' setíténça='setíténça' additameíito='additameíito' arrematantes='arrematantes' n='n' quando='quando' cania-fas.='cania-fas.' o='o' p='p' seique='seique' ha='ha' deveín='deveín' todos='todos' dá='dá' da='da'>

O Sr. Botelho: — t^ui preVtíhidó , c'edo da pala'-,vra. : ••'-•. : . • '' '

O Sr. Miranda : *—*Sr, Presidente, dhse w Sr. Reíàtor da Cotmnissâo , que nlo era 4rnítil, e que nas Leis senão "deve pôr nada inulil.

Sr. Presidente, ò Aditamento hão e inútil, p.or-, que elle tende & nada menos, do que a tirar uma duvida na eXecuçtio , e ttido quanto tem este fim e iitil, e^íião se pôde duvidar, qire o Additamento d& Sr. Botelho pôde tí^ar logol á segunda questão. ]Nos logarês , em qu« e&tú estarioriada -a barca de :pássage«í, pôde _ alguém estabelecer umu sua, em que passfe corn siia família ? Ora esta questão pôde dar-se , lia de dar-sè , e se se enléndier que,ali iííio pôde passar, mas que o pôde. passar em outro ponto ) pôde com esla det-isâo trazer-se a consequcncia ,de quê só navegue na()iielíe Rio ia barca de'Concelho; porque é conhecido por todos, que Rios ha'^ em que só em certos e delerniinados ponlos e-qire se pôde passar, nesses liãrí de as barcas ser estabelecidas: logo crhrciado fica o direito dê passar a 'quéní mesmo tiver barcos seus; isto e uma duvida, que fuá, para a execução, que ha de ser por meio de decisões dó foro, quando pôde àgnrâ ser decidida por mna provisão ha Lei, evitando-sé assim quê se sigam demandas sobre hypòtlièses. que se in-:ivenlatn todos os dias para enredar os homens;, que leni de faz-c-r applivarãp deseas Lt?is arts fãcto^s. Sr. Presidente, não ehicanétno? a L,«i , fdça-tno-la clara.

; O Sr. J. M. Grande: -^ Si'. Presidente , eu d is» sé, que o Additamehto era inútil, e por isto dis* ••'-se-se ^-querqueria. chicanar a Lei. j .;Sr. PresidenlH , as Leis d*vt?m ser precisas;, e claras;,- :não te"ndo urna palavra, nem uma virgula de. mais,: ora pergurittj eii, não e' livre a navegação nos Uios ? E', todo o mundo o sabe , \£ um princi-

pio dê direiló publico. Sendo, pois lívfe & navega--ção no*s Rios, não podia nesta Lei haver prohvbi-çãò que tolha a qualquer :õ navegar de. mi^a margem para outra rriargein em baftro g«o , então para 'que se ha de consignar a ide'a de que senão prohibe , o qttè ninguém próhibiu? Pois eu lenho urn barco e não posso ti!otér-me nelle, e hão posst> navegar n'uin Rio de uma.margem para a outra? Posso, Sr. Presidente, porque e tão livre a navegação dos Rios como a comrnunicação pelas estradas. Por isso disse eu ,, e digo ainda'que o Addita-mento e inútil. Não quero chicanar as Leis, porque não as chitaweam aquelíes que não as executam; os que as chieaneam são os que as exec'irtam, èâo àiquelles que no foro defendem o que não é jusio-^tí que aVrapalham os verdadeiros diréitoá qu« as Leis estabelecem. .

O ÍSr, H/firan(ín: — Sr. Presidente, não tr-fíâ eti talvez necessidade de responder ao nobre Deputado, elle íis estrio a si se refutou, ellt; não respondeu a nenhum dos meus argumentos , deixou Ío<_4os lo-='lo-' declaração='declaração' barra='barra' _0qietles='_0qietles' falho='falho' niesnio='niesnio' isto='isto' alguém='alguém' delias='delias' éxctitám='éxctitám' s.='s.' cargo='cargo' presidente='presidente' chieaneam='chieaneam' viu='viu' urna='urna' responder='responder' lei.='lei.' barco='barco' as='as' ventura='ventura' faliam='faliam' pôde='pôde' sigie-se='sigie-se' estabelece='estabelece' isfo='isfo' razões='razões' nada='nada' fé='fé' podia='podia' quê='quê' dos='dos' ettj='ettj' qtie='qtie' inpttor='inpttor' íiios='íiios' leis='leis' por='por' se='se' ponto='ponto' duvidar='duvidar' dias='dias' lpi.='lpi.' mas='mas' _='_' tão='tão' a='a' seu='seu' e='e' rios='rios' o='o' senhor='senhor' p='p' sâbeltí='sâbeltí' de='de' con='con' tag0:sr.='_:sr.' hô='hô' mais='mais' tie='tie' fez='fez' passagem='passagem' transito='transito' em='em' primeiros='primeiros' passar='passar' _-='_-' livre='livre' concelho='concelho' na='na' _.eu='_.eu' aquelles='aquelles' haja='haja' que='que' bom='bom' duvida='duvida' livrevcbmo='livrevcbmo' disse='disse' nos='nos' pé.='pé.' sim='sim' trilhava='trilhava' não='não' quereil='quereil' os='os' rudimentos='rudimentos' estradas='estradas' é='é' í='í' chica-tieiirn='chica-tieiirn' efti='efti' paia='paia' terreno='terreno' sabem='sabem' porque='porque' entende-las='entende-las' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Sr.. J. M.. Grande •: **~^Eu de*preso ate ao ri» diculo o que acaba de diz^r ò Sr. Deputado.

1) Sr. Miranda: "-E e ti soberanamenle , c ate ã pessoa. -

O Sr. J. M. Grande: -honra. •

O Sr. Moura Couiinho: -

fore Relator da Cominissãõ é o primeiro que reconhece a justiç.a da douettina do Additarnèntõ, ,e pôr txonsegtiinte escuiado e' demorar-me em suster)ta-la,j o que resia porem saber e, se elle JeVe ou não ser ihs-eildd na Lei em discussão. Sr. Presidente, reco* hheço quê às Leis devem ser precisas, e e por isío mesmo que eu eíitendo ser absolutamente nèceSsaíio que ò Addiíamênto sejia ^qui inserido. O direito pri*. blico universal e a nossa legislação permiltera a todos livremente o direito de estabelecerem barcas^ para darem -n'ell'esi passagem a quem se quizer aproveitar das mesmas; mas esta Lei, concedendo ás Oa-maias o exclusivo deste estabelecimento, -consignou um principio em contra aquelle;, sem o limitar de modo nenhum, e nesles termos quando se movesse questão com algum particular/ que qííizefase \jzar da sua barca, eu como Juiz não poderia deixar de dê* cidir a favor das Ca mia rãs; porque não esíabeleceni-do os áítig-os antecedentes excepção alguma para o caso do Additáfncnto, 'não me era permittido favela e.u a meu arbítrio: é por tartto absolutamente necessário que se faça h declaração, e assim eu não posso deixar de concordar ern que ó Additamêntô Vá na Lei; de outra maneira,ficaria a sua dispósi-

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cãodiffefe!nte da quê Se quer. Cjueèlta encerre; e iainda quarído s« não quizèsse entendei* isto, aquilla ;que tem por firn l irar todas afs duvtdas ii'uma Lei, Tião e iriòtií, antes é necessário.

O Sr. J., M. Grande:— Sr. Presidente, e nécès-Wfio. responder aos argumentos apresentados pelo &r. Deputado que parecem muito fortes. Diz éíle, quê €O;ncedendô-se como se concede ás Camarás oéxclu-zivo das barcas de passagem, o que se scguô d'aqui é que «'aqúelles pontos ninguém pôde estabelecer uma. barca dê passagem: sim Senhor, níaí não sé Bègue o tolher-sè qualquer indivíduo de passar na sua barca. Pôr consequência, o argumento qu<_ _-o='_-o' de='de' ínuito='ínuito' parecia='parecia' razão='razão' fofté='fofté' é='é' o='o' p='p' lei='lei' na='na' additamênto.='additamênto.' incluir='incluir' ha='ha' não='não' tíão='tíão'>

Posto ú votação f ai o Additamênto approvado.

EMtrdndo Lngo ein discussão o ort. 3.° disse

O Sr. J. M-. Grande-.'—Pedi sobre a ordem -j*a* Tá mandar para à Mesa o seguinte

. ADDITAMÊNTO : — Depois das palavras — propriedade particular-—beni assim as barcas adquiridas por titulo oriéíoso.— j. M. Grande.

Eu acho conveniente que isto vá também ria Lei.

O Sr. F. M. dem-re ftka'm silas, e de que lira boln rendimento, fía xle eUa perde-las? E co

As palavras. Proprietários, deve e betii assim as que p^rtencereo) % Proprielal ios que a% tiverem havido da Fazenda por vontíacto oneroso , aqtiellas cujos dotios as posàui-ttvrn. lia mais xle quarenta annos , e aquellas ciija propriedade pertencei- á Fít^errda Nacional. — 'CoSta.

O Sr. J. A» dê Ctiiriipos: •**"<_ que='que' a='a' íle-lator='íle-lator' tnatid='tnatid' ex.a='ex.a' peço='peço' pelo='pelo' lef='lef' sr.='sr.' o='o' p='p' apresentado='apresentado' lcu-se='lcu-se' v.='v.' commisão='commisão' addituíttento='addituíttento' da='da'>

O O-f&Â***: "*=- Íss'o pôde significar a ííie-srha rcbur "sã j -mas parece-me que não alcança o íjth'que a Co m missão te fft em visia. A Co rn missão íc|Mef salvar t> direito-de propriedade ; mas pela maneira porque «eãtá redigido o ariigo, iiâo o sai vá em tódtvs «s ca* dos,, quando sóruente o -eslabeléce para aquelle que .amb^s as niafgehs': pôde poretu haYef ita-ai-

betn quem tenha iimà;*ó aiárge'riív « e-nlâo; paifèce-me necessário (jifô a Commissào abfahja uào só w^. que tiverem duas margens dê p-ropriedaelé, uaastua-i* bem os que tiverem urna só. Por taiUo eu proporia »ma Emenda de redacção do artigo^ alesmo paia ficar no sentido que a Commissào terá em v ia ta (leu , e é & seguinte).

EMENRA. — As barcas dia passagem qúé acijíials. fiiente seacítarém ésiabèlecidas em rios, cujas mar-» gens forem de propriedade particular de «tu ou tle ambios os lado», &âo garantidas ao-s respecíivos Pfo-» prietarios; = Joíé Alexandre de .C&t,Kip9»,

Isto parecé-mé que explica melhor o sentido da, Cofmrmsào : e como ella concorda , não digo mais Madá.

0 Sr. Ferrão: — Sr. Presidente , paréee^me que se periewde consignar Com as expressões deste ar-? tigo 111 n direito de passagem que não

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d't»claro portanto , que reputo o arti-,go muito mal redigido; apesar de ter tido eu u>es-wo parte, na sua redacção, e desejo que eata se 'emende , por que não é meu fim" sustentar erros ou iruperfeiçpeà na Lei pelo motivo de haver eu urna vez escripto em Com missão esses erros ou defeitos* .-. J.iijgo por tanto que se não deve aqui tractar das margens,; e que o artigo deve tomar uma forma totalmente nova; e exprimir somente as excepções que realmente devem ter logar nas disposições da Lei , e que são as que dimanam de direitos de legitima propriedade.

Devemos pois examinar se corn effeito convém ou

não exceptuar , deixar permanecer a beneficio dos

seus donos a.s barcas por elles adquiridas por. con-

tracto oneroso. Ora nesta parte expenderei clara e

francamente a minha opinião. É verdade que hou-

ve um Decreto que estabeleceu que estes direitos

exclusivos das barcas de passagem dos rios , per-

tencessem a quem pertencessem , tanto á Fazenda

Publica como aos particulares , cessariam da pu-

blicação daquelle Decreto em diante, e que toda

e qualquer pessoa' poderia estabelecer um meio de

passagem , ali onde existiam estes meios de passa-

gem exclusivos; mas este Decreto tinha a condição

da. jn/lemnisaçâo at> Proprietário» Ofa a Fazenda

"publi-ca não carecia de iridemnisação porque e

fndemnisada pela bolsa dos Contribuintes na vota-

ção annual dos impostos, porquê todos-osannos -nós

-«juntamos ao Orçamento uma somma igual áquel-

la .que a Fazenda receberia das barcas, se os hou-

vesse conservado ; mas a Fazenda também adqui-

riu direitos de bancas que não eram originariamente

se.us ; mas que pertenciam a Corporações privile-

rgi.a;x)q.Sj a Fazenda constitui-se herdeira dessas Co.r-

.poraçòes , recebeu qs bens dessas Corporações , e

por conseguinte ficaram na classe de bens da Fa-

zenda as rendas que ella havia de receber de bar-

/cãs, e, portanto» direi acerca de laes barcas o

mesmo que daquellas que eram originariamente da

Fazenda.

Mas agota vamos aos particulares. O .Decreto deve .ter completo vigor em todas as suas delermi-n«ções ; e não podemos dizer, que uma dele.rmina-çíio do Decreto tem vigor, em quanto outríi não o tem. Sé o Decreto estabelece còncomitanlemenle a expropriação -e ;a indemnisãçào, era preciso que estas duas condições se verificassem simultaneamente, para. que ò Decreto vigorasse, e havendo falta de cumprimento da segunda condição não pód« ejtis-. -tir direito para julgar obrigatória a primeira. Sr. .•P.r.etvidente , o Decreto legislou a beneficio deste Paiz ; para poder estabelecer este beneficio publico •viu-se o Legislador obrigado a invadir uma propriedade Canicular, e como o Legislador tem uma . obrigação. rigofo.sa de sor sempre justo, de não violar H: base fundamental de toda a Sociedade como

^ado *a fazer aquillo que fez; isto e', a estabelecer ao lado da expropriação a indemnisaçào Correspondente. L' ;,pprtttns,, porque,, não podemos admiltir que uma Lèi.po*-"sa ser a capricho executada em uma parte, e não eni outra;., a Lei .obriga desde o momento em que é ipublictida^, e .obriga tanto no art. A, como no aít.;B, e,ç; ílp,'Ji:igoTosíi;j;U5liça privar o Governo de

dar exeòuçãó a um artigo:da Lei $ quando e)íe" não pôde dar execução aos aitigos eonnexos comelfè ria mesma Lei. 'Estas duas disposições legaes expropriação e indemnisaçào er-ain rigorosamente conne^ xás , nem podi'am deixar d-e o ser, porque disso resultaria uma flagrante injustiça , .resultaria a violação de um' Direito que e anterior a todo o Direito escripto desde que ha Sociedade , que consiste em garahtir a cada um aquillo que e seu.

Por conseguinte , Sr.' Presidente , estas duas disr posições do Decreto sàp concomitantes, não pôde uma ser supposla exequível em quanto não for executada a outra. Em quanto o proprietário não for indetnnisado, não .pôde ser despojado. Se porem o Serviço Publico obrigar o Proprietário a perder uma barca, elle será indemnisado previamente. Por conseguinte, Sr. Presidente, o que proponho é a Emenda, que me persuado está já na Mesa, é opino nesse sentido pura exceptuar aquellas biir-cas de passagem, cujo direito fosse adquirido por contracto oneroso, asiitn é que entendo que deve ser redigido o aitigo; porque realmente como está escripto nada significa ^ e fica rasoavel.

Ora agora procurarei: responder ao .que disse o Sr.' Procurador Geral da Fazenda. Elle não1 pôde deixar de reconhecer que o Decreto tinha duas proposições concomitantes ,. que o separar estas duas proposições era uma verdadeira injustiça, que a Fazenda não perde; porque a Fazenda indemniâa-se a si; porque é todos os annos iruk-mnisada pela Nação, porque aquillo que lhe falta, lá vem reca-hir nas /ios»as bolsas. Por conseguinte o argumento da Fazenda fica fora do campo do combate. Tra-tUa-se do Direito particular, e este — ninguém poder ser esbulhado de nrn Direito adquirido por titulo oneroso sem ser indetnnisado ; —este Direito está consignado na Carta, tnas não precizava ser ahi consignado; pois e Direito Fundamental de toda a Sociedade.

, Em .conclusão apoio a Emenda , e voto por ella.

O Sr. José Estevão: — Sr, Presidente, lambem me parece.que esta Emenda, como lembra o illus-tre Deputado, é a mais própria para consignar a idea que todos 9 creio eu, queremos ou devemos querer. Parece me pore'm que p illuslre Deputado o Sr. Ferrão labora em equivoco a este respeito.

O art. 3.° não e'estabelecido segundo me parece, .para proteger estas pessoas que lêem barcas de pastagem contra a concorrência : não pedem ellas que se obste á concorrência, nem tal podom pedir; porque segundo a opinião do illustre Deputado unicamente desejavam que continuassem as cousas no mesmo estado em que se achavam ale' t^ora , e ò illustre Deputado diz'que, pelas Leis existentes linha acabado o Direito exclusivo dos passagens, e com elle o Direito individual ás mesmas.

podia vir pedir á Camará que lhe conservasse aquel-le Direi»o, que já eslava perdido.

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pelas Camarás Municipaès, e delermiaâhda-se por este artigo que a todos os que tiverem barcas por titulo oneroso, não lhe possam estas passar para a Administração das Camarás Municipaes, segue-se' consequentemente que o artigo não é estabelecido para proteger estes proprietários contra a concor-^ rencia, mas para os proteger contra o exclusiva jereado por esta Lei. Ora isto agora não pôde o i U, lustre Deputado negar q'ue é justo." Eu tenho visto muitas vezes annunciar propriedades com certas designações, sobre as quaes sabe o illustre Deputado que ha muitas contestações administrativas. Sendo pois indubitável a existência de propriedades coi» gosos de ágoas, de servidões, ele. os povos^ vendo acabar por uma medida especial essas propriedades que os inconirnodayam..... (O Sr. Ferrão: — Nem uma só). Ora perdoe-me o illustre Deputado, eu-nào lhe posso responder: ha nesses immensos róes T ern que se. annunciam JBens Nacionaes. á venda, alguns que mencionam «tal barca, n Não lhe posso dizer caso nenhum especial , nem creio que o illus-,tre Deputado bem -que deva estar muito presente em taes negócios, tenha a presurnpçâo de se confiar de tal maneira na sua memória que possa affir-mar achar-se perfeitamente certo de que effectiya-rnente não appareceu em uni desses annuncios algum destes casos. Quanto a outros g.osos anncxos á propriedade, esses tem sido escriplos determinada e expressamente. Ha pois, repito j como o illustre Deputado sabe, muitas contestações administrativas1 a esse respeito ; porque os povos, como dizia, vendo chegar urna occasiâo .de se acabar com muitas propriedades que os mortificavam, e ás quaes elles julgavam que não havia djreilo nenhum rios arrematantes, e vendo que o Governo as vendia com~ o goso desses mesmos direitos, incommodos para elles-desgostavam-se pela continuação daquella fruicção que.os prejudicava, e corisequentemenle reagiram, resultando daqui essas contestações adminislrativasf (pelo menos em alguns Districtos). O Governo porém, que vendeu com esta condição, effectivamente deve sustenta-la ou indemnisar os lesados; pois vender urna quinta, designando qne'tinha uma barca* que esf.« barca produzia uma renda considerável, e ' declarar depois não ter calculado que a propriedade" devia perder a barca sem haver indemnisação, é fazer urn verdadeiro roubo. Indemfiise-se pois quem perde. Mas o illustre Deputado sabe ò que éindem-hisação ? .... (Lima -00%: — Previa). Previa!.... Qra, sabe o illustre Deputado o que e previa ?... . Sabe perfeitamente, e uma palavra que entre nós significa um impossível. (Riso). Pelo que toca. a algumas propriedades vendidas antes desta ultima annexaçâo de Bens Nacionaes, as suas condições tornam-se mais desconhecidas,e pelas vendas serem mais antigas não. nos e tão fácil averiguar quaes as porque ellas foram feitas. No que porem respeita a estas, estão ao alcance de to.lov.

Sr. Presidente, o que eu entendo, é q'uè o Governo quanto ás barcas que foram compradas, não pôde desappossar quem as comprou sem lhe dar a importância equivalente. Não sei quem são os cprh-.-pradores, nem quanto perlendem ; mas entendo que c? preciso ho caso de se conceder a eliminação, consignar no Projecto o modo de proceder a ella. . Volo por consequência com a líuienda para todas as barcas que foram adquiridas por titulo oneroso. VOL. 4.°—ABRIL— 1843.

O Sr. Cardoso Ca*tél-Bràncft^§T^ ò illusrre Deputado, o Sr. Mousir»ho, collocoti a questão no seu verdadeiro ponto. Os donos das margens dos rios ainda que sejam dono* de ambas , nem pôr isso tem direito exclusivo a estabelecer úmá barca, podem sim"estabelecê-las": roas, se passar ó' que vem nesta Lei, elles não tem direito* a declamar pela continuação delias, se n isso-houver'pérjuií' só publico; porque, Sr. Presidente, osnóá1 náve> gàveis são direitos reaes, nern ainda; mésfoò' quê' haja posse antiquissima do direito de usar destas barcas, pôde esta po&se prevalecer sobre os d i rei t oj nacionaes. Mas, Sr. Presidente, nós direitos reaer não têm duvida nenhuma que ha excepções de diversos participares q-ue as tinham adquirido por ti'* tulo oneroso, e estes titulos devem ser respeitados. E' verdade que o Decreto de 32 restringiu estes direitos de passagem, mas este Decreto estabeleceu, nem podia deixar de estabelecer f a previa indenr^ nisação, e foram por ventura estas perdats i'ndem-nisadas previamente ? Não foram. Não sendo .portanto indemnisadas previamente, segue-se que está Gamara deve sustentar hoje o direito adquirido por titulo onerosoi Entendo^ pois quê deve apprbvar-iè a Emenda oííerecida pelo illustre Relator da Corn»i missão, ficando salva a expressão «quando o exi-1 gir o bem pifblieo precedendo a-prévia iridemnt> sacão..55" •. . • '-.'•.-•'•'"•• 'r v __^' - ''• • Voto* gortanto pela Emenda e/ pela doutrinaíexa-rada no § t.° deste trtigo; ! !

. O Sr. Miranda:—*Sr. Presidente, a qu«stâò* lettí chegado a tal estado de ellucijação, que talvez de* vesse não usar da palavra, que V. ,Ex.* ácàbá1 de me conceder; no entretanto sempre direi duas pá--lavras para motivar o meu voto, e pira direr, como entendo, as differen-tes qsuestõesf que se tem suscitado sobre o artigo em questão. ''•;: , Sr. Presidente, ó Sr. Ferrão collpcou, á meu vêir, pelo menos em uma parle, a questão no seu verdadeiro terreno. Eu tive i d e'a de suscitar essa questão, mas lembrado de que alguém, cujo nome podèsse ter mais influencia na Camará , a suscitaria , então reservei-me para agora.

Não ha duvida, que não ha propriedade, geralmente fatiando nas barcas de passagem, que são estabelecidas nos rios; e estradas que conduzem & esses rios também são de propriedade geral, em» bora atravessem terrenos particulares; porque o quê dabi se segue e', que essas estradas são uma verdadeira servidão, e por tanto um direito real. Agora quanto á idéa, suscitada pelo Sr. Mousinhò , que se devem exceptuar as barcas, adquiridas a titulo oneroso, contra isto não acho, que dizer; mas p que me parece igualmente', e que é necessário evitar a confusão, que pôde resultar de quererem deduzir direito sobre as barcas os proprietários do terreno : por consequência quizera eu, que isso se réV digisse o mais claro possível. •

. O Sr: Silva Cabral: — Sr. Presidente, este direito: de ribanceiras tem sempre dado que fázjer ao* Jurisconsultos, e vejo que aclualmente dá que fazer â Câmara; e por ora, fallo francamente, ainda não vi que nos tirássemos da grande obscuridadte em que 'tem estado a questão. " ' :

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«s palatos -tio wiesiwo a-rtigo. Esta ne speito das bancas «st-abefecklas noa 'dúffere*ues fios òão s* póiie decklir;e«à'p«ftiietiíteiiiieotè s-eoioemi-si-der&n&o a-tíiffeperiça natturaJ dos ri«S ou «britas em 5 q «í «tos esti'vef-eineá»nbd Acidas:; iportjwe,-Mescle q«e 'aos considerarmos :essa difíerieíHja , ha»«iin®s necès-s*wií«ftente tV -a íaifta condusão Jé.gi'tuwa; mas se .a ilieeértaos/eslateiiHis sv-tnpré tia niftsma o

Ora a respeito dos rios parti&ulares, digo <_3ue de='de' atni='atni' o.utra='o.utra' margens='margens' fora='fora' luvidã='luvidã' indicou='indicou' acomfliissão='acomfliissão' excepção='excepção' estabelecido='estabelecido' legilinia-meíite.='legilinia-meíite.' caso='caso' aquelle='aquelle' sentido='sentido' nem='nem' rio='rio' tiver='tiver' tnas='tnas' passagem='passagem' ar-ugio='ar-ugio' barca='barca' em='em' n.um='n.um' sr.='sr.' direito.='direito.' esse='esse' neste='neste' sustentar='sustentar' iêrfeiuwbente='iêrfeiuwbente' deste='deste' vista='vista' direito='direito' conservar='conservar' que='que' cujas='cujas' estevão='estevão' tenda='tenda' eomeflie='eomeflie' clareza='clareza' se='se' uisa='uisa' para='para' maior='maior' ocioso='ocioso' leve='leve' sem='sem' forefn='forefn' não='não' vit3ios='vit3ios' alterar='alterar' deve='deve' _='_' só='só' os='os' e='e' é='é' aqui='aqui' direitos='direitos' josé='josé' qualquer='qualquer' o='o' le-gitioiamente='le-gitioiamente' u='u' _-salvar='_-salvar' seria='seria' prejivdi-cár='prejivdi-cár' adquiridos='adquiridos' porque='porque'>a« dfelle, sem duvidá-neitiJvúm^ t

O Sr. Caráõzo Castel- 'Bramo: ^- OSr. Deputado q.ué -acaba de ralJar, fez a. differença que reaímenle existe entre rios navegáveis e particulares; e disse que «respeito dos rios navegáveis não podíamos nós legislar, porque ohi não se podiam estabelecer barcas. Concordo em 'que nos rios eaudaes ainda que utn Cidadão tenha as margens de «m e outro lado, netn por isso tem direito de estabelecer exclusivamente uma barca nesses rios ; inas pergunto eu': podiam vetjder-se esses direitos reaes de ler «ma barca spbre esses rios navegáveis e caudaes? Podiam; e aquelle qtie comprasse éí&es direitos por um titulo oneroso, deve ser cotiserviulo no gôso desta facnldade-, «03 quanto uno for .previamente jndemn-isado. Pois é exactamenie o que nós queremos, prescindindo da Legislação anterior,

Oia^ «i TopeiID das rios particulares, disse mais

ó itli^â-tre Deputado q«e não podemos tegisJar, qut- *e A^m^rg&íiFs sã™ d>e ¥|u^íquericidatlã o ai wí é d«sse creNidãti. Issw podia, ser objecto rJé ; m«sconcordo nisso, porque tfcnílo nós «n^ 4â tra-ctar ííe bar&as já postas sobre- «slradív3; pabircas, a rjtiestão é—«e este direkt> de passar, ©a fte t-er no rio ui«à barca q«e alguém possa ler adquirido por titulo oneroso, ha de ser eoivservndu em quanto não fôr previamente indemnisado ? É isto o qt»e ^«*ós -queremos.

0 Sr. 0../

O Sr. Silva.0'íèí'a/: —Sr, Prflsident^, o ilkistre Depurado , õ Sr. Castel-Brajnco, co=ncede partidos priíicipiõs -qiit; estabeleci ; pawcft coititudo duvidar dá sua appliva^âo; porque disse que pata o caio aiesaio dê que fosswwj ou deixassem d« ser caudaestjs rios, de serem ou não 9t?rem navegáveis, t? para a liVpolhese em que -se tivesse estabelecido uma barca p^r titdlo oneroso, sê pó f ventura a respeito destes ttàr> devia sustenta r*sé o direito? Di^o quesim ; e e isto o que eu disse : pelo contrario eu fiz ftdif-feTença , para tornar mais saliente esse pensamon-IQ , fiz a diííerençia entre rios caudaes, è navegáveis j porque a L-ei o fa^ , por(]ire a Ordenação n fazia, porque o Ta2 o Direito Civil. Mas diz S. Ex.a: mas supponhamos qne a Fazefida ne^ês tnes»: mós fios eaudaes alienou em tempo uma barca por titulo oneroso, então nesse caso pôde negar-se a«3* te indivíduo, que a possue , o "direilo dft propriedade sotre esta barca l Digo ainda que não ; mas digo ^que nap , pof os mesmos princípios «dtt Direito, que «eu invoquei; porque, quando a Fazenda ti-Vessé alienado alguns desses direitos, não só p«los princípios de Direito Commum , mas pelo principio de Ordenação Liv. 3.° Til. 35 § £2 , Li-v. 4-.° Til.-6.° e7.°ficam essns : por consequência entendo qu™ não ha necessidade de se fazer declaração alguma í porque e'Direilo expresso, que aquelles que possuem essas barcas por titulo oneroso, teem nellas propriedade; é propriedade particular, da qual só pod

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.85.)

RO áò rtitislre Deputado è a iiièthof pTMra édiiVrô a sua preterição; pofque, deixando-se isto ao Direito Ovil, tem de ^sef esta espécie controvertida no FOTO, de ínodrt que um Advogado sustentará a opji niâodo Sr. Deputado, outro a Combaterá; uWiJniz a decidirá, 'e ires instancias se repetirão sobre a fnesma questão. Por consequência, ficando a cou^ sã entregue ao Díreiio Civil , fica sujeita a iodas as contingências do Foro, quando por um artigo" inserto nesta Lei uca entregue ás facilidades de urna Lei regular : logo o Additamento por esta parte não fc de f>ouca vantagem , para que larguemos mào

d.-iie. ;

Sr. Presidente, n art. 1.'° dia assim (len):-^=.é uma sentença universal, que compréhende todiUns bnrcas sem excepção para aquellas que encerram o direito de propriedade. Diz-se que a Lei tem inhe-rente a presumpçào de nào offehder esse direito, embora í mas as Leis nào -se fazem por presumpçõés, devem fazer-se prevendo liypolheses ; tnas a hypo-tliese, que se tem questionado, pôde dar-se, a d ti* vida a respeito delia pôde suscitar-se; logo não pôde fazer-se opposição a que na Lei se consigno a excepção.

O, Sr. D.• João d'd%cvedo:— Pedi n palavra para dizer -que,.se a questão estava resolvida pelo Direito , não se fazia jienào consignar explicitamente esse. principio na Lei, para não dar togar a contestações no Foro : e que ás pôde haver, temo» nós a prova na variada discussão que aqui tem havido, Evitern-se pois por um artigo da Lei, peio qual, ao passo que se tiram todas as duvidas , se mostre á Nação, que não queremos privar a ninguém da sua propriedade.

O Sr. P. M. da Costa: — Depois que ouvi expender pelo meu nobre amigo, o Sr, SiJva Cabral, as Doutrinas Jurídica*, qne regulam o objecto em questão, não pude deixar de rn« conformar inteiramente com as suas ideias; porque os rios são navegáveis e caudaes, e então o Direito de- passagem e um Direito .íleal , qne podia ser transferido para algum particular, e que se o tiver sido pnr titulo oneroso, cumpre ser mantido, ou são não navegáveis, ou de uso comrnurn dos Povos que com elles . confinam , e nesse caso lêem de regular as dispo-siçòes de Direito -estabelecido; Nào me conformo porem com. a. eliminação do art. 3.° por elje pró-. poslã ; porque isso importaria a a.uctori*ação absoluta do exclusivo concedido ás Camarás Muuici-paos no art. 1.° Persuado-me q-ie as i.de'as do-nobre-Deputado , e todas as mais -rtinveniencins reclamadas pela Justiça ficarão salvas com o seguinte

ADDITAMENTO. — A* palavras — estabelecidas = arcrescente-rse— ficam garantidiis aos respectivos Proprietários, naconformidade do Direito existente. ~r Co*t(l.....

O Sr.. ./. A. -de,Campos: — Ru coriforrno-rhe. c.orn es^e Additamento. e retiro a minha Emenda.

Julgada a matéria discutida teram-^e -os Addil,a-mentos. .

O Sr.-'Presidente.: — Primeif> vota-se o artigo salvo? os Add;tatíientos : .vai ler-se.

O Sr., Cardoso :Cmteí-franco :-^ V. K x.* não 'pôde propor o aniaro, porque a ,Com missão lhe apresentou .uma verdadeira Emenda, concordando eu que o direito de,propriedade daâ barcas não sé podia regular pela. propriedade das margens, couis

' no artigo sé faz ; logo o mastilô artigo ivao S* pôr á votação , porque foi abandonado pela Com* missão ; e então o que está na Mesa não são Aã* tiitaméritos, são verdadeiras Emendas.

O Sr; Presidente: —- Na Mesa não está senão U!») Addrtamento da Gommissão.. . i.

O Sr. Cardoso Casl&í- Branco: —• E* exactamente oitia Emenda j diz respeito somente ao direito dó propriedade das barcas.....

O Sr. Presidente:—^O que vejo proposto pela Com missão e isto (Lén.)

O Sr. Miranda:—^O que rrie parece mais conveniente é remetter tudo isto á. Cotnmis?âoi

0 Sr. /. M. Grande: — A Camará está con* corde em salvar o principio de garantir o direito de propriedade das barcas adquiridas por .titula oneroso; ponha V. 'B,\4* á votação este pensarnen» to ," e a Commissào o redíjirá depois*

O Sr. Presidente: —* Mas somente pensamentos não se consignam nas Leis, é preciso palavras que exprimam esses pensamentos: por isso é que entendia que se devia pôr á votação o artigo salvos os A d d i ta mentos.

. O Sr. Silva Cabral:-* A Emenda do Sr. F. M. da Costa, salva todas as duvidas; vote-se essa Emenda que e um pensamento geral que cofnpre* hende todas as disposiçõeí, e tudo o mais s« ar* rã n j n r á na Co-m missão.

Q Sr. Presidente:—»Eu proporei ,pois um que* sito: vencido elle vai á Commissão corn as E m e n» das para as considerar.

O Sr. Mousinko d' Albuquerque : -**• Não quería ^enâo-dizer isso ^ que V* EXÍ* reduzisse a votação a um quesito que comprehendesse a doutrina dê todos os Additamentos e do mesmo parágrafo, porque todos formam este complexo de doutrina, ap«» provada a qual remelte-se á Commissâo o artigo j~v para o redigir nesta conformidade, :

Q Sr. Presidtnle: —•? O que eu entendo que de* vo propor á Camará e'—^se quer que se consigne na Lei, que ficam salvos os direitos adquiridos —» (Apoiados.)

Decidiu-se tíffirmativamenie.

Agora ha differentes Emendas, :uiiias mais e^« plicitas , e outras mais implícitas, essas é* que vão á Cormnissão, (Apoiados.)

/lmini se decidiu.

Entrando /ogo em discussão o § L°, âisse

Ó Sr. Silo* Cabral:—*Sr. Presidente, este para. grafo é perfeitamente desnecessário; porque ou há direitos adquiridos, ou não os ha; sé ha direitos adquiridos lá ( slá na Carta o principio da tildem-nisação .previa; -(Apoiados) portanto proponho a eliminação do parágrafo.

O Sr. Miranda ; -~* Eu pedi é palavra, quando a pediu o iliustre Deputado, que me precedeu, e era para o mesmo 'fim,, era para combater o parágrafo: como inútil, irão só avista da Carta ; mas porque temos uma Lei de expropriações, e enlão aqui se verifica o principio—- de que não se devern consignai" nvHt«a Lei disposições, qwe expressa, clara e ter* minanlemenle «stào em oaíras : ,na Lei deiexp.ro* priaçòes está marcada não só a forma de processo, mas os casos, em que lem Jogar esta expropria* çao : poí consequência -propónlio lambem

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concordo com os iilustres'Deputados, 'de que é es-étisado consignar este piincipio na Lei, uma vez que o está na Carta: mas , Sr. Presidente , eliminado o parágrafo parece-me então que-falta alguma cousa ao artigo': que deve haver indemnisação pré'-via pela expropriação, «não tem dwvida nenhuma , .mas quem a ha de fazer: Porque meios .se ha de "fazer?

'"' O Sr. Silva Cabral:«— Lá diz pelo bens e rendi-rnentos do Concelho.

Õ Orador: — O parágrafo é que diz isso, mas sé élíé for eliminado fica o artigo incompleto. Portanto embora se elimine o principio da prévia in-dêmnisáção, mas e necessário consignar o outro de que esta'indemnização será feita pelos bens doCon-éeNfo.

• .*O Sr. JWmrsinho de. Albuquerque:— Sr. ^Presi-'dente, quarido se discutiu a Lei das estradas disse

é ti o mesmo que agora acabo de ouvir: isto e' « que lhe parecia desnecessário consignar na Lei o direiio tíe1 expropria r em caso d« necessidade publica, por quanto se achava is»to consignado na Carta» com-liido õ Sr. Ferrào fez urn discurso para mostrar que não era assim , que a rninlm doutrina era errada, ç que era necessário con*ig-nar esta clausula na Lei. 'SV "Camará ánnniu a nâo pôde ser nesta; é-este o principal motivo porque eu entendo que o artigo se deve conservar, e alem d^sso, sem 'o artig^, não fica determinado quae* os fundos <_3e p='p' necessário.='necessário.' que='que' expropriações='expropriações' s='s' onde='onde' hão='hão' desahir='desahir' eigualmente='eigualmente' o='o'>

, O Sr. Siíva Cabral:—Eu não posso deixar de julgar muito ponderosas as razões que o illustre Deputado acaba de'apresentar,, porquê em verdade ainda que o principio esteja -consignado na Carta, comiiido ha aqui a especialidade que S. Ex.a lembrou: nào se tracta só de indemnisar, mas do saber por onde se ha de indemnisar: portanto eu reconheceu» dò"~qúe eslava equivocado q-uando propuz a eliminação do artigo, agora julgo-o pelo contrario de absoluta necessidade. .

.Foi approvado o § 1.°, e successivamente o resto do Projecto.

'r fO 'Sr.' Secretario Peixoto leu então a ultima redacção do Projecto n.° 37-, que foi approvada sem discussão.

= '."O Sr. Presidente:—Segundo a ordem das matérias designadas para Oídem do Dia de hoje^ deve «ntrar em discussão o Projecto n.° 48, ainda que a liorà está bastante adiantada-:'..vai ler-se.

• Leu-se e é o seguinte

Parecer da Coniwissâo de. Guerra sobre o Projecto "• ' do Sr. Deputado Domingos Manoel ' ,-•' Pereira-de .Barros.

N "As • vicissitudes políticas porque tem passado a Nação Porlugueza , desde certa época, ale á Rés-ta ur aça o "da Carta Conslitucional da Monarchia, que t^ve Irtgar nca In-victa Cidade do Porto no dia 3-7.,'de Janeiro do anno .próximo passado, prejudicaram muitos e.distinctos Officiaes do Exercito de Portugal, que acompanharam o Libertador o Senhor D. Pedro"! V^ de Saudosa Memória, e coíii El lê de-

sembarcaram-na* Praias do Mindelio. Foram uns tirados do Quadro effectivo do mesmo Exetcitó, 'e outros preteridos sem outro crime ou.falta, quê "a ^ua fidelidade ao Código outorgado pelo mesmo Senhor-, e ju-rado por elles*

Os serviços prestados por estes Omciaes á sua Pátria, libertando-a do jugo do Usurpador, o seu sangue derramado em.defensa da Liberdade legal, e doThrono Legitimo de Sua Magestade a Rainha, a Senhora D. Maria II, reclamam justiça. A Com-missão de Guerra e' de Parecer que todos os Oífi-ciaes que foram preteridos devern ser graduados, contando as suas respectivas antiguidades, não só por s«r um acto de justiça, rnas ate porque o The-souro não fica onerado com esta medida riem em wn «real : é por todas estas considerações que a Coin-rnissâo tfíin a honra de apresentar o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo l.'" OsQfficiaes dá Exercito de Portugal , que foram preteridos por opiniões políticas desde 10 de Setembro de 1836 ate á Restauração da Carta Constitucional , serào indemnisados das preterições que soffreram , sendo g-radoados- cmn a respectiva antiguidade que lhes couber, sem com tudo terein direito aos vencimentos em que tiverem sido lesados.

Art. £.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. Salada Comrnissão, 8 de Março de 1843. — Fnsconcellos c Sá, José Pereira Pinto, Domingos Manoel Pereira de I3arrost Joaquim Bcn o Pe-reira^ José Joaquim de Qiieiroga , Barão de Cam-pnn/iã , Sarã& de Fornos (vencido) , Filippe Mar-celly Pereira (vencido), Barão de Leiria (vencido," e com voto separado), Fernando da Fonseca Mes-guita e Solla (vencido.)

Substituição ao Projecto de Lei, apresentado pelo ' Sr. Deputado Domingos Manoel

Pereira de Barros.

Ar-l«igo 1.* Os Omciaes Generaes, e Officiaes do Exercito, qualquer que seja a sua graduação, que em consequência dos acontecimentos políticos desde 10 de Setembro de 1836 foram preteridos naã differentes promoções, e^ designadamente na geral de 5 de Setembro de 1837, serào indemnisados pelo modo, e no tempo, indicados no artigo seguinte.

Art. 2.° Quando houver de passar á classe dós reformados, ou á 4.a Secção, algum dos mesmos Officiaes que por mais tempo não puder servir activamente no ExercUo, o Governo deverá primeiramente colloca-lo pnra todos os effeitos legaes, na effectividade do posto , ou postos a que tivesse di-í reito segundo a sua antiguidade, desattendida ou postergada cm consequência dos mesmos acontecimentos políticos, passando-o immediatamenle depois a alguma das ciladas Classes , e com todas ais •correspondentes vantagens estabelecidas pelo Alvará de Ifi de Dezembro de 1790, e pela Carta de Lei de 27 de Janeiro d«í 134L.

Art. 3." Fica revogada , para este effeito somente, toda a Legislação, e quaosquer disposições em contrario. Sala da Commissão d«í Guerra , em 8 de Março de 1843.— Barão de Leiria. Filippe Marcelli/ Pereira, Barão de Fornos d'dlgodfes,, Fernando da Fonseca Mesquita e Solía. / ;

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trrssâo, e muho thnis para o Governo, a.è ô Projê-;Cto passar : diz oart. 1.° (leu) segundo., a letra deste artigo parece que todos osOffiçiaes que foram preteridos devem ser graduados; estou persuadido, que ,nâo é esta a intenção do illustre Auctor do Projecto, elle não se refere talvez senão áquelles OfíU ciaes que não foram promovidos; a respeito dos promovidos uir?a outra reparação ha, que e a reparação da antiguidade. Desejo também que se.ex-plique como se entende esta determinação — fyfi-ciaes que foram , por motivos políticos, preteridos 'desde 10 de Setembro ale á Restauração; os que foram separados doQuadro do Exercito por virtude da Convenção de Chaves, sobre esses não pôde haver duvida alguma, mas ha muitos que foram preteridos, e na realidade na Secretaria da Guerra não consta o motivo, e então e' evident.o que isto vai pôr em muitos embaraços o Governo. Igualmente ha outra espécie de Omciaes que foram reformados em 5 de Setembro de 1837 ^ desejaria eu saber se estes Omciaes são lambem comprehendidos nesta disposição , assim corno se também o são os Officiaes que em 1837 estavam . na 3.a Secção. Estas differentes espécies estimaria eu bem que fossem desenvolvidas pelo illustre Auctor do Projetlo, ou pela Maioria da Commissão; porque na realidade e um esclarecimento necessário para a Catna* rã, e muito mais para o Governo, se ó Projecto for convertido em Lei.

O Sr. Pereira de Barros:—Eu darei algumas explicações ao nobre Deputado que acabou de fal-lar. O pensamento que tive para elaborar este Projecto foi, que os Officiaes que tinham sido preteridos pelos acontecimentos de 1837, não fossem prejudicados nas suas antiguidades; e como antes dos acontecimentos de 37 supponho eu que houve, não digo uma promoção, mas alguns despachos, então para os abranger na medida, e' que estabeleci o pfa-. zo ate 10 de Setembro de 1836. Quanto aos Offi-ciaes reformados por motivos políticos, entendo eu que são comprehendidos na medida, nem se podiam excluir se e que el l es foram prejudicados nos seus direitos políticos; e pelo que respeita ás duvidas que offerece o nobre Deputado acerca destes Officiaes) •dir-lhe-hei, que me parece que na Secretariada Guerra ha dê haver esclarecimentos dos motivos porque elles foram reformados ... (O Sr. Fcrreri: — Peço perdão, não ha.) Mas entende-se que os deve haver, e quando os não haj;>, na promoçãe de 5 deSetem* bro estão os esclarecimentos necessários; eu acho que a maior parte dos Omciaes que foram prejudicados nas suas antiguidades, o foram pelos acontecimentos de 37, e não me opponho a que se Consigne na Lei, que sejam indemnisados todos os Oíficiaes que foram .prejudicados pelos acontecimentos de «37, porque com esta. explicação na Lei creio que ficam evitadas as duvidas do nobre Deputado.

Q Sr. Gavião: — Sobre a ordem direi, primeiramente ern resposta ao illustre Deputado o Sr. Ferre-ri, porque entendo que também me cabe dar a S/ Ex.a alguma explicação, porque sou o segundo signatário do Projecto do Sr. Barros, que no,prinei-pio geral estabelecido para serem indemnisados os Officiaes nas preterições que soffrerani por opiniões políticas, desde 10 de Setembro de 1836, parece-rne que está satisfeita a duvida do nobre Deputado; áquelles Officiaes a respeito dos quaeà consta naSe-VOL, 4.°—ABRIL—1843.

cretaria da Guerra que foram de m ú idospor opiniões políticas, são comprehendidos na disposição geral da Lei, áquelles a respeito dos quaes não.houver esta declaração, não pôde aproveitar esta disposição. Parece-me portanto que a esse respeito está satis* feita a pergunta do nobre Deputado.

Mas, Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem paria mandar para à Mesa uma Emenda ao Projecto .

O Sr. Presidente: — Quando estiver inscripto. O Sr. Gavião: — Por isso pedi à palavra sobre, à matéria, e sobre a ordem.

O S r. -, Fasconcellos e Sá: -^ ( Sobre a ordem.) Té-nlio ouVido perguntar e responder a respeito da preterição que está mencionada no Projecto, ísl.o é se foram, £>\\ não foram preteridos esses Officiaes .;pot opiniões políticas. Parece-me que a pergunta conduz a sofismar-se a Lei. Toda a gente sabe e. cq* nliece, e está convencida de qne foi por opiniões políticas quê elk-s í'ora:ii preteridos ; s >bre isto nã0 ha duvida. ,

Por consequência reconhece-se que todos os Òffi-ciaes qde n ao. entra rã rri nas Propostas, na Promoção', e que f/irarn pass idos para a quarta Secção, foram preteridos por Opiniões políticas; porque, posto não se diga—*« vá para a quarta Secção por; mo* tivos poli ticos» — e sim —«• u que não convém, ao serviço, ou que o seu estado de saúde lhes não per* mitte a actividade,»—ainda que elle* estejam, na melhor saúde, o facto e que ha preterição,, sendo a causii_d'ella opiniões políticas. Corno disse*, o facto é ,sabido., e conhecido por todos ; não e fac.to que se passasse na China , toda a gente o sabe, toda â gente é viva do tempo d*ess«?s.acontecimentos. Nin-gueul iguora que as preterições que então foram "feitas o foram por motivos politicos-. , .-

O,Sr. Ferreri:-r- PermiUa-uie o iHustre Deputa" do qufe me precedeu que eu ache bem extraordina^-rio que a uma pergunta sobre esclarecimentos de um artigo, se diga que se quer sofismar a Lei; o que eu desejo é que ella na realidade não possa ser só* rismada , que seja tal a sua expressão, o seu senti» do, que não .ponha o Governo em embaraços. Se com effeito a Camará entender que todos os Ôfficiaes que foram reformados enr5 de Setembro de Í837 p foram em Virtude de motivos políticos i embora o decida, e sejam indemnisados; rnas consigne-se isto expressamente na Lei, para que não se offereçam inconvenientes ao Governo» ' ,.

Como já disse nesta classe ha duas espécies, uma de Officiaes Reformados que ainda hoje o estão, que foram inspeccionados e julgados incapazes do serviço activo, e parece-me que para estes não ré* guia a circunstancia dos motivos políticos, sendo o seu estado de inhabilidade tísica que os collocou na* quella situação^ Mas já digo não entro nisto; em* bora se estabeleça , que os Officiaes Refortnados o foram em virtude de acontecimentos políticos; mas estabeleça*se positivamente, porque então requerem baseados nesta disposição ; qnaudo, se assim não for, dizendo.se meramente—MH Oííiciaes preteridos por opiniões políticas que estavam em actividade — não se pôde determinar quaes são os que o foram por opiniões políticas, e isto irá pôr o Governo em'em.* baraçoâ. -.. -

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i m )

^^diz aqui o Projecto: « serão graduados còiíi a respectiva antiguidade os que foram preteridos. » íiíás'eu já disse que ha duas espécies, uma dos qiíè não tiveram promoção nenhuma, e esses entendo eti que podiam ter essa graduação de q,Ue tractá o Projecto e outra dos que já tiveram Uma promoção; fcendo/em todo o caso necessário determinar se com effeitò todos os que íorain preteridos ala aos a'con-teciirientòs de, 37, e que não foram excluídos na Convenção de Chaves, hão havendo documentos por que se provem queíoram preteridos por opiniões po-íilicas, s'e devem'considerar com o direito ou não. Estes 'esclarecimentos já digo são absolutamente rfe-cessarios,. não só paVà elucidar -a Camará, mas para que o Governo fique desembaraçado para poder regulasse a este respeito quando esta Lei passe.

O Sr. Presidente: — A questão de .ordem está instaurada sobre certos quisitos que o Sr. Deputado apresentou para lhe serem salisteitos. Ha Srs. que pediram a palavra sobre a ordem, e deve sobre isto haver urna discussão, discussão que vem a ser sobre estes qnisilõs. Parecè^me que a questão se reduzia a—-os Srs-. daCommissão satisfazerem aoSr. Deputado de um modo que possa servir para haver discussão; porque aliais hão Sei como se hadé instaurar. Uma discu-são sobre quisitos com o firii de se illustrarem os Oradores qíie os propõem, entendo eer espécie de -i n te r p'e l ração feita aos membros da Commissão; parece-mê qoe elle» devem satisfazer de modo que progrida a discussão-, e não um dialogo séfn methodo , (Apoiados.) e se o Sr. Deputado in-terpellante não se der por satisfeito, poderá instar ; e ser satisfeito no, decurso da discussão. Assim espero se faça ; e isto é unicamente para mostrar á Camará que desejo 'cortar quarilO for possível as de. longas d'esta discussão'; rnas não tolher que os Srs-Deputado* fallern. (Apoiados.)

O Sr. rSilua . Sanc/ics •: •.— í Sobre à òrdcin) Sr. Presidente, um dos nobres Deputados que. falloíi agora sobre a ordern, deu como facto decidido, indubitável j sobre o qual não podia haver contestação alguma, que todos os Offieiaes que foram preteridos, o foram por motivos Polilicos, 'e que todos os qne então foram reformados-, o foram lambem por motivos Políticos, liti digo ao nobre Deputadoj que se .esta sua regrai hão admitisse excepção , sê esta sua regra fosse verdadeira, nem um só qne não fosse das opiniões do Partido então dominante leria sido promovido, e o illtistte Deputado ha de achar muitos OtTiciaes tão Carlislas como elle era então, e que talvez tivessem feiló então mais sor-viços a favor da Carla do que elle fé/ , que foram promovidos. Por tanto não podo dó maneira nenhuma dar-se como indubilave'! ò que õ nobre Deputado apresentou. O mesmo s6 verificou a respeito dos reformados: não foi só por rrmlivos Políticos que ellos o foram, essa foi "cerlissimamenlo, oir talvez a menor causal que entrou em 'consideração. 8e isto assim não fosse, estou certo, que osQfficiaes que. então .foram reformados, es.la varri já todos no Çiua.dro efTeclivo-; porqire alguns o estão já: por exemplo, o nobre Conde de Sernodàes foi então ré» formado , « já foi restituído á sua effectividade, em que está; c assim como «He o foi, também o leriam sido os outros q ire foram então com elle reformados^ se acaso o tivessem sido por motivos Políticos: mas ainda estão muitos reformados^ e é muito natural

que continuem a estar ; Ipgo~tvã0 foi pó* opiniões Políticas.

Estas eram as explicações que i«e parece não podia deixar de dar, quando -vi laffmnar tão ricaiDente, e estabelecer como, ax,ujríia a

só por motivos Políticos— - a refoíitia &ó por rnotj-vos Políticos. • —

O Sr. José Estevão : — A proposição do nobre Deputado que acaba de ^r combatida pelo meu .amigo, ainda qrte.nâo podesss s«r contestada por factos, era em si mesmo inverosímil. NTào era crivei , não vera possível acreditar que houvesse um Governo Ião préoccupado 'da sua situação Política, tão des-lituido de senso que wâo visse senão as razõfs de homogeneidade em differehça de opiniões Polilicas para àsattendcr nosramoB d'um serviço Publico tão itnporlante. Não era crive! também que entre esses Militares qu'è foram exiclujdos da effeclividade, não àpparecessetn alguns que 'independentemente' de opiniões Polilicas estivessem no caso da Lei para tomarem situação menos favorável. Por tanto dicro

. ^ '•'

que a proposição do nobre Deputado além de ser impossível de sustentar etn presença dos factos de que todos fomos testemunhas', era dê si mesmo inverosímil .

Mas, Sr, Presidente, esta questão previa se as-

sim se pôde chamar, levantada, e desenvolvida por

fneio de palavras sobre a ordem , é da maior jm"

portanc.ia ; porquê caracterisa ella verdadeiramente

õ Projecto. Se ó Projecto tem prír fim ressarcir

damnós ria carreira Militar provenientes de 'trans-

tornos Políticos, e o Projecto uma Lei esse'ncial-

tnente Política, õ deve s.er considerada debaixo des-

te ponto de vista ; mas se elle l e m por fnn embru-

lhar, seja -m e permitlida ã expressão', com èsla per-

tenção Outras d'ovitra esptfcie ê rnénos susltantaveis ;

se elle tem por fiín aproveitar desta monção para

ao abrigo e com a 'salvaguarda desta Ba p de ira Po-

Illica passar 'muitos contrabandos Militares, eutão^

Sr. Presidente, a Lei e' outra , então hei ckv pro-

nunciar-me francamente sobre iun 'e outro ponlo^

Mas entendo que 'é essencial fazer esta discrimina-

ção para caracterisar á Lei, e concordarmos no

principio do que havemos de partir. Ou ha dê ser

orna Lei "crtronologica que t oure um ponto, uma

epocha desde tal até tal, compreendendo todos os

facto"s de preterições e alrazamentos dê antiguidade,

èlc. ; soja qrtalqiieV que for o motivo de qua ellea

.proviessem, presuppondo que dentro daqu'elÍe espa-

ço não havia principia dirottor do Governo senão o

principio- Político i assersão esta que não se pôde

'cerlamente di-mônstrar ; ou havemos de loWiar pof

•principio de partida que èsla Lei e essencialmente

Politica , que não se refere a data chrõtiologica ,

mas a diversas espécies, e factos Poli'tico^, e entàô

'ha a discriminar estes factos. Ha prço que se sigo

este caminho, que e caminho dê fríí mjUeisa , e 'cai

assumptos desta ordem "não ha outro meio de con-

tinua F. ;

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d is|tô«i§â'o.; lodo* os qu;é estiveram na mesma posição hão de aproveitar csla se neta -benção para entrarem na eommuohão dos postos e da« antiguidades. .

O Si"-. Fascofocellôs e Sá:—- Sr. Presidente, eu primeiramente devo reparar de alguma maneira a in.in.ha expressão $ declarando quê imo a referi AO meu nobre amigo ò Sr; Ferreri; rèferi-a eiri geral, talvez inconvenientemente-, porém desde já digo quê não foi minha intenção offénder ninguém»

Porem respondendo aos argumentos que tenho ouvido sobre este assumpto direi : em quanto ao prin-éipk) geral que eu de certo modo estabeleci, a respeito do» preteridos, dos reformados, e dos passados á 4.a Secção, se algumas excepções tem, não se comprehendem nellas aquelles que mais provas tenham dado da sua firmeza. A este respeito tenho respondido; porque não era possível que um golpe de rnão se desfechasse sobre todos aquelles que ti^ nhã m princípios políticos deferentes; abrangeu só aquelles que se mostraram mais salientemente! OíiK ciaes de muita consideração e relevantissirnos serviços Aforam promovidos; porem já se vê que não era possível que a Lei a todos fosse tocar e ferir de morte: já digo foram só precisamente aquelles que mais salientemente se tinham apresentado, e foram essas as yictimas que foram preteridos, reformados, e pas<_-sados p='p' á='á' _4.a='_4.a' secção.='secção.' _-='_-' _.='_.'>

Em quanto ao que disse o meu 'amigo pessoal a respeito da 3.a Secção, já se vê que por Lei nã° são admiltidas .as promoções naquelles que, ebtando collocadps nessa Secção, não lêem exercício. Por, tanto aos Officiaes que se achavam nessa situação quando teve logar a Reforma, não pôde esta Lei ter applicação.

Em quanto pore'm aos que foram Reformados pás* sàndo por inspecção, e de notar que essas inspecções approvaram aquelles que não estavam ern estado de serviço, e reprovaram os que o estavam , d*onde os -incapazes de serviço foram devidamente reforma» dos, mas os capazes do mesmo serviço foram preteridos. Ora sendo isto um facto praticado contra a Lei que regula ebla matéria , e sendo tudo o que se fez contra a Lei nullo e irrito, que não pôde produzir effeito, segue-se que vern a dar no acto de um iMinistro praticado por capricho, e portanto n'um facto que mão eslá fundado sobie direito.

Enr quanto a outros objectos que o nobre Deputado o Sr. Ferreri expôz, e a que de alguma maneira satisfez • o-Sr. Barros, elle que e auctor da Pro^ posta , terá a bondade de responder,

O Sr. Barrou.- — Relativamente a Officiaes, e mes^ •mo a Officiaeá que se achavam na 3,a--Secção'eu entendo, e creio que entende toda. esta Camará, que os',.Qfficiaes quer sejam os reformados, quer sejam' os da 3.a Secção, todos aquelles Officiaes que to* ma r a m uma parte activa aaquelle movimento e que foram por isso preteridos, devem ser comprebendi-dos na Lei. Eu não sei se o Sr. Ferreri tem esclarecimentos, mas na Secretaria deve havê-los das razoes, porque esses Officiaes foram separados do Quá* dro, e dos motivos porque foram passados á 3** Secção, e outros deitado» fora do Paiz, etd : a ès-tes.,e que eu quero que se applique a Lei. Se porém $ como disse o Sr. Ferreri, não ha bastantes esclarecimentos, pode para os obter crear-se urna Coimiíis-.sãô uaida ao '-Ministério da Guerra que haja de co-

ordenar o que fôr necessário, e dar os tps ao Ministro.

Estas são as •explicações que posso dar: a Lei deve incluir todos os que soffreram, seja -porque modo for, em consequência das suas opiniões políticas.

O Sr. (yávido:—& Depois do que V. fix.a disse^ à -questão não devia continuar a progredir como tem progredido. Sé o Sr. Deputado auctor da questão de o rd ern apresentasse por estíripto uma questão previa-, sobre a qual podesse haver uma votação, entendia eu que deste modo se podia Continuar,~' mas confesso ingenuamente que rio estado presente acho esta discussão uão só inútil, itias prejudicial "ao andamento do Projecto; porquê cila nos pôde lèVàr a Sessão' de hoje, e de amanhã sem resultado algum. Por isso parecia^me que 'todas estas duvidas podiam ler logar na discussão da matéria, comprehendendo-se, ou tirando-se as espécies por meio de Emendas, Addi-íamentos, Substituições, etc.

Concluo pedindo a V. Ex.a queira ver sé pôde trazer a questão a este pontoi

O Sr. Presidente:—Siu já fiz ver qual era orneia modo de dirigir .a questão com1 proveito é ,Ordem ; agora não posso fazer mais nada, porque eu não posso discutir. ' •

O Sr. J. B. Pereira:—Sr. Presidente, cii hão posso dar explicações nenhumas nesta questão de or«-dera , porque julgo muito imprópria a que se ésta*> beleceu. Peço a V. E x.* que entremos ria matéria, e quando lú'chegarmos, daremos todas as explica* coes que forem necessárias.

O Sr. /. Esleúão:—Sr. Presidente, esta questão não foi pouco útil como se quer suppôr; ella foi de vantagem pura o Projecto, porque nos trouxe o re-: sultado de se entender o Projecto: logo não Sê per-. deu o tempo, podendo nós agora entrar na matéria mais esclarecidos, o que até aqui não succedia; discutíamos o Projecto debaixo de urn supposto falso, porque o reputávamos aquillo qut; não é: nós &up-punhamos que o Projecto era para admittir, ou re-^ parar os Officiaes que foram prejudicados por suas opiniões políticas, mas agora já sabemos que algum contrabando 'ha de entrar. Quanto ás três espécies cie que se tern fatiado, já eu estou sciente de qual é a opinião do auctor, do Projecto; mas falta uma quarta que e' daquelles Officiaes que foram promo-' vidos nessas pequenas promoções que tem havido, e para os quaes lambem'se pede uma graduação, ft-' cando por consequência com umagfaduàção, oudif-ferencial sobre todos os outros que estão na mesma condição: ora sobre isto é que senão deu aindd explicação alguma, e e sobre isto que eu a peço.

O Sr, Pereira Pinto:—»Alguns- Oííiciaes ha que foram preteridos estando na 3;* Secção, más que foram exonerados dos ex.eicicios que tinham ern Julho, ou Agosto por motivos de política, efttão hoii-ve a promoção' de Setembro, e estes Offitíiaes que estavam nesta époúa^ devem ser resarcidoa na antiguidade. .

O Sr. Fcrrcfi: -*• E u tenho conseguido o q"iie de-zejava ; não quero consumir tempo, nem empecei o andamento do Projecto í estimarei qutí esse passe corn brevidade , ínas foi para «sclarecrmento'-dâ medida na execução que eu fiz a questão de Ojderm ; a Camará julgará da incurialidade delfa.

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passar á'>matèria vai lêr-se a ultima redacção de uma Lei. , - '

; O Sr. Secretario Peixoto léu então a ultima redacção do Projecto N.° 49 , á qual sendo approvada até ao JV.'* 6.° inclusivamente do artigo 1»°, ao ler se o seguinte N.° '

7.° «O Contracto , e concessões a elte relati-« yasj não poderão teí duração superior a quarenta » ânuos, contados da celebração do Contracto»»

O SP. Xavier da Silva;—*•Não sei que este artigo fosse votado na Camará?

-O ST. Presidente: —«• E' verdade que hão foi expressamente votado, foi urna ide'a apresentada pejo Sr. Mousinho por parte da Comrnissão, a qual a-Gamara ainda não votou ,'e por isso não pôde chamar-se redacção somente o qiie ha a considerar, mas sim entendo que deve discutir-se esta Proposta que antes não fora mais que uma idea apresentada na discussão.

A O Sr. Xavier da Silva: -— Más idéas apresentadas na discussão, não são votações dá Camará: peço que se discuta isto, e como não pôde ser agora, reserve»se para a Sessão seguinte. ^ /Q Sr.- Mousinho d'Albuquerque: -*»• Á Camará ehlendeu que neste Projecto faltava urna disposição iqíue era a do'tempo, apresentou-se esta idea aã Camará em plena e alia voz, ninguém se oppôz a es-,1a.idea; por consequência-, se ella não fui expressamente votada, foi pelo menos tacitamente accei-Jta. Nào i»e opponho a que haja uma deliberação «obre ella , mas o que quero e justificar'a Cominis-sào, para que se não entenda que nós consignámos na Lei «ma idea sem auctorisaçào ; enlendemos por

aíictorisaçãò consentimento tácito da Gamara; ,à Camara'póde porem discutir quando quizer , a duração da concessão.

O Sr. Ferrão: — (Sobre a ordem). Peço a V. Ex.a que com preferencia a qualquer outro Projecto, dê para Ordem do Dia o Projecto N." 63, Este negocio e' muito urgente, leni suscitado graves apprehenções, logo não o podemos demorar.

O Sr. Presidente:— Pela minha parte não altero a Ordem do Dia.

O Sr. José fístevão : •—•• Com quanto sejarn muito attendiveis as razões do nobre Deputado, eu entendo que para amanhã não e' possivel dar-se para O/r dem do Dia um Projecto de tal magnitude; porque apenns se dão 24 horas para~o estudar.

G Sr. Presidente : — O Regimento diz que o Presidente dará a Ordem do Dia para a Sessão ser guihle.

O Sr» liarão de Chancelleiros : —• Não e' possível que tal Projecto se dê para Ordern do Dia da Sessão seguinte ; a Commissâo ainda não examinou a Representação dos interessados; dê-se quanto, antes, mas não para a S.essão seguinte, porque nem isso foi o que pediu o Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — Fica annunciado para entrar em discussão logo ^depois da acabada matéria que está dada, que e a continuação da de hoje. Eslá levantada a Sessão. — Eram cinco hora$ dá tarde.

O 1.° REDACTOR,

J. B. CASTÃO.

N.0.. 3.,

Presidência do Sr. G orj ao H enriques,

hamada-^Prescnlea 73 Srs. Deputados.

jfberlura —• Eram Ires quartos para a urna hora.

Acia — Approvada sem discussão,

O Sr. Presidente: — Primeiro que tudo cumpre-me participar que a grande Deputação, encarregada por esta Camará de cumprimentar Sua Ma« gestade no dia de hontem, anniversario do sen Natalício, cumpriu a sua missão e foi recebida por Sua Mageslade com aqudla bondade innata do feu. Real Coração. Eu na qualidade de Presidente dirigi a Sua Magestade o seguinte discurso -, uSE-NHORA !—A Camará dos Deputados, satisfazendo .gostosa ao seu dever, vem hoje pela Deputação-, de que tenho a honra de ser órgão, de-,;ppr aos pe's do Throno os sentimentos de recouhè-•cimento e filial afiVcto de que ella se acha animada .para corn a Rainha dos Portuguezea, e felicitar ,avVossa Majieslade por occasião do seu Faustissimo

' • O l

Anniversario JSatacilio, a El-Rei, e a toda a Real Família.

,„ «Este.diai, Senhora, e' tido por todos os Subdi-,-jtos; de Vossa Magestade como o priíneiro-dos dias ,<áe que='que' de='de' prova='prova' festa='festa' mage.stade='mage.stade' veja='veja' magestade='magestade' nacional.='nacional.' jubilo='jubilo' portugue='portugue' vossa='vossa' demonstração='demonstração' soberanasr.v.iriudes='soberanasr.v.iriudes' _='_' á='á' tão='tão' os='os' e='e' acredite-o='acredite-o' inequívoca='inequívoca' es='es' p='p' as='as' nesta='nesta' sabem='sabem'>

exercitadas todas em promover e assegurar a felicidade dos Povos confi.ldos ao seu maternal cuidado. Tem Vossa Magestade realisado um grande pensamento—-o de tornar-se objecto de veneração e amor para todos os Portuguezes — o de apoiar o direito que lhe assiste á Coroa de-seus maiores na vontade e na convicção de todos os seus Súbditos.

«Certa pois a Camará dos Deputados de que a vida de Vossa Mageslade e o maior beneficio com que a Divina Providencia favorece estes Reinos, faz ardentes votos para que o dia Anniversario de Vossa Magestade seja seguido de outros tão felizes como dilatados.

« Digne-se Vossa Magestade acolher benignamente este sincero e decidido testemunho do respeito e lealdade da Gamara dos Deputados da Nação para com a Augusta Pessoa de Vossa Magestade.»

Sua Magestade dignou-se responder da maneira seguinte :

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