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çÓet inspiradas. Ouça a Camará as próprias palavras de S. Ex.r' Isto não e' senão um extracto (re-ferindo-fe ao Piaria do Governo} não vern aqui senão a substancia do que S. Ex.* disse nesta Casa, mas é sufficiente para fazer ver que o Sr. Ministro estava tão longe de ter a opinião, que hoje adopta-la, que até annunciou e defendeu inteiramente a contraria, (leu)

Mas o opposição sustentou este principio, e sustenta-o ainda hoje. O principio da repartição no meu modo de entender é justo, e vantajoso, mas a applicação que delle se perlende fazer, é inconvenientíssima e viciosa; o methodo que se pertende adoptar, é sobremaneira injusto e desigual, Eu vou prova-lo.. s. Estou porém tão fatigado que me é penoso o continuar — farei uma pequena e curta pausa se V Es." m'o permitte. (pausa de um a dois minutos)

Dizia eu que o principio de repartição é eminentemente económico e administrativo, mas que é necessário um grande cuidado na sua appiicação, porque de outro modo a contribuição será summa-mente desproporcional, e por consequência injusta e intolerável. Se a opposição não tivesse a mira no bem do paiz, se ella não tivesse em vista a prosperidade publica, promoveria a adopção deste projecto, porque elle ha de collocar o Governo nos mais sérios embaraços. Este projecto — e oxalá a minha profecia se não realise—-ha de collocar o Governo na situação mais árdua e mais diffici! em que jamais se vira. Quer-se importar para o nosso paiz a legislação de França, e julga--se que não é necessário mais do que copiar os artigos das leis francezas sobre as contribuições directas, que neste paiz se denominam —foncière, pcrsonelle, mobilière, e dês patentes: mas se se consultasse a historia destas contribuições desde 1790, ver-se-ía quantas diraculda-dês tem sido necessário superar naquelle paiz, e com quantas se lucla ainda para que este systema possa ser executado. Este é que é o facto, e pôde veriflcar-se, porque se acha consignado em todos os.auctores que tractam desta matéria. Ainda hoje em França, não estão aplanadas todas as difficul-dades, e todavia pôde dizer-se que ha quasi um código de leis explicativvs daqnella que creou este imposto.

E os clamores neste paiz não cessam contra o systema que vamos adoptar — talvez na época em que se pensa seriamente em rnodifica-lo. E já não é a primeira vez que nóstemos importado as instituições francezas na época em que começam a decair de credito em França. Mas como é que se quer proceder entre nós? Como é que se fez esta repartição! Sobre que bases, sobre que dados se fundou este systema?— Pois sem bases algumas;, sem dados estatísticos; sem trabalhos cadastraes, pôde fazer-se alguma cousa em termos neste objecto? Foi quasi á toa e a esmo que se*fez a repartição da contribuição directa. E eu vou patentear como o Governo procedeu—a leveza com que o Governo procedeu, em objecto tão grave.

Tomou o mappa das contribuições que ficam abolidas nas sornmas em que foram orçadas noanno de 1841 para 1842. Distribuiu esta soturna pelos dislri-ctos na proporção do producto dos lançamentos a cada um respectivos, e disse — está resolvido o pro-blejna; eis ahi o que compete a cada districto de SESSÃO TSC.° ô.

contribuição directa de repartição. Temos de contribuições que deviam entrar no thesouro l.91^;715^77«l réis, e da contribuição das estradas rei s 6 32:601 $058, o que tudo somma em réis 2.545:316^83!, que hão de ser repartidos pelos I7districtos do Reino na proporção do que renderam as contribuições noaTmo de 1841 para 1842; está resolvido o problema! —Nada ha mais fácil, nada mais expeditivo; mas^nadà ao mesmo tempo mais injusto e mais desigual ! (apoiados) Em primeiro logar todos sabem a desigualdade com que eram feitos os lançamentos nos diversos dis-trictos do Reino, e mesmo nos diversos concelhos do mesmo districlo. Todos sabem que esta contribuição gravitava mais sobre as provincias do sul, do que sobre as do norte — mais sobre Lisboa e Porto que sobre as outras cidades do Reino: e então ir tomar para base da repartição "a base do lançamento, é adoptar uma base falsa e desigual"—é consagrar a desproporcionalidade actual, objecto de fundadas e incessantes reclamações, (muito bem — ouçam j

E não notou o Governo que o systema da repartição urna vez que lhe falte a igualdade, e a'proporcionalidade, é o peior de todos os systemns!—Forte cegueira ! — Tristíssima obsecação ! — Mas ainda -se fez mais! Peço agora á Camará a sua attençào. Ainda se fez mais! Foi-se buscar para base do calculo a cifra em que haviam sido orçados os impostos directos de 1841 para 1842, precisamente porque estes impostos haviam sido espontaneamente exagge-rados no orçamento daquelle anno. Não se foi buscar o termo médio da. somma destes impostos nos últimos cinco annos por exemplo; ou a somma destes mesmos impostos no orçamento que acabamos de votar — foi-se buscar a cifra do orçamento de 1841 para 184S, porque excedia a de todos os mais orçamentos— e excedia a do orçamento que acaba de ser votado, em 140 contos, (ouçam, ouçam) E isto quer dizer, que só por eífeito desta estratégia se vão pedir ao paiz mais 140 contos sobre as contribuições que acabamos devotar, no orçamento ha dias discutido nesta Casa. (sensação) E para que se discutiu, e para que se votou este orçamento, se o Governo projectava mudar o systema dos impostos? E não só projectava senão que já havia accordado nas medidas do salvaterio?

Não manifesta claramente esta instabilidade de princípios, e de vistas do Governo, que elle não tem princípios, nern systema algum.de administração? (apoiados, muito bem, muilo bem) E que outra cousa significa esta vacillação de todos os dias, esta flu-ctuação de todas as horas nos expedientes, e nas medidas financeiras? E nas não financeiras também ?... Quer a Camará saber qual é a feição proeminente do gabinete? — É a versatilidade de princípios. (muito bem^ ouçam) Mas vamos provar que com eífeito se repartem mais 140 contos de réis pelo paiz sobre as sornmas votadas no ultimo orçamento; repartem-se mais 140 contos, porque a cifra das contribuições que se reparte, e que foi buscar-se ao or-Çamento de 1841 a 1842, excede a cifra correspondente do actual orçamento nesta quantia, como se deixa ver da demonstração seguinte.

Contribuições directas do orçamento de 1841 a 1342

que servem de ba&e á contribuição de repartição

(Mappa A.J