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querem; todo o Mundo sabe que ha liberdade ampla a este respeito, e é facto legitimado pela organisação politica e especial daquella parte da Monarchia. Eu recordo o que aconteceu a respeito da agoa-ardente portugueza, que estava quasi completamente expulsa do mercado nas Provincias Ultramarinas pela circumstancia de terem as Auctoridades alli lançado grandes quotas de direitos sobre o consumo da agoa-ardente; e esta Camara, reconhecendo os graves inconvenientes que d'aqui vinham, determinou por uma Lei que votou o anno passado, que a nossa agoar-ardente ficasse isempta de lodo e qualquer imposto fosse qual fosse a sua natureza, ou titulo porque se quisesse lançar; donde resultou que hoje a agoa-ardente de Portugal é alli admittida e consumida já em grande escala, e assim substituida a estrangeira. Para evitar pois que as Auctoridades das Provincias Ultramarinas, a titulo de consumo, vão sobrecarregar, de impostos, generos que é mente do Legislador allivia-los delles, e que por consequencia fique assim inutilisado o pensamento da Lei, e impedido que a exportação para alli seja de grande vulto, foi que a Commissão dispoz, e insiste nessa disposição, que nem a titulo de consumo estes generos podessem ser quotisados com qualquer contribuição.

Sr. Presidente, tambem não é justo que querendo o Legislador conceder á agricultura de cereaes o beneficio que vai ter pelas disposições deste Projecto, dando até logar a que o Thesouro Publico fique desfalcado nos seus rendimentos pelos direitos que ora pagam estes generos, fosse isto servir para encher os Thesouros ou Cofres das Camaras Municipaes, e que as Auctoridades locaes vão inutilisar a disposição da Lei lançando quaesquer quotas de contribuição nos generos cereaes a titulo de consumo.

Sr. Presidente, o illustre Deputado que mandou uma Emenda para a Mesa, a fim de que a clausula consumo, que vem neste art. 2.°, fosse eliminada, trouxe nos o argumento do sentimentalismo para tractar desta questão; eu declaro sinceramente que quando vejo, para questões destas, trazer argumentos de sentimentalismo, digo comigo mesmo "É porque não ha outros: e pergunto, quaes são as vantagens que hoje tiram as Camaras em consequencia dos direitos que tem os generos cereaes a titulo de consumo? Serão por ventura ellas, a existirem algumas, taes que levem o Legislador a ceder das vantagens geraes que resultam aos agricultores destes generos, e ao Paiz por ficarem os cereaes isemptos de todo e qualquer onus, só para attender a excepções localissimas!... Eu tenho consultado agora 15 ou 20 Srs. Deputados, e todos me informam não terem conhecimento de haver Camaras que tenham hoje qualquer rendimento proveniente de imposto de consumo lançado sobre os cereaes; e se algumas ha que por tal titulo recebam taes rendimentos, é isso uma excepção á regra geral; não digo que não haja nenhuma neste caso, póde have-la; mas eu entendo que um Parlamento não deve, por excepções locaes que produzem em réis cousas insignificantes, destruir o principio geral que se acha involvido neste Projecto.

Por tanto, já pelo que separa na Ilha da Madeira a respeito do milho, de sorte que ficando este genero livre de qualquer onus póde ter alli grande entrada o do Continente, já pelo que se dá tambem a respeito das Provincias Ultramarinas, entendo que o artigo como está, é sustentavel. Porém como não seja muito conveniente que esta Camara se decida pró ou contra a materia importante que se contem na Proposta do illustre Deputado sem que previamente a Commissão examine esse negocio com madureza, por isso não me opponho que a Proposta vá primeiro á Commissão para se reflectir mais sobre ella (Apoiados, e vozes: - Votos, votos).

O Sr. Presidente: - Na Camara já não ha numero sufficiente para se tomar qualquer resolução, ainda que o haja para se poder continuar na discussão; mas parece-me que, depois da declaração feita pelo Sr. Deputado que acaba de fallar, e visto o estado da discussão, os Srs. Deputados presentes quererão que a discussão não progrida hoje (Apoiados geraes). Visto o assentimento que acaba de manifestar-se, passo a dar a Ordem do Dia para segunda feira (Apoiados) e vem ella a ser, na primeira parte, leitura e discussão de Pareceres de Commissões; e na segunda a continuação da discussão do Projecto n.° 17, e além disto mais os Projectos n.ºs 22, 34, e 25 de I850, 23, 39, e 43 de 1849. Está levantada a Sessão. - Eram cinco horas da tarde.

O 1.º REDACTOR,

J. B. GASTÃO.

N.° 11. Sessão em 15 de Abril 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Ao meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OKFICIOS - Um do Ministerio do Reino acompanhando o resumo do mappa das Obras Publicas effectuadas nos Districtos do Funchal e Açores, como fazendo parte do Relatorio já apresentado. - Á Commissão de Administração Publica.

REPRESENTAÇÕES. - 1.ª Da Camara Municipal do Concelho de Canellas, apresentada pelo Sr. Agostinho Albano, na qual pede que quanto antes se discutam medidas que beneficiem o commercio dos vinhos do Douro. - Á Commissão Especial dos Vinhos.

2.ª - Da Camara Municipal do Concelho de Cezimbra, apresentada pelo Sr. Xavier da Silva, pedindo que em attenção aos motivos que allega, seja a mesma Camara dispensada do pagamento das Terças nacionais, e contribuições para a Universidade de Coimbra relativas aos annos de 1844-1845, 1845-1846, e 1846 - 1847, o que tudo importa na quantia de 252$046 réis revertendo esta a beneficio do Concelho. - Á Commissão de fazenda.

VOL. 4.º- ABRIL.-1850.

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