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O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, cumprindo com a obrigação que impoz a mim mesmo perante esta Camara, e em consequencia do convite que me fez o Sr. Ministro do Reino, vou ler e mandar para a Mesa o seguinte Projecto de Lei.

RELATORIO. - Se os ordenados dos Empregados Publicos devem ser a remuneração proporcionada dos serviços prestados nas differentes posições da hierarchia social, parece que em igualdade de cathegorias não póde ser menos remunerado aquelle que presta maior serviço.

É todavia o que está acontecendo ao Secretario do Conselho Superior de Instrucção Publica, que vergando todo o anno sem descanço, sob o peso de um expediente laboriosissimo, cujos tenues emolumentos não montam talvez a cem mil réis cada anno, percebe apenas o ordenado de quatro centos mil réis; em quanto que o seu collega Secretario da Universidade de Coimbra, Estabelecimento subordinado aquelle Tribunal, trabalhando apenas no tempo das matriculas (trabalho que lhe produz emolumentos avantajados, cujo rendimento se calcula em muito mais de quatro centos mil réis) e não tendo no resto do anno quasi nada a expedir, e só o pequeno encargo de exercer nas festividades academicas as func-ções pouco penosas de Mestre de Ceremonias, disfructa um vencimento de oito centos mil réis.

Destruir tão injusta desigualdade, igualando pelo menos o vencimento destes dois Funccionarios (que ainda assim não ficarão perfeitamente igualados nem no trabalho nem nos emolumentos) sem gravar o Orçamento com augmento de despeza, parece um acto de rigorosa justiça, proprio da sabedoria desta Camara, á qual submetto o seguinte

PROJECTO DE LEI. - Art. 1.º O ordenado do Secretario do Conselho Superior de Instrucção Publica será igualado ao ordenado do Secretario da Universidade de Coimbra, ficando cada um destes dois funccionarios com o vencimento de seis centos mil réis annuaes, afora os emolumentos.

Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Camara dos Srs. Deputados em 15 de Abril de 1850. - O Deputado J. J. Lopes de Lima.

(Continuando) Eu peço a urgencia deste Projecto de Lei, e mesmo que seja remettido com urgencia á Commissão, porque é necessario que elle se resolva antes da discussão do Orçamento, e se fosse possivel conceder a sua impressão no Diario do Governo, como se tem feito a outros, V. Exa. e a Camara me fariam nisso especial favor.

Foi julgado urgente.

O Sr. Presidente: - Remette-se ás Commissões de Instrucção Publica e do Orçamento.

O Sr. J. J. de Mello: - Sr. Presidente, participo a V. Exa. e á Camara que no sabbado não pude assistir á Sessão por falta de saude.

O Sr. Mello Castro e Abreu: - Mando para a Mesa uma Representação da Camara Municipal da Parochia do Castello sobre divisão de territorio.

O Sr. Lopes de Lima: - (Sobre a ordem) Sr. Presidente, eu tinha feito dois Requerimentos a V. Exa., um pedindo a urgencia do meu Projecto, o qual foi approvado por esta Camara, e o outro ácerca da impressão no Diario do Governo, que ainda não foi resolvido.

O Sr. Presidente: - Não propnz esse objecto á Camara, porque me parecia que o illustre Deputado tinha só manifestado desejo de que este seu Projecto de Lei fosse impresso no Diario do Governo, e não que tivesse requerido essa impressão, e advirto que este objecto, por sua natureza, ha de ser impresso em separado com o Parecer da respectiva Commissão. Entretanto eu consulto a Camara.

Procedendo-se á votação, verificou-se não haver numero legal pro ou contra.

O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, a Representação que vou mandar para a Mesa, devia ser apresentada por um nosso Collega, que desgraçadamente se acha bem doente, e é com grande magoa que tenho de mencionar á Camara, devia ser apresentada pelo Sr. Antonio Pereira dos Reis, e este illustre Deputado está dolorosa, e terrivelmente soffrendo uma molestia gravissima. Esta Representação foi mandada a mais alguns Srs. Deputados, e parece que na ordem delles me seguia eu, e é por isso que tenho a honra de apresenta-la.

É tão notavel e tão digna de reflexão a Representação da Camara Municipal do Peso da Regoa a respeito do objecto = Vinho = e das circumstancias lamentaveis em que se acha aquelle paiz do Douro, que eu, Sr. Presidente, tinha desejo de lêr esta Representação á Camara, mas acho que lhe tomaria algum tempo que é preciso; entretanto contento-me em chamar a attenção da illustre Commissão Especial de Vinhos sobre esta Representação, porque apresenta factos, que são dignos de notar-se; não os desejo apresentar por ora, mas se a Camara quer a sua leitura... (Vozes:- Leia, leia).

O Sr. Presidente: - Não se póde lêr sem se consultar a Camara a este respeito. Se o illustre Deputado quer que se consulte a Camara (O Sr. A Albano: - Assim o requeiro) então depois da sua resolução, é que o illustre Deputado a poderá lêr, se a Camara lhe conceder. A Camara sabe, que o Regimento não tolera a leitura de qualquer Representação, e só se admitte a leitura, quando a Camara especialmente o permitte.

Consultada a Camara, resolveu que se lêsse a Representação.

O Sr. Agostinho Albano: - (Leu a Representação, e continuando disse) Eu tinha obrigação denotar as circumstancias especiaes, e particulares que se referem nesta Representarão. Eu não podia deixar de as marcar, por isso que notei na Camara desejo de ouvir a leitura da Representação, e foi por isso que eu pedi a V. Exa. que houvesse de consultar a Camara, a fim de a poder lêr. Não ha duvida que a Representação está escripta em termos fortes, mas é necessario que a Camara tome na devida consideração as Representações que lhe tem sido enviadas a este respeito sobre um objecto tão attendivel e importante, e que a Commissão Especial de Vinhos haja de avaliar e tomar em consideração estas Representações que tão attendiveis se tornam. Póde comtudo fazer-se censura á parte que nella se torna mais saliente, mas lê-la era uma obrigação minha. Uma Camara Municipal dirige-se a um Deputado para apresentar uma Representação, e o Deputado tem obrigação de apresenta-la, e não só apresenta-la, mas apresentar os factos como os refere a Camara Municipal a respeito do estado em que considera os povos do seu Municipio; são pois disculpaveis quaesquer termos e expressões mais ousadas, que ella tenha empregado, mas em fim deve fal-