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ceder-ma). Eu não posso conceder a palavra ao illustre Deputado para fallar n'um objecto a respeito do qual eu não devo admittir discussão (Apoiados). Se o illustre Deputado quer fallar, exija isso nos termos proprios, que é pedir que se consulte a Camara sobre se ella consente que o illustre Deputado falle (Apoiados) de outro modo não posso conceder-lhe a palavra (O Sr. Corrêa Leal: - Pois eu peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte que eu falle agora). Bem, nesses termos eu consulto a Camara.

Consultada a Camara sobre se permittia que o Sr. Corrêa Leal tivesse a palavra, decidiu-se negativamente.

O Sr. Presidente: - Não ha segundas leituras, passa-se por tanto á

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Leitura de Pareceres de Commissões.

PARECER N.º 30 - E - Á Commissão de Guerra foi presente o Requerimento do Major reformado de Infanteria addido á Praças de Cascaes Francisco Maria Rosado Metello em que pede ser melhorada a sua reforma: a Commissão é de parecer que esta pertenção não compete á Camara.

Sala da Commissão, em 10 de Abril de 1850.- Pinheiro Furtado, Presidente, Grim Gabreira, Lacerda (Antonio), A. X. Palmeirim, Barão de Francos, C. B. de Castro Ferreri, Barão de Ourem, Relator.

Foi approvado sem discussão, e por unanimidade.

PARECER N.° 30-D-Senhores: Foram presentes á Commissão de Administração Publica, as representações da Camara Municipal da Ericeira, e da Junta de Parochia da freguezia de Guães, Concelho de Penella sobre divisão de territorio.

A Commissão é de parecer, que estando a divisão do territorio commettida por Lei ao Governo, se lhe remettam as mencionadas Representações.

Casa da Commissão, 10 de Abril de 1850. - José Bernardo da Silva Cabral, A. Emilio C. de Sá Brandão, A. F. Peixoto, A. C. Caldeira, A. M.. Borges e Castro, J. P de Almeida Pessanha, A. R. O. Lopes Branco, João Elias da Costa Faria e Silva.

Foi approvado sem discussão e por unanimidade.

PARECER N.° 30- C - Á Commissão de Administração Publica foi remettido um Requerimento dos Capitães da Guarda Municipal do Porto, em que pedem, que por uma medida Legislativa, sejam equiparados aos Capitães commandantes das Companhias do Exercito, a respeito dos seus vencimentos.

A Commissão entendendo, que este assumpto está particularmente ligado com o systema do Governo, e que é deste, que deve partir a Iniciativa em taes objectos, é de parecer, que o Requerimento dos Supplicantes deve ser mandado ao Governo para o tomar na devida consideração, e propôr com urgencia o que julgar conveniente.

Sala da Commissão, em 10 de Abril de 1850.- José Bernardo da Silva Cabral, João Pedro de Almeida Pessanha, A. Emilio C. de Sá Brandão, João Elias da Costa Faria e Silva, Antonio V. Peixoto, A. C. Caldeira, A. M. Borges e Castro, A. R. O. Lopes Branco.

Foi approvado sem discussão, e por unanimidade.

PARECER N.° 30-B - Foram remettidas á Commissão de Administração Publica as Representações das Camaras Municipaes do Districto do Funchal, nas quaes pedem que se altere a Repartição do imposto sobre os cereaes alli importados, que pela Lei de 2 de Agosto de 1839 é applicado, tres quartas partes para a despeza do Concelho da Cidade do Funchal, e uma quarta parte para as despezas dos outros Concelhos.

Tambem foi presente á Commissão a informação do Governador Civil daquelle Districto, na qual destroe todas as razões em que as Camaras representantes fundam o seu pedido; mostrando que a Repartição não deve alterar-se. A Commissão, conformando-se com as razões expendidas por aquelle Magistrado, e de parecer que as mencionadas Representações não devem ser attendidas.

Casa da Commissão, 10 de Abril de 1850.-José Bernardo da Silva Cabral, A. Emilio C. de Sá Brandão, A. M. Borges e Castro, Antonio V. Peixoto, J. P. de Almeida Pessanha, A. R. O. Lopes Branco, João Elias da Costa Faria e Silna.

Foi approvado sem discussão, e por unanimidade.

PARECER N.° 30-A- Foi remettido á Commissão de Administração Publica o Projecto de Lei apresentado pelo Sr. Palmeirim, e outros Membros desta Camara, que tem por fim applicar á limpeza, e melhoramento da Ribeira de Alcantara o donativo de 4:757$505 réis, feito por Manoel Joaquim Monteiro para qualquer urgencia do Estado, ou obra de utibiidade publica.

A Commissão tendo em vista as informações dadas pelo Governo sobre a materia, é de parecer, que o Projecto não póde ser tomado em consideração.

Casa da Commissão, 10 de Abril de 1850. - José Bernardo da Silva Cabral, A. Emilio C. de Sá Brandão, A V. Peixoto, A. C. Caldeira, A. M. Borges e Castro, J. P. de Almeida Pessanha, A. B. de O. L. Branco, João Elias da Costa Faria e Silva.

Foi approvado sem discussão, e por unanimidade.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão, na especialidade, do Projecto n.º 17, para isentar de direitos de saída os cereaes de producção nacional.

O Sr. Presidente: - Continúa a discussão do Adiamento proposto pelo Sr. Xavier da Silva, para que a sua Emenda e os art. 2.° e 3.º do Projecto n.° 17 sejam remettidos á Commissão para o fim indicado na Proposta do Sr. Deputado.

O Sr. Eugenio de Almeida: - (Sobre a ordem) Na Sessão de sabbado tractou-se da discussão do Adiamento Proposto pelo Sr. Xavier da Silva, para que a sua Emenda relativa a serem eliminadas do art. 2.° as palavras - de consumo, ou por qualquer outro titulo - fosse remettida á Commissão, para a examinar e dar sobre ella o seu Parecer. Ora a Commissão não querendo que a decisão deste objecto tenha delongas, reuniu-se esta manhã para deliberar o

VOL. 4.º- ABRIL.-1850.

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