O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 174 )

que convinha que ella seguisse a respeito da Emenda proposta pelo Sr. Deputado Xavier da Silva, e concordou em insistir pela disposição do artigo na fórma porque elle se acha exarada no mesmo artigo, e portanto que não aceitava, por modo algum, a Emenda proposta. Faço esta declaração por parte da Commissão, e V. Exa. e a Camara a tomarão na consideração devida, e já se vê por ella que a approvação do Adiamento não importa mais do que o cumprimento d'uma formalidade, que terá, da parte da Commissão, o resultado que acabo de declarar.

O Sr. Presidente: - Não obstante a declaração que o illustre Deputado acaba fazer, por parte da Commissão, eu não posso deixar de dar seguimento á questão de Adiamento, e por isso continúa esta discussão, e tem a palavra o Sr. Xavier da Silva.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, na minha boa fé e com os melhores desejos, empugnei na Sessão passada o art. 2.º do Projecto; mandando para a Meza uma Emenda a respeito da isenção dos direitos de consumo, a qual pedi que fosse remettida á Commissão; não duvido que esta minha boa fé, e estes meus bons desejos em logar de serem reconhecidos, possam servir de motivo para novas censuras da parte d'aquelles que entendem que só por meio de censura se póde responder aos argumentos de seus contrarios; mas apesar disso, Sr. Presidente, firme na minha convicção e no desejo de concorrer com o meu voto para que as Leis tenham a maior perfeição possivel, não duvido em ainda insistir que o art.º 2.° seja adiado, para ser de novo examinado com a minha Proposta. Parece-me que devia merecer mais justiça ao illustre Deputado digno Relator da Commissão, e que S. Exa. não devia recorrer ao argumento que eu me tinha prevalecido de sentimentalismo, trazendo para a discussão objectos que provocam compaixão, e esclarecimentos que não vinham nada para o caso, mas que tinha como certo que este modo de sustentar a minha Proposta, demonstrava que não haviam outros meios a que se podesse recorrer.

Sr. Presidente, não me parece que os meos argumentos não valham nada, nem sei o motivo porque assim possam ser classificados, todavia asseguro ao illustre Relator que o meu fim não foi excitar o sentimentalismo, e que se fallei na despeza dos expostos tambem referi todas as mais a cargo das Municipalidades. Mas, Sr. Presidente, vamos avaliar a minha Emenda para se conhecer qual é o meio que convém adoptar. A Commissão em defeza do seu artigo, argumentou com a Lei de 4 de Maio de 1849 pela qual se determina que os vinhos e agoardentes de producção portugueza que fossem importados nas Provincias Ultramarinas apenas pagarão o direito unico de 1 por cento ad valorem; e notou que tendo esta Lei produzido os melhores effeitos, se admirava como se queria agora impugnar um Projecto de igual natureza d'aquella Lei, quando já se conheciam os seus beneficos effeitos e podiam desta colher-se os melhores resultados.

Sr. Presidente, as disposições da Carta de Lei de 4 de Maio de 1849, diversificam muito das do art. 2.º deste Projecto, porque alli o que se determina é que nas Provindas Ultramarinas as Auctoridades e as Camaras Municipaes não possam lançar imposto algum além do que já referi de 1 por cento ad valorem, nas Alfandegas, sobre o vinho, e agoardente nacional - Mas pergunto eu, é isto o mesmo que se estabelece neste artigo? O que aqui se determina é que as Auctoridades das Provincias Ultramarinas, as Juntas Geraes, as Camaras e os Conselhos Municipaes do Continente do Reino e das Ilhas Adjacentes não possam lançar direitos alguns a titulo de entrada, saída, transito, ou consumo, sobre os cereaes de producção nacional; e já se vê que é muito differente este Projecto, da Lei de 4 de Maio. Sr. Presidente, impugno este artigo do Projecto unicamente quanto aos direitos sobre o consumo no Continente do Reino, e não me parece que por combater esta parte do artigo, se possa dizer que sou inimigo dos productores de cereaes, com tudo, não me admirará se o ouvir dizer, e é provavel que assim aconteça, porque neste Paiz quando senão vai com as turbas, logo se diz - Eis aqui o inimigo da Causa Publica - Pois, Sr Presidente, pela minha parte continuarei a emittir as minhas opiniões conforme entendo em minha consciencia, e em quanto não fôr convencido de que estou em erro, não tenho duvida em insistir nellas, e faço-o com muito bons desejos pelo bem do meu Paiz, embora os outros me queiram assacar esses epithetos.

Sr. Presidente, não me convence a maneira porque foram respondidos na Sessão passada os meus argumentos, quando tractei das contribuições directas e indirectas lançadas pelas Camaras Municipaea e tendo havido quem asseverasses que não haviam impostos municipaes nos generos cereaes do consumo, não posso deixar de apresentar á Camara o resultado do exame a que procedi no mappa geral das contribuições municipaes do Continente do Reino lançadas no anno economico de 1847 - 1848, e se os nobres Deputados percorrerem esse mappa, hão de encontrar o seguinte

No Districto de Vianna - A Camara do Concelho de Soajo, além da contribuição directa, 25 por cento sobre a decima, e de outras indirectas lançou 20 réis em cada 400 réis de pão trigo cosido, 5 réis em cada rosca de arratel, 50 réis em cada cesto de roscas não cobertas, e 40 réis em cada cesto de bonecos.

No Districto do Porto - A Camara do Concelho de Soalhães, além da contribuição directa de 10 por cento sobre a decima e de outras indirectas, lançou 10 réis em cada alqueire de trigo para o consumo do Concelho, recebidos na Ponte de Canavezes.

No Districto de Villa Real - A Camara do Concelho de Canellas, além de outras contribuições indirectas, lançou 5 réis em cada bróa de pão cosido.

No mesmo Districto - A Camara do Concelho de Chaves, além de outras contribuições indirectas, lançou 10 réis por cada alqueire de trigo, e 5 réis por cada alqueire de centeio, milho, e cevada.

No Dicto Districto - A Camara do Concelho de Mesamfrio, além de outras contribuições indirectas, lançou 5 réis por cada alqueire de milho, centeio, e cevada, e 20 réis por cada rasa de trigo que se vender no Concelho.

No Districto de Aveiro - A Camara do Concelho de Ilhavo, além de outras contribuições, indirectas, lançou 5 réis em cada alqueire de farinha.

No Districto de Vizeu - A Camara do Concelho de Lamego, além de outras contribuições indirectas, lançou 10 réis em cada alqueire de trigo, e 5 réis em cada alqueire de milho, centeio, e cevada.