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No mesmo Districto - A Camara do Concelho de Leomil, além da contribuição directa de 17 por cento sobre a decima, e de outras contribuições indirectas, lançou 10 réis em cada alqueire de pão.

No Districto da Guarda - A Camara do Concelho de Celorico da Beira, além da contribuição directa de 54 por cento sobre a decimo, e de outras contribuições indirectas, lançou 20 réis por cada carga de cereaes de fóra do Concelho, e 100 réis por cada carro carregado de cereaes de fóra do Concelho que entrar no mercado.

No mesmo Districto - A Camara do Concelho de Freixo de Numão além da contribuição directa de 25 por cento sobre a decima, e de outras contribuições indirectas, lançou 20 réis por cada carga de cereaes vendidos na Praça.

No Dito Districto - A Camara do Concelho de Gouvêa, além da contribuição directa de 52 e meio por cento sobre a decima, e de outras contribuições indirectas, lançou 20 réis pela medidagem de cada uma carga de cereaes.

No referido Districto - A Camara do Concelho de Manteigas, além da contribuição directa de 55 por cento sobre a decima directa e outras contribuições indirectas, lançou 30 réis por cada alqueire de cereaes medidos pela medida da Camara.

No mesmo Districto - A Camara do Concelho da Pesqueira, além da contribuição directa de 43 por cento sobre a decima, e de outras contribuições indirectas, lançou 20 réis por cada carga de generos vendidos no Concelho, o que comprehende os cereaes.

No Districto de Leiria - A Camara do Concelho de S. Martinho, além de outras contribuições indirectas, lançou 10 réis em cada alqueire de milho que se vender a retalho no Concelho.

No Districto de Lisboa - A Camara do Concelho de Azeitão, além de outras contribuições indirectas, lançou 10 réis em cada alqueire de pão cosido e farinha, sendo tudo destinado ao consumo do Concelho.

No mesmo Districto- A Camara do Concelho de Setubal, além de outras contribuições indirectas, lançou 25 réis em alqueire de trigo, ou farinha delle, e 10 réis em alqueire de milho, centeio, e cevada.

No Districto de Santarem a Camara do Concelho de Almeirim, além de outras contribuições indirectas, lançou 5 réis por alqueire do trigo, centeio, cevada, e milho que vier do fóra do Concelho, e 50 réis por cada carga de pão cozido que vem do fóra do Concelho.

No mesmo Districto a Camara do Concelho da Chamusca, além de outras contribuições indirectas, lançou 10 réis por cada alqueire de trigo, pão, ou farinha.

No Districto de Portalegre a Camara do Concelho do Alpalhão, além de outras contribuições indirectas, lançou 30 réis por cada alqueire de farinha vendida no Concelho.

No mesmo Districto a Camara do Concelho de Elvas, além de outras contribuições indirectas, lançou 5 réis por cada alqueire de farinha.

No Diatricto de Evora a Camara do Concelho e Evora, além de outras contribuições indirectas, lançou 20 réis em cada alqueire de farinha de trigo, e 10 réis na de centeio que se vender no Concelho.

No Districto de Faro a Camara Municipal do Concelho de Faro, além de outras contribuições indirectas, lançou 20 réis por cada alqueire de trigo, e milho, 10 réis por cada alqueire de centeio, cevada, e meado, e 20 réis por cada alqueire de farinha.

No mesmo Districto a Camara do Concelho de Olhão, além de outras contribuições indirectas, lançou 20 réis por alqueire de trigo, e 45 réis por alqueire de milho, cevada, e centeio.

No dicto Districto a Camara do Concelho e Villa Real de Santo Antonio, além de outras contribuições indirectas, lançou 20 réis por cada alqueire de trigo, e milho em grão e farinha, e 10 réis por alqueire de cevada.

Sr. Presidente, á vista deste rapido exame podendo ter-me escapado outros Concelhos, reconhecerá a Camara que effectivamente ha muitos Concelhos em que as Municipalidades se tem visto na dura necessidade de lançar impostos no consumo dos cereaes para satisfazerem as despezas do Concelho;- dir-se-ha que as Camaras Municipaes fazem mais do que os Corpos Legislativos, talvez se argumente com isso, mas não é exacto, porque o art. 142.º do Codigo Administrativo lho permitte, e ainda que assim fosse, o que não podem destruir é o facto: porém se querem criminar as Camaras Municipaes, eu tomarei a sua defeza, e provarei que as Camaras recorrendo aos impostos indirectos com preferencia, seguiram os bons principios geralmente adoptados ácerca de impostos.

Sr. Presidente, pelo exame dos Concelhos em que se tem lançado impostos, ou contribuições indirectas sobre os generos de consumo ver-se-ha, que a maior parte das Camaras Municipaes se teem visto na precisão de lançar contribuições não só nos cereaes, mas sobre todos os objectos de consumo (não havendo para assim dizer cousa alguma que se consuma no Concelho por mais insignificante que seja sobre que não tenha recaido imposto, veja-se o Mappa, e especialmente no Districto de Faro) e que muitas Camaras Municipaes recorreram a essas contribuições indirectas e ás directas, havendo Concelhos em que se tem lançado 100 e 200 por cento sobre a decima a fim de obterem meios para satisfazerem ás despezas do seu Concelho. Se naquelle sque referi, se lançou no consumo dos cereaes, o porque os cidadãos que administram a fazenda municipal, que são proprietarios e residenres no Concelho o julgaram indispensavel, e neste seu procedimento não podem ter censura, porque elles mesmos Vereadores teem de entrar na regra geral, partilhando tambem as consequencias desses impostos, e estou certo que não haviam de recorrer a estes meios, que são muitissimo graves aos povos, senão tivessem a necessidade absoluta de lançar mão delles (Apoiados).

Sr. Presidente, não tenho duvida e estou prompto a concorrer com o meu voto, para que se tirem todos os direitos de entrada, saida, e de transito aos generos cereaes bem como a todos os outros productos agricolas a fim de facilitar aos nossos productores poderem competir nos mercados estrangeiros, ou nacionaes com os productos dos outros paizes, mas não posso votar pela isempção dos direitos de consumo, principalmente nos Concelhos do Continente do Reino, para não dar logar a auxiliar uma certa qualidade de lavradores com desvantagem ou sacrificio de todos os outros lavradores ou productores, porque este favor que se pede para os cereaes, vai estabelecer uma desigualdade entre os nossos productores agri-