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colas, e de certo não ha de isso acontecer com o meu voto. Eu tambem sou proprietario, e além disto tenho capitaes empregados em uma Companhia, que a maior parte das suas terras produzem cereaes, mas aqui tracto de avaliar as cousas como devem ser, e como Legislador, não posso attender aos interesses de uma certa classe com sacrificio das outras classes, e tendo a certeza que este favor vai sobrecarregar as outras agriculturas, não posso concede-lo.

Sr. Presidente, será de alguma vantagem para o Paiz se podermos adoptar uma disposição igual aquella que se adoptou pela Carta de Lei de 4 de Maio de 1849, isto é isemptar os cereaes de direitos de entrada, e saida para convidar os nossos productores a leva-los aos mercados estrangeiros, e aos das nossas Ilhas Adjacentes, e Provincias Ultramarinas em concorrencia com o estrangeiro, e se fôr possivel que se isemptem não só dos direitos de entrada, transito, mas tambem de consumo, porque assim - barateará o genero - poderão com mais vantagem competir com os cereaes de outros Paizes, e dar maior desenvolvimento á nossa industria agricola auxiliando tambem o nosso commercio. Estes principios de Economia Politica são de todos conhecidos, são os que ensina a Sciencia, e é este o modo como as Nações fazem guerra umas ás outras, para conseguirem melhorar e desenvolver as suas producções, augmentar o seu commercio e procurar-lhe consumo, mas dentro do Paiz não se póde adoptar esta medida generica, e se ficassem isemptos dos direitos de consumo, as Camaras Municipes ver-se iam obrigadas a sobrecarregar as outras producções agricolas, e todos os objectos que se consomem em tanto mais quanto importasse a isempção dos direitos de consumo sobre os cereaes. Pois os nobres Deputados não ouviram lêr ainda ha pouco tempo uma Representação, e não teem visto outras muitas que teem vindo a esta Camara em que se queixam do estado desgraçado do paiz vinhateiro? Pois essas mesmas Representações não os convencerão da necessidade de proteger os paizes vinhateiros do Douro, e de os livrar tombem da enormidade dos tributos que pesam sobre essa producção? Quererão os nobres Deputados isemptando os cereaes que essa producção que hoje pouco vale, fique mais carregada pagando direitos enormes de consumo, e os cereaes ficando isemptos desses direitos? Sr. Presidente, não desconheço que algumas Camaras Municipaes tenham lançado impostos, que não sejam convenientes; mas se ha abuso e se esse procede da Lei, apresente-se uma Proposta para regular melhor as atribuições das Camaras Municipaes, que já são restrictas no Codigo Administrativo; mas não queiram por esta Lei estabelecer a guerra entre os productores agricolas. Apesar do muito respeito que tenho ás opiniões da illustre Commissão, e de ter ouvido ao seu illustre Relator, que a Commissão reconsiderou e examinou o negocio, mas não tem que emendar ainda, inzistirei pela minha Emenda no que respeita ao Continente do Reino, e quanto ás Ilhas o Provincias Ultramarinas, como aqui estão muitos nobres Deputados que são naturaes, e eleitos por aquellas Provincias, ouvirei as suas informações para conhecer se por ventura é possivel adoptar a Proposta da Commissão, para que não se estabeleça imposto de consumo nos cereaes, e se fôr possivel, como nesses Districtos é que se póde dar a circumstancia de haver a concorrencia entre os nossos generos, e os do estrangeiro, porque as suas producções agricolas de cereaes não são sufficientes para a sustentação dos povos, não havendo inconveniente, nesse só adoptarei a medida, para isemptar os cereaes dos impostos do consumo, mas para o Continente do Reino não posso admitti-la, mas se bem me lembra alguma cousa está legislada neste sentido.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, eu ainda, poderia annuir a que o artigo fosse á Commissão pelo que diz respeito á Capital do Continente do Reino, porque realmente direi que a exposição que acaba de fazer o nobre Deputado que me precedeu, ainda me convenceu mais na opinião em que estou ha muito tempo, de que as nossas Camaras Municipaes abusam dessa largueza que se lhes tem dado, de lançarem impostos a tudo e sobre tudo (Apoiado) parece-me porém, Sr. Presidente, que e necessario que o artigo volte á Commissão por outro motivo, (O Sr. E. de Almeida: - Qual e?) É porque a illustre Commissão, ou illustres Commissões de Agricultura e de Commercio e Artes, legislaram para o Ultramar neste artigo, sem ouvirem (talvez o julgaram desnecessario) a Commissão do Ultramar para lhe dar os esclarecimentos necessarios ácerca do que lá se passa a respeito de cereaes, e redigiram o artigo de uma maneira differente do que se costumam redigir as Leis, tornando extensivas ás Provincias Ultramarinas as suas disposições, quando em toda a Legislação se tem sempre estabelecido, que nunca sejam applicadas para o Ultramar quaesquer Leis do Reino sem uma determinação expressa, porque se tem reconhecido o grande inconveniente que ha em estar a legislar para Provincias que não constituem Provincias Continentaes; porque pode resultar daqui grande confusão pelas circumstancias especiaes de cada uma daquellas Provincias: e realmente da maneira que este artigo está concebido se passarem as palavras - das Provincias Ultramarinas - vem a resultar uma grande confusão no Systema Financial daquellas Provincias (O Sr. E. de Almeida: - Os cereaes de producção nacional). São tanto nacionaes os cereaes que se cultivam em Portugal como nas Provincias Ultramarinas-se em Portugal - são trigo, milho ou centeio, lá são arroz, mandioca etc. Por consequencia é necessario que o artigo seja redigido de outra maneira.

Digo mais, este art 2.º parece ser feito só para o Ultramar, porque diz (Leu). Parece feito unicamente para o Ultramar, por menos é o que se infere da sua redacção.... (O Sr. E. de Almeida: - Pois não é). O Orador: - Não é? Mas eu vejo o que aqui está; creio que a Commissão teve em vista outra cousa, e de certo com muita illustração, mas não só exprimiu convenientemente. Portanto repito, são tanto cereaes o trigo, o milho, o centeio etc. na Europa, como o são o arroz e a mandioca no Ultramar - (O Sr. Presidente: - Devo observar ao illustre Deputado que o que está em discussão, é o Adiamento). O Orador: - Mas eu estou motivando o Adiamento, porque o artigo da maneira que está redigido, significa uma cousa differente daquella que a illustre Commissão teve em mente, segundo confessa o seu illustre Relator. (O Sr. E. de Almeida: - O que eu disso para o Sr. Deputado, não o disse para a Camara). O Orador: - Mas disse-mo alto em um áparte, e eu respondo. (O Sr. E. de Almeida: - Se o disse, foi n'um áparte; eu não estou fallando). O