O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 178 )

Sem comtudo acreditar em todos estes casos, elles servem-me todavia para me convencer de que reformas economicas não se tractam de improviso (Apoiados) e por isso entendo, que o mais acertado é ir a Emenda do illustre Deputado á Commissão para ser meditada de accordo com o Governo, e com relação á theoria do imposto.

O Sr. Mendes de Carvalho: - Sr. Presidente, parece que uma ave agoureira esvoaça sobre esta Caza, sempre que nella se tractam assumptos agricolas; parece que um fado máo e terrivel segue de perto este objecto (Apoiados). Duas vezes tem esta questão de cereaes vindo á discussão; a primeira quando em 1848 se apresentou aqui o Projecto n.°8 sobre o exclusivo do Terreiro Publico, gritou-se nessa occasião tanto contra este Projecto n.º 8, a ponto que nem sequer mereceu as honras da discussão; e a segunda vez é esta, quando agora se tracta do Projecto n.° 17, que tem por fim alliviar de qualquer direito os nossos cereaes, um dos meios mais poderosos para a nossa prosperidade agricola; é quando se tracta deste Projecto que essencialmente aproveita a todos os habitantes deste Paiz, que se levantam observações impugnando não o assumpto geral, mas algumas das suas provisões, que eu entendo serem essenciaes pelo modo que se acham lançadas neste Projecto.

Não me alargarei em debater a Emenda apresentada pelo nobre Deputado pela Estremadura, e só me restringirei a combater alguns dos seus principaes argumentos. Argumentou o nobre Deputado com 21 Concelhos, em que as Camaras Municipaes teem lançado impostos sobre os cereaes para consumo; mas este argumento não colhe. Pois por que algumas Camaras Municipaes do Continente do Reino teem lançado alguns pequenos impostos sobre os cereaes para consumo, é conclusão necessaria que fique subsistindo isto como regra para todas as mais Camaras do Reino? O argumento que se pode tirar da grande Maioria das Camaras Municipaes do Reino não tributarem os generos cereaes, é inteiramente contrario ao do nobre Deputado: o que daqui se pode concluir, é que este tributo não é necessario para as despezas dos seus respectivos Municipios; são as proprias Camaras que por este facto demonstram a necessidade de não ser tributado o genero agricola cereal. Disse mais o nobre Deputado - que estas Camaras teem-se visto na necessidade, e forçadas a lançarem este tributo-mas isto é que o nobre Deputado não demonstrou. Eu não sei se estas Camaras tiveram absoluta, ou foram forçadas a lançarem este tributo, ou se podiam mesmo em logar de lançarem o imposto sobre os cereaes para consumo, lança-lo sobre outra qualquer materia, e não sei mesmo se este imposto era essencialmente necessario para a manutenção das despezas municipaes; o que sei é 21 Concelhos não podem servir de regra para se estabelecer em todo o Reino um imposto sobre os generos cereaes para consumo, porque não vejo este tributo lançado em todas as mais Camaras do Reino (Apoiados).

Disse outro illustre Deputado - Que haviam alguns Concelhos que se estão subsistindo quasi do imposto lançado sobre cereaes - permitta-me o nobre Deputado que lhe diga que não tenho noticia alguma que haja um só Concelho do Reino, que viva exclusivamente do tributo de cereaes: o que sei é 2l Concelhos teem lançado alguns tributos sobre cereaes, e o resto dos Concelhos do Reino não teem lançado imposto algum sobre cereaes para consumo.

Outro illustre Deputado sustentando a Emenda, que o nobre Deputado pela Estremadura mandou para a Meza disso - Que a propriedade estava já muito sobrecarregada - é apoiando-me nesta mesma proposição que eu tiro daqui um argumento contraproducente, e digo - por isso mesmo que a propriedade está já muito sobrecarregada, não se deve agora impôr-se-lhe outro tributo que diz respeito ao consumo dos generos cereaes (Apoiados).

Outro illustre Deputado chamou a attenção da Camara sobre o que se passa em Inglaterra com referencia a este assumpto: sobre este objecto podia dizer muito, mas pouco direi; e sómente peço licença a S. Sa. para lhe lembrar que nunca devemos pôr em parallelo o nosso Paiz com a Gram-Bretanha, alli são diversas as necessidades, diverso o clima, diverso o solo, os costumes, os habitos, as Leis, etc.; e nem tudo que se faz no estrangeiro, é applivel a Portugal; da theoria em contrario, e que nos tem vindo não pequenos males. Portanto com quanto seja verdade tudo o que o nobre Deputado disse a respeito de Inglaterra, comtudo entendo que não vem nada para o caso em questão, pelas razões que acabo de mencionar. Não quero cançar mais a Camara sobre este objecto, e concluo dizendo - Se se tractar de proteger a agricultura portugueza, se se tracta de tomar uma medida a respeito do consumo dos nossos cereaes, é necessario que esta protecção seja ampla e sem restricções. Esta é a minha opinião; e tenho a intima convicção que a Camara ha de rejeitar a Emenda, e approvar o artigo como está.

O Sr. Eugenio de Almeida: - Sr. Presidente, V. Exa. e a Camara tem permittido que juntamente com o Adiamento, se tracte a questão da materia do artigo; e parece-me que não será para estranhar que eu peça á Camara e a V. Exa. a mesma liberdade, para tractar uma e outra questão. O art. 1 ° do Projecto estabelece o seguinte (Leu). A Camara votou já esta disposição, que é a disposição fundamental do Projecto, e que encerra o espirito delle; e a unica cousa que eu vou pedir á Camara, é que seja consequente com a sua propria votação, e que tire do principio, que já adoptou, todas as consequencias que elle encerra (Apoiados). É necessario que vejamos qual a sentença fundamental do Projecto, qual o espirito que o anima em todas as suas partes: se virmos bem este espirito, se descortinarmos bem este principio, parece-me que uma grande parte das objecções, que se tem feito contra o Projecto, cáem por si mesmo (Apoiados). O principio fundamental do Projecto, e já sanccionado por esta Camara, é o seguinte: os cereaes são um objecto de absoluta necessidade para todos; os cereaes estão no nosso Paiz, gravados por mil circumstancias, que tornam difficil e custosa a sua producção: os cereaes devem portanto ser favorecidos amplamente, para que esta agricultura se anime, e com ella se animem todas as industrias, que dos cereaes tiram o seu principal augmento e desenvolvimento (Apoiados). Ora todas as disposições que o Projecto encerra nas suas diversas partes tendem a este fim; logo se o principio do Projecto é dar protecção aos cereaes, e este principio já está sanccionado pela Camara, não sei como se possa agora deixar de approvar o mesmo