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Projecto (Apoiados). Até ao presente não tenho visto combater o Projecto senão pela parte em que vai tirar ás Camaras Municipaes a faculdade de leçarem impostos sobre o consumo dos cereaes; o illustre Deputado que sustenta esta opinião contraria á da Commissão, isto é, que as Camaras devem ficar investidas da faculdade que teem para lançarem impostos sobre o consumo dos generos cereaes, não apresentou na minha opinião, se eu pude vêr bem tudo o que elle allegou, senão duas razões; a primeira o facto de haver uma porção de Camaras, porção insignificantissima, porque os nossos Concelhos tanto no Continente do Reino, como das Ilhas são perto de 500, e o numero de Concelhos, aonde se lançam impostos sobre cereaes são apenas 20 e tantos; a segunda que as Camaras Municipaes privadas da receita que lhes faltaria destes impostos, deixariam de provêr ás necessidades que ellas teem a satisfazer em virtude dos preceitos da Lei.
Sr. Presidente, não nego, não posso negar um facto visivel, e é que ha Camaras que lançam impostos sobre o consumo dos cereaes; mas digo em contraposição a este facto, que de todos os impostos o mais matador de toda a riqueza publica, o mais oppressivo para as classes operarias, e pobres, o mais condemnado pelos principios, é o lançado sobre o consumo dos generos cereaes (Apoiados}. Concebe- se, Sr. Presidente, que o proprietario que produz cereaes seja fintado pelo imposto relativo ás propriedades, que possue, porque sendo pequenas ou vastas, pobres ou ricas, o imposto é proporcionado á sua riqueza; o lavrador que tem l00 geiras de terras paga por 100, o que tem 2 geiras de terras paga por 2; mas não se concebe o imposto lançado sobre o alimento do homem, especialmente sobre o alimento do pobre; porque, Sr. Presidente, se os cereaes são na Europa o alimento e sustento de todos os homens, por isso que não passam sem pão, todos reconhecem que o imposto lançado sobre o consumo dos cereaes affecta especialmente o operario, porque vive quasi exclusivamente de pão. Se as Camaras Municipaes precisam de lançar impostos sobre o pão, lancem-nos sobre a producção do Reino, sobre a terra que produz o pão, e todas as outras riquezas; mas não deixem ao proprietario recolher nos seus cofres o producto da riqueza das terras, e depois quando esse producto vai em effeitos para o estomago do pobre, arrancar um bocado desses effeitos.
Sr. Presidente, um imposto sobre o consumo, é um imposto sobre o consumo dos cereaes, é um imposto sobre o estomago, sobre a vida do pobre. O que ha de acontecer lançando-se um imposto sobre os cereaes? Ha de acontecer que os salarios hão de augmentar, por isso mesmo que o padrão por onde os salarios se afferem é o pão, e todos sabem que é pela fome, pela precisão que os operarios reduzem os seus salarios. O que ha de acontecer, quando se tornar caro este alimento, com que se sustentam os pobres, os operarios? Ha de acontecer que se ha de tornar caro o trabalho; ha de acontecer que o proprietario que ainda agora queria eximir-se a este imposto para o lançar unicamente sobre o pobre, ha de vêr-se obrigado a pagar dobrado o preço do trabalho das terras que cultiva, e ha de elle mesmo soffrer as consequencias desse imposto deshumaho, que elle queria unicamente lançar sobre os pobres.
Sr. Presidente, eu tenho sustentado sempre que as discussões nesta Camara devem-se levar pelos raciocinios de logica; obscuro, e o mais insignificante é humilde de todos os Deputados, entendo que a razão é o unico titulo que aqui vem apadrinhar as nossas Propostas; por consequencia eu não invocaria está razão como um sentimento, se ella não me rompesse naturalmente pela minha bocca, quando estou apresentando razões, que me parecem tão evidentes como o Sol. (O Sr. Xavier da Silva: - O mesmo me acontece a mim.) O imposto sobre a producção, o imposto que se lança sobre a terra é justo, por isso que é proporcional á riqueza de cada um; mas o imposto lançado sobre a riqueza do homem, no momento em que passa dos celleiros do proprietario para o estomago dos operarios é iniquo e injusto (Apoiados). Digo mais, Sr. Presidente, que se ha Camaras (25 é o numero que se allegou), que teem lançado um imposto sobre o consumo dos cereaes, o que prova isso é que não ha um unico principio errado em materia de contribuições, que não tenha sido practicado pelas Camaras. Qual tem sido a marcha do Corpo Legislativo, desde que por uma Lei, se me não engano, de 1835, ou 1834 se auctorisaram as Camaras a lançarem contribuições? Qual tem sido a marcha constante de todos os Corpos Legislativos? Tem sido a de combater as preterições ruinosas que saem do seio das Municipalidades a respeito de impostos; tem sido a de coarctar essa liberdade. Nós vimos, Sr. Presidente, as Camaras lançarem impostos inclusivamente sobre os generos, que já os tinham pago nas Alfandegas; vimos as Camaras quererem-se tornar outros tantos Estados Federativos, animando unicamente a producção, que se dá nos limites dos seus Concelhos, e repellindo por quantos meios violentos ha toda a producção dos Concelhos circumvisinhos; nós vimos as Camaras lançarem impostos sobre a propriedade immovel, atacando assim por consequencia as regras geraes que o Corpo Legislativo tem promulgado a respeito de decima, de sizas, de mil outros impostos relativamente á propriedade immovel. Qual tem sido a historia successiva da nossa Legislação nestes ultimos annos? Tem sido uma tendencia repressiva, coercitiva desse espirito, com que as Camaras, não digo levadas de más intenções, mas limitadas por um horisonte estreitissimo, que lhes faz unicamente vêr o terreno aonde se houve o seu sino, pretendem legisgar para esse recinto, pondo de parte as considerações geraes que só produzem o bem de uma grande associação, como é uma Nação inteira. Por consequencia os factos que se allegam, provam que se evite um abuso destes, um erro destes, provam a necessidade de uma providencia do Corpo Legislativo, que venha pôr um termo a estes abusos; eis o que elles provam; e se me disserem que as Camaras ficam, em consequencia desta liberdade que se lhes tira, inhibidas de supprir ás suas despezas, digo eu, que desconhece completamente as provisões que estão no Codigo Administrativo, quem concebe similhante receio. Pois não está alli determinado que as Camaras teem a faculdade de poderem lançar sobre a decima, sobre a propriedade, sobre a producção um tanto por cento addicionaes á quota da decima industrial ou predial que cada contribuinte pagar para o Estado? Já vemos por tanto que se lança o mesmo imposto sobre os cereaes; mas lança-se com os principios da igualdade, na proporção do que cada um possue, e não na proporção do que cada um come.