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incidente, alterar essencialmente o systema Municipal de impostos. Este systema precisa de uma grande revisão; mas é esta uma meteria para se tractar por incidente, e sem a maior meditação! Lançando assim por terra essas imposições Municipaes, não poderemos nós ir pôr as Camaras em estado de não poderem provêr a necessidades urgentissimas, como as de acudir a expostos, aos pobres invalidos, aos partidos das Faculdades, etc.? E será um dever mais sagrado do que estes, o de proteger a exportação dos cereaes? Não será de humanidade que aquelles, a quem a Providencia deu o pão diario, por pouco que seja, repartam alguma migalha com esses desgraçados, quando outro modo não ha de lhes acudir?

"As Camaras, que teem impostos sobre cereaes do seu consumo, são em pequeno numero." Ainda que sejam duas ou tres, não devem taes objectos ficar ao desamparo. - " Algumas Camaras teem abusado excessivamente dessa faculdade," Convenho; mas então o que se deve fazer, é cohibir o abuso, e não matar o uso prudente; assigne-se um limite; isso convenho que é muito preciso; mas não se tôlha de todo o uso áquellas que, como as da Provincia, que eu represento, até tem um limite mui judicioso, muito prescripto.

Este mesmo artigo seguinte está redigido de modo que póde deixar em duvida, se elle é só destinado para as Provincias Ultramarinas, ou se se estende a todas as terras do Continente do Reino, Ilhas, e Possessões do Ultramar; e no caso de se estender a todas devem as terras do Reino e Ilhas figurar primeiro nelle; e depois as do Ultramar, e eis aqui mais uma razão para o artigo precisar de ir á Commissão.

"Os cereaes são o alimento do pobre." São em geral; mas ha muita differença entre um e outro cereal segundo as terras: o pão, por exemplo, é o alimento principal do pobre em grande parte da França, Hespanha, Portugal, e em geral da Europa; mas terras ha, e não poucas, onde não é o trigo que assim figura, mas o milho; outras onde não é o milho, mas o centeio, a aveia ou a cevada, outras onde é o Serraceno, o Blé noir dos Francezes, Buck whcat dos Anglo-Americanos; todos sabem que na Bretanha a farinha deste grão é que é o sustento mais geral das classes laboriosas.

Na maior parte das nossas Provincias d'Africa, e mesmo em algumas partes da Asia, o pão de trigo é um luxo, e grande luzo; o seu pão é o arroz, a mandioca, o inhame, etc.; mesmo em algumas das Ilhas Adjacentes os inhames tomam este logar. Os illustres Deputados, que teem estado no Ultramar, sabem que o que acabo de dizer é exacto. Já se vê pois que quem impozer direitos, ou outras contribuições sobre a farinha de trigo, poderá a outros respeitos fazer mal, mas não no sentido de gravar o alimento do pobre: poderá ir privar aquelles Governos de meios importantes para subsistirem.

Como havemos de nós pois votar desde já tudo o que se quer, sem que a Lei vá á Commissão, para harmonisar todas estas disposições, e não ir fazer muito bem, ou talvez bem pouco bem em Portugal, para ir fazer muito mal nas Ilhas e no Ultramar?

Noto que se ententa dar o principio da isempção de impostos aos cereaes de producção do Continente do Reino, importados nas Provindas Ultramarinas;

mas não vejo que o mesmo beneficio, só se puder estabelecer, seja estendido aos cereaes exportados das Ilhas Adjacentes para essas Provincias, ou das mesmas Ilhas para outras; ou mesmo de algumas Provincias Ultramarinas para outras; por quanto é bem sabido que as Ilhas Adjacentes exportam muitos cereaes; que as Ilhas de Cabo Verde exportam muito milho; que até de algumas terras da Asia podem ir cereaes para outras; e que em outras d'Africa, tanto na parte Oriental, como na Occidental, se póde cultivar, não sómente milho, mas mesmo muito trigo: Tete e Rio de Senne já suppriu Moçambique de trigo, e ainda póde vir a suppri-lo. E na Provincia d'Angola ha localidades, onde o trigo tambem póde ser cultivado.

Não póde ser da mente da Commissão desattender todas estas considerações; mas estes objectos não estão contemplados, pelo menos não o estão com bastante clareza no Projecto, e por isso mais razões para elle voltar á Commissão.

Noto mais adiante que no beneficio que se dá no direi o de tonelagem ás embarcações, que levarem cargas inteiras de cereaes de producção portugueza, só é contemplado o Continente do Reino; e não vejo razão sufficiente, pela qual o não sejam as embarcações de quaesquer outras partes da Monarchia, que estejam no mesmo caso; e que o podem estar, fica demonstrado.

Por todos estas razões é que eu entendo que o Projecto deve voltar á Commissão, para pôr em melhor harmonia todas as suas partes, e para dar mais clareza a algumas dellas; em fim para nos seus promenores não contrariarmos o pensamento geral delle, que não deve ser o de procurar o bem de um genero de industria, com sacrificio de outro; mas o de proteger a importante producção e commercio dos cereaes, sem ferir gravemente as outras culturas e industrias; e sem ir transtornar a ordem do governo Municipal, ou Geral por imprudentes innovações.

Quanto ao que se disse aqui ha pouco, a respeito do systema que se vai pondo em practica em Inglaterra - o de uma aproximação gradual e prudente para o systema da liberdade do commercio, somente com as excepções, que o maior bem geral, calculado á luz de uma illustrada experiencia dictar - declaro que me reconheço como sequor desse systema, e que se eu fôra Inglez, faria desta uma parte das medidas de Sir Robert Peel. E permittam-me os illustres Deputados o desvanecimento de dizer, que eu conheço um pouco aquella nação, como quem viveu muitos annos no seio della, e que me não deslumbro com o grande arruido, que se quer fazer com esses numerosos meetings de Proteccionistas, e não Proteccionistas. É já muito tarde para voltar na carreira, em que aquella grande Nação entrou; não só a Inglaterra, mas o Mundo já está muito remoçado para isso; o que se precisa é de marchar nella com prudencia, mas a marcha para diante é inevitavel.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, é unicamente sobre o Adiamento que fallo; porque eu mesmo disse no principio da discussão, que em these geral, estava d'acôrdo com a doutrina do Projecto. Com tudo, a resposta do illustre Relator da Commissão, ou para melhor dizer, a explicação que teve a bondade de nos dar, parece me que prova mais, do que tudo quanto se tem apresentando, a necessidade que ha deste artigo ir novamente á Commissão.